| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1993 |
| Date | 1993-08-16 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo tombar o prédio da antiga Estação da Mogiana. |
| native_id | 21868 |
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MOCOC A
COLO
{htado de &ao âfo Orte
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PRoJETO DE LEr Ne.-f_L DE _ DE pE 1.993
que autoriza o Poder Executivo tombar
o prédio da antiga Estação tla uogiana.'
fÀçO SÀBER, que a Câmara M.rnicipal de Mococa, êm
Sessão realizada no dia de de 1.993, aprovoü
projeto de lei de autoria do Vereador Àntonio Uliam Fil-ho, e
e,.r sanciono e promr:Igo a seg,:inte tei :
Art. la - Eica autorizad.o o Poder Exêcutivo a Pro
ceder ao tanbamento da edificação do prédio da antlga Estação
da Mogiana, focalizado na Praça Tomaz A. wately, por reprêsentar monumento de interesse Para o Patrimônio Histórico e
CúItural de Mococa.
Art. 2a - Aplicar-se-á neste tombamênto, os demais procedimentos prevj-stos na Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978.
ARt. 39 - A presente Lei êntrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ptenário venerando a Silva, 16 de agosto de 1.993
IÀ.I{ FILHO
A(s) Comiss 5
a.;
0tsP
5. §essões
ProcEls. s'P
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Vereador
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<- FasaI!-,,,1."-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
'"""'i::=':ii'":i:'j
LEI N9.1.300 , DE ?L DE DEZEMBRO DE 1978
A
Dispõe sobre o tornbamento de belts,
Darà Drotecão do Patrirnônio Hist6
iico à n tirtico do Ftlricípio.
de Mococa.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito lr{unicipal
IÍunicipal de
Mococa de
1978,
FAÇO SABER que a Câmara
aprovou em sessão dc 20 de
e eu sanciono e Promulgo a
de zenbro
se guinte Lei:
t
Art. 1c - A Prefeitura Municipal de ltlo
coca, pronoverá Ineiliante proposta do Departâmento de Educação,
CuItura, .Esportes e Turisrno, o tombamento de bens' móveis ou
iuróveis, cncontrados no territ6rio do MunicÍpio, cuja ploteção,
preservação ou conservação seja de interesse público em tazào
do seu valor artístico ou históri-co.
§ 1e - O tonbamento pela Prefeitura l'ltl
nicipal de lulococa dos bens a que se refere o presente artigo
-
será feito dentro das deterrninações contidas no Decreto-Lei ns.
l5 ,le i0 de ttovemhro de I937
§ 2s - Os bens, a que alude o "captrt- "
11o artigo sr::rão inscritos em Livros do 'l'ornbo; quando imóveis
'
o torubamento será zrverbado, à nrargen da respectiva rnatrícula de
c.lonrínio, e, qu:ttrdo móveis, transcrito no Registro de TÍtu1os e
l,lccur$errtos,
§
tura l'lunic ipal not i ficará
que, no prazo de .1.0 (dez)
ofereça as razões de sua
3ç - Realizado o tombamento, a Prefei
o proprietário do bem tombado, Para
dia.s, manifeste sua concordância, ou
impugnação.
Art. Zç - ilese j ando o propri-etário dis
por do bem tonbarlo, cmbora gr.atuitamente, deverá comunicar ã
prefeittrra \,lunicipal essa intenção, com antecedência míni.nta de
30 (trinta) ciias, i ndicanclo preço e condições, se for o caso'
Parágrafo Único - Igual comuni cação,nas
conrlições previstas neste artigo, será feita' caso se preteDda
ceder o uso, alugar ou remover o ben tombado'
Art. 3c - Na hip6tese da efetivação de
.,,,4.
Fis D.t
Proc
!-.-.
tr=-- J.
<-nnJ*^,. *,f."9 ' :--
PREFEITURA A
qÂBINETE DO PREFEIÍO
LEI N9.1.300, DE 2L DE DEZEMBRO DE 1978
transferência <ie propriedade ' posse ou situação do irn6vel tomba
do, a Prefeitura ltun:icipal «leverá ser cicntifica<la no prazo de
I0 (rlez) dias, a fim de que se proceda a novo registro' na for
ma prevista no artigo 1e.
prazo de 48 (quarenta
rer extravio, furto,
MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
P ar'agr af o Úni co -
e oito) horas, deverá
roubo ou destruição do
5e - 0
através
es tado
Igual conunicaçao,no
ser feita, se ocor
bem tonbado.
Art. 4c _ Qualquer
cação errr tr enr tombado deverá ser préviarnente
feitura lr{unicipal, rnedi ante notif icação fei
uÍnima de 30 (trinta) dias.
reparação ou rnodifi
autorizado Pe 1a Pre
ta con antecedência
Departamento de Educaçao '
do setor conPetente , farâ
de conservação do ben tonba
Art .
CuI tura, Esportes e Turi-smo,
verificar, Periódicamentê, o
do.
