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materia nº 93/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a realização de campanhas públicas para divulgação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Mococa e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:21:20.843933-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
- MOCOCA 
PROTOCOLO 
NÜMERo DATA RÚBRICA 
1385 
Câmara Municipal de Mococa 
de 
vereador Clayton Divino Boch: 
PODER LEGISLATIVO 
II. 
PROJETO DE LEI N °o93/ 2024. 
Dispõe sobre a realização de campanhas públicas para 
divulgação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no 
município de Mococa e dá outras providências. 
III. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 
de 2024, aprovou o Projeto de Lei n° 3 /2024, de autoria do 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha pública sobre a 
Educação de Jovense Adultos (EJA) no município de Mococa. 
Art. 2° A campanha pública sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá ser 
amplamente veiculada nos seguintes veículos de comunicação: rádio, jornais, redes 
sociais e outros disponíveis. 
Parágrafo único: A divulgação do EJA será realizada nos estabelecimentos públicos 
municipais de Mococa, bem como em toda rede de ensino, com o objetivo de informar 
e incentivar os pais dos alunos e pessoas que não concluíram o Ensino Fundamental 
ou Médio na idade adequada a retornarem à escola. 
Art. 3° A campanha pública sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá 
oferecer informações detalhadas, incluindo: 
A importância da EJA para jovens e adultos que não concluíram o Ensino 
Fundamental ou Médio na idade prevista; 
As oportunidades para continuidade dos estudos e concluso do Ensino 
Fundamental e Médio; 
As possibilidades de qualificação profissional inicial oferecidas pelo 
programa; 
1 
IV. 
VI. 
Câmara Municipal de MocOca 
PODER LEGISLATIVO 
Os diferentes fomatos de atendimento disponíveis, adaptados às 
necessidades dos alunos; 
O passo a passo para solicitar vaga e realizar a matrícula na EJA: 
Lista das Unidades Educacionais no município que oferecem a Educação 
de Jovens e Adultos (EJA). 
Art. 4° Para os fins desta Lei, considera-se EJA a modalidade de ensino desenvolvida 
pela Secretaria de Estado de Educação, destinada a jovens e adultos que não 
concluíram os cursos regulares de Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e Médio (1" à 
3* série), sem ônus para o município. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, 
a partir de sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Plenário Venerando Ribiro da Silva, 17 de junho de 2024 
CLAVfÓN DIVINO BOCH 
Prof. CLAYTON- Vereador/REPUBLICANOS 
2 
Câmara Municipal de Mococa 
Justificativa: 
PODER LEGISLATIVO 
A presente proposta de lei visa ampliar o alcançe da Educação de Jovens 
e Adultos (EJA) no município de Mococa, reconhecendo a importância de oferecer 
oportunidades educacionais inclusivas e acessiveis para aqueles que não concluíram o 
Ensino Fundamental ou Médio na idade adequada. 
A realização de campanhas públicas é essencial para informar e 
sensibilizar a população sobre os beneficios e possibilidades proporcionadas pelo 
programa EJA, incentivando o retorno aos estudos e contribuindo para a erradicação do 
analfabetismo e melhoria da qualidade da educação. 
Além de ampliar o acesso à educação básica, a divulgação nos diversos 
meios de comunicação, nos estabelecimentos públicos e escolas, proporcionará 
transparência e facilitará o processo de matrícula e participação na modalidade EJA, 
fortalecendo, assim, o compromisso municipal com a educação inclusiva e de qualidade 
para todos os cidadãos mocoquenses 
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de junho de 2024. 
CLAYTOÑ DIVINO BOCH 
Prof. CLAYTON- Vereador/REPUBLICANOS 
3 

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