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materia nº 65/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Pau]o, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando Dotar a Casa da Agricultura de Recursos Humanos e/ou Materiais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ôliro*" rrír-ir'ti 'iPAL I
âiocoÇA::
9 9, I
of. nq 890 / 93
f' i+or oc oLo
l,ionrc r o Oru
,rÀog I ot o?r\
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o presente projeto
de Lêi para ser apreciado por êssa Douta Câmara em regime de urgên￾cia e em Sessão Extraordinária.
Estamos solicitando a Vossa Excelência'
a substituição do Projeto de Lei no 65193, encamínhado a essa Câma￾ra atravês do Oficio na 804/93.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Àgricultura e Abastecimento está proprondo às prefeituras Munici￾pais a celebração de Termos de Convênio e de aditamentos objetivan￾do o desenvolvimento de programas e ou eventos ligados a agri.cultu￾ra e abastecimento.
À Prefeitura não será onerada, visto I
que com a aprovação do referido projeto de Lei estará autorizada a
receber rêpasses financej-ros daquela Secretaria, destinados a dotar
a Casa da Agricultura 1ocal de profissionais e ou materiais que pos
sibilitem o desenvolvimento de seus programas ligados aos pequenos
agricultores e pecuaristas, que estamos procurando prestigiar em
nossa administração.
Esclarecêmos gue a própria Secretaria '
de Estado da Agricultura e Abastecimento nos forneceu a minuta des￾te Projeto de Lei (cópia em anexo).
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc iosamente
N
refeito Municipal
Exmo . Sr .
.,OSÉ POMPEO CORRADI
R. ÀNTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal dê MOCOCA-SP
I,IOCOCA, 16 de agosto de 19 9 3 .
I:r,',r' )ri
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
MOCOCA
GABINEÍE DO PREFEITO
DR. A1{T0ilI0 NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco￾Câ t
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art . 1e - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni￾cipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com
o Estado de São Pau]o, através da Secretarla de Estado dos Negócios
de Agricultura e Abastecimento, obJetivando Dotar â Casa da Agricul
tura de Recursos HuÍnanos e/ou Haterials.
Art. 2e - Para cumprimento do disposto no arti￾go 'l e, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou ces￾r
I
i
são de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar
çamcnto nos valores 1i berados pelos ajustes, até os
l-os na Lei 0rçamentária.
especial ao or
Iimites previs￾Art. fs - 0s encargos que a Preieitura vier a
assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de ver￾bas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se ne￾cessário.
Art. 4e
sua publicação, revogadas as
- Esta Lei entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 12 OE AGoSTo DE 199r.
f tlO í*,^'a' ív
4.t.1; -í ANTONIO NAUFE
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A(s) (omlssêes
§sões ô] tr*^o j
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5*O
Pr feito Municipal
Pt, § ÍIta
1
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PROJETO DE LEI N9 , 
DE 12 DE AGOSÍO DE 1993.
AGO- I 2-93 oul 1t:tg s Ê Ê a€55 Al t 3a4A4ã3 =-?9 P-47
lt
Y\Y q) M
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENIO
GABTNETE oo secRErÁRro
Av. Mlguêr Estéíno. g,9OO Têt. AZ5-g4A3 CEp_O4gOr . Sáo psutô
FICHA OE TRANSMISSÀO ,/ TRANSMISSION FORM
I /e DATA II lo j
DESTINATÁRIO / tOz
REMETENTE / FROI,I:
N9 DE PÁGINAS / NE OF PAGES:02
(lnclustve esta)
Pre fe i tura líunicipal de Hococa
A/C Du SR. JEFE RS0N
FAx (0196) 55_2654
Secre taria de Agricu I tura e Ábastecimerrc
SR, CARLOS ALBERTO
SETOR GTlFAc..Pc - Convênios
FAVOR AVISAR,
PLEASE INFORM,
NAO RECEBER TODAS AS FOLHAS
ALL PAGES IíERE NOI RECEIVED
SE
IF
IELEFAX
I
I
I
1
I
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I
j
I
I
A60-12-93 OUI 11:lg s â A 9A55 s1L 3e404=3 379 P-q2
rlo usD de
§âbêr qtrê a
il agsl(-
acordo, pl"óprias
vigÊntâ,
aac!*f TâIltâ Ert âOXtO!lL-YtlL^ I â'âÍlÍÍOIitEN'! .,
oÂf,rHf rf Ílo tÚÚGtrsTl,{ r o
6RUFO r|E ÍRAÊALHO TIE FORI1ALIZAEÃO E ACOI,,IPANHA]{ENTO
DE CONVÊNIOS - O.T.F.A.C.
