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materia nº 72/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaDispondo sobre assistência pediátrica e odontológica em creches e pré-escolas.
native_id21861

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DE 1.993
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pediátrica
pré-e sco
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PROJEITO DE r.tl Ns.-lu*-DE
dispondo sobre
e odontológica
las .
assistência
em creches e
!'AÇo SABER, que a Cãmara Municipal de Mococa
em Sessáo realizada no dia 8 6g Nov emb ro dte 1993, aprovorr Pro
Execrrtivo,
jeto dê lei de autoria do verêador Dr. Lúiz Àrmando Calió e eú
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
iliátrica e
Art. Ia - Torna obrigatória a assj-stência pe
odontológica nas creches e pré-escolas do municÍpio￾Art. 2a - Esta Lei será regulamentada pelo
dentro do prazo ile 30 (trinta) d.ias a contar da slra
publicação. 0*,
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publj,cação revogadas as disposições,em contrário.
Ptenário venerando Ribei 1 a, 02 de agosto de 1993
L ró
Veread r
JUSTIPICÀTIVÀ
Dlante de sábio ensinamento encerrado em an
tigo adágio popular que diz: 'É melhor prevenir do que remediar!
qlre aPressamos em aPresentar este projeto de fei, qúe tem aspec
to fúnalamental de prevenj-r as doenÇas infantj-s, debelando por
meio de assistência médica e odontológica constanteTas enfermi￾dades na tênra idade, qüe se não c,:idadas a tempo, a crianÇa se
rá trm adrrlto Potencialmente doente, com custos elevados na súa
Í'1s. n'e
@ôruruo Jlhuueiprtl de JlLac*cct
[r.tada de &ao Ç)aulo
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recuperação e quando possÍve1. O simples acompanhamento assis￾tenciaL vj-sando a saúde de uma criança é de custo insignifican
te, diante da necessidade posterior de complexos hospitalares ,
para o trato de doenças descuradas da j-nfancia.
o País é falho nesse atendimento à tenra ida
de, a União, Estados e Mr.rnicÍpios negligenciam nesse importante
aspecto da saúde, o recentê relatório do Banco Mundial chegou a
triste conc.l-usão que os paÍses pobres, entre eles é óbvio está
o Brasil, evitariam nove milhões de mortes Por ano, se Parassêm
dê gastar com terapias caras, pri-vi-légio de primeiro mundo'
o dinheiro da saúile ê rnal aplicado, preocrrpa
se muito em ombrear e competir com paÍses ricos e mais avançados
na medicina, ond.e gastos volumosos são feitos com atendimento '
terciárj-o, como os de sofisticados hospitais especializados'
atendidos também por especial-istas, quando esq\'1ecem-se do aten￾ilinento infantiL, do planejamento familiar, nos cuj'dados pré￾natais e no Parto.
Nosso projeto é ernbasado na simples premissa
alê güe uma efetj-va assistêncj-a pediátrica e odontológica à cri￾anÇa é fator primordial para a prevenção de molêstias, rnuitas
das quais depois, incurávej-s, com a consequência de gastos de
grandes recursos, para Posteriormente apenas manter üm doente
\/I vo, quando poderia a Nagão usufruir do trabalho ilo adulto sa
o e úti}, caso não houvesse negligência no atêndimento infan-
.t com sj-mples iloses de vacinas e oütros acompanhamentos médi
eiros e de baixo cüsto.
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venerando da va, o2 ale agosto de 1993
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ref. Of. 5{0/ 93-CM.
Mococa, 09 de agoeto de 1.993
Senhor Prefeito:
Eetamoa encaminhando a Vosea Excelência, para as deüdas
providências, Pedido de Informação 93, de autoria do Vereador Di
Taliberti, da Comiesão de Constit tiça e Redação.
Nesta oportuni presentamos a Vossa Excelên
cia os protestos de estima e consideraç
Atenciosam
JO PO oco DI
Presidentê.
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
C'
()-ri rt t rt rtr. - ll t r t t.i.ci 1t.rt I I o.
cltlrtlo tlr 3io 'l)tu
v,6o':ffi
-ll.tYcrYt:<t
lo
ref.P.I.I8/9J-CCJR.
llococa, 04 de agosto de I.99J
Do Vereador Di Taliberti da C<.rmissão
de Constituição, Justiça e Redação.
Àt-r Presidente da Cãmara l,tunicipa.L.
Àssunto: s<.rlicita nanifestação Da Di
retora d«r Departamento de Saúde d<.r
ürrnicÍpi«.r sobre o Projeto Cle LeL 721
93, cópia anexa.
