| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n° 2.340 de: 11 de dezembro de 1992. |
| native_id | 21855 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 23 de julho de 1993.
MOCOCA
iis
Proc
n.e
Of. no 805/93 CÂMARÂ MUNICIPAL
= MOCOCA --:
PRO'TOCOLO
Numc ro Detr Rúrb.
:
Senhor Presidentê, |3t2 l, tol ft) l^,1!!.
Encaminhamos o anêxo Projeto de Lei para
ser apreciado por essa Douta Câmara.
o LaticÍnios Mococa S/4, conforme Lei no
2.340, recebeu área de terrêno sem benfeitorias, com 61.t158,50 m2 ,
de propriedade do Municipio situado na Zona de predominância Industrial II, entretanto conforme documento daquela indústria, protocota
do sob nQ 224, dataalo de 16 de fevereiro de 1993, na Câmara Munici
pal de llococa, manifestou o dêsejo de liberar aquela área, desistindo
da doação, para que a municipalidadê o destine para outros fins.
Reiterando a vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Atenciosamente
D ANTONIO NÀUFEL
P efeito Municipal
DESPAC
Â(s) CoÍnit3õ.t do
I
I
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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0ota -0
"i"-?)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
cAarNErE Jo ""rrr,ro
MOCOCA
ffi;;,
PROJETO DE LEI N9 (r t" oE 2(, os}}DE 1ee3.
Dlspõe sobre revogação da Lei Muni
cipal n9 2.340 de:ll de dezenbro T
de 1992.
DR. ÀIIBOIIIO NÀI,FEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
Art. 10 - Fica nos seus expressos termos,
gada para todos os efeitos, a Lêi Municipal, no 2.340, de 11
zembro de 1992.
revode de
Àrt. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, JULHO DE 1993.
DR ANTONIO N UFE
P feito Municipal
aprovou êm Sêssão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
+
M
ESTADO D
OABINEÍg
PAULO
EFEITO
$ sÂo
,OO PR {à ,q)
LEI No 2.340, DE 11 DE DEZnMBnO l)11 1992.
rI&ÀIICISCO .f OSÉ VIEInÀ GUERR , Pro [e i to lltrrr ici
pal de Mococa,
FÀçO SÀIIER, que a Câmara Muni c j pa I rJe Mococa,
aprovou em Sessão de 30 de novenrbro de 1992 ,
ProJeto de Lel ne L26192 e eu sanciorro e Promulgo a seguinte LEI t
Àrt. 19 - FIca o Chefe do Execut-ivo autorizacio
a alienar, por rloação e com encargos, pâra LÀ'l. ICÍN loÍ; rrococ^ S/^
área da têrreno, sem benfeltorias, com 61.458,50 mr, (l (-,f lrropriedacle
do Murrieipio, situada na Zona de Predominâlrcia Indust-riaI lI.
ParágraÍo Único - À doação a ílrrí' :;ír rr-'Iere c:;-
te ar t igo será f eita corn o f inr especlf lco de ser ilrrlr l;tttt;rrla tto local uura Nova Eábrica de Laticinios.
Àrt. 2o - À donatária contprotttt\1,''-:rí: a itr i,:i;tr
a construção, ent 60 dias aPós a regularização clos 1'r o ir'f os e cí)tn
o tértnitro parcial das obras ocorrendo 12 nteses apó:; r-' irri,: lo.
Àrt. 39 - No lnstrulnettto tle <lo.e';,i..1 d,:verãct
constar os prazos para o término de construção, benr cotno o de inicio das atividades, . res sa lvadr.r-se , itrclusive, a destirraÇão única €.
exclusiva da área.
^rt. 49 - O não cumprlnretrto das tl lsPt-:s ições
conti<las nos Ertigos 12 e l3 da Lei 1.739 , de O7 de tttitt ,;rr drl 1988,
pela f irrna donatária, impIicará na retrocessão pura c :;irrrplc:; tla
área receblda clo patrinrônlo públlco, sr:itt qualguer itrrlrrtt iz;rção l)or
---parte tla nrun ic ipa I idade, ain«la que tenha ocorrido grra l(lu(-'r c.rtrstrução de benfe i toria.
dêE ta
I ente .
