| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | Os artigos 54 e 55 da Lei n°1.552 de 4-10-84, passam a vigorar com as seguintes redações. |
| native_id | 21857 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 23 de julho de 1993.
CÀMÀ R A M'.it',r1.-tP AL
-: MCCOC^ -:
PROTOCOLO
Of. ne 807 / 93
Numcro
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Drte
t,loilsS
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo projeto de Lej_ para
ser apreciado por essa Douta Câmara.
Com a espiral inflacionária vigente, hánecessidade da atualização da Lei Municipal na 1552, de 04 de outubro
de 1984.
À referida Lei determina a cobrança de r
multas de lt sobre o salário mÍnimo vigente, Estamos propondo a mudan
ça para 100t ilo valor de referência que neste mês é de Crg
)..671.823,74 para os infratorês da citada Lei.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreqo.
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Atenc iosamente
tt.
D ANTONIO NA EL
P efeito Munícipa1
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I'residente
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presitlente da Câmar
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À(r) Corhirs6or (*
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MOCOCA-SP
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GÀBTNETE ob eReretro
PROJETO DE LEI NA b8 oe96 oe o? DE 1993.
DR. ÀNllOltIO NÀIrFEL, Prefeito Municipal de !Íococâr
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou êm Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. La - Os artigos 54 e 55 da Lei na 1.552 de
4-fO-84, passam a vigorar com as seguintes rêdaçõês:
"Art. 54 : Qualquer infração a dispositivo da
presente Lei, ensejará, sem prejuízo das medidas de natureza civil
e criminal cabíveis, Notificaqão ao fnfrator, para regularização
da situaÇão no prazo que J-he for determinado, bem como aplicação
de multa no valor de L00t (cem por cento) do valor de referência do
Municiplo'l .
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rrArt. 55 : O decurso do prazo da Notificação
sem que tenha sido regularizada a situação que the deu causa ou a
reincidência da infração, sujeitarão o infrator a Multa de 10t (dez
por cento) do valor de referência do MunicÍpio, por dia de prosseguimento da irregularidade".
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEI?URÀ MUNICIPAI DE MOCOCA, JULHO DE 1993.
DR ÀNTONIO N
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Pr feito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE,SÀO PAULO
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PnocEsso §e.735/93 PEOJETO DE rEr fr|.68/93
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Proc. I
Câmara Municipal de Mococa
coltrssÃo DE SAúDE, EDUcÀçÃo, CULTURÀ, r"azER B TURrsüo
nsrrRÊNctl: -
INTERESSÀDO:-
REI.ÀI\OR: -
À.ssuNTro!-
PREFEITO IÚIÍICIPÀI DE UOOCÂ
DR. [ADE' REZSITDE
Â1tera redação dos artlgos 54
04-1o-94
,4-r^ê
55 da 1ei 1552 de
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atribuiçôes conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vj.sta seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o q\rê nos leva a exarar parêcer fÀvORÁvEL à sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, OJ Âgosto de1 .99 3
latcr
Dr. Ia
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO R.EI"ÀTOR DE PAVORÁVEL AO PROJETO
saLa das Comissões, O4 de Âgosto de 1.993
Talib erti
EVa tf,i
eu Rezentlc
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Câmara Municipal de Moco
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RBFERENCTÀ:-
IITERBSSN)IO:-
REIÀTOR:-
Àsst NTÍt: -
cofissÁo DE oRç:ÀIr{ENTo, FrNÀNçÀs E coNTÀBrLrDÀDE
PNOJETO DE I,ET 1T9.68/93
PREFETIO ilI1ÍICIPAI DB UOMCÂ
DR. JOSÊ EII'ÀRD X. CIPTRAOIÍ8
Áltere redagão doc artlgoe 54 e 55 ala lcl L552 d.c
o4-10-84
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições degta ComÍseão, após estrrdos detalhadoa quanto ao aspecto flnanceiro, nada impede seu acolhimento' o quê noa leva a exarar
parecer FÀvDRÁvEx, à sua aprovação, regPeitando a forma como está a mes
ma redigida.
Esse ê o noÍ,so parecer s.m.j.
SaIa das O3 dc Àgosto de 1.993
Iator
APROVÀDO O PÀRECER DO REIÂTOR D
Sala das Comi s
Dr. Jos6 Ethra rilo lí. Clpaaronc
PROJETO
Agosto de 1.993
Jo Bat Sou za
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J- s soe
Di Talibertl
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