I.IINUTA DE LEI GENÉRICA
trF: [rÊ [jh:
FREF'E lTO TIO ].1UNICÍF'IO tIE
a
Art lto l'
Art llo P'
ARl'IGO 4"
Flca o Chefe do Podç:r Execrrt ivo I'lttní'cipal
aut orizado a celêbrâr 'IerlÍos de.' Convênios
e de Aditamentos com o Estado tle São
Faulo, âtri\vd's da §iecretatia de Estado
dos Negdclog de Agricrtltltra ê
Abatitscimento, obJet ivando [tottrr a ()asa
da Agricultura de Recursos Httrnanos e/ot-t
HàtÊriai5.
Êara cumprimênto do dispo:ito no artigo
1o. , f lca o Podel: Execltt ivo attt trr ieado :
I- a recebet- rePasseÉ finànc€iro6 ç/ou
cessão de LlÉo de bens patrimôn j.aísr
II* Abrir creldíto sr-tplementar especial ao
or-çamento nos valorts libq:rados pelos
ajr.tstee, até os lítrites Frevi'itos na Lei
Urcanrentár ia.
suas atribLticões lesaís faz
Câmara í'Íunlcipal aProvou. . - .
0s encargo6 que a. Êre fÊ'itttra vier
mir eu razão da execus5o tlo corrÊrío pL.rr conta de verbas
const anteg no orGatnento
EuPlementada.É ee necÊ!,sár io .
Est a Lel ent rará srl
ptrbI icacSo revogadas
conttário.
Local , data
vigor
ãs
nâ ,Jàt ?l clç:
di$poriiiqt'ís*.ç
6 tta
Ém
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íi.
,.).
Nomê dt, I;'re{eito
t"lt I N. .
ârt lso ll".
PREFEITURA MUNIÇIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 23 de julho de 1993.
Of. na 804 / 93 CAUERT MUNIUIPAL
= MOCOCI -
PROTOCOLO
Ísamsro Drta
Senhor Presidente, l7|| lAoT ns !!
A Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura e Abastecimênto está propondo às Prefeituras Municipais
a celebração de Termos de Convênio e de aditamentos objetivando o de
senvolvj-mento de programas ê ou eventos ligados a agricultura e abas
têcimento.
A Prefeitura não será onerada, visto que
com a aprovação do referido Projeto de Lei estará autorizada a rece
ber repasses financeiros daquela Secretaria, destinados a dotar a Ca￾sa da Agricultura 1oca1 tle profissionais e ou matêriais que possibi￾litem o desenvolvimento de seus programas Iígados aos pequenos agri￾cultores e pecuarlstas que estamos procurando prestigiar em nossa'
administração.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
DESPA
Â(s) Comissoes de
ag7"
Àtenc io s amente
Date -[f,,/ I ;'íf (
R. ÀNTONIO
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORR.ADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
refeito Mu
L
I
Efr
Rubrh
MOCOCA
de Moco
PROJETO DE LEI NA (5 DE ) It os c7 DE 1ee3.
DR. ÀIIROIIIO ltÀUtrEL, Prefeito Municipal
câr
r
FAçO SABER, que a Câmara Municipal- de Mococa
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. la - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pa1 autcrizado a celebrar Termos de Convênio e de aditarnentos com o
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de
Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de progra
mas ê orl EventÕs ligados a Agricultura e Abastecimento.
