| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1993 |
| Date | 1993-08-02 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um aumento no valor de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) a vigorar a partir de 1° de julho de 1993, que integrará os respectivos salários. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MoCoCA, 02 de agosto d
stococÀ -::
0F. ne 844 / 93
Atenciosamente
DR. ANTONIO NAU EL
Prefeito Municipal
LO
It
lvumcro i Ortl
Senhor Presidente, J $3o 08/ ofl q
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
apreciação dessâ Douta Câmara em Sessão Extraordinária.
Cumpre-nos esclarecer que esta propositu
ra visando concedet aumento salarial aos funcionários efetivos, servi
dores inativos, pensionistas e nomeados em Comissão desta Prefeitura,
no valor estipulado de CR$ 4.000,00 ( quatro miI cruzeiros reais ) no
mês de julho de 1993, prende-se ao fato de que a Prefeitura atravessa
uma difíci1 fase financeira que não permite um aumento geral e g1oba1
em percentual até que se estabilize a situação.
Salientamos ainda, que conforme consta
do art. ls do presente Projeto de Lei , o aumento ora concedido atende
à pauta de reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Pú
blico Municipal e satisfaz integralmente o dissídio instaurado.
Renovamos â Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
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fiana."
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Exmo . Sr.
JOSÉ POMPEO COR
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Câmara Municipal de Mo a
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MOCOCA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE,SÃO PAULO
I
GABINETE Db PREFEITO
MOCOCA
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PROJETO DE LEÍ N9 á7 DE 02 DE AGOSTO DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, que
vou em sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa,apropromulgo a seguinte LEI:
Art. 1s - Fica concedido aos Funclonários Efetivos,
Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um aumento no
valor de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) a vigorar a partir de
ls de julho de 199r, que integrará os respectivos salários.
Art. 29 - 0 aumento concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores MunicipaÍs contratados pelo regime da CLT , enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servldores e Funcionários enquadrados no
Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. ls - 0 aumento ora concedido atende à pauta de
reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Púb1ico Municlpa1 e satisfaz integralmente o dissÍdio instaurado.
Lei, correrão
se necessário.
Art . 4e - As despesas decorrentes da execução desta
por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas
publicação,
disposições
Art. 5Q
retroaglndo s eus
em contrário.
- Esta Lei entrará em
efeltos a 1e de Julho
data de sua
revôgadas as
vigor na
de 1991 ,
)---\-
R. ANTONIO AUF
refeito Municipá1rJ
I:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE AGOSTO OE 1993.
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riç Câmara Municipal qs de Mococa
r* CAMAíii r, 11i.r§líilPAL
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DESPACHO -
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I as.l on. rotrj':
R rrÊXMO. !;R. PlitÊSIOENTE I
' OS VEREADORES que o presente subscreve, dentrc» das
dispusições Regimentais e após a manifestação do N<.rbre Plenári<.r, tendtr
em vista a finalidade da prupositura, requer regime de urgência Especial
para:
64/el
69/o3
?lenario Venerando Rlbeiro 02 de agosto tte 1993
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de
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Projeto
Pro.jeto
tei
Lei
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autoria
do I xe cut ivo
do Exeeotivo
Municipal
I'lunicipal.
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lNr
0-
Requer regime de urgência Especial para matêria que especificaeMENTA r
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REQUIJRIMENTo DE URGÊNCIA ESPECIÀL
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XMO. SR. PRESIE,ENTE r
Câmara Municipal de M coca c
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PROTOCOLO
-
CAMa+a Mr-lNt -'IPAL
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Sala das essÕes
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ale autoria do l)xe cut iüo ;
de autoria do Ex e cut ivo.
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Fi;l)lí-)COLO
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a- Pro je t o ale
b- Projeto de
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REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Lei
Lei
b4/93
69 /93
Plenario i/enerando Rlbeiro, O2 de agosto de 199J
a§$d
Â${uJ t" t \
.l
Requer regime de urgência Especia1, para matéria que especifi
ca.