Àrt. 59 - Às despesas decorretttes cllt execuçáo
Lei correrão por corrta de dotações próprlas <Io orçamertto vl-
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO Pf,SÃO PAULO
illl OABINEÍE ÍX' PREFÉIÍO
DE lJI OCOCA
t
LEr No 2.340 , DE 11 DE DtlZEl'llJtlí) t)ra 1992 .
Àrt. 6c - Esta Lel entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dlaposlçõea em contrário.
PREf'EI1'UR,À MUNICIPAI, DE 11 DE DEZEI'IBRO IJE 1992.
rRÀNCISCO J VI IRÀ GUERRÀ
Pre fei Mun cipal
0 U,l.- O l---r'uú/-j.
PÀULO CELSO DE CARVALHO PUCCÍARELT,I
Àaaessor Jurídlco
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U.9
MÂÍBlZl Fuô Sãldanhs l,larinho, 769 - l,l 0 - [í.d! Só! Pú|.
CtP 13.730.000 - frlelona: (0.196) 5Ellgt (?8Xl
[ndersÇo Trlegrálicoi "l.ÂII OCA" - ÍÂX (0133] 6!{112
[iri" Poshl. 28 -
'ltltx (019, líl - lr3.ll3 . "LÂ 0- 8[
8ú, Brigadriro Galvã0, 255 - Baír. [úrd. - SÁO ÍAUto - S,
ctP 01.151.000 . Iele,oi. í0ll) 82t"2255 . fÂX (0ttl 125.i7t0
rfl.rx l0ll) 30413 - "r.ÂÍi40" 8R
LATICíNtOs
EI. A. ttttÂt
CÁM Â ,? q i,lijlJr ,tpÂL
M(]CÜC^
PROl()COLO
Nurnaro Ortr R ubrica
aaeg tll)ls) ilt
Senhor Presidente,
Estamos retornando à presença de V.Sa
para comunicar que por decisão do Conselho de Administração
de Laticinios Mococa S/4, quando da análise do projeto de
Lei referente à doação de área de terrêno no Distrito Indus
trial II, a Empresa não pretende dar continuidade aos seus
planos de mundaça da indústria, em função dos altos invest.i
mentos necessários e num período onde a atividade produtiva
convive com elevadas taxas de juros, remunerando mais o capital do que o trabalho.
Assim sendo, a Empresa tibera a reser
va da área correspondente ã 61.458r50 m2, podendo a munici
palidade destiná-la a outros fins.
Quêrêmos exprêssar à V.Sa e ao seu I
ilustre par Dr. Tadeu Rezende, nossos agradecimentos pela
atenção que dispensaram ao assunto, demonstrando o alto ês
pírito púb1ico que norteia suas nÇoes.
ctÉNtÉ csÍit{Íls. ER D ES
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6 Sr-§côé6- LI Sa,a oaa' mococ.Í[ @
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MoCocA (SP) , 16 de Fevereiro de 1.993.-'
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lúÂTf,lI: Fua S.ldônfi. ilríinho.789 - It40C0
LÀTIClNIO:I
cEP 13.130-000 - hlelonê: l0l961 5S'1393 (PBXI
[nÍleÍ?Ío Telelrálico: "tAÍlU0CÂ" - fAX {0185} 55{712
Caira Posrô|, 28 - Ttl.tx (019) l5{4 - lS3.2l3 ' 'l,A ü' BR
B.A. ÍltlÂL: Rúe Erigarleiro Gahâ0,255 - Earrr fúr'da - SÃ0 PAlrL0 - SP
CtP 0l.l5l 000 - ÍeleÍom l01l) 821-225t ' tÂX (0lU 82t57t0
rulx l0lu 30113 - "La[10" B8
Sendo o que tÍnhamos para o momento, fir
mamo-nos com estima e consideração.
Atenciosamente,
sta
FtrDaúai.
OlÍatôr Ad mlnlst r^U vo/ Fl niDc.UÍ.
Ilmo. Sr .
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD.Prêsidente da Câmara Municipal de Mococa
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Câmara Municipal de Mococa
RBFBRENCIA:-
INTERESSÀDOsREIÀ$OR:-
Àsst N1'ro: -
coríIssÃo DB coNsrrrurÇÃo, Jusrrçn E REDÀçáo
PNOJBT§ DB I,EI N'.66/93
PREPETTO M'MqIPAI, DE K)@CÂ
DI IAIIBEAII
Dtspõc sobre rrogagão itra lct tfr.rúclpal 2.34O dc
LtA2í92
Como Relator da matêria acima epigrafada, e dentro
das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados da mesma,a pro
posj.tura tem plêna procedência quanto ao aspecto constitucional, legal
ê Regimental, ê estando merit6riamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como esta redigida, exarando parecer FÀVORÁVBL ã sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, O3
\
de Agosto fle 1.993 gt",,
ReLator.