Parágrafo Único - A Prefeitura l'lunicrpa1, por sugestão do Departamento de Educação, Cultura ' Esportes
e Turismo, po<ierá decidir que se faça a rnanutenção e sc efetuem
repalações ã conta dos cofres rnunicipais ou determinar ao pro
prietãrio qlre as faça' para impedir prejuízo irreparáve1'
Art.6s - 0 descurnprinento de qualquer
dis ot'rigações <iesta 1ei, acarretará multa de 1% (um por cento)
a 20% (vinte por cento) do valor tombadc , a juízo do Departanen
to de E«1ucação, Cultura ' Esportes e Turi-srno' sem prejuÍzo da
eventual responsabil.idacle funcional , crininal ou civil'
Art' 7ç
de Educação, Cultura, EsPortes e
posto no prazc de 1{) (dez) dias'
ção, para o Pref eito l'{uniciPal '
^rt.
B? - O Departamento de Finanças da
Prcfeitura Municipal cle lulococa, farâ collstar dos orçamentos anu
ais, verbas próprias para as despesas de manutenção e conservação <ios bens tonbados tle acordo com a presente lei'
- Das dec is õe s
Turisno caberá
contados a par
do Departarnento
recurso, lnter
tir da noti ficaArt. 9q Esta Lci entrara e,n vlgor na
,rt r/,,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCA
F1s.3 '),.
*
i.l,;it
6 o.{ll/,-
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEIINETE DO PREFEITO
LEI N9.1.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
t
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA' DE DEZEMBRO DE 1978
LUIZ GONZAGA ANIATO
Prefeito MuniciPal
RACY CARLOS IVIAZIEIRO
As ses Jur í di co
JOSE CARLO FIGUEIRE PERE IRA
Dire or de Fin ças
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3
Fis. o'e
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F1s. n"e
?roc' u,? I
Ptor; \
1
DE: Supe rlntendêncla de Âsetstência Tácn.ica PAnA! Câmâra l,lunicÍpal de l{ococe Vereador Tadêu Reu ende
Sênhor Ve reador
mos a opo r,
tuelonais,
tunâmen Le ,
I
nhorla formulada
Em atendi.mento à solÍcI tação verbal de Vossa Se através de FÂX, ".,*p""_no" i;;;;;;":;: segue:
rI
i
Da anállse dô projeto de Lei ne Z4/gZ, nad
_ou seja, é legal e atencrô "o" p"in"ipiá,
"o EneaÍninhamos o parecer FPFL na i-5.374/gL gtg, cuidou de tombâmento clê bens,
atg
n6ti
opol
]. o pro.1êto
prôiblção de Lei ns z?/gz, que dispõe sobre a
cta obstrução de escoadores ou esgotos <te águae plu viais em estradas, é tegal e respelta aos tucionais, frincípi""-"ÃJtT
ÀESIJY
cUrbnc i, de e e
I.EITE
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Àvonrdâ FlolÉâeoí Lrneu Prostes, Et3 _ Cldâde Unive'3rúíiâ _ Sáó peuto _ Sp CEP Í]s508 - PÁax (or 1) 212.311i _ Íatex (11) 0.l,t 4l FUFL _ FAX (Or r iOiã.Seó
I
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dc Adminirtrrç5o Municipât
G,E ruf,D^slo tÊfrctTo taar^ LH - Gtt^r
Omgq 61 651160. . PrquiaÍ ô AániâtrÍxlo ltrrÂHCal
r.. f,' f 2,
I
Parecer FPFL ne t
Pnocesso rPFL ne 16
Interessada: Câmara
Srl Ed
Sec re t
53?d
7719t
Irlunicipal da Estância de Socorro
na llarIa Preto Caraloso, Diretora de
arl a
. Í!"
Ê".rc
TOIíBÁHEi{TO - ána}i.se de Projeto de
Lel, Consideraçóes. r
CONSULrA
a Câmara Municlpal da Estância de Sccorro, por sua
Diretore de Secretarla, Sr3 Edna Maria Preto Cardoso, consulta-
-nos acerca do Projeto de Lel nt 4ll9t, de autoria do llustre
Vereador hlarrdir de Farla, que dispôe sobre a preservação do Pa
trimônio Histórico da cidade. Anexou, para tanto, cópÍa do refã
rido Projeto.
PÂREcER
"T omb ame n t
lor histo
I
o á a tleclaração pelo Poder Público po va
iico, artístico, paisagístico, turísticol
cultural ou cientifico de coisas ou locais que, por
do autor).
essa razáo, devar[ ser preservados, de acordo com a
inscrição em livro próprtc" (MIIÉiELLES, Hely lopgs.
In: Direito Â9mÀnistrativq BrasilelI9, 14i ed., pãc
Pâu1ô, Revista dos Tribunais, 19E8, p. 483) (gr1fo
púutico,
de 1988,
monio
l(apna I
,g
I
O tombamento, como forna de proteção ao patri
atualmerrte tem sua efetivação prevÍsta na Carta
rro art. 21.6, § 1e, como podemos observar:
(*) Parecer eiaborado em tO/t/92.
À,r.r,ga PrEaso. Liôü,, Pr€*6. 9l 3 - Cú!6e t r,rr.!.íi! - Ê& Prr.rlr - SP
CEF 05508 - PÂIlr /0r ! I ?11-31,.a - Írrcr ír 1} ô3r{1 FUF! - F^X l0l t) 613-5e49
it
a.
