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← Mococa (SP)

materia nº 66/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1993
Date 1993-07-26
EmentaDispõe sobre revogação da Lei Municipal n° 2.340 de: 11 de dezembro de 1992.
native_id21855

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 23 de julho de 1993.
MOCOCA
iis
Proc
n.e
Of. no 805/93 CÂMARÂ MUNICIPAL
= MOCOCA --:
PRO'TOCOLO
Numc ro Detr Rúrb.
:
Senhor Presidentê, |3t2 l, tol ft) l^,1!!.
Encaminhamos o anêxo Projeto de Lei para
ser apreciado por essa Douta Câmara.
o LaticÍnios Mococa S/4, conforme Lei no
2.340, recebeu área de terrêno sem benfeitorias, com 61.t158,50 m2 ,
de propriedade do Municipio situado na Zona de predominância Indus￾trial II, entretanto conforme documento daquela indústria, protocota
do sob nQ 224, dataalo de 16 de fevereiro de 1993, na Câmara Munici
pal de llococa, manifestou o dêsejo de liberar aquela área, desistindo
da doação, para que a municipalidadê o destine para outros fins.
Reiterando a vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Atenciosamente
D ANTONIO NÀUFEL
P efeito Municipal
DESPAC
Â(s) CoÍnit3õ.t do
I
I
Exmo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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0ota -0
"i"-?)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
cAarNErE Jo ""rrr,ro
MOCOCA
ffi;;,
PROJETO DE LEI N9 (r t" oE 2(, os}}DE 1ee3.
Dlspõe sobre revogação da Lei Muni
cipal n9 2.340 de:ll de dezenbro T
de 1992.
DR. ÀIIBOIIIO NÀI,FEL, Prefeito Municipal de Mo￾coca,
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
Art. 10 - Fica nos seus expressos termos,
gada para todos os efeitos, a Lêi Municipal, no 2.340, de 11
zembro de 1992.
revo￾de de
Àrt. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, JULHO DE 1993.
DR ANTONIO N UFE
P feito Municipal
aprovou êm Sêssão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
+
M
ESTADO D
OABINEÍg
PAULO
EFEITO
$ sÂo
,OO PR {à ,q)
LEI No 2.340, DE 11 DE DEZnMBnO l)11 1992.
rI&ÀIICISCO .f OSÉ VIEInÀ GUERR , Pro [e i to lltrrr ici
pal de Mococa,
FÀçO SÀIIER, que a Câmara Muni c j pa I rJe Mococa,
aprovou em Sessão de 30 de novenrbro de 1992 ,
ProJeto de Lel ne L26192 e eu sanciorro e Pro￾mulgo a seguinte LEI t
Àrt. 19 - FIca o Chefe do Execut-ivo autorizacio
a alienar, por rloação e com encargos, pâra LÀ'l. ICÍN loÍ; rrococ^ S/^
área da têrreno, sem benfeltorias, com 61.458,50 mr, (l (-,f lrropriedacle
do Murrieipio, situada na Zona de Predominâlrcia Indust-riaI lI.
ParágraÍo Único - À doação a ílrrí' :;ír rr-'Iere c:;-
te ar t igo será f eita corn o f inr especlf lco de ser ilrrlr l;tttt;rrla tto lo￾cal uura Nova Eábrica de Laticinios.
Àrt. 2o - À donatária contprotttt\1,''-:rí: a itr i,:i;tr
a construção, ent 60 dias aPós a regularização clos 1'r o ir'f os e cí)tn
o tértnitro parcial das obras ocorrendo 12 nteses apó:; r-' irri,: lo.
Àrt. 39 - No lnstrulnettto tle <lo.e';,i..1 d,:verãct
constar os prazos para o término de construção, benr cotno o de ini￾cio das atividades, . res sa lvadr.r-se , itrclusive, a destirraÇão única €.
exclusiva da área.
^rt. 49 - O não cumprlnretrto das tl lsPt-:s ições
conti<las nos Ertigos 12 e l3 da Lei 1.739 , de O7 de tttitt ,;rr drl 1988,
pela f irrna donatária, impIicará na retrocessão pura c :;irrrplc:; tla
área receblda clo patrinrônlo públlco, sr:itt qualguer itrrlrrtt iz;rção l)or
---parte tla nrun ic ipa I idade, ain«la que tenha ocorrido grra l(lu(-'r c.rtrstru￾ção de benfe i toria.
dêE ta
I ente .
