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materia nº 71/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaDispondo sobre denominação de Rua Rodolfo Jesus Pontes, no Conjunto Habitacional "Nenê Pereira Lima".
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PROJETO DE LEI NA. DE DE 1.993.
Dispondo sobre denominação de
Rua Rodolfo Jesus Pontes, no
Conjunto Habitacional "Nênê Pg
reira Lima".
FAÇO SÀBER, que a Câmara Munj-cipal de Mococa, em
Sessão reafizada no dia de de 1.993,
aprovou Projeto de 1ei de autoria do vereador Dr. Luiz ArmaE
do Caliô, e eu sanciono e prornulgo a seguinte Lei:
I
Artigo fa - À Rua Projetada A localizada no Co!
junto Habitacional "Nenê Pereira Lima", passa a denorninar-se
Rua Rodolfo Jêsus Pontes.
Artigo 29 - Esta Lei entrará em vigor na data tle
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA STLVA, 02 DE AGOS?O DE 1.993.
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O CAIIÔ
Ver ador.
JUSTIFICATIVA
Rodolfo Jêsus Pontes, nascido em São Paulo, no I
dia 12 de abril de 1924, fifho de Itlartinho .fesus Pontes e de
Dê. Teod.ora Garcia Pontês, casado com a Senhora Stela de l,our
des Pontes, veio para lrlococa, aqui residindo por mais de 30 '
anos, onde sempre desf e speito e consideração.
02 AGOSTO DE 1.993
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REFERÊI{CIA 3 -
IIITERESSÀDO: -
REIÀTOR:-
Àsst !ÍFo: -
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Câmara Municipal de Mococa
colltlssÃo DE coNsrrrurçÃo, JusrrçÀ E REDÀçÃo
PRoJEro DE r,Er w.lt/93
DN. IJUIZ Ail',ilD CALIO
DT TÂI,IBEIII
bndo o aouc dc biüfo de Jesus Poatcs eo nra 1o cell￾zqrla no OonJ . IÍcac Percl ra Llur
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribrriÇões desta Comissão, após estudos detalhados da mesmara pro
positura tem plena procedência qüanto ao aspecto constitucional, legal
e Regimental, e estando merit6rj.amente embasada, resolvo acolhê-Ia da
forma como esta retligida, exarando parecer FÀVORÁVEI, à sua aprovação.
Esse ê o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, 0l de Âgo sto de 1.993
\n-0-
Di Tali tRe'"Bfor.
ÀpRovADo o pÀREcER Do REr,ÀToR DE r'ÀvoRÁvgL Ào pRorETo
Sala das Comissões, 04 de Âgosto <te 1.993
<ra -n C*
130 Pattl
Dr. I adeu ez tle
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Câmara Municipal de ococa
colrtlssÃo DE sÀúDE, EDUcAçáo, CULTURÀ, r.AzER E TuRrsl,lo
i,. s!
RErERÊNcrÀ:-
INIBRBSSÀIX): -
REIÀTOR:-
ÀSSUI{IIO: -
Como Relator da matéria s\rpra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a eata Comissão, após estudos detalhados da
propositrrra e tendo em vista serr objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o q\rê nos leva a exarar parecêr PÀvORÁvEú à sua aprovacão e res
peitando seu texto orig j.na1.
Esseéonossopar cer s.m. j.
SaIa das Comis es, 0 tle Àtos ale 1.993
a
Rel,at r
ci Espanha
ÀPROVÀDO O PÀRBCER DO REIÀTOR DB ÊÀVORÁI'EL
I
PROJETO
SaIa das Comj-ssões, 04 tle Âgosto de 1.993
Marcl a tta lm 1
Italo Ma nlor
PMJENO DE TBI IC.7L/93
DR. IUIZ AiltÍm $Í,I0
CTDo E§PÂIÍEÂ
hnrlo o aouc ilc Roilolfo de ücara Pontce a nra 1o cs￾I1zâda no ConJ. lícac Preel. ra Ll[e
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ref.of.597 / 93-cM.
Mococa, 19 de agosto de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a vossa Excelência para as
devidas providlências, cópia do Expediente aprovado por esta
Casa em Sessão realizada no dia 16 do corrente mês.
ÀuroGRÀFO No.l9l93 - Projeto de Lei no-43,/93
(autoria do vêreador pi Taliberti).
ÀIrroGRÀFO No.5ol93 - Projeto de Lei Íra-45/93
ÀuTÓGRÀFo No.5U93 - Projeto de tei n4.61/93
ÀuroGnÀFO Ne.52l93 - Projeto tle Lei na.62/93
ÀIrrÔGRÀFo No.53/93 - Proieto de Lei ns.63/93
ÀuÚGRÀro No.5ll93 - Projeto de Lei ne.66193
ÀuTÓGRÀrO [0.55/93 - Projeto de Lei na-67/93
AI,TÓGRÀFo Ne.56/93 - Projeto de Lei no.70/93
ÀuTÕGRÀro No.57193 - Projeto de Lei no.7L/93
(autoria do Vereador Dr.Luiz Armando Calió).
Nesta oportunida
cia os nossos protestos de est
apresentamos a vossa Excelên
e consideração.
Atencios te.
JOS POMPEO CO 1
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito llunicipal de
MOCOCÀ
@t)tnata Jlhwti.eLprtl d.e Jllocoea
{rÍado de &ao ()aulo
aurúcnero uo.5z DE 1.993
Projeto de Lei na.7L/93
Dispondo sobre denominação de
Rua Rodolfo Jesus Pontes, no
Con jrrnto ltabitacionaL "Nenê
Pereira Lima".
FàçO SÀBBR, qrre a Câmara llunicipal de Mococa, em
Sessão reallzada no dia 16 de agosto de 1993, aprovo\r Projeto
de lei de autoria do Vereador Dr. Lr.riz Armando Calió e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Àrt. 10 - À Rua Projetada t (um) localizada no
Con j \rnto Habitacional "Nenê Pereira Lima", passa a denominar￾se Rua Rodolfo Jeaus Pontea.
Àrt. 2o- Esta Lei
sua publicação, revogadas as dis
e trará em vigor na data de
ições em contrário.
CÂIIIÀRÀ MUNICIPAI DE II'IOCOCÀ, 7 DE ÀGOSTO DE 1.993
JOSÉ P CO I
re dente
DR. LU ARMANDO IÓ
14. Secretárro
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NORB GARI B
2a S retár io
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