| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Faz alterações nos percentuais dos Anexos I (item II), V, VI, VII e X da Lei nº 1.567, de 30-11-1984, fixando valores em Real. |
| native_id | 21945 |
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Fls. o.s I
i'rcc. /Slô
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA , 27 de nov
nte
Próxi Sessáo
Senhor Presidente: CM e
3
cnt
SPÀCII O
À(s) (omissôes
Sassóe ns 1
l1ffi,
F
P
Encaminhamos o
ra apreciação dessa Douta Câmara, em regime
ma, o qual se refere a alterações no Código
na 1.567, de l0 de novembro de 1994.
anexo Projeto de Lei pade urgência, urgentíssiTributário Municipal,Lei
0s valores praticados, ao longo dos úl_ timos anos
, defasaram de forma substancial os percentuais sobre va- lores re ferenciais contidos no código Tributário, em seus anexos r
(item It), v, vI, vII e x. Isto se deu em razão das várias altera_
ções da moeda nacionar, a verifÍ.cação de um perÍodo de intensa inf 1a
ção ' e pela adoção de vários índices como indexadores para correção
de vafores que foram corroidos pela inflação. Assi.m, surgiu a neces_
sidade de adequar à nova realidade econômica.
A Administração pública necessita de re
cursos para desenvolver seus trabalhos, buscando-os através da cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxâs de Li_
cenÇa pâra FuncÍonamento de Estabelecimentos comerciais,Industriais,
Prestadores de serviços e pro fi ssionais Autônomos. E, em razão dos percentuais incidentes sobre os vaLores de referência serem incompa- tÍveis com a rea.l.idâde, o imposto e as taxas supra_mencionadas, pas_
saram a ser irrisórios, atingindo diretamente a Receita púbrica, 1evando á nÍveis tão baixos que impossibiritam até mesmo a efetiva cobrança de contribuintes inadimplentes, o que gera uma desobediência
generalizada e a falta de controle da dÍvida atÍva, posto que a des_
pesa envolvida para a cobranÇa e controle está muito a 1ém dos va.Lo_
res à serem recebidos.
Apenas para exempti.ficar, citamos a co_
brança de R$ 0,14 (quatorze centavos de rear) por m" para funcionamento anual de um Restaurante, ou de R$ 0,12 ( doze centavos de real )
por m'para um supermercado ou ainda, as multas relativas à descum- prÍmento de Lei Municipal hoje perfaz o va10r insignificante de R$ 4,00 (quatro reaj.s), o que não coj.be âbusos dos munÍcipes, já que
CAMARA MUNICIPAL mbro dpr óeêb c e _
PROTOCOLO
ltrl ,0 tÇl tt6
Numer o Data
^ubrlca ll 4
OESPACHO
Parâ o ExPcdientcda
Pr c,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fIs.02
MoCoCA | 27 de novembro de 1995.
0F. ne 1.408/95
não se caracteriza como sanção,
As modificações insertas neste projeto
de Lei visam, simplesmente, atualizar os valores desgastados pel.a
instabilidade econômica sofrida pera sociedade brasireira, e, com
esta proposta o preço a ser pago pelo contribuinte será o justo e
condizente com a realidade do mercado. Acentuando_se, gue esta atug lização em nada onera o contribuinte, pois está em consonância com
sua possibilidade financeira e capacidade contributiva.
sos protestos de consideração
Reiteramos a Vossa Excelência os
e apreço.
nosAtenciosamente
DR.
Pre
NTONIO N
eito Mun i c
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Moc oc a
MOCOCA - SP
UFEL
ipaJ.
a ',. ,-.",)
, ^ tg,gD{M
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE Mocffi{M
ESTADO DE SÃb PAULO
GAEINETE DO P REFEIÍO
PROJETO DE LEI N9 105 OE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
Faz alterações nos percentuais dos Anexos I (item II), V, VI, VII e X da Lei
ne 1.567t de 30-11-1984, fixando valores em Real.
