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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
”
DESPACHO
PROVADO
PROTOCOLO
Número Data Rubrica
b3> | 13064
EMENTA
Solicita esclarecimentos ao Poder Executivo em
relação a atuação do COMUTRANSP —
Conselho Municipal de Usuários do Transporte
Coletivo de Mococa.
REQUERIMENTO Nº 40) /2024.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara
de Vereadores os seguintes esclarecimentos em relação à atuação do Conselho Municipal de Usuários
de Transporte Coletivo (COMUTRANSP), a saber:
1. O Conselho Municipal de Usuários de Transporte Coletivo
(COMUTRANSP) se encontra ativo? Em caso de resposta afirmativa,
informar o tempo do mandato e, se for o caso, explicar a respeito de um
eventual prolongamento do mesmo.
. Ademais, em caso de funcionamento do referido Conselho, encaminhar
relatório das atividades exercidas no tocante às suas atribuições, como órgão
integrante da Administração Pública Municipal, tais como proposituras e
pareceres sobre as políticas de transporte público e mobilidade no município.
Em caso de resposta negativa, justificar.
Justificativa:
Dispõe o Decreto 5021/16, em seu artigo 2º, no Anexo I (Regimento do
Conselho): “O COMUTRANSP é responsável pelo controle da qualidade dos serviços e fiscalização dos
atos dos demais órgãos integrantes do Poder Público Municipal, no que concerne ao transporte coletivo
no Município de Mococa, se caracterizando enquanto um órgão consultivo, propositivo, fiscalizador é
de assessoramento em relação ao transporte, mobilidade urbana e acessibilidade, atuando, ainda,
como órgão de controle social da gestão das políticas de transportes, com participação do Poder
Público é da sociedade civil organizada, pautando suas decisões na democratização da gestão dos
transportes no Município”.
Do mesmo modo, conforme o referido Decreto, O COMUTRANSP está
diretamente vinculado ao Executivo Municipal, não restando dúvidas da sua importância no Governo em
relação às questões vinculadas ao transporte coletivo municipal. Por conseguinte, é indiscutível que o
Executivo preze pela sua atuação, nos limites legais.
Portanto, nos termos do artigo 63, inciso X, da Lei Orgânica do Município,
apresento este requerimento e solicito que a Administração Pública acolha favoravelmente o seu objeto,
com base no prazo legal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de junho de 2024.
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