A.rt. 2q - Para cumprimento do disposto no artigo
14, fica o Poder Executivo autorizado a receber repassês financeiros
da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento,
destinados a dotar a Casa da Agrj-cultura de Mococa de recursos huma￾nos e ou materiais que possibilitem o desenvolvimento de seus progra
mas.
Art. 3a - Fica o Poder Execut-ivo Municipal auto￾rizado a abrir Crédito Adicional Especial para atender as desp.sas
decorrentes da presente Lêi.
Art. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAI DE MOCOCA, JULHO DE 1993.
D . ANTONIO N
P
L
F!s. n.s
Proc.
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE Dô PREFEITO
PROCESSo Ne.732/93
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rrrtíecêr cm
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ü:lCivÊl ôm
S"l;r (ias Cc!Íi§gÕes lÊrrDa
nerrtco da Câme,a Municipel
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PEoJSIo DE Í.,8t re.65/93
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Cornissôes i'erma￾Cârna,a Municipal
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reÍ.of .54219 J-cI.r.
Mococa, 10 dê agosto de 1.993
Senhr.rr Prefei-to:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia do
P.I 23/93 da Comissão de Constitu de Justiça e Redação, de
autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezê para que sejam tomadas
as devidas providências.
Apresentamos a Vossa Exc c j.a os nossos protestos
de elevada estima e distinta conside ção s ubscrevendo-nos .
Atenc ios
JOSÉ O CORRADI
Presidente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
(4ti nutrtr. Jll,tr.túeLp.a.L de JlÍocaea
,Ptlarlo rlt, Stia Ç)oulo
ref. P.I. 2l / 9 3-CCJR.
Mococa, 10 de agosto de 1'993
Do Vereador Dr- Taderr Rezende da Comissão
dê Constituição, Justiça e Redação '
Ao Presidênte da Câmara ituniciPal '
Àssunto: manifestação solicita do Executi
vo a respeito do Projeto de Lei 65193 lc6-
pia inclusa) sobre a abertura de crêdito
ilinitado e sem indicação de recursos 
'
solc.iitamosmanifestaçãodoSr.Prefeitot*lunicipal,
com relação ao Projeto 65/93 de sua arrtoria' que no entendi
mento do Vereador 'João Batista de Sorrza' da Comissão de Orça￾mento e Finanças, contrarj-a o estabelecido nos inciso V e vII
do artigo 167 da Constituição Federal , no qüe tange a abertura
de créditos ilj'mi-tados e sêm aPontamento de recursos'
Cordialmente.
DR. TÀD U E
Vereador.
n'ô.
f'ls. Ê'e l0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA 
, 13 de agosto de 1991 .
MOCOCA
n.9 tt
Prot L
CÀUEPE MUNICIPAL
- MOCOC^::
: PRoj QCOLO
{-
0F. ne 89r/93 II
Numcro
)ü os
Drtr
lb /08/qà
rrr
Senhores Presidente,
Em atenção ao P.I. 21/93-CCJR, do Verea￾dor Dr, Tadeu Rezende da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
solicitando uma manifestação a respeito do Projeto de Lei 65/93, cun￾pre-nos informar-1he que estamos enviando a essa Câmara novo proj eto ,
com minuta fornecida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agri￾cultura e Abastecim--nto, sanando o problema.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
Atenciosamente
I
D ANTONIO UFE
P efeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
RETEBÊ{CIA:-
INTERESSàDOs￾RET,Àa!OR:-
ÀSSut{ItO: -
Fls. a.e /{,
L
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE coNsrrrurçÃo, JusrrçÀ E REDÀçÃo
PmJETO DE tEt fre .65/93
PREFETIO U'MCIPAI., DE TOOCA
EI'ÂIÍDNO BIZÂRrc PATII
Àutort za celebragão ale eoavênlo cos e Sccretarla ila Àgrlanlürra.
das arribrrira" " u. ".] :::" ::,'"r."'::::::" "::ff ::::"::"::":.:""r;
positura tem plena procedência q\ranto ao aspecto constitucional, legal
e Regimental, e estando merit6riamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como esta redigida, exarando parêcer FÀVOnÁVEI, â sua aprovação.