DR. ANTONIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, qUe
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococâ,apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1s - 0s Anexos I (item II), V, VI , VII e
Lei ne 1.567
, de ,0 de novembro de 1984, passam a vigorar com os
lores constantes dos Anexos da presente Leil
Art. 2s - 0s valores serão corrigidos toda vez
houver variação da UFIR ou do índice que vier a ser fixado pelo
verno Federal pâra substituÍ-la.
Art. fs - Esta Lei entrará em vlgor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
x da
vaque
Gosua
DR.
Pre
ANTONIO N
eito Munic
FEL
par
[jir.; .:.t
l\,::.. I
MOCOCA
{
2,e0qf,
PREFEITURA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE S4O PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
L.2 - mai s
1.3 - mais
l.tl - mais
1.5 - mais
J o-ra
0)
0,)l o , a2
)l 0,42
4)o,ae
b3 t,ze
de
de
de
de
de 1.500
cle 2.000
dle 3.000
de 4.000
de 6.000
l,:- 2,00
,) 4100
c "' 9r00
.50 L3,OO
t7 ,00
2L ,0O
., 25,00
: -' 30,00
'- 34,00
t9,, - 38 ,00
5 l. oc42 100
o 7) o,e3
O +Ll 1,47
Ll,50 g,oo
g5oL7 ,oo
5".10,00
?,5c15,00
24,00
.45,00
3., 64 r 00
t/r 90r00
sfzl ,oo
lts, oo
t?aíáa,oo
t3í'iíz,oo
ANEXO v
TABELA PARÀ COBRÀNçA DE TAXA DE LICENçA RELATIVA À
TOCALIZÀçÃO E FUNCIONÀIVIENTO DE ESTABELECIMENTOS
1 Indústria
Por classes de áreas em mz d
1.1 - até 100 m2
100 e até 200 m2
200 e até 350 m2
350 e até 500 m2
500 e até 700 m2
1.6 - mais de 700 e até 1.000 m2
1.7 - mais de 1.000 e 1.500 m2
A81 t,6s
l./a5 2,Lo
68 s,se
- i 4,62
' 6,70
,bJ9,25
O.15 1,79
t)í2,s0
115 3,50
i,lZot,oo
L?igo,oo
1.8 -
1.9 -
1.10-
1.11-
L.L2-
ma1 s
ma 1s
ma].s
ma 1s
mars
até
até
até
até
até
2.000 m2
3.000 m2
4.000 m2
6.000 m2
8.000 m2
e
e
e
e ,50L3,00 o"53o,oo
ou 46 rO0 J51B , 50
1.13- mais de 8.000 m2 r 50,00 1.)ç26,s0
Comércio
2.1 - Bares e Rêstaurantes, por m2
2.2 - Supermercados, por m2
2.3 - Ouaisguer outros ramos de atividades .
comerciais não constantes nesta tabela
por m2
3. Estabelecimentos bancários, de crédito, finan
ciamento e investimento
4.1 - atê L0 quartos
1-2 - de 11 a 20 quartos
1.3 - mais de 20 quartos ),5o2s,oo 15?*,oo
ô,7 ) g ,53 0,oo, O , OL
lcSoíto,oo lo5o2l,oo
0r58
l5o, so
OJÇ ' 0r50
qcoro o
840,00
llroo6g,oo
5o.oloo,oo
VALORES EXPRESSOS EM
R$
FUNC I ONÀÀ,IENTO
F Ão
rqÊs /
LOCÀtr ZAçÁo Ào
ANO
1.4 - por apartamento l?,, "34,00 /o o,20 5,00
0,01
0,01
l- Hotéis, motéis, pensôes, similares
GABINEIE DO PFEFEIÍO
Reprêsêntantes comerciais autônomoa, corrêto
res, deepachantes, agentes ê prepostos em ge
ral ..
29D
t,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
t
ESTADO DE SêO PAULO
M
VALORES EXPRESSOS
EM R$
at, 13,00 o , 42 a;2 I
LOCALIZÀÇÃo
l,,oo Z.OO
gtro t7 .00'
Lt,5 0 9,00
v5 e 2L,00
l.oo 2,OO
Q, o o 4,o\
. ô 6r00
11./ 5o 9 ,o0
lo,5o 2l ,oo
EUNCIONAMENTO
ÀNO
L7 'oo
AO
5
6. Profissionais autônomos
tro Ítem desta tabela)
(não incluidos em ou
o ,42a11
2,5OlJ,
17,00
6.1 - quali.ficado
5.2 - não quali ficado
Casa de loterias ...