GE
t1
q »
Fls' rr.9
ioc'
r'Art . 216
ilustre ad
DÍrÊito Ad
comc poder;os obse rvar:
"Tanto 1e
tência d
E s t âdô-m
te, suas
glslar e
A expressão ilPoder Público", contida na Con§tilu:
cão Federa]. quer dlzer que qualquer das entidades estatais' ou
I"j", úniào, É.t"do", MunicÍpÍo, Distrito Federal e. Territonios'
p"áàia" dispor sobre tombamento de bens em seu temltorio'
A Constitulção Federal' em §eu art ' 30' inciso IX'
delepou competêncÍa aos Municípios para "promover a proteçao tlo
patrimônio h Í stórico-cul tuPal 1oêal , observada a legislaçao fe
deral e estadual".
Neste sentido, encontramos apoj'o nos comentári
em seu
298 e
os do
1lvrc
299, m irristrativista Prof. Diogenes GasparÍnÍ '
inr-strativo. São PauLo, Saraiva, 1989, p
gislar como declarar o tombamento e compÊ
e qualquer das pessoas políticas (União'
urb.o " l,lurricípio), ^observadas,
naturalmen
respectivâs competências ' Todas podem l-g
declarar o tombamento'r '
 norme fecleral sobre
,
tombamento ê o Decreto-Lei nú
mero 25, de 3011,1 /37, errtretarrto, " ntt"'=á"i" ' complementaçãâ
por meio de disposições contidas em outros diplomas legais' Farr
oue o l{unicípro possa dec}arar o tonrbamento' é preciso que dig
J."ttã ãã i"i-próp.ia. Â esse re§Petto, â§sim e§creve o nesltel
Diogenes Gasparini:
Í
^r,údor
Ptorc.o. Lna, PÍodeÉ, ,13 - Crolo. thnr.l['u
--
8& "y!-:-Y ;1 ;r* - irSr fOt r) ?12.!r a. - Í.rot I | B3r'l FÚFL - ÊAr (01 I I â13'5968
rLrcAElo ?Rf FElto mal^ LlrA -cE Ar
c.tLã ã ttn ool . traui, Ô A{rnintr'do Íu'*i,''
§ 19 - O Pgqgr Púpl 1c9, com a colaboração da cg
*"ãfãããel-iioíõverá e proteserá o Patri
mônIo cultural brasileiro, por melo de
iÁ"."tá"io", registros, vigÍ1âicia' W
bamentq e desapropr\iação, e de outras
formaa de acautelamento de preeervagêo'r
(grlfos nossoo).
l'
GE lt t tr; t''?
Pr.rc- ), ;t rúo^clo raEFHro Crrüoô ttürdoa. t aui.
f stA Ltr - ctr^r ú Aürüi.t.Ífo
., prátlca dos atos de tombamen tô, por co
.3.
llmltações à proprledade, so se estende
a rem
à união, 80s Estados federados, ao Distrito Federal
, aos ?erri torios e aos lltunicÍplos se prevlanente munldos de 1el que dieponha sobre essa matária. AssÍn, não ca be a qualquer dessas entidades
, com base só no tex
to consti tuc lonal praticar atos de tombamento. Tã uóm não podem os Estados-membro§, o Distrito Fed râ1, os Territór1 os e 06 lluniciplos exercltar ato de tombamento cal cados na legisJ.açâo federaJ,, (fn: Enciclo P_99 ic §slerye Êg Direito. São Paul o , Sa.raiva, 7977 , v. 74 p. 22),
0 Iríunicípio é competente
desde que clisponha de LeÍ para tanto, sobre tombamerto c abe â
âai nr.c i ativa privativa do pr
para declarar tombamento, r'Â inlciâti!.â da lei
de que nao frin
o ue ln tua o
er Vere
J t
comlssao na rutura do Exec ra cuide
arecer F n 1O. 998, elaborado peLo prof. Diogenes parlni ) .
n:
OU
ntott
0 tombarnento pode incidir não só sobre os bens dê domínio patrimonial do Municíplo, tnas, também, "oUia-"oi"*" " fo cais particlilares de interesse púurrco- Esses bens podem veis e =u;;õ' im:-'veis, desde que tenham sua vinculaçao, fãio"- ;;;";ã veis da história pátrta ou valor artístico, á"qr"oiãsi"",";;;;ã gístico, etnográficô, blbltográfico ou âmbiental.
Err pr
rtssaJvaCos os câs
vação do trem tomba
O prgprretêrio, em
I Izaçeo, âm supres
incípio, o tonbaírent
os em que as condiçõ
do resultem em despe interdÍção do uso,
sao ou en deprec iaçã
o não obriga à inc:n:,zaçãc,
es imF,c,stas para a conser
sas ex t rao rrl i ná ri as pa"ã
em obstácu1o à normal uti
o do vaLor eccrrônico.
0 projêto de Lei
se t!.ata dÊ un Projeto de lei
servada ac Chefe do Executiíã ricâ discrpJir,anCo o reglme j
o poCe ser aprcvaCc, pois
c,-rja iniciattva ê re
em pauta nã
espec í fica
. Quando s€ tratar de_uÍla 1gi Sgi- urídico ao quãt ficarãc suaÁétiaos*7
t
Proc
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Aw'nro6 prcús.âo. Liíiq: prríer, gt3 - Cldedc tJiirsíí/r, - &ao pauk, - Sp
cEP Ô5506 - P^8x (01lt 2t?-3t u _1.títt I l) 83í4r FUFI, _ FÀX í0, u8:3.5e69
(.
