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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a Concessão, por meio de Licitação Pública, de imóvel que especifica, para os fins que determina e dá outras providências.
native_id21905

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:33:20.368448-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2024-06-25T08:12:22.516553-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº 428/2024 Mococa, 24 de junho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e na forma
mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência, o Projeto
de Lei Complementar que dispõe a autorização para Concessão, mediante processo
licitatório, de imóvel público para entidade cujo objeto social consista na defesa,
tratamento, assistência veterinária e proteção aos animais, nas diversas modalidades da
causa animal.
Atualmente tal causa esta restrita ao corajoso trabalho de
voluntários, em locais diversos e improvisados, sem uma proteção adequada naquilo que
se refere à defesa da causa animal.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO | (Assinado de forma
RIBEIRO Angero” OUNDO
BARISON:1586 BaSoNIseGicaas!
4648841 , Srta 0300!
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPA
- MOCOCA -
PROTOCOLO
NÚMERO] DATA |RÚBRICA
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
a a nai
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Der DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a Concessão, por meio de Licitação
Pública, de imóvel público que especifica, para os
fins que determina e dá outras providências
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia... de de
2024, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 0 L$ /2024,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, através do
Poder Executivo, autorizada a proceder a Concessão, por meio de licitação, do lote de
terreno público de sua propriedade, abaixo descrito:
| - ÁREA nº 02-D, do Loteamento Chácara São Domingos,
destacado da Matrícula nº 5.033, às fls. 75 do Livro 2-A, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Mococa-SP, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa,
que tem início no marco 1, no alinhamento da Rua Tufi João Domingos, daí segue pelo
alinhamento da referida rua, numa distância de 53,00 metros, até encontrar o ponto 01-A;
daí deflete à esquerda e segue numa distância de 36,00 metros, confrontando com o
Sistema de Lazer nº 02-A , até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue
numa distância de 39,71 metros, confrontando com o Sistema de Lazer nº 02-B, até
encontrar o ponto 7-C; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 47,57 metros,
confrontando com o Sistema de Lazer nº 02-C, até encontrar o ponto 9-A; daí deflete à
esquerda e segue numa distância de 64,00 metros pelo alinhamento da Rua Francisco
Monteiro Dias; até encontrar o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue em curva com
desenvolvimento de 14,13 metros, na confluência da Rua Francisco Monteiro Dias com a
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SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ria Tufo João Domingos, até encontrar o ponto 01, onde teve início a presente descrição,
encerrando uma área de 4.241,71 m2.
Art. 2º. A Concessão a que se refere o caput do artigo 1º tem
por finalidade específica a construção de sede administrativa de entidade sem fins
lucrativos, da vencedora do processo licitatório, bem como instalações próprias para
defesa, abrigo, tratamento, assistência veterinária e proteção aos animais, nas diversas
modalidades das atividades ligadas à causa animal.
Art. 3º. A Concessão do imóvel estará condicionada a
requisitos objetivos que serão definidos no Edital de Licitação Pública e que deverão ser
mantidos durante todo o período que a vencedora do certame desenvolver suas atividades
no imóvel descrito no artigo 2º.
Art. 4º, As entidades interessadas em participar do certame
licitatório terão um prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei Complementar,
para apresentação do projeto de defesa, tratamento, assistência veterinária e proteção aos
animais, nas diversas modalidades da causa animal.
$1º. A vencedora do certame licitatório terá um prazo de 180
(cento e oitenta) dias para apresentação de projeto de construção, com seu respectivo
cronograma de obra, o qual deverá seguir as diretrizes impostas por normas municipais, a
serem expedidas pela Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana e o
Setor de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
82º. Após a aprovação do projeto, a vencedora do certame
deverá concluir as obras no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do
Contrato de Concessão.
Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Lei
Complementar implicará na retrocessão pura e simples da área ao patrimônio público
municipal, com respectivas construções e benfeitorias edificadas no local, sem qualquer
indenização por parte da Municipalidade, a que título for.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Fica proibida a locação, comodato ou qualquer outra
forma de transmissão da área para terceiros, sem a prévia anuência do Poder Executivo.
Art. 7º. O prazo de concessão será de 10 (dez) anos,
prorrogáveis por iguais períodos, desde que mantida a finalidade da concessão.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta da concessionária vencedora do certame licitatório,
inclusive as despesas com lavratura de escritura, contratos, notificações, averbações,
registros imobiliário e outros.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei
Complementar nº 621, de 11 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JUNHO DE 2024.
EDUARDO Assinado de forma digital
RIBEIRO A Es EDUARDO RBERO
BARISON:158646 Drscenmresosa
48841 // Nen128-0300
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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