8.' Oficinas dê consêrtos em geral
8.1 - até
8.2 - de
8.3 - de
8.tl - de
20 m2
151 nl em diante
9. Posto de serviços para veículos
0,850.9 ,00
0,42oll r),oo
o,63q
L,O5 a
t ,47q).t
t,9085
2,tol05
t,oo
lro a
2,O0
2,00
o ,42o,Q I
0,42q)t
t),5 ?
25 ,00
L2,6@.
4i,2ú1.
o ,42gJt
0,q7
0,85
,00
§oloo
1.008,00
100l!
34
25'
505,'0
rEt-t6í
Lí,,ô8
00
00
00
7
21 m. a 75m2
76 mr a 150 mz
l). s c,'
25,00 21,c, 42,0ú 2q 5 a
59',,00
18,6t
9J u -
84,00
t)34,
L7,
T7,
10. Depósitos de inflamáveis, explosivos e simi1ares.
'1.
12.
?inturarias e lavanderias
Salões de engraxatee
13. EstabêlecimentoÉ de banhoa, duchas, masaagens gÍnásticas e congêneres
13.1 - 1ê categoria
L3.2 - 2a categoria ....
13. 3 - 3a categoria
Q5o 2L,oo 0,85Aq
I
\r5o
lto a
2,00
4r00
9,00
2,00
0
lt.
15.
Barbearias e salões de beJ-eza, por cadeira .
Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala dê aula t?
34
M8S
FRÀçÃO
lc,5 o2L,OO ,00
D,
t5: À
T
l--
ff
tÍ* *P
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA I
ESTADO OE S4O PAULO
I
GABINETE DO PREFEITO
VALORES EXPRESSOS
EM R$
FUNC IONÀI4ENTO
0rJo l6. .Estabelecimentos hospitalares
16.f - corn atê 25 leitos
16.2 - com até 50 leitos
16.3 - com mais de 50 leitos
Laboratórios de análise clÍnicas
Diversões públicas
18.1 - Cinemas e teatros com até 150 lugares .
l8-2 - Cinemas e teatros com mais de 150 lugares
18.3 - Rêstaurantes dançantes, boates, etc ...
18.a - Bilhares e guaisquer outros jogos de
mês a
18.4.1 Estabe lecimentos com até 3 mesas
18.4.2 Es tabe lecimentos com mais de
3 mesas
18.5 - Boliches, por pista
18.6 - Exposições, feiras de amostras, quermes
ses
18.8 - Quaisquer outros espetáculos ou diversoe s
50 9,00
í0L7,OO
2,5025,00
l450zt,oo
o O 2,00
ri,oo
25 ,00
áz,oo
4,00
,l
1
0
o
'8
L?.
19.
20.
l|. o
34,00
336 ,00
q,5o
9;00
lisl 100,0
L a r, Z rOO
Lt. 5C9,O0
4,00
4,ío9,OO
),s o 4 ,00
- 13,00
,
. 9,00
i, 9100
| .21,00
2,00
t 2,00
t - 2,00
4,00
3,50
0
0
1,50
1,50
0
1,00
4,sa
9r00
\. ro 9,00
0,50
1r 00
ti,
34,00
,00
L,
,00
168,00
336,00
0
3à,
6?
1?.
34
r )'
1,50
1, OO
?rt,r,
1q8 , 0o
169,00
()
0
a
0
r)
34q)
84
,
9
9
Empreiteiras e
Agropecuár ia
20.1 - até 50
20 .2 - mais de
Transporte s
incorporadora s
emrpegado s
50 empregados ,,,08 ,00
67 .00
67 ,00
LOCALIZAçÃo
MES /
FRAÇÃO
AO
ANO
2t.
?2.5
5 4
168,00
18.7 - Parquês de diversões
2L.L - de passageiros
2L.2 - de cargas .....