Dl Ialibcrtl
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PRO.IETO
Sala das Comissões, 0 de Âgosto de 1.993
atl
-L,/- 4 --,"2
ÉV B. Pattl
Rezende
, i.. E.e
tl.9 IO
REFERSNCIÀ:-
IIüIERESSÀDO: -
RELÀTOR:-
Àsst !l:Bo: -
Câmara Municipal de M
coürssÃo DE oBRÀs E sERvrços púBl,rcos
PMJBIO DE LEI ÍE.66/93
PREFIXIO TUrIctPÂI, DE rc6CA
ÂNTOMO UIIIT EILHO
Diepôc sobrc revogação a" 1ol ttunlclpl 2.340 ale
tLh2/92
Como ReLator da matéria acima epigrafada, e dêntro
das atribuições conferidas a esta comissão, ap,ós estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista serre objetivos, Êomo8 pelo seu pleno aco
thimento, o que nos leva a êxarar parecer PÀVORÁVEI. à srra aprovação e
respeitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das C
Re lator Antonlo lruae Eil.ho
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI.ÀTIOR DE ÉÀVORÁVEL ÀO PRO'IET9
Sala das Comissões, O4 de Âgosto tle 1.993
-J Raul Zanarian
ssl)
í-1\z
Itatallsso Pazate
03 tle Agosto ale 1.993
Au,*oro /il únLaopü ,
-/l'[o"oro I I
Srlo[n 8, dao Q"ulo lllll ,&
'lt
r_- _ flJ,
4 "li'',t, I " lD ec il ôaoia
ref.of.597/93-Ct{.
Itlococa, 19 de agostr.l de I.99J
senhor Prefeito:
Nesta oportunida apresentamos a vos6a Excelên
cia os nossos Protestos de estl e consideração.
Atenc io s te.
JOS POI4PEO COR
Pre s idente
DI
Estamo§ encamlnhando a vo§aa Excelência para as
devj.dae providênclas, cópJ.a do Expediente aprovado Por esta
Casa em Sessão realizada no dia 15 do corrente mês'
AUTOGRÀFo No-19/93 - Projeto de Lei no'43/93
(autoria do Vereador Dl Taliberti) '
ÀulÜGRÀro No-50/93 - Projeto de Lei no'45191
ÀtIÓGRÀrO Nc-5U93 - Projeto de Lei no'61/93
Àu1ÚGRÀro No-52/93 - Projeto de Lei no'62/91
ÀUTOGRÀI.o Ne-53/93 - Projeto de Lei no'63/93
ÀurOGRÀI.o No-5U93 - Projeto de Lei no'66/93
AUTÚGRÀFo [e-55l93 - Projeto de Lei no'67 /93
ÀuTOGBÀro rlo.56/93 - Projeto de Lel nq'70/93
AUTOGRÀFo No.57193 - Projeto de Lei nç'7L/91
(arrtoria do Vereador Dr'Lrrlz Àrmando Catió)
'
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD . Pre f êito tiluniciPal de
MOCOCÀ
@.ônuuu. JlhuútiçtrtL de JlLoca«L
Sttado tlt ,'jíjo ípaulo
ÀurúGRÀro No.5tl DE 1.993
Dispõe sobre revogação da Lei Muni
cipal no 2.340 de 11 de dezembro de
L992.
Art. 19 - Fica nos seus exPressos termos, revg
gada para todos os efeitos, a Lei MunLcipal no 2'340, de 1I de
dezembro dê 1992.
Àrt. 2q - Esta Lei ntrará em vigor na data de
sira publicação, revogadas as dis iÇões en contrário.
CÂ.!4ARA II{UNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE ÀGOSTO DE 1.993
JO P RRÀDI
dtotl
e
DR. LU RMÀNDO ar,rÔ
Le. Secretári
NORB GARIB
2A s retário
den
Projeto de Lei no .66 / 93