Esee ê o nosso parecer s.m.j.
Sata das Comissões, 0l tle Âgos to de 1 .99 3
-Za'a -+-
I
or.
ÀpRovÀDo o PARECER Do REr.ÀToR DE FÀvoRÁvEL Ào pRo.tETo
Sala das Comissões, O4 dc Âgosto tle 1.993
§
Dl Tâ11 rti
Dn. Iadeu Reze
D.^^
-1
\-§ ,\,\-9 
.
Câmara Municipal de ,"H'd'#
REFBRÊNCIÀ:-
INTERBSSÀDO:-
REÍ,ÀI!OR:-
Àsst NTo:-
coMrssÃo DE oRçÀI.íENTI,, FrNÀNcâs E coNTÀBrLrDN)E
PNOJETO DE I,ET TC.EZ/SI
PRtlttrIo mrmcrPÂI, DE uoocÂ
DN. JOSÊ EItrÂRI)o T. CIPÂRNOTÍE
Àutori za celebra convênlo con a Sccretarla rla
Agrlcultura
Como Relator da matêria acima epigrafada, e dentro
das atribuições desta Comissão, após estrrdos detalhados quanto ao as￾pecto flnanceiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar
parecer FÀvoRÁvBL à sua aprovação, respeitando a forma como está a mes
ma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 03 tte Agosto de 1.993
Re lator
Dr. JosÉ Eàrarclo ü. Clparnonc
ÀpRovÀDo o pÀREcER Do RET,ABoR DE rÀvoRÁvEL Ào PRoJETo
SaIa das Comi Agosto <le 1.993
âo tt s tq. de Souza
óes, O
,ffi §\§\s=\
F ls n.e
Proc
Câmara Municipal
coMrssÃo DE coNsTrrurçÃo, JUSTrça B nnpaçÃo
PnoJE[o DE r,gt frj.65/93
PBETETIO M'r{IctPTI, DE rcCOCA
EVAI§DM B. PA![I
Âutori.ze ocl cb::ar convêalo coo a Sccretarla dr
Agrlculturl
Evan d:ro
Relator. B. Patti
O PÀRECER Do REI^ÀToR DE FÀvoRÁvEL Ao PRoJETo
l
R.EFBRENCTÀ:-
INTERESSAIX,s￾REI"ÀBOR:-
ÀSSIINIIO:-
Como Re}ator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribrriçôes desta Comissão, após estudos detalhados da mesma,a pro
positura tem p.Lena procedência qüanto ao aspecto constitucional., legal
e Regimental, e estando merit6riamênte embasad.a, resolvo acolhê-Ia da
forma como esta redigida, exarando parecer FÀVORÁ\IEL ã sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, 17 Agos to
éáê C>
SaIa das Comissões, J,8 de Âgosto dê 1.99j
$§'\J,
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REFERÊhICIÀ:-
INTERESSÀDO:-
REI,ÀITOR:-
ÀSSIJN$O:-
Câmara Municipal de Mococa
cot{I ssÃo DE oRçât,TENTo, FINÀNçÀS E CONTÀBILIDÀDE
PnoJsrc DE rEI X0.65/93
PRBFETIO UUlrÍfiPÂI, DE rc@CÂ
DA. JOSÊ ENUÂRM UÂGÂIHIE§ CIPARXOIçE
Âutorlza eelebrar convônlo con a secretati.a ate
Àgr{. orltura.