F1:. n.e 7
,','-,x lft$
ttl ---,
-
iry::h
»
l.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE s4O PAULO
i
GABINEÍE DO PBEFEIÍO
VALORES EXPRESSOS
EM RS
22. - Demais atividades sujeitas à licença de
localização e funcionamento .
LOCALI- FUNCIONÀMENTO
zAÇÃo MES/
FRÀçÃO AO ANO
1.20
),tó ,L,50
50,00
P
Els. s.e
;'r*. D'M 8§'
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GAEINETE DO PREFEITO
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
4!grq _t
Empresas que explorem os serviços de.
Quando os serviços constantes da l isla forem prestados sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será devido da seguinte maneira:
a- Profissionais autônomos de nÍve1 universitab. Proflssionais autônomos de nÍvel méd1o
II
I
1
rLo
c. Demais autonômos
VALORES EXPRESSOS
EM R$
126,06 ô) o)
so,42 25 2l
25,211), ú t
ru. ".r/0
II :l
H
;7(! I:à
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE S4O PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ÀNEXO vr
TABELA PARA COBRANçA DA TAXA DE LICENçÀ RELÀTIVA AO
FUNCIONÀMENTO DE ESTABEI.,ECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
VALORES EXPRESSOS
EM RS
1 PARÀ PRORROGAçÃO DE HORÁRIO
r - Até às 22:00 horas ....... 9,00
25,00
50,00
aO dia Lr .r
ao mês iJ
"o "no !5 -
II- Àlém d,as 22:00 horas .....17,00
42,00
94,00
ao dia .;' .
ao mês ,l
ao ano l/ .'
2. PARA A ANTECTPAçÃO DE HORÁRIO.
3,50
17,00
25 ;00
ao dia
ao mês
ao ano
t.+5
E. so
tJ,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE S4O PAULO
GABINEÍE DO PBEFÊIÍO
MOCOCA
TABELA PARA COBRANCA DA TAXA DE LICENÇA RELAIIVA À
4!EIq III
I Publicidade
belecimentos
prestação de
2. Publicidade
VEICULACAO DE PUBLICIDADE EM GERAL
ESPÉCIES DE PUBLICIDADE
afixada na parte externa ou interna de estaindustriais, comerciais, agropecuários de
serviço e outros, por publicidade
no interior de veÍculos de uso púbIico
à publicidade como ramo de negócio - por
não
pu-
;
R$ 17,00
ao ano
8
destinados
blicidade R$ 00
ao
R$
17,
ano
7 ,OO ).í o
dia
R$ 't 7 ,00
ao mês
R$ 168,0099_e
ao ano
R$1
ao
1 Publicidade sonora, por qualquer meio
Publlcidade escrita em veícuIos
modalidade de publicidade - por
destÍnados a qualquer
veÍculo
5 Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por
meio de projeção de fi lmes ou dlspositlvos. .
6. Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes,
clubes, assocÍações, qualquer gue seja o sistema de
colocação, desde que visível de qualquer via s ou logradouros públ icos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais - por publicidade
7
Publicidade em televisão Iocal por publicidade
Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos
Í tens anteriores.
ao
7,OO
mês
R$
ao
R$
ao
R$ 9,OOtl ,
ao mês ou
fr a ção
R$ ),5
ao dl
R$ 17,0
ao mê
17 ,00
ano
9 , OO " . .
mês ou
fração
I
9
5
(
ol,
a
0
S
W[,'M
4
Publicidade em Jornais, revistas e rádlos Iocais - por
publlcidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE S4O PAULO
I
GAEINETE DO PREFEITO
MOCOCA
ÀNBXO X
TABELÀ PARÀ COBRÀNçA DA TAXA DE LICENçÀ RELÀTIVA ÀO COMÉRCIO
EVENTUÀL OU ÀMBULÀNTE
?,t. o o
168,00
4)9.o
756,OO
4J-a,
84,0O
.rE
,l J)
50,00
DIA MES
q.ío
9r00
I o, 5C)
21 ,OO
l-so
9,00
i,
9 ,00
),.
