| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | Altera disposição do artigo 1° da Lei n°1.909 da 28-12-89 e acrescenta parágrafo ao referido artigo. |
| native_id | 21852 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
F;sc )o
MOCOCA 23 de julho de 1993.
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Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo projeto de Lei para
ser apreciado por essa Douta Câmara.
Com a extinção do BTN e TRD pelo Governo
Federal, criou-se diflcultlades para atualização dos créditos muni--
cipais.
Na realidade, a UFIR é o prolongamento I
do antigo BTN, ê o que se pretende é definir um único fator de corre
Ção, evitando-se transtornos ao sêtor de arrecadação municipal.
Rei-teramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc ios amente
D ANTONIO UF
feito Municipal
DÉS
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Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD. Presídente da Câmara Municipal de
MOCOCÀ- SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
MOCOCA
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GABINETE Dô PREFEITO à
PROJETO DE LE] NO 69 pB Jf, pso) pg 1993-
Altera dlsposlção do artígo l9 da Lel n9
1.909 da 28-LZ-89 e acrescenta parágrafo
ao referldo art 1go.
DR. ÀNI\O[|IO NÀIrfEL, Prefeito Municipal de MocoCêr
FÀç:O SÀBBR, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em sessão dê
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEf:
Àrt. 1a - O artigo 1a da Lei ne 1.909 cle 2g de
dezembro dê 1989, passa a vigorar com a sêguinte redaÇão:
"Os dêbitos de qualquer natureza para com a Fazenda Púb1ica l4unicipal, passam a ser atuali-zados monetariamente cle
acôrdo com a variação mensar da unidade Fiscar de Referr-lncia - uErR
ou de qualquer outro indice fixado pero Governo Federal que venha a
substitui-1o.
§ 1q - Os créditos municipais, de tributos em
geral, representados por impostos, taxas, contrj.buições de melho
rias e outros, a serem lanÇados para a respectiva cobrança dos contribuintes, também, serão atualizados em UFIR, para apuraÇão do valor real d.os mesmos .
Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor rra data de
sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPA], DE MOCOCA, JULHO DE 1993.
D ÀNTONIO L
P efeito Municipal
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PrcCESSO ne.7§/93 PROJETO DE IU I{0.63
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Câmara Municipal de Mococa
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coulssÃo DE CoNSTITUIçÃo, JUSTIçA E REDAçtro
pnoJurs DE tEI xe .$/gl
PREFEIIO M'TICIPIT DE IIO6CA
Evandno B. Pattl
Àltera dlsposlçõcs ito artlp Ie da l,cl I9O9 ilc
2uL2-89
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribrrições desta Comissão, após estudos detalhados da mesmara pro
positura tem plêna procedência quanto ao aspecto constj.tucional, legal
e Regimental, e êstando merit6riamente enbasada, resolvo acolhê-la da
forma como esta redigida, exarando parecer FÀVORÁVEI, ã sua aprovação.
Esse ê o nosso parecer s.n.j.
sala das Comissõesf3 tlc Âgosto ale 1.993
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atoritr
APRovÀfio o PÀRECER Do R.EI,AToR DE rÀvoRÁVEL Ào PRo"IETC)
Sala das Comissôes, O4 de Âgo sto de I.993
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Dr. tatleu ê
R.EFERSNCIÀ:-
INTERESSADO:-
REIÀTOR:-
ÀSSIJNSO: -
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Câmara Municipal de Mo
colu ssÃo DE oRçàlrENTo, FrNÀNçãs E CoNTABTLTDN)E
PnoJEr0 DE tEt tc.63/93
PREFE1O UUTICIPâI DB rc@Câ
DT TAI,IBBSTI
Altere À1apoa19ão do artlgo Ie alB 1.1, 1909 dc
28-12-89.
das atribuiçõ"s dest:o;-::::::'.:."'::::::""::ff:.:"1'1,;"'.1""1"-
pecto financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar
parecer FÀVORÁVBL ã sua aprovação, respeitando a forma como está a mes
ma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Safa das comissôes, 0l de Âgosto tlc 1.993
\-\)"\^-,ç
Re lator
Dl. Ialibêrtl
ÀpRovADo o pÀREcER Do RErÀToR DE FAvoRÁvEL Ào pRoJETo
sala das Comissões, O4 de Âgosto de 1.993
,>,
Dr. JosÉ
tista e Souza
nê
REFBRÊNCIÀ:-
INTERBSSÀDO:-
RET,ÀIIOR:-
ÀI;SIINTO: -
I
'I. o.,
Au,*oro /il tt, tr ici po , /il. Pt oc I e oaoccl 0,
8,to8o l, ôao P""lo
q
"Li",h t " !P,0,;l i^o;a
ref .of .597 193-CIt{.
l,lococa, 19 de ag<.rsto de 1. 99 J
Senhor Prefei.to:
EBtamos encaninhando a vossa Excelência para
devidas providênclas, cópla do Expediente aprovado por
Câsa em Sessão realizada no dia 16 do corrente mês.
ÀuTÓGRAro !Ie.{9/93 - Projeto de Lej- no.43/93
(autoria do Vereador Di Taliberti).
ÀLrdGRÀro Ne.5Ol93 - Projeto de Lei no.45/93
ÀurOGRÀro [0.5]/93 - Projeto de Lei nc.61/93
ÀUTOGRÀFO N4.52l93 - Projeto de Lei no.62/9t
AUTOGRÀFo Ns.53/93 - Pr<-rjeto de Lei no.63/93
AUrÓGRÀ.PO No.54/93 - Projeto de Lei ne.66/93
ÀuIÚGRÀ.Po No.55/93 - Projeto de Lei na.67/93
AUToGRÀFo No.56/93 - Projeto de Lei nç.70/93
ÀulOGRÀro No.57l93 - Projeto de Lei no.7L/91
{arrtoria do vereador Dr.LuIz Àrmando CaIió)
'
as
esta
Nesta oportrrnida apresentamos a vosaa Excelên
cia os nosaos proteÉtoa de estl e consideração.
Àtênc i-os
JOS PO},IPEO CO I
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito l,lr.rnicipal de
MOCOCA
tê.
eufiLut0 Jlhtnici4rtL de Jll.oeoctL
{*ado rfu ,\íia (paulo
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-t)g D&
ÀurócRÀro No-53 DB 1.993
Projeto de Lei no.63/93
Àltêra disPosição do artigo Ie da Lêi
nq 1.909 de 28-L2-89 e acrescenta Pa
rágrafo ao referido artigo.
Àrt. la - O artigo 1e da Lei ne 1'909 de 28 de
dezembro de 1989, Passa a vigorar com a segr'rinte redação:
'os débitos de qualquer natüreza Para com a Fazenda Pública titrrnicipal , passam a ser atualizados monetariamen
te de acôrdo com a variação mensal da Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou de qualquer outro indice fixado pelo Governo
Federal qrre venha a substituÍ-lo.
S 10 - os créditos municipais, de tributos em
gera1, representados Por impostos, taxas, contribrriçôes de m9
thorias e outros, a serem lançados Para a respectiva cobrança
dos contribuintes, tambêm, serão atualizados em UFIR, Para aPu
ração do valor real dos mesmos.'
Art. 2e - Esta i entrará em vig<.rr na data de
sua publicação, revogadas as di' pos j.ções em c<.lntrár j-o.
CÂI*ÍARÀ MUNICIPAL DE 17 DE AGOSTO DE 1.993
JOS EOC I
Pre s i.dên
,
DR. L IZ CÀLIÓ
io
NORB GÀRIB
19. Secretar 2a. Se retário
,