| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com o Ministério do Exército, para manutenção do Tiro de Guerra local. |
| native_id | 21856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA, 23 de julho de 1993.
I p*o
a
i\lumct o 0ete
t3 t\ )Ctéils7
senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
ser apreciado por êssa Douta Câmara.
O TG na 02-022, instalado em nossa cida
de, atenale grande contingente de jovens mocoquensês, evitando-se que
os mesmos fossem deslocados para outras cj-tlades, para cumprir as determinações das Lêis Federais.
Pelo anexo Projeto de Leí solicj-tamos a
autorização dêsse Legislativo para firmar Convênio com o Ministério'
do Exército para mantêr as despesas básicas e administrativas para
funcionamento do TG de nossa cidade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos dê consideraÇão e apreÇo.
Atenc io samente
Of. ne 806/93
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA- SP
R. ÀNTONIO NAU
refeito Munici
Â(s oÍnir3ô.s do
C)co
pa
ç
L
t
DESPAC
Oata-.LU
F is. n.a L
P;oc
l.l.
a.Ã**-
"|qL
I
i
i
A.l^!!
I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE ÍSÃO PAULO
I
GABINETE Db PREFEITO
M ococAl
'..
PRoJEro DE LEr N, 67 ,r 9b oud o, rggs.
Autoriza a celebração de Convênio com
o Ministério do Exército, para manu- t
tenção do Tiro de Guerra local.
DR. ÀNIOI{IO [|ÀIIFEL, Prefeito Municipal de Moco
câr
PÀçO SÀBER, que a Câmara UuniciPal de Mococa ,
aprovou em Sesêão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica a Prêfeitura Municipal de Mococa,
autorizada a mantêr as despesas básicas e adminlstrativas para funcionamento do T.G. nQ Q2-022, Iocalizado nesta cidade, firmando Convênio com o Uinistério do Exército, para atendimento das disposições
do Decreto-Lei na 899 de 09 de setembro de 1969.
Àrt. 2e - As despesas para manutenção e funciona
mento, reformas e outras do TG. ae O2-022, correrão por dotações pró
prias e anuais, constantes do Orçamênto Municipal
Àrt. 3a - Esta L,ei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÀI DE MOCOCA, JULHO DE 1993.
f
DF ANTONIO UFE
P êfeito Municipal
l+
_LtL!) v
PnocEsso re .ly/gl PmJETO DE rEt ne .el/gl
-omrsrôes em
2,*.i-3-....-- Ê3-
\
",.,-i",]'"J,,: -Y", Ê;W ., ,i, o 1lrazo de -'JL-- oi^,
i.,r(:irel .lm -b-t--8- t o73 é- o,,l,ix§-g. $: o t1-
S.:e .1as '.,,n o'..2,'. :e S lics vcncivel ,r,,Ll-l'Ê- ü11
nerrtes da
Co!nisSÕeS i'cr ma-
(;â.na a Municipal
{
).,ld ddr
:::
,í lr: r
p.-@.
lr;, nentO
lirÍ gm
o trazo
vel ,-'!nr
S- lc das CcmissÕes pcrma
'renres dlr Cár.na a Munic;pal
da tulococg
0t.iiíifit .. j,.r L'.ri lil C, rd:t 0 ltir i
I
I
I
ç<à44ik
'c. õ-cras vcncivel .^1h.6-- 'eà
)rtA,',v
AP ft OV 0
Em 1"1 Dis 0 p OT
são de b aeoÇ)
Coryadd
S en tB
),rtâ dô, - oín;ssôei rítr
Em C^"
Sessà
APR 0 DO
e-e/
Ses o0r
' d""6qT
ldcote
tQ
Jorc
o0
§cus
-a/ «_-/?--e
i
I
I
I
I
s
REFERSNCIA:-
INTERESSN)O:-
REIÀTOR:-
ÀSSU![[O:-
§
P-\ e) k
Câmara Municipal de Mococa
co!,[ssÃo DE coNsrrrurçÃo, JusrrçÀ E REDÀÇÃo
PnoJsro DE Í,Et fre.67/93
PREFETTO üT'MCIPÂL DE UOOCA
trIÂTDAO BIZÀAAO PÀTTI
Àuto rJ. z8 celebração tle co nvânlo oara eon o ülnlstêrto
alo kerclto para uanutenção ao [1ro dc Ghr erra !o cal
Como Relator da matêria acima epigrafada, e dentro
das atribrrições desta Comissão, ap6s estudos detalhados da mesma,a pro
positura tem plena procedência quanto ao aspecto constitucional, legal
e Regimental, e estando meritíriamente embasada, resolvo acolhê-Ia da
forma como esta redigida, exarando parecer FÀvoRÁvEx, à sua aprovação.