Àrt. 59 - Às despesas decorretttes cllt execuçáo
Lei correrão por corrta de dotações próprlas <Io orçamertto vl-
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO Pf,SÃO PAULO
illl OABINEÍE ÍX' PREFÉIÍO
DE lJI OCOCA
t
LEr No 2.340 , DE 11 DE DtlZEl'llJtlí) t)ra 1992 .
Àrt. 6c - Esta Lel entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dlaposlçõea em contrário.
PREf'EI1'UR,À MUNICIPAI, DE 11 DE DEZEI'IBRO IJE 1992.
rRÀNCISCO J VI IRÀ GUERRÀ
Pre fei Mun cipal
0 U,l.- O l---r'uú/-j.
PÀULO CELSO DE CARVALHO PUCCÍARELT,I
Àaaessor Jurídlco
tl
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Prt;,c
U.9
MÂÍBlZl Fuô Sãldanhs l,larinho, 769 - l,l 0 - [í.d! Só! Pú|.
CtP 13.730.000 - frlelona: (0.196) 5Ellgt (?8Xl
[ndersÇo Trlegrálicoi "l.ÂII OCA" - ÍÂX (0133] 6!{112
[iri" Poshl. 28 - 
'ltltx (019, líl - lr3.ll3 . "LÂ 0- 8[
8ú, Brigadriro Galvã0, 255 - Baír. [úrd. - SÁO ÍAUto - S,
ctP 01.151.000 . Iele,oi. í0ll) 82t"2255 . fÂX (0ttl 125.i7t0
rfl.rx l0ll) 30413 - "r.ÂÍi40" 8R
LATICíNtOs
EI. A. ttttÂt
CÁM Â ,? q i,lijlJr ,tpÂL
M(]CÜC^
PROl()COLO
Nurnaro Ortr R ubrica
aaeg tll)ls) ilt
Senhor Presidente,
Estamos retornando à presença de V.Sa
para comunicar que por decisão do Conselho de Administração
de Laticinios Mococa S/4, quando da análise do projeto de
Lei referente à doação de área de terrêno no Distrito Indus
trial II, a Empresa não pretende dar continuidade aos seus
planos de mundaça da indústria, em função dos altos invest.i
mentos necessários e num período onde a atividade produtiva
convive com elevadas taxas de juros, remunerando mais o ca￾pital do que o trabalho.
Assim sendo, a Empresa tibera a reser
va da área correspondente ã 61.458r50 m2, podendo a munici
palidade destiná-la a outros fins.
Quêrêmos exprêssar à V.Sa e ao seu I
ilustre par Dr. Tadeu Rezende, nossos agradecimentos pela
atenção que dispensaram ao assunto, demonstrando o alto ês
pírito púb1ico que norteia suas nÇoes.
ctÉNtÉ csÍit{Íls. ER D ES
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6 Sr-§côé6- LI Sa,a oaa' mococ.Í[ @
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MoCocA (SP) , 16 de Fevereiro de 1.993.-'
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lúÂTf,lI: Fua S.ldônfi. ilríinho.789 - It40C0
LÀTIClNIO:I
cEP 13.130-000 - hlelonê: l0l961 5S'1393 (PBXI
[nÍleÍ?Ío Telelrálico: "tAÍlU0CÂ" - fAX {0185} 55{712
Caira Posrô|, 28 - Ttl.tx (019) l5{4 - lS3.2l3 ' 'l,A ü' BR
B.A. ÍltlÂL: Rúe Erigarleiro Gahâ0,255 - Earrr fúr'da - SÃ0 PAlrL0 - SP
CtP 0l.l5l 000 - ÍeleÍom l01l) 821-225t ' tÂX (0lU 82t57t0
rulx l0lu 30113 - "La[10" B8
Sendo o que tÍnhamos para o momento, fir
mamo-nos com estima e consideração.
Atenciosamente,
sta
FtrDaúai.
OlÍatôr Ad mlnlst r^U vo/ Fl niDc.UÍ.
Ilmo. Sr .