50,00
tr.'t135,OO
25,AO
3.50
17,00
VALORES
EM
EXPRESSOS
R$
ÀNO
I - ÀTIVIDÀ.DES
I Feirantes, ambulantes de flores, plantas, mudas, frutas e demais produtos
horti-frutigranj eiros
, excluidos os de
animais vivos abatidos
2. Demais ambulantes
3 Demais atividades de
tação de serviços em
víveis, colocadas nas
ros públicos, locais
blicas ou em recinto
comércio ou presinstalações removias ou logradou
de diversôes púfechado
pipoquei
bexiga s
Y wtffi
t!. Carrinhos, cestos, balaios,
ros, doceiros, vendedores de
de ar, realejos e congeneres
É
PROCESSO Na.1.220l95 PROJETO DE LEI NA.1O5/95
§ata das doiris;1.: o::t
g=í*
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l-resi
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cosr raro 4e.J d. . ..;r
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Com ode
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§ala das ComlssÓ3s Permanêntes
da td uniciP I
P
Comlssão da
estuCo o Pa-
-q-rü\n\p V\.,-,* 0^ .,a I
,...,v l
'
C-.:.
I =rr*
t3
i»q§f
da Câmara
I Comlssão de
I
Recebimentq para esludo o oa ;;;;" lt_,;üJ",W_
com o prazo dc .--_..2----.-.. otzs
venctver em..././-. r ./i-t tg.gÍSala d36 Com16§õ:s Permanerrtes
L_
P
Í2 ...... I
.'t tlçt:-'
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to§ I?s
Cârlrara Murricipal tle Mo C
(:()N SS/i(' l)tit ('()NS l I t t rt( Ãrt, .lt rs t t(,'/\ ]: Rl,:t)/\(,,i( )
Itlil-littÊNt:1,,t : - pRoJEro DE LEr Na. ro5/95
lN l'liltli,SSÀl-)(): - pREFErro l,luNrcrpAr, DE MococA
Itltl,^l()ll: - Di rat-iberti
ÀSSIJN'I'(): Faz altêrações no percentuais dos anéxos I
V, Vi, VII e X da lei nq.1.567 de 30-11-94,
do em valores Reais
0
(i Iteml
fixanCorno relator da rnatéria acirna epigraíàda. e derrtro das
atribuições desta conrissão, após estudos da nresma, a proposilura lern plena
proced&rcia quarrto ao aspecto constitucional, legal e Reginrental. e esiando
merilóriatnenle enrbasada, resolvo acolhê-la da ltrnna
"onro ".iá rcdigir-la. exarutdo
parecer FÀVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala «,ürs Conrissões, de. dezembro tlc 1995
1
alor
Di Taliberti
r\I')RíJVÂI)o 0 t,^IlFicllR D() ttEL^l'0ll t)E t.^v()túvEl,
^()
pR()JII,|.O
Dra. Marilia Pereira Lima
Ital-o lr4ÀzIERO Junior
I
I
I
I
I
i
I
Sala das Conrissões. _6_de_ de4gpbg-o de 1995 .
)
Cârnara Municipal tJe Moc L-a o.o lf
tXüt
coMISsÀo Dts oRç/\MtsN'r'o, rrlNANÇAs ts coN'l'^t lLlDADlt
NBPBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Como Relator da.nratérla aclnra epífirafada, e <lentro rlns
atrlbulçôee desta Conrissão, após eetudos detalhados quanto ao aopeeto Íinanceiro,
nada lmpede seu acolhirnento, o que nos leva a exarar pareeer F^VOIIÂVBL à sua
aprovação, respeitando a forma como estÁ a meanla redigida.
Esse ó o nosso parecer s.rrr. j.
Sala das Cornissões, 5 de dezembro de 199s
ReIa to
João Batista de Souza
APROVADO O PARtsCBIt DO ITBLATOR DB PAVOTTÃVBL 1\O PROJEI,O
Sala dae Conriaaõee, oe de dezemtrro d._-r99s.