Esse ê o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, J tlê Agosto de 1.993
,.zF
1ator. -
an ro 3i zamo Patti
ÀPROVADO O PÀRECER DO REIÂTOR DE TÀVORÁVEL ÀO PRO]ETO
Sata das Comissões, Orl tlc Âgoeto tle 1.993
re \\N
Dr. aleu e zeí de
$
Y)tl cr) M
REFERENCIÀ:-
INTERESSÀDO:-
REI"AIIOR: -
ÀSSIINTO:-
Câmara Municipal de Mococa
coMlssÁo DE oRçÀI{ENTO, FINANçAS E CONTÀBILIDÀDE
PREFET1§ UUIIICIPÀI DE [O6CA
DR. JOSÊ SÚÂRM T. CTPARROIÍ8
Âutorlza celcbração de corwêalo pêra cor o tílaistád,o
tlo Brcrci to para nauutcnção do liro ttc &r crra lo cal .
Como Relator da matéria acima epigrafada, ê dentro
das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar
parecer rÀvoRÁvBL à sua aprovaÇão, respeitando a forma como está a mes
ma red j.g j.da.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, Ol de Àgosto dc 1.993
or Dr. Jos ardo U.Giparmnc
APROVÀDO O PÀRECER DO REIÀTOR DE PRO.]ETO
SaIa das C .LSSOeS, de Ágosto tlc 1.993
Jo
D! Tal1bertl
Batista de Souza
# @o^oro /il u tr ici po ,
trlolo l, dao 0""1" #urfli
I o /il. oooca
Q nli""t, I " !P,c tl â,,ota
ref.of.597/93-Cl'1.
I
Atenc io s te.
JOS POMPEO CO
Pre s idente
l,lococa, 19 de agosto de 1. 99 J
Senhor Pre feito:
Estamos encamj-nhando a vos§a Excelência Para as
devidas providênclas, cópla do Expediente aProvado Por esta
Casa em Sessã<.r realizada no dia 16 do corrente mês'
ÀUIÚGRAPo Ne.a9l93 - Projeto de Lei no'43/93
(arrtoria do Vereador Di Taliberti) '
ÀuTOGRAro No.50/93 - Projeto de Lei nq'45/93
ÀUTOGRÀFO Ne-51/93 - Projeto de Lei no'6I/93
ÀurocRÀro No-52/93 - Projeto de Lei no'62/93
ÀuTOGRÀr'o No.53/93 - Projeto de Lei ns'63/93
ÀUTOGBÀFO Ne.54,/93 - Projeto de Lei ne '66/93
ÀuIÚGRÀ'FO ilo-55/93 - Projeto de Lei rtç'67/93
ÀUToGRÀFO No.56/93 - Projeto de Lei ne'7o/93
ÀurÚGRÀro No-57/93 - Projeto de Lei no'7L193
(arrtoria do vereador Dr'Luiz Armando calió)
'
Nesta oPortunida
cia <.rs noaaos Prote§tos de est
apresêntamos a vos6a Excelên
e consj,deração.
I
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito trtuniciPal de
uococÀ
e( Lt I L(]_t.(L JlhutLeL,prtL
{tlado tlt ,\ão
de JlLoeaeo
()aulo K
là\d ,b
aurôcnaro N4.55 DE 1.993
Projeto de Lei nç.67/93
Autoriza a cetebração de Convênio com
o Mj.nistêrio do Exército, Para manú
tenção do Tiro de Guerra lc.rcal.
Àrt. 10 - Fica a Prefeitura lilunicipal de Mococa,
autorizada a manter as despesas básicas e adminj.strativas Para
funcionamento do T.G. na 02-022t localizado nesta cidade, fiI
mando Convênio com o Ministério do Exército, para atêndimento
das disposições do Decreto-Lei no 899 de 09 de setembro de 1969'
Àrt. 2a - Às despesas Para manr'rtenção e f trnciona
mento, reformas e outras do T.G. na O2-O22, correrão por dote
ções próprias e anuais, constantês do Orçamento Mrrnicipal'
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sr:a publicação, revogadas as di S sições em contrário.
CÂI.,IARÀ I,TUNICIPÀI DE MOCO 17 DE AGOSTO DE I.993
J SÉ PoMPEO
P es den
RRÃDI
CALIÓ
o
e'
DR. LUI
Ie. Secretár
NO
2e cre
GARIB
tár io