EMENTA I
h \Ái
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a ma
nifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, re
querem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realiza
ção da presente Sessão, para deliberari em fase de 2ê discussão sobre
as seguj-ntes proposituras:
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1tÇ[*,
-,-)
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Câmara Municipal de Moco"f6q)
0 p
coMrsslo EsPÀcrÂI,
RBFERENCIÀ:- PNOJBIO D8 TEI NA.69/93
ItfTERBssÀIro:- PREIEIIO tUmCI?Âl DE UOOCÂ
RHÀToRs- UARCIA nOIlA
ÀSSITN$o: - Conccdc aun cnto de vcncluento aos firacl.oaár{oa
lhrnlcipalg tte ftl.4.OOOrOO, I partir dc Ie dc -
Julho tlc 1.993.
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atrj.buições conferidas a esta comissão, após estudoE detalhados da
propositrrra e tendo em vista serr objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parecer PÀVORÁVEL à sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse ê o nosso parecer s.n. j.
SaIa das Comissões, 02 ale to .lc r.gg3
Re lator
f,arcla Xotta
APROVADO O PÀRECER DO RELÀTOR PROJETO
Sala das Comissô êS, e Agosto dê 1.993
s e Souza
Ântonio UliaD Filho
dcdca
8,lnlo 3" 4ão !r*,lr
rrlrr
ref. of. 520 / 9 3-CYt.
Mococa, 03 de agosto de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos Passando as mãos de Vossa Excelência,Para as
provj.dências necessárias, cópia do Expediente aprovado por
êsta casa em Sessão realizada no dia 02 do corrênte:
ÀuTÓGRÀrO Na.4{/93 - Projeto de Lej. na.28/93
(airtoria do Vereador Italo Maziero Junior) .
ÀuIÚcRÀFO §q.45193 - Projeto de Lei nc.51/93
(arrtorj.a da vereadora Marcia Rotta) -
ÀurÚcRÀI.O Na.46193 -
ÀUTÓGRAFO NO.47193 - P tcr de Lei nq.69193
nossos protestos de
Anoronu ./l(,rnirip,,l 8n /t(
ra os
ao.
Reiteramos a vossa Excel
el,evada estima e distinta consider
Atenc io s t
JOSÉ O CORRADI
resi,dente.
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Pre f eit<.r Municipal de
MOCOCA
Pr:+ $)
F 1.... r.e
eto de Lei nq.64193
@ônLrLut JlhutieL,p.a.L l.e J/l-o etv t'.rr,
{htotlo tlr. 3ão .poulo
í' ,. ': j ,4J ÀUTÔGRAFO Na.47 DE I.993
Projeto de Lei nç .69 / 93
Àrt. La - Fica concedido aos Euncionários Efêtivos,
Servidores Inativos, Pensionistas e n<.rmeados em Comissão um
aumento no valor ile cR$4.OOOr00 (quatro mil cruzeiros reais)
a vj.gorar a partir de la de julho de 1993, qtre integrará os
respectivos sa1ários.
Art. 20 - O aumento concedido no artigo anterior,den
tro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores
i{unicipais contrataalos pelo regime da CLT, enquadrados ou nâo
no Quadro Permanente da ll:nicipalidade e aos Servidores ê F.'n
cionários enqr:adrados no Estatuto do Magistêrio Público Mrrni
c j,pa1 de Mococa.
Art. 3q - O aumento ora concedido atende à parrta de
reivindicação do Sindicato dos Trabathadores do Serviço Pübli
co Mrrnicj,pal e satisfaz integralmente o dissÍdio j.nstarrrado.
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão Por cc»nta das otações do orçamento vigente, srr
plementailas se necessário.
Art. 59 - Esta Lei en
publicação retroagj,ndo seus ef
ará em vigor na data de sua
s a 1a de julho de 1993, r9
vogadas as disposições em contr
CÁMÀRA MUNICIPAI, D COC DE AGOSTO DE 1.993
JOSÉ POMP I
Pr S
DR. LUI
1o. Secret ló
NORBE B
2a. se tário
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