Dra. Marilia Pereira Lima
Cc
Italo Maziero Junior
PROJEAO DE LEI NA.1O5/95
PREFEITO I{T'NICIPÀL DE MOCOCA
JOÃO BÀTISTA DE SOUZÀ
Faz alterações no percentuais dos anéxoas I (Iteml)
, V, vI, VII e x da 1ei ne.1.567 de 30-11-84. fixado em valores Reais
Câmara Municipal de Mococ
L6 *w
RBPERSIICIÀ:-
II{TERESSNX):-
RET,ATOR:-
ÀSSUI*FO: -
colussÃo DE oBRÀs E sERvrços púBl,rcos
PROJETO DE LEI NA. 105 / 95
PREFEITO !4UNICIPAL DE MOCOCA
ITÀLO MÀZIERO JUNIOR
Faz alteraçoes no percentuais d.os anéxos
VI , VII e X da fei na.l-.567 de 30-11,-84,
res Reais.
a
I DJo
I (ItemII)
, V
fixando valodas atribui,u"" .o"rll::"=":":::"":":"::: ;""",:":":':::i":::'::
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
lhimento, o que nos leva a exarar parecêr PÀVORÁIIEI, ã sua aprovação e
respeitando serr texto original.
Esse ê o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de I.995
Re l-ator
Italo Maziero Junior
ÀPROVADO O PÀRECER DO REI,àIOR DB T'ÀVORÁVE.L AO PRoifEIIO
Sala das Comissôes, 06 de dezembro de l-.995
Zamar i an
Antonio Uliam Filh o
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I4ococa, 12 de Dezembro de I.995
Oficio no.1388/95
Senhor Pre feito,
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência, para
as devidas providências, cópia do expediênte aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 11 do corrente mês:
,
AUTOGRÀ-FO No.86/95 - Projeto de lei na.062/95
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Àrmando Calió)
AUTOGRAFO N4.87195 - Projeto de lei na.63/95
AUTOGRÀFO No.88/95 - Projeto de 1ei ns.64/95
AUToGRÀFO N4.89/95 - Projeto de lei ne.73/95
AUTOGRÀFO No,90/95 - Projeto de lei ne.96/95
(de autoria do Vereador Cido Espanhal
AUToGRÀFO Ne.91/95 - Projêto de lei na.097 /95
(de autoria do Vereador Norberto Garib)
AUTOGRAFO No.92195 - Projeto de lei no.098/95
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
ÀUTOGRAFO Ne.93/95 - Projeto de 1ei ne.L04/95
AUTOGRÀFO N4.94l95 - Projeto de lei n4.105/95
(aprovado com emendal
AUTOGRAFO No.95/95 - Projeto de lei no.106/95
(aprovado com emenda )
AUTOGRÀFO Ne.96195 - Projeto de 1ei n4.107/95
(aprovado com emenda )
AUTOGRÀFO No.97195 - Projeto de lei n4.108/95
AUTOGRATO No.98/95 - Projeto de lei na.lII/95
(aprovado com emenda )
ÀUTOGRÀFO N4.99195 - Projeto de lei rre.Ll2/95
AUTOGRAFO No.I00/95- Projeto de lei no.113 /95
(aprovado com emenda)
AUToGRAEO Na.1O1/95- Projeto de lei nq. 90/95
(aprovado-com"?.?â1"nl"
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A,ôrruro ./f('*,ri"ip,rl Bn ./(.o"o"n
t"lnlo 3" 'Ja" -í0""1" rrlrr
Oficio no.1388/95 Fls - 2
Aproveitamos para manifestar a vossa Excelência os nossos
peotestos de elevada estima e distinta consideração.
Àtenc iosamente
Dr. Ta
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
tltococÀ
Fi,.. 4., I
:\r<rc.!t lg q/
I
I
I
I
i
I
Câmara /Wtunicipal de r/fiocaca
(stado de Sao paulo
ArL 2". - Os valores serão corrigidos toda vez que houver
variação da LJFIR ou do índice que vier a ser fixado pelo Governo Federal para
substitú-la
ProJeto de lel no.105/95.
Faz alterações nos percentuais dos
Anexos I (item II), V. VI, VII e X da Lei
n". 1.567, de 30-ll-1984, fixando valores
em Real.
Art. 1'. - Os anexos I (item II), V, VI, VII e X da Lei n".
1.567, de 30 de novembro de 1984, passam a ügorar com os valores constantes
dos Anexos da presente Lei, reduzidos em 5(P/o.