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD.Prêsidente da Câmara Municipal de Mococa
NESTA-(enmãos)
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PAoJSTO DE tE re.66/93 PnocEsso §e.73à/93
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Câmara Municipal de Mococa
RBFBRENCIA:-
INTERESSÀDOs￾REIÀ$OR:-
Àsst N1'ro: -
coríIssÃo DB coNsrrrurÇÃo, Jusrrçn E REDÀçáo
PNOJBT§ DB I,EI N'.66/93
PREPETTO M'MqIPAI, DE K)@CÂ
DI IAIIBEAII
Dtspõc sobre rrogagão itra lct tfr.rúclpal 2.34O dc
LtA2í92
Como Relator da matêria acima epigrafada, e dentro
das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados da mesma,a pro
posj.tura tem plêna procedência quanto ao aspecto constitucional, legal
ê Regimental, ê estando merit6riamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como esta redigida, exarando parecer FÀVORÁVBL ã sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, O3
\
de Agosto fle 1.993 gt",,
ReLator.
Dl Ialibcrtl
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PRO.IETO
Sala das Comissões, 0 de Âgosto de 1.993
atl
-L,/- 4 --,"2
ÉV B. Pattl
Rezende
, i.. E.e
tl.9 IO
REFERSNCIÀ:-
IIüIERESSÀDO: -
RELÀTOR:-
Àsst !l:Bo: -
Câmara Municipal de M
coürssÃo DE oBRÀs E sERvrços púBl,rcos
PMJBIO DE LEI ÍE.66/93
PREFIXIO TUrIctPÂI, DE rc6CA
ÂNTOMO UIIIT EILHO
Diepôc sobrc revogação a" 1ol ttunlclpl 2.340 ale
tLh2/92
Como ReLator da matéria acima epigrafada, e dêntro
das atribuições conferidas a esta comissão, ap,ós estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista serre objetivos, Êomo8 pelo seu pleno aco
thimento, o que nos leva a êxarar parecer PÀVORÁVEI. à srra aprovação e
respeitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das C
Re lator Antonlo lruae Eil.ho
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI.ÀTIOR DE ÉÀVORÁVEL ÀO PRO'IET9
Sala das Comissões, O4 de Âgosto tle 1.993
-J Raul Zanarian
ssl)
í-1\z
Itatallsso Pazate
03 tle Agosto ale 1.993
Au,*oro /il únLaopü ,
-/l'[o"oro I I
Srlo[n 8, dao Q"ulo lllll ,&
'lt
r_- _ flJ,
4 "li'',t, I " lD ec il ôaoia
ref.of.597/93-Ct{.
Itlococa, 19 de agostr.l de I.99J
senhor Prefeito:
Nesta oportunida apresentamos a vos6a Excelên
cia os nossos Protestos de estl e consideração.
Atenc io s te.
JOS POI4PEO COR
Pre s idente
DI
Estamo§ encamlnhando a vo§aa Excelência para as
devj.dae providênclas, cópJ.a do Expediente aprovado Por esta
Casa em Sessão realizada no dia 15 do corrente mês'
AUTOGRÀFo No-19/93 - Projeto de Lei no'43/93
(autoria do Vereador Dl Taliberti) '
ÀulÜGRÀro No-50/93 - Projeto de Lei no'45191
ÀtIÓGRÀrO Nc-5U93 - Projeto de Lei no'61/93
Àu1ÚGRÀro No-52/93 - Projeto de Lei no'62/91
ÀUTOGRÀI.o Ne-53/93 - Projeto de Lei no'63/93
ÀurOGRÀI.o No-5U93 - Projeto de Lei no'66/93
AUTÚGRÀFo [e-55l93 - Projeto de Lei no'67 /93
ÀuTOGBÀro rlo.56/93 - Projeto de Lel nq'70/93
AUTOGRÀFo No.57193 - Projeto de Lei nç'7L/91
(arrtoria do Vereador Dr'Lrrlz Àrmando Catió) 
'
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD . Pre f êito tiluniciPal de
MOCOCÀ
@.ônuuu. JlhuútiçtrtL de JlLoca«L
Sttado tlt ,'jíjo ípaulo
ÀurúGRÀro No.5tl DE 1.993
Dispõe sobre revogação da Lei Muni
cipal no 2.340 de 11 de dezembro de
L992.
Art. 19 - Fica nos seus exPressos termos, revg
gada para todos os efeitos, a Lei MunLcipal no 2'340, de 1I de
dezembro dê 1992.
Àrt. 2q - Esta Lei ntrará em vigor na data de
sira publicação, revogadas as dis iÇões en contrário.
CÂ.!4ARA II{UNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE ÀGOSTO DE 1.993
JO P RRÀDI
dtotl
e
DR. LU RMÀNDO ar,rÔ
Le. Secretári
NORB GARIB
2A s retário
den
Projeto de Lei no .66 / 93

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