Como ReLator dla matéria acima epigrafada, e dentro
das atribrrições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao as￾pecto financeiro, nada impede serr acolhimento, o que nos leva a exarar
parecêr PÀVORÁVBL ã sua aprovação, respeitando a forma como está a mes
ma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
SaIa das Comissões, 17 ile Agosto de 1.g93
Rel tor
Dr Joeó Eàrartlo ü. Clparrone
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI"ÀTOR DE
SaIa das Comissões sto de 1.993
\\!\W
I
Di rarÍÍEtr
I
João Batlsta de Souza
Prcjeto ô.e Í,ei 65/93
Emenda supressiva tlo
eoenda única- suprina-se
Just ificat iva- sua realaÇão
i':oc
rlereaalor .Toao Batista ale Souz a.
na slra totaLidade o artigo 3a do Projeto.
contraria disposição eonst ltutional .
;;7í Câmara Municipal de M ç
a
- 
PROTOCOLO 
-
CAryrerr. À,r..rNl ,rÊAL
f,{üÇOL r
Sala das
- 
ElEs
Âi)ROV o
c
José l\rrr eo
làesidente
7
'icr I ocoLo L.--,..-.
â,tumcro Ortr R n€
J so3 ?à/o?,q3
REQUERI}.,1ENTO DE URGÊNCIA ESPECIÀT
XMO. SR. PFiESIE!ÉNTE r
Os Veread.ores que o Presente subscrevem, após a ma
nifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, re
querem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realiza
ção da preaente Sessão, para deliberari em fase de 2ê discussão sobrê
as seguintes proposituras:
ploJeto dc lc1 ú.65/93 _ Âutorj.za a 8asiaar CouvL
nlo coE a Sccretartt ilB Ágrl eul ture.
'Ji":: lili'.1';Ií3].;.liil- za abertura rlc *L
PI enar.i.o Venerantlo Rlb elnc da Sifva, 23 ctc Âgosto dc 1.993.
Jo
,o/
At
".)
CH
Reguer regime de urgência EsPe￾cial, para matéria que esPecifi
ca.
EMÉNTA .
,1,
),' t ÊIt \*,"^^
1l
I
I
(o
@â^uru ,/ilon;o;pnl B, ,/ilo'o"o
trlolo l, ::lac 'Doulo lllrr
, -'-.,'*f￾l- : -,;. tr
ref.of.601/9]-cM.
Mococa, 24 de agosto de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia do
Expediente aprovado por esta casa, em Sessão realizada no dia
23 do corrente mês, para as devidas Providências.
ÀtIÚGBÀFo No.58/93 - Projeto de tei no.65/93
(aprovado com Emenda) .
ÀuToGRÀrO ilo.59l93 - Projeto de Lel no.77/93
Reiteramos a vossa Excelência os nossos protêstos
de elevada estima e distinta consideração, subscrevendo-nos.
Àtenc i te.
JOSÉ OI4PEO CORRÀDI
e s idente
Exmo . Sr .
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito Mrrnicipal de
!.40cocA
@rinLa«r- Jlhuti,ci4lL de Jll.o
{,,ilado dt ,\tio Ç)oulo
ÀurócRÀ.Eo Ne.58 DE 1.993
Projeto de Lei nç.63/ 9i
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Execrrtivo Municipal 'u
torizado a celebrar Termos de convênl0e e de AdLtamentos com o
Estado de São Paulo, através da Seeretaria de Estado dos Negó￾cios de Àgric\rltura e Abastecimento, objetivando Dotar a Casa da
Agricultrrra de Recursos BuDânoa e/ou üateriais 
'
AÍt. 29 - Para cumprimento do disPosto no artigo 19'fi
ca o Poder Executivo autorizadc'a receber repasses financeiros
e orr cessão de uso de bens patrimoniais.
Àrt. 3a - Os encargos que a Prefeitrrra vier a assumir
em razão da execução do acordo, coEerão Por conta de verbas !
próprias constantes do orçamento vigente, suplementatlas se ne￾cessário.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pg
blicação, revogadas as disPosiç s em contrário.
C!.I4ÀRA MUNICIPAL DE I'{OCOCA 4 DE AGOSTO DE 1.993
JO
e
DR. L
Se cre ar.r
NO RIB
I
CALIO
o
2e. e retár io
M
1

open original →