ArL 3". - Esta Lei entruá em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõcs em conlrário,
CANIARA Nll-tp1ç1pot, DIt NIOCIOC^,12 Dfr:. t)EZEMURO Dtt 1995.
Dtr. )DLI It ZBNDIi
Presitl nte
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('l NTI.\
Í; allo
COMISSÃO DE CONSTIT UIçÃO JUST IÇA E REDAÇÃo
De acordo com a Red.ação Final
vuQ a
Di Taliberti
I
Dra. Marilia pereira Lima I
5f0,
4.-
Italo Maziero Juni-or
,§r{
AU',I'OGRt[O N..94 DE 1995.
Projeto de lei n'.105
Ai\tDxo v
TABELA PARÀ COBRANÇA DE TÁ'TÀ DE LICENÇA REI,ATTVÀ À
LOCALUAçÃO E TLNCIONAMENTO DE ESIABEL,ECIMEI{TOS
Cômara ?/lunicipal de r/fiocaca
(stado de Sao paulo
ÂUTOGR'.\'FO N".94 DE 1995
25,00 3,-§0
34,00 0.20
67,50
5
4.4 - or
- Representartes conrerciais
zurtônomos. cometores.
despachantes, agentes e
prepostos em geral
13,00
2,-s0
8,-\0
VÀLORES EXPRESSOS EM R3
rI,]NCIONAMENTO
1. INDUSTRIA
LOCALIZA ouÊ AO A.niO
2,00
50,00
4,00
zrm
9,00
42,00
l3,00
38,00
17,00
34,00
21,00
30,00
2-5,00
5,00
7,50
12,00
22,50
26,50
042
18,50
0,&t
13,00
t,26
o )§
6.70
2,10
4,62
J.36
0,42
l2 00
1.2 - mais de 100 e até 200 m2
1.3 - mais de 200 e até 350 m2
1.5 - mais de 500 e úé 700 ml
1,6 - mais de 700 e até 1.000 m2
1.7 - mais de 1.000 e até 1.500 m2
l.t - mais de 1.5()0 e até 2.000 m2
1.9 - mais de 2.000 e elé 3.000 rn2
1.10 -nrais de 3.0(10 e até 4.(l(,0 m2
l.ll - mais de 4.000 e até 6.000 rn2
l.12 - mais de 6.000 e até 8.000 m2
l.l3 - mais de 8.000 nr2
1.1 - até 100 m2
45.00
66.50
92,-50
l3 3.00
186,00
26_5.00
370,_§0
529,50
, CIO
2l - Bares e Restaurantes 0,63 0,01 o,29
ermercados, or rn2
.,,
1,47 0,01 ít ) §
2.3 - Quaisquer outos ramos de
atividades comerciais não
constante nesta túela ml
0,01 0,2,§
210.00
4. - Hotéis. motéis, pensões,
similares
21,00
4.1 - alé l0 uarÍos 9,0r) 1,70 34,00
17,00 2.50 50.00
OS
4.2-della20
4.3 - mais de 20
re
1.4 - meis de 350 e até 500 m2
1,68
por m2
0,63
3. - Estabelecimentos banciários. de
crédito, fi nancianento e
investimento
420.00
quarlos
0,42
Ca*ara Tilunicipal de rWlaaca
(stado de Sao Paulo
AUTóGRAFO NO.94 DE í995
Projeto de lei n1í05
\'ÂLORE§ f, ]trRE§§O,§ trIII R$
FI.INCIONÂMENI'O
Loc'ALr7-A('Áo nnüyr-nl('ÀO AoAll0
6. - ProÍissionais aütônomos (nâo
irrcluídos em ordro Ítern desta
tabel
2.00 0 4L 8 § í)
a
6.1 - iÍicado
1E.4.2 - Estúelecirnentos corr
mais de 3 mesas
I ?,00 , §n -§0,00
6.2 - não qua.lilicado 9,00 17.00
7. - Casa de loterias 21,00
0,8-5
0,42 8,50 t. - oÍichras de conserlos em geral
t.I - até 20 m2 2,00 0.63 12,50
t.2-de2lm2a75m2 4,00 1,05 2r,o0
8.3 - de ?6 nr2 a 150rrr2 6.00 1,47 29,50
E.d - de l5l nr2 em diade 9,00 1,90 9. - Posto de serviços pa'a velculos 21,00 2,t0
J8,00
42 00
10. - Depósitos de irúlarnáveis.
explosivos e similares
2t 00 0.85
2,00 0,42 8,50
12. - Salões de engrzxates 2,()0 0,42 8,.50
- Estabelecimentos de barúos,
duchas, massagens, ginásticas e
congêneres
13.