Gas
Analisemos, então, o proJeto de Lej, ae 41 /gL, de au
:::1" 9o nÕtrre Vereador l{andÍr de Faria, da Câma:.a uuniciiaf ãã Estanc i a de Socorro.
Fls. p.a
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Fb. o'q
Proc.
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.4. M
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I
os bens a êerem tombados no üunicÍplo, posteriormente, por Decre to do Executlvo, estâ podera ser de inlciativa de qualquer par ]amentar e e concorrente. Entretanto, o proj eto podera ser trans formado em uma I nd icâ ao ao Senhor Prefe i to para que ele, ava
I iando a conveniencia e a oportunidade, possa transforma-lo em lei. Se acatada a sugestão da Indicação , o paragrafo unico do ar tigo 1e deverá ser modifÍcado acrescentand
preservar o prédio tombado.
o-se o orgao que vai
,
e lgi gglgr1gg municipal sobre proteção dos bensde valor,historico, paisagÍstico, artístico, turístico e cuJ.tural ,
devera ser nos mordes do Decreto-Lel ne 25/37 e conter os se8Ji! tês dispositivos:
a) :.naicação oo órgão encarregado para apreciar o
valor historico ou artístico do bem:
b) indicação do órgão que vai proferir o registncno Livro do Tombo especÍfico e posterior averbação
no Registro de Imóvels (para bens imóveis)ou no Registro dê Títulos e Documentos para ben6 mó veÍg;
c) forma e pr^azo para a
1o proprietário; impugrração cto t ombanento pe
d) direito de preferência eÍn favon
caso de al lenação;
do Municíplo no
e)
f) direito à tndenização pelos
ração do bem;
g) de t ermi.nação
bado por par
proÍbição de demolir, mo,Cif icar ou reparar,o berr
tomt'ado sem anuância clo poder público; -t'"'
gastos com a restau
dos meics de fiscalização do ben toE
te do Poder competente e
h) penalidades cabíveis aos infratores da Iei.
Iio ato de tonbar um bêm especifico é matárÍa
ca Co Executivo. Nesse Sentido, permit j.mo-nos transcrever
cio Professor ÂdiLson Abreu Dallari:
...
,.,
^yrftop
bo3É. LlÍlg! PrallÊs. 9t3 - C.oâdg tro,iÍrtlúrla - S& peulq
- Sp cEÊ 06506 - PÂgx íor r i 2t2.31a. - T.hr (l r) ütl.r FUF! - F§( lol1, 013.5ô69
típi
,rn*"1
Fb. n.e
Proc.
.,.. l) fuúeolo rRtrErto fAfit^ LrA - GErâr Gürro 6 6.or. . ttquir. ó Aótiabt.*fo fagnUnt Prcc à L
[Tonrbar urn específico e ateterminado bem não é Ínatá ria típica nem do Legislativo nem do Judiclário, nãã há previsão constitucional expressa nesse sentldo,
nern pode ser considerado ato necessário ao exerci cio da legtslação ou cla jurisdição.
0 tombamento de um Cleterminado bem é uma atividaale jurÍdica que 8e câracterÍza por ser, inÍ:al,egal, con cretâ, imediata, ativa e parci.al (no sentido de pai te em uma relação 3urídica) enquadrando-se, poisi perfeitaÍnente na função administrativa e, portanto
na ârea de competônc1a própria do Executivor' (In:
REVISTÂ DE DIREITO PÚBLICO N9 86, P. O).
,
OOóa"
.
as consideraçôes necessárias, respondelros_obj:
tivamente a consuLta formulada. 0 projeto de Lei ne 41191 não pg
de prosperar, uma vez que não encontra respaldo 1egal pelos mo tivos jê apontados ao longo do parecêr. Quanto à consulta ao Cfr selho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Ârtísticol
e Turístico do Estado de São paulo - CONDEPHÂÁT, éugerida pela
Comissão de JustÍça e Redação dessa EdiIÍdade, temoi a ctizer o
seguinte: O Muni.cípio poderá, através de ofício, solicitar a co
laboração ou celebrar convânio com este órgão oo Estado, para Cu; ere faça a pericia e a avaliaÇão do bem a ser tornbado, se a Mu nicipalidade da Estâneia de Socorro não dispuser ce tócnicos eã peclal izados rro assunto ,
Pcr oportuno, esclârecemos ao nobre consr-llênte que,
se c Projeto ce Lei np 4!/gl, de sua autoria, for aprovado, e§ te podrrá ser vetado pelo Chefe dô Executivo, pois padece do ü
cio de ilegalidade e inconstitucjonalidade. Entrerant-o,poderá ã
Vereadgr HArrdÍr de Fariâ apresentar um Elgjqlg de Lei, genóri- gj, dispondo sôbre o regime jurídico "o-[iãi--ri;"ã; luil"ti
dos os b€ns a serem tombadôs no seu Município, desde que não iã
rl
frir-rja a iniciativa prive+.ive do Prefeito, ou insrirua ó.gãp oi
rla ês!rutura do Executivo para cuidar do tornbarnento.
aÇ.'oô àoí9.rô' Lt'lgv P.cató. 9i3 - Gdoda unryrtiúfi ^ Slo p]rto
- sp cÉp 0á5oé - PÂ8., í0r r I ?l 2.3rl..r - Iol€! í I l) 63 ll t ruFL _ FÂ,I Ío! r I !r r- l!69
I
t
q +r
ç
i
a
I
turD^c^o rfiÊr:rÍo;aata L A )
-carAl Coro ô Crt (h. tacehr ô Adrtnilt.do tu,id9.l
)
.ô.
