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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a Concessão, por meio de Licitação Pública, de imóvel Público que especifica, para os fins que determina e dá outras providências.
native_id21904

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:32:34.738565-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2024-06-25T08:11:34.832772-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº427/2024 Mococa, 24 de junho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e na
forma mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência, o
Projeto de Lei Complementar que dispõe a Concessão por meio de Licitação, de imóvel
público, para entidade cujo objeto social consta na apresentação de projeto de defesa e
direitos sociais, atividades de organização de associativas ligadas à cultura, às artes e ao
esporte.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO — Assinado de forma
W digital por EDUARDO
CÂMARA MUNICIPA
RIBEIRO YRIBEIRO
- MOCOCA - BARISON:1586 BAnSONISSca6anea!
PROTOCOLO
NÚMERO) DATA [RÚBRICA
14435 Ah OGI 24 Cy»
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
4648841 VÁ 12:16:50-0300'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxx, DE 24 DE JUNHO DE 2024
043
Autoriza a Concessão, por meio de Licitação
Pública, de imóvel público que especifica, para os
fins que determina e dá outras providências
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia... de de
2024, aprovou Projeto de Lei Complementar nº OL* 12024,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º, Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, através do
Poder Executivo, autorizada a proceder a Concessão, por meio de licitação pública, do
lote de terreno público de sua propriedade, abaixo descrito:
| — ÁREA 3B — Com frente para a Avenida Getúlio Vargas,
lado par, medindo 8,03 metros; nos fundos mede 20,46 metros e confronta com as terras
de Ruy Macedo; da frente aos fundos do lado direito, de quem da Avenida olha para o
imóvel, mede 130,00 metros, e confronta com a área de Preservação Ambiental; do lado
direito de quem da Avenida olha para o imóvel, seguindo em linha reta, mede 46,54
metros e confronta com área 3A; daí deflete à esquerda, em linha reta, onde confronta
com a Área 3A, numa distância de 27,13 metros; daí deflete à direita, em linha reta, onde
confronta com a área 3A numa distância de 81,53 metros, encerrando uma área de
2.316,41 metros quadrados.
Art. 2º, A licitação de que se refere o caput do artigo 1º, tem
por finalidade específica a construção de sede administrativa de entidade sem fins
lucrativos, da vencedora do processo licitatório, bem como instalações próprias para
defesa e direitos sociais, atividades de organização de associativas ligadas à cultura, a
arte e ao esporte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. A concessão estará condicionada a requisitos
objetivos que serão definidos no Edital de Licitação Pública e deverão ser mantidos
durante todo o período que a vencedora do certame desenvolver suas atividades no
imóvel descrito no artigo 1º.
Art. 4º. As entidades interessadas em participar do certame
licitatório terão um prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei Complementar,
para apresentação do projeto de defesa e direitos sociais, atividades de organização de
associativas ligadas à cultura, às artes e ao esporte.
$1º. A vencedora do certame licitatório terá um prazo de 180
(cento e oitenta) dias para apresentação de projeto de construção com seu respectivo
cronograma de obra, o qual deverá seguir as diretrizes impostas pelas normas
municipais, a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura
Urbana.
82º. Após a aprovação do projeto, a vencedora do certame
deverá concluir as obras no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura
do Contrato.
Art. 6º. O não cumprimento das disposições desta Lei
Complementar implicará na retrocessão pura e simples da área ao patrimônio público
municipal, com respectivas construções e benfeitorias edificadas no local, sem qualquer
indenização por parte da Municipalidade, a que título for.
Art. 7º. Fica proibida a locação, comodato ou qualquer outra
forma de transmissão da área para terceiros, sem a prévia anuência do Poder Executivo.
Art. 8º. O prazo de concessão será de 10 (dez) anos,
prorrogáveis por iguais períodos, desde que mantida a finalidade da concessão.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta da concessionária vencedora do certame licitatório,
inclusive as despesas com lavratura de escritura, contratos, notificações, averbações,
registros imobiliário e outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei
Complementar nº 622, de 11 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JUNHO DE 2024.
EDUARDO |) Assinado de forma digital
RIBEIRO À Por EDUARDO RIBEIRO
BARISON: 1585484 Dados dorr os sa
8841 ; 12:16:32 -03'00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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