Para srrbsidiar estudos dr.r Projeto de Lei 72/9'! anexo,
estamos solicitand<.r rrrna manifestação a respeito do mesmo, pur par
te do Departamento de Saúde do Municipio.
Cordialmente subscreve,
t^\*t
DI TÀLIBERTI
vereador.
ÊT§
-.1- -,r,
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»
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
MoCoCA, 08 de setembro de 199f.
Frcc.
CÁ*rÀae
i is. l.o
0F. ns 914 /93
creches e pré-escolas
cofres municipais.
vez que
I
I OC OL o
Drtr
t
j
Senhor Presidente, iltmc.o
I sc3 oq /09 /q
Em atenção ao p.I. 1g/9, _ CCJR do Ve_
reador Di Tariberti, da comissão de constituição, JustiÇa e Redação,
solicitando manifestaÇão da Diretora do Departamento de saúde do Mu nicípio sobre o projeto de Lei 12/9J, revamos ao conhecimento devos_
sa Excelência o seguinte:
A assistência médica e odontológica
do munieípio resultará em ônus alto para
em
OS
A1ém disso, acreditamos
a população alvo dos programas de sário, uma
de bucal é
tem NAIS nos
diariamente e ainda se fosse o caso de emergência, o p
Assim sendo, acreditamos
ti fica a contratação de tantos pediatras e dentistas e
de gabinetes ários onerando a prefeitura.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos_
sos protes onsideração e apreço.
Ü,ENlE OS SNRS. ORES Atenciosamente
E Arqu -fi3 D ANTONIO N
Pom
efeito Municipal
Pr
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
a população infantil e quanto à assistência médica, exis
bairros onde existem creches, com pediatras
não ser
atenção
neces￾à saú￾a t endend o
do PPA.
não se jus
instalação
.s.
que
a
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en
os de
ideote
Corradi
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Sala das UFE
Fojeto d,e Lei 72/93
Dr. Luiz Ármanclo Calió
Ve re a il or.
q
hqqj h
Emenda atl it iva
- acrescente-se ontle couber un artigo com a seguinte retlação:
art.... 'r Para não criar onus ao municípiora assistência prevista
no caput do art. lorserá prestada usando-se os atuais
rrofissionai-s da área ". "t 
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Plenerio Venerando ?ibe iro,
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hoc.
Câmara Municipal de Mococa
coríIssÁo DE coNsrrrurçáo, Jusrrçn E 8EDàçÃo
REFERENCIÀ: - Projeto d,e r.eí 72/93
INTERESSÀDO: Vereador Dr. Luiz Armando CaLió
RELÀTOR: vereador Di Taliberti
ASSIrulto: dispondo sobre assistência pediãtrica e odontológica em cre￾ches e pré-escolas.
Elnbora tenha o projeto do Nobrê Vereaalor Dr. Luiz
Armando CAliô amplos mêritos, esbarra no asPecto Iegal, uma vez qúe a
Lei orgãnica do Municipio no seu art. 93, seguindo a esteira da Consti
tuição Federal (art. 61 S I9 inciso II alinea "en) consagra essa atri.-
buição do Executivo Municipal.
Assim entendido o projeto, somos pela sua rejeição.
Sala das Comissôes, 10 de agosto de 1993
§\§ \{ ,
DI TffTREETI
Re lator
Sala das Comissões, 11 de agosto de 1993
DR. TAD
vice-Pre id
I
Sêcre
P
o.
t t
Ftcc I
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE SA0DE, roucaçÃo, CULTURÀ, I.ÀZER E TURISUO
RBEBRGNCIÀ8 - Projeto d,e Leí 72/93
INTEnBSSàIX): - vereador - Dr. Luiz Àrmando Calió
REXÀIIOR: - Vereadora ltarcia Rotta
ÀSSUIIIO: - dispondo sobre assistência pediátrica e odontológica em cre￾ches e prê-escolas.
Como Relator da matéria suPra mencionada, e dentro
das atribrriçôes conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somo8 pelo seu pleno acolhi
mênto, o que nos leva a exarar parêcer FÀVO1ÁIIEL à sua aprovação e res
peitando Eeu texto origlnal.
Esse é o noaso parecer s.n.j.
sala das Comissões, 10 d agost /íe .993
Re ator
ÀPROVÀDO O PARECER DO
Marcia Rotta
DE TÀVORÁVEL ÀO PRGIETO
SaIa das soes, 0 tle agoato de 1.993
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Italo Ma .l- o: n.l,or
Vice-Pre s i nte
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I ihtffi !1oc.