Anexos a este Parecer, seguem mlnutaa de leÍs senéricas e de lets es ec Í ficas , bem como do Decreto-Lei nr 25, de 3o/lt/37,
que poderao aux lliar o nobre Edil.
É o nosso parecer, §,m.j.
Sao Paulo, 22 de janelro de 1992
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\rto\o 8, óao Qonlo
llllr
q"b^,t" r,9*,ile""i"
ref.Of.595/93-CM.
Mococa, 19 de agosto dê I.993
Prezado Senhor:
Estamos passando as mãos de Vossa Senhoria,cópia
do P.Í.27/93-ccJR, de autoria do Vereador Di Taliberti, para
que sejam tomadas as providênc s necessarl,as.
Certos de pode contar com a vossa especial t
atenção, subscrevemo-nos.
Atenc i te e
J I
I
Flc, n.p
Prqe.
POMPEO CO
e s iden
-
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Ilmo. Sr.
D.D. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de
MOCOCÀ.
@li.nLu trt- Jllttttlci-qt-nL d.e J/kveoeu
{rtodo de ,Ííio Ç)oulo Fls
?rcc
t)-9
C
ref. P. I .27 / 93-CCJR.
Mococa, 19 de agosto de l'993
Do vereador Di Taliberti da Comissão de
Constituição, ilustiça e Redação '
Ao Sr. Presidente da Câmara ltuniciPal '
Àssuntos solicita proviclências do DD'Ofi
cial do Cartório de Registro de Imóveis
'
cópia da matricul.a do iuóveI sito a Pra
ça Thomaz À.Ííately (antigo prédio da Bstação ltogiana! -
Estamos solicitando providências de Vossa Senho
ria no sentido de ser remetida a esta Comissão' Por Parte do
D.D. Oficial do Cartório de Registros da cidade' de r'rma cópia
da matrÍc\rla do imóve1 sito 'a Praça Thomaz A'vtlately (antigo
prédio da Estação Mogiana)
'
Cordialmente '
§\\ /O'\J '
(J:_-
DI TAI,IBERTI
Vereador.
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Flococa, 24 da agosto de
ESCR
IPAL
PR3 _o LO
Jetr
lstà É roSiqà
EsrÂú-õôm
R rta
Or. ne 94/93
Senhor Pre si d en te
Em atençao ao solic i tado no oÊício ne5g5/gr,
referente so p€dido de lnformeção no??/93 do Uereador Di TaIibertil informo a Uosaa Excelância qua não consta deste Cartório
registro am none de quem quar qus seJa, referente ao trn6vril situado na Praça Thooaz A. tíately (antigo p"áOio da Estação [ogia
ns ) .
Vossa Excelância
consideração.
UaIho-ma da oportunid6de para sprasentar a
meus protestos de 6lBvada estima e distinta
Ufici do Reqistro
AO EXPIO . SR . JOSÉ POíI.IPEO CORRÂD I,
Ítí.D. PRESIOENTE DA CÂf4ÂRÂ HUiIICIPAL DE
/
Numcro I
I,lOCOCA
Qnti"rl" l" P,atihncio
rêf. of. 6 36/ 9
Pedido de I
Tadeu Rezen
testos de c
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO
DD. Prefei
Mococa
Mr-rnicipal de
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a trtLl rd
JOSÉ
NÀUFEL
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8,to8o 8" ç)ao Qoulo
llllr
-CM.
Ilococa, Ia de setêmbro dê L.99J
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência ,
formação n9.32/93-CCJR, de autoria do Vereador Dr.
, Para qr:e sej am tomadas as devi.das providências.
Reiteramos a Vos Excelência os nossos pronsideração e apreço, f ndo-nos.
Atenc ios ame
o00c(I Fls. u-e I
Proc.
sidente
CORRADI
--.1\-
ref.P.I.0
de Lei 7
nicipal
Reg i s tr<:
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l'ls. n.o
Proc.
9
(2ô rrut rrr- tlhutiei-lt rt 1- de.
rltlatlo r/t. ,lia 'Pottlo
2 / 9 3-CCJR.
Mococa, 30 de agtrsttr de I.99J
Do vereador Dr. Tadeu Rezende da
Comissão de constituição, Justiça
e Redação.
Ào Sr. Presidente da Cãmara Municipal.
Àssunto: solicita manifestação do
Sr. Prefêito a respeito do Of-941
93 do oficial do Cartório de Registro de Imõveis (cópia anexa).
Estamos para complementar estudos do Projeto
93, solicitando uma manifestação do Sr. Prêfeito Mg
respeito do ofÍcio 94/93 d,o oficial do Cartório de
e rmóveis.
Curdialmente.
T,R. TADEU RtrZ DE
Ve rea ur.
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Pm cEsso §e.793/93 PnoJEsO DE rEr fre.79/93
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Câmara Municipal de Mo
colrrssÃo DE coNsrrrurçÃo, JusrrÇa r nrpaÇÃo
nnrrnÊtcta: - pRoJETo DE LEr 79193
INTERESSÀDO: - Vereador Antonio Uliam Filho
RELÀT0R: - Vereador Di Taliberti
ÀSSIINTO: - que autoriza o Poder Executivo tombar o prêdio da antiga Esta
ção Mogiana.
