| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1993 |
| Date | 1993-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 21864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PREFEITO
l40C0CA, 05 de ag
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A autorização de cel e raÇ o o o
que ora encaminhamos para análise dessa Douta câmara em sessão Extraor
dinária, visa primordialmente trazer benefÍcios de merhoria nos transportes para os munícipes que moram no Distrito de rgaraí e que prestam
seus serviços de trabalhadores rurais, ou não, na vizinha cidade de Ta
piratiba (usina rtaiquara). visa ainda criar maÍores faciLidades para
o desenvorvimento sócio-econômico rural do Distri.to de IgaraÍ e facili
tar um melhor intercâmbio com outros municÍpios de sua circunvizinhanç4.
A intenção do asfaltamento pretendido se_
ria a complementação da interligação do asfalto já iniciado de Mococa
à IgaraÍ e atingir, como ponto final
, a via já pavimentada que interLi
ga Tapiratiba a são José do Rio pardo, Guaxupé e outros municÍpios.
Relembramos aos Nobres Vereadores que o
asfaltamento interligando Mococa-Distrito de IgaraÍ -Tapirat iba é um so
nho e uma reivindicação de muitos ânos, que pode ser concruÍdo com a
aprovação ao pedido que ora formuramos e que só trará benefÍcios e pro
gresso para o referido Distrito e seus habitantes, a1ém de todos os
proprietários rurais que serão beneficiados diretam:nte por uma essencial merhoria em suas propriedades, dando-1hes o privilégio de uma melhor conservação de seus veÍculos e de escoamento de suas produções
agropecuaristas, o que sem dúvida beneficiará, de forma direta,todo o
Município de Mococa.
Reiterêmos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
Atenciosamente
R. ANTONIO AUFE
refeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ PO14PEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
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Senhor Presidente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE pÃO PAULO
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GÀBINETE DO PREFEITO
MOCOCA
Fis. n.c 3
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PROJETO DE LEI N9 {s ,DE 05 DE AGoSTo DE 199r.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o DER.
DR. ANToNIo NAUFEL, Prefeito Municipa] de Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo seguinte LEI:
Art. 1c - Fica o.Poder Executivo autorlzado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagen do Estado de
São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vlcinal Distrlto de Iga- raÍ-Tapiratiba no MunlcÍpio de Mococa, com 7,5 Km de extensão aproxima
damente.
Art. 2s - Fica o poder Executivo, desde 1ogo,
realizar as despesas decorrentes de sua participação
tão
ser
auna
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torizado a
avença:
com a declaração de utilidade pública das áreas
necessárias, desaproprlando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade,
imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial,em ação própria;
com a liberação do trecho necessário aos serv iços
e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
com a remoÇão de linhas aéreas e ou subterrâneas
que porventura impeçam ou dificultem a execuÇão dos serviços e por danos causacios a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços
e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
com a construção de passagens de gado (PSG), onde
forem necessárias e com a remoção de benleitorias existentes ao Iongo
do t recho.
Art . fo - Fica o Poder Executivo autorizado,
logo concluÍdos, através de ofÍcio e mediante recibo, a receber os
viços pertinentes à estrada municipal em questão.
Art. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REFEITURA MUNICIPAL DE MococA, 05 DE AGoSTO DE 1993.
ç A(s) (omissies
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. ANTONIO NAUFEL
efeito Municipal
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REQUERIMENTo DE URGÊNCIÀ ESPECIAL
O. 5R. PF|ESIDENÍE r
OS VEREADORES gue o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e apôs a manifestação do Nobre plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especiar
para: PrcJeto ate Lci \9.75/93, do Sr. prefelto [irn1clpâ1 , quê êutot{.z8
I Poiler Erccutlvo a celcbar Convêalo con o DER.
Pr.enarlo venersndo Rlbelm da siIva, 09 de Âgosto <te 1993
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Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
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RE;QUI1IiIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
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as seguintes proposituras: ProJeto tlc lei r.s.?5/93, do Sr. Prefel to
nlclpal rle Uococa, que autorl za o Po aler Drcsutlvo a ce.l ebatr Oo nvêalo -
con o DER.
PXenar1o Yeneranclo Ribrlro tür Sllve, 09 dc Àgosto de 1.993.
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Fg. Ê.e
Pzoe.
Requer regime de urgôncia EsPrecJ,al, para matéria que esPecifi
ca.
tMENÍA r
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Os Vereadores que o presente subscrevem, após a nra
nifestação rlo Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria' re
querem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realiza
ção da presente §essão, para deliberari em fase de 2a discussão sobre
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Câmara Municipal de Moc ca
colllssÃo BsPBcrÀL
- pmJuro DB r,Er ne .ls/gl
. PRETEITO ilUilTCtPÂI DE rcMCA
. TÂTÂIISSO PÂZOÍB
- Âutorlza o Poder Dr esutl.vo a cel ebrar cowênlo
o DER.
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REFERENCIA
I NTERESSADO
RELÀTOR
ASSUNTO co&
Sala das Comissões, 09 de Àgosto de 1.993
Dr. José Ettuardo
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE TÀVONÁVEI, A PROPOSITURÀ
. Ciparrone
SaIa das ComiEsões, 09 de Àgosto de 1.993
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Como relator da presente matêria, apôs estudos deta
thados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por
disposicões Regimentals da casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como sê encontra redigida, exarando parecer
rÀvoRÁvEL ã sua aprovação.
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Ref . Of .541,/93-cM.
Mococa, 10 de agosto de 1.99J
Senhor Prefei.to:
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência côpia
do Expediente desta Casa, aprovado em Sessão real,izada no dia
09 do corrente, para as providências necessárias:
ÀurÔcRÀro Na.48/93 - o de Lei nç.75/93.
Reiteramos a Vossa Exce ia os nossos protestos
de estima e consideração, firmandoÀtenc ios amen
POMP O CORRA I
Pre s i dente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
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(4â rrttrtrr -llrt n.ioipr L
{ttado rlt. $íio
rle J/Loeo«t
ípoulo
ÀurócRÀI.o N4.48 DE 1.993
Projeto de Lei na.75/ 93
Art. lq - Eica o Poder Executivo autorizado a cele
brar convênio com o DePartanênto de Bstradas de Rodageu do EE
tado de São Pau1o (DER!, objetivando a execrrção das obras e
serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada
vicinal Distrito de rgarai-Tapiratiba no Municipio de Mococa,
com 7150 Km de extensão aproximadamente.
Art. 2a - Eica o Poder Executivo, desde 1o9o, aute
rizado a realizar as despesas decorrêntes de sua participação
na avença:
com a declaração de utilidade pública das áreas ne
cessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibili
dade, imitindo-se na posse, mediante a airtorizaÇão judicial,
em ação própria;
com a liberação do trecho necessário aos serviços
e com a implantação da sinalização e fiscalização adeqrradas ao
tráfego;
com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas I
que porventrrra impeçam ou dificrrltem a êxecução dos serviços e
por danos carrsados a terceiros e à propriedade aLheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, aP6s sua entrega ao
tráfego;
com a construção de passagens de gado (PsGl , onde
forem necessárias e com a remoÇão de benfeitorias existentes
ao longo do trech<.r .
Àrt. 3a - Fica o Poder ExêcLrtivo autorizado, tão lc
go coneluídos, através de oficio e mediante recibo, a receber
os serviÇos pertinentes ã estrada mtrnicipal en questão.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de s\ra
prrblicação, revogadas as disPosições em contrárioI
autorizâ o Poder Executivo a celebrar
convênio com o DER.
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