Câmara Municipal de Mococa
cour ssÃo DE oRçÀMENTo, FrNÀNçàs E coNTÀBrLrDÀDE
nrrrR8NcrÀ: - projero de r,ei ro.7z/93
II{TtsRBSSND: - Vêreador Dr. Luiz Armando Calió
RELÀ$OR: - Dr. José Eduardo Ciparrone
ÀSSITNIIOs - dispondo sobre assistencia pediátrica e odontológica em cre￾ches e prê-escolas.
como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições desta Comissão, após estudog detalhados q\ranto ao as￾pecto financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar
parecer FÀ\roRÁvBL à sua aprovação, respe
ma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m. j
Sala das Comissões,10 de agosto de 1.993
Dr. JosÉefálBgFdo ciparrone
ÀpRovÀDo o pÀREcER Do RBT,AToR DE FÀvoRÁvEL Ao PRoJETo
sala das Co soes, 10d gosto de 1.993
Joao Ba ti- sta de Souza
Vice- Pre s l￾i,tando a forma como está a mes
Di rti
Secretário
(cr
@u.,noro /il u,nLcLpa, .9 ./'(.,o"o", I e
i i5. B.e
Proc.
8"lolo 8" dao Q"nlo
il1il
A"L;^,t" l" 9,esila"cit ., , 
.
ref.of.872/93-cM.
Mococa, 09 de novembro de I.993
Senhor Prefeito:
Estamos pasaando as mãos de vossa Excelênc-ia,
as providênc.ias necessárias. cópia do Expediente aprovado por
ta casa, em Sessão realizada no dia 08 do corrente mês:
ÀUSGRÀFo No.8Ll93 - Projeto de Lei no.72/93
(autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió).
ÀuToGRÀFo No.82193 - Projeto de Lei nq.81/93
(autor.ia do vereador Dr. Luiz Àrmândo cafió) -
ÀüTÔGRÀro ile.83/93 - Projeto de Lei n4.89/93
(autoria ato Verêador Di Taliberti).
ÀuroGRÀFo No.8{/93 - Projeto de Lei no.9ll93
(autoria do Vereador João Ramalho de Oliveira) .
ÀI,ToGRÀI"O no.85/93 - Projeto de Lei ne.97/93
(autor-ia do Vereador Dr . Tadeu Re zenile ) .
ÀIIIÚGRÀFo No.86/93 - Projeto de Lei nq.106/93
(autoria do Vereador Cido Espanha).
ÀIITÓGRÀrO No.S7l93 - Projeto de Lei no.109/93
(autoria do Vereador Cido EsPanha).
ÀuTÓGRÀro f,e.88/93 - Projeto de Lei nq.I10/93
(autoria do vereador Cido Espanha).
ÀuIÚGRÀFo No.89/93 - Projeto de Lei no.111/93
(autoria do Vêreador Cido Espanha).
para
ês
ÀUTÕGRÀFO NO. 9Ol 93 - Projeto de Lei ne.1L5/ 9 3
ÀuTõGri.FO Ne.91/!-l - rojeto de Lei nq.116/93
Nêsta oportunidade ap sentamos a vossa Excelência os
protestos de estima e consideragão, rmando-nos.
Atenc ios
JOSÉ co
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Mun.ic.ipa I de
l,rococA.
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ÀUTÓGRÀFo NO.81 DE 1.993
Projeto de Lei nç.72/93
dispondo sobre assistêncj,a ped-iátrica e
odontotógica em creches e pré-escolas.
FÀçO SABER, que a Câmara Mrrnicipal de Mococa, em Ses
são real.izada no dia 08 de novembro de 1993, aProvou Projeto de
Lel de arrtoria do vereador Dr. Luiz Àrmando calió e eu sanc,iono e
promulgo a seguinte Lei:
Àrt. la - Torna periodicamente obrigatória a assis￾tência pediátrica e odontol6gica nag creches e prê-escolas do mg
nicipio.
Àrt. 20 - Para não criar onu§ ao município, a assis￾tência prevista no caPut do art. 19, será Prestada usando-se os
atuais profissionais da área.
Àrt. 3a - Esta êra regulamentada pelo Execrrtivo ,
contar da srra publicação.
em vigor na data de sua Pg
contrário.
dentro do prazo de 30 (trinta a
blicação, revogadas as d j-sPosiç
CÂMARÀ MUNICIPAL DE MOCO
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