Como Relator da matêria acima epigrafada, e dentro
das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados da mesma,a pro
positirra tem plêna procedência quanto ao aspecto constitucional, legal
e Regimental, e estando merit6riamente embasada, resolvo acolhê-]a, da
forma como esta redigida, exarando parecer FÀVORÁ\IEL à srra aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
sala das cornissõâs, 6 tle Setembro de 1.993
L's'L'.*i ,
helator .
Di ?aliberti
APROVN)O O PÀRBCER DO RETÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROi'ETO
Sala das Comissões, 8 de etenb:ro de 1.993
rSec tári.o
Dr . Tadeu z de
Vice-Pre idente
!q\ q
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE SAúDE, npucaçÃo, CULTURÀ, r,ÀzER E TURrs!ío
nsrBRAlCIÀ: - Projeto de Lei 79193
INIERESSÀDO: - Vereador Àntonio Uliam Filho
8EIÀ1!OR:- Verêadora Uarcia Rotta
ÀSSIINIFO: - que autoriza o Poder Executivo tombar o prêdio
ção Mogiana.
da antiga Estê
das arrib:i,0"" """r!]l:.:":":::.":"::::::: ;:"""::".::""::i":::'::
proposj.trrra e tendo êm vista seu objetivo, somos pelo serr pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parecer FAvoRÁvEL à sua aprovação e res
peitando se \r texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissõe 6deS bro de 1.991
Re latora
Marcia Rotta
Àpnovat)o o pÀRBcER Do REtÀr'roR DB FÀvoRÁvEL Ào pRGrErro
Sala das Comissões, 8 de set bro ale 1.993
Italo Maz J
Vice reslDr. Ta ze
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secretá r o
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YqRZ
MUNlCIPAL
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PREFEITURA
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0F. ns 345 /9A
Senhor Presidente,
cular de Compra e Venda para
protestos de consideração
DE
ESTAoo DE sÂo pAULo
GABINETÉ DO PREFEITO
MoCoCA, 26 de abri
CÂlá ÀR A p.6r,.iÍ..ticlP AL
:: MOCOCA ::
li tÔ naa
,- -
Em atenção ao p.I. O32/93_CCJR do Verea_ dor Dr' Tadeu Rezende da comissão de constituição, Justiça e Redação, solicitando-nos uma manifestação a respeito do of. g4/93 do 0ficial do Cartório de Reglstro de Imóveis, cumpre_nos escLarecer que será promovida a competente ação de usucapião referente ao imóver situado na Praça Thomaz A. t{ately (antigo prédio da Estação Mogiana).
Anexo, segue cópia do compromisso
conhecimento dessa Douta Câmara.
Reiteramos a Vossa Excel.ência os
apreÇo.
Partinossos
e
a
Atenciosamente
ANTON]O NAUFEL
P efeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Fls. n.P
Pr,:c.
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Ferrovia Faulis ta ={ôr."
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Servlços Jurrdlcos
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Corprorltto Partlcrrlar llg Corpra
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FEPASA - Frrrovla Pautlrta B.A.
o g hrÍetturc llunlcloat & Igsgsg.-
t FEPI9^ - Ftrrovle Paulltta g.^., d.-
rayant. domrlnada abrovladonrnto FpÂSÂ rcomouloúrtr dc SctvÍço tliUtloo do tranrporto torrovlárlo, Ce r. ......
6O.5OO.9ga/q)1, oor rodo ur Crpltat ito Ertado ao são pauloj
à nn LÍtcro Badar6 n. ÍO, roprrrentada por ..u herldrnto
Joul Plror do Cmtro, brarlhlro, lttlltar dr Btrorrr ilo ErSrslto, oarado I dortot,l lado ar 8io Prulo, llr a lrde oorq
outorgante pronltcntc vcndcdora o, do outro lado, ooto cor
torgada prolltonto coeprodora r hoÍrlturr llualclpel d.
lloooca, Ertado ôo 8ão Paulo, roprorontada por a.ú prrÍolto
Iunlotpal, Dororthonor Paraú Brarll Fontor, brrrllotrorql
corôoto, dortclllado or llococa, Ertado de São prulo, i nr
Antcnor Sllrra ae 71, CIC ãrc.{OO.ZaA, oolobrar o pruoato
coeprorllao parttcular dc corpre o voode do tcor.tüo Gol ar
sctutntor cláurular c condlçõorr
r)- Ântccedcntce - Â PrcÍcltura ffuntetpat
do llocoor, polo Dooroto D. at?, ü. g,
dc rar.rço ilc l9?§, d.clarou do utlll0ailo púbttcr rparr llnr
dc desapnoprlagão, a ároa o rorpoctlvar bonÍoÍtorlu, oDJ!
to do prorcato ncg6olo. Todavla e IEpASÂ rttondondo roltcltação de urgâncla quc lhe tol telta rorolvo, r
dar partcr, cclebror crtc lnrtnuonto partloular
2r- ph6vol-A-oh6vol obJrto doetr
lnrtnlonto á rna Íatn do torom iir Íomato lnegulor, ool bcnÍr ltortar, ôo ortlato rerrt da
llococr, eltuâdo no porÍletro urbano ilo luntolpte o Cclarcr
dc lloooca, Ertodo úc Sio Paulo r co. . írr totrt da
úl.l33r0O.2, con aa ttgulntor dlvlrar o conÍrontag6orr u
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ar parter entcndorol aall convcnltntu.
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Ferrovia Paulista S. A'
ServlÇos Jurídlcos
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fhnl fuirfr ffD.fro Llr e lcolotrlr &Lúelrtrrtlrr Orrrl a. Udrtrfr r GcSroto '!lOIgO' Li!..r lrl. r3na
tt?7.h rtrS o polto E3 ôrt, vlrualr i orqrrlre ..38r grrüL rú o peto 9l deÍ, vlmúo à rtqrrtr r3E-.. !.
úlr& rÉ c pcotc 9l orl rlruóc i erqtrr{e, totuo-lt o
ã)rth rÚ o pclto §g ô1. vlrerdo à orqutrde. rotr.r-rr o
l?ú.8 rt5 o poato Et rLÍ, vlnaát i ftrttr, rotrn-tr o'
tarlor rú o gnato §f Ot, vtrrldc i orqurrtr, trtrl.to o
El.ll(L rt6 o goato !l arl, vlrtlôo i ltrottr, roJEti oo grXL rt8 o ponto It rbÍ, vtrudo à uqorr.tb, tr[rEto oo
87il(h rt5 o poato !1 trl, vlnoio à oqnrCr, !r1trr{l o
Erql rÚ o 3noto f,, lltrrrjô oc.r tr lrrie Iot a{
tc r rl 'ror lonlbegão', oolÍlnir áo â r f, or o !r.
fbr.t ErErlo tllD.tro Ltll ülr vlruôo i orqr.sa., .r.
tslro ünrflI eooquàrulc . .ttü.D!tr ll ru rr -qj rfrçicl Cal, vtruO i oqorrt, rrau{. !a.O rcxFaLrdo o tllaüulrrtc ôr nra ülrodr úo llo lnrcf frlrql
rüldo i rlgnr{e, .elr}ro ,Olr5ü rt3 o ponto frfcbl ,lj
ocoÍl^rdo oo.. Sortrdrar lürtalrtr.tlrr Grnl lr ,&
trlr I Goi3rolo |EÀCIOO' Lta.. ! - § Doúoltcrtg cl.trt
to roDn r íror tir u ro3obtrt doror{çôor I (qptn)q1
rrr dr roraôlr3 Erlrçio o lnutr t l..oc. for r ilnr ca
tnút ô. SaarqL2l Dlrtrlon ô or-Grtrgio lo fllroorj q1
Ut&tc de rx-ortegio oaSloluâc r lor oirCcr tr lrrpelr
a. o.r. n, tl olÍorúu ôr o.r. lo oütlo ir rltrfio1 f .tf
do to dopr& o írre oob.ttr - rsrrD ôt trrlr u Prrg Q1
rrr llrtr§3 rllvrru rct üc Írolrj ! unttlrtor- l#t>
btorilerj I DrrzroSor prrr pttrçir ü trnqnr r Íorrrj -
trrrrcô prrrr 3urrúr Cr trSfft r otrtr pn nrtrctrCirdr orln prn t1:j .d.t.r ttlir, prteq e@9ctcr o
tlcr rrnlorrrt rl o.tc.r, pcrtrlnr o llürôrrtrrro
l iit.. o DonÍoltorier a...rlt . rb
-rr Íl3rrrtim u plotr r. tC?!, p, rrrLntr folo fr -
to pun I Íerrr pcto lnto3rraúo aaata lnrtnnto.
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c. G. c. 60. soo. eoê/oot
t) A Í.18 dr torrom rntrr dororltr Íol
dotacada ito rrlor porTfo bivliL polr
oorpnortmírla vrnôrdora o úocorincle da lncorporrçio ôr
Corp.rülr fao3tln ôr Ertredar dr flrnor otetlrrtle por drtl
borrçio iir lrrertl6le Gorrl Ertnrorittnárl.i r.rll..d. o
lO dr »verbro rlo tü7lt ouJr tta Íol ro;lrtrrdr rcD lo
t?z.Oglr or ã, do novoabro úa l9'irlr na Juotr (brorlrl ôo
E trdo io Sio Prulo.
A Corprnhle lbglrnr do Ertrallor ôr Ío1
rcr por aua y.a houve o ralor porgio antor ltudltt i tÊ" aqulrtçio úotolrlnadr por dorapnoprlrçio, Íoltr i fae Sffvrlra do S.Jort o Jor6 Porclro do. 8.nto. or lE dt ftvo -
rotro d. 1889, a Lulr Blcolr or G do cutuürc tto t .D .D
o e ücrí Pimatrl o rue nrlhor .. §o ôo mvorDro dr ltst
Doa t rrca da. r..p.ctlrar recrlturar partlúufrru, nio 11
vader i tranrorlção r erqulvrda. D torbürnto dr or-.Coryl
ulrte lbgtrna lr l? dr novorlro dc l0lú.
f) - hrco - O proço c.rto . tJurtado, a.
oornr aoordor rntn aa prrtaa rDrta a
vcnda dor brru cl quertão 3 ao ct ã12.!ooroo (Coroater a
Srtnta r dol.r rlt o qulnhontol cnrzrlror) qur rrrl pr3o e
moda oononto do prÍr, el rlrrntl prortrçõor rranrlr orr
rogulntor oondlçõorr ct 3.87or(X, (tÉr rtl, cltooortor o
rctontt . ot*o onrrelror) olte cto, r ôo qcrt óá r oa -
prortrrírla vrndodon qultagão pltna o r... p.rr rrdr trtr
roolrrar o or rcrtantor €t ,iDt.625rOO (õurootor . vld. a
otto rlt, 8.l.c6nto! . vanto . clro srltr.ltet) r !C pr1tr
trçõcr Drrotr o corrcutlvltr .cr.tolat a d. Juvr 6r tt
(dorc tbr ccnto) ro .nor tvlrrrndo-.. r prarfu:r úratrr íL
3O dlar oontrdor dorta date o tr dctr or l:ud trtr Ôr
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ro oa dcs bcnÍeitorlac doacrltar. tranrettlndo-lbr I
tiEP s a porset dlrelto o aç6cr oorrolatar quo tobro rlor
rlola cxercondo, pâra quo dslce urcr eutorlzadar bonfoltorl.al.
O) - @CÍgC - O..lqro.tol r terrl quo toi r.! langador robro o tróvrl corrrric
ipor conta da coqlrollcrírr,r corpreüora, r parttr dortr rtr-
,ta.
?>- Correrâo por contr da corpnorlreárir
corpradora er dcrptral oo.. outorlr
da orcrltura doÍlnltlva.
s) - o prcrontr oorprorlmo r paria o guel t
pactuada r clíurule .xprtrt$ rlr lro -
tratabtlldadc, obrl,ga cr todor rcul trmor, nío 16 .. DatL
tge oontratantol, colo talbár aau, túGoaaotlaa.
Foro - Ftca r:gnrr nonto ololto c Ícro da Capttal do Eltaito io 8io Prulel
rrnúncta dr qualquor outro, por rrtr Dratl
c. G. c. 60.500.gga/oor
e)
coÉ eiclurâo ou
quo roJa para itrlrlr qurlrquor quort6or orlundm
contrato.
E, por ortaror Jurtar o oontratadmrql
acntc lnrtnrosnto na pr.l.nçr il,ar tcrtorunhnr I
lndlcadar.
Eão Paulo, 31 ôt outubrr ôr 1,97J.
P.b FEPÂSA For.rovlo Prullrte E.,l.
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i. flo
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o üul Ptror do Cartro
§ huldlontr
c) Prlr heÍoltura tftnlat do llecocr
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@u*onu ,/L(*nioipol , e ..,/f[o"o"o i FIs. n.e
8rlo8o l" éao 9o,rl"
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g"ti"n" t" 9*,i8a""i"
ref.Of.679l93-CM.
Mococa, 15 de setembro de f.993
Sênhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência, cópia
do Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no I
dia L3 do corrente mês, para as devidas providências:
ÀUTÔGR AFo N4.64,/93 - Projeto de Lei no.50/93
(autoria do vereador Aparecido Espanha)
'
ÀUI,ÔGRAFO No.65/93 - Projeto de Lei no.59193
(de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
'
ÀuTÓGRÀFo Ne.66/93 - Projeto de tei no'78/93
(ar:toria do Vereador Antonio Uliam Filho) '
ÀurÓGRÀI.o N4.67193 - Projeto de Lei no.79/91
(arrtoria do Vereador Antonio Uliam Eilho) '
ÀurÓGRAx.o N4.68/93 - Projeto ile Lei ns.86/93
(autori-a da Mesa da Câma Mirnicipal).
Reiterando a vossa Excel j.a os nossos Protêstos de
elevada estj-ma e consideração, s vemo-nos.
Atenc
JOSÉ I
$
MPEO CO
e s ide nte
os
n
nte
Proc.
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NÀUFEL
DD. Prêfeito MirniciPal de
llococA.
I
t.i
@.â-nLutrL JlluttieLyt.al. de Jll-oatve.a
Cttarla. dr. ,\íia Ç)arla
i. :,.r.:
n.!
AUTÓGRÀI'O NA. 67 DE I.993
Projeto de Lei no.79/93
que ar,rtoriza o Poder Executivo tombar
o prédio da antiga Estação da lltogiana
FÀçO SÀBER, qtre a Câmara l'lunicipal de Mococa ' em ses
são realizada no dia 13 de setembro de 1993, aprovorr projeto de
lei de autoria do vereador Antonio Uliam Fil'ho e eu sanciono e
promulgo a segrrinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado o Poder'Executivo a proce
der ao tombamento da edificação do prédio da antiga Estação da
tlogiana, lralizado na PraÇa Tomaz A. VÍately, por rePresentar mg
númento de interesse para o Patrimônio Histórico e Cultural de
Mococa .
Art. 2a - Aplicar-se-á neste toÍüamento, os demais
procedimentos Previstos na Lei f.300, de 21 de dezembro de 1978'
Art. 30 - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicaÇão, rev<.rgadas as d posições em contrário.
CÂMÀRA MUNICIPAI DE MOC 4 DE SETET4BRO DE 1.993
JOS EO CO I
DR. U Z ÀRMÀN CAtIÓ NO TO GARIB
14. secret IO 2a. e tário
s idente