13.1 - 1". a _2,00 25,00 -§04,00
4,00 12,60 252,50
13.3 - 3". cate 9,00 4,ZO 84,00
cadeira
14. - Barbearias e salões de beleza 2.00
naftlre or sala de arrla
15. - Fnsino de qualquer grau ou 21.00
0,42 8,,§0
17,00
16. - Estabelecimentos italares
16.l - com até 25 leitos 9,00 l-1,00 25 2,0(r
16.2 - com até 50 leitos 17,00 25,00
16.3 - conr mais de -50 leibs 25,00 42,00
17. - Laboratórios de anríúise clirrica 21,00 4,00
504.00
M0,00
84,00 lt. - Diversões pública^s
l8.l - cinemas e teatros com até
150 lugares
2.00 3,50 17,00
de 150 lugares
18.2 - cinemas e tealros com mais 7 00 9,00 168,00
1t.3 - Reíarrantes dançurtes,
boates, etc
9,00 2,50 50,00
o de mesa
It.4 - Bilhares e quaisquer ouhos
It.4.Í - Estabelecimentos com dé
3 mesas
4
(.x) I íJ0 t'7 00
9.00 1,50 33.50
17.00
11. - Tinhrarias e larznderias
13.2 - 2". categoria
0,85
)\P
Camara ?llunicipal de ?4ocara
(stado de Sao paulo
AUTOGRAFO NO.94 DE 1995
Projeto de lei no.í05
YAI,ONE|S E]IPNE§§O§ ETI N$
t,'t rN('t( )NÀl\.tBNt ()
18.5 - Boli
I as
lsta
loram os servi os de:
4 00 1.00 l7 ()()
A}TEXO I
TÂBELÂ PARA CoBRANÇA D"
ffirTlSrfBRf, sERvrços DE QUALQTTER
b. Prolissionais aúônomos de nível
1E.6 - Exposi ções, feiras de arnoshas,
es
13,00 9 00 84.00
tE.1 - de diversões 9 00 9.00 84 00 lt.t - @aisquei
diversões
ouhos espetáculos ou 9 00 9 00 84,00
19. - iteiras e inc oradoras 21 00 9 00 I 00 20 cuârl a
20.1 - até 50 00 I 0(l l7 00 20.2 - mais de 50
21. 2,00 00 42 00 -
2l.l - de a.§s lros 7 00 l.-50 33 () 2t.2 - de 4,rx) l,'stt 33 50 Demai ati su-l
íz-ação
,,
s vtdatles ltas a
Ice ça de ocal
fiurc onünento
4.20 1.50 2.5,00
t
tr - Quando os serviços
forma de t-abalho pe
coüslatltes da lista forem preslados sob
ssoal do próprio conhibuinte, o
tnrposto será devido da seguinte rnaneira
E}PRESSOS ETÍ RS
\'ÂLORES
itá.i a. ProÍis§toltal s autônouros de ruí ve t1lll vels o. 63.03
25,21
t2,61
c. Demais autônorrros.
médio.
I
Camara rWlunicipal
Çstado de §ao
de r/fiococa
poulo
TÓG oN." 1995
ProJeto de lel no.í05í95.
AI{EXOVI
TABELÁ PARÀ COBRANÇÀ DÀ TÀXA DE LrCtrNÇA REr.ÂTM ÀO
TUNCIONAITTDNTO DE, E,§IÀBNI.T.CIME,I§IOS UU UONÁNIO ESPECIAL
VAI,ORES E)ORESSOS EM RS
ANEXOVIl
TABEI,À PÀRA COBRÀNÇA DÀ TA}(A DE LICENÇA NUT"A.TTVN, À
\IErcu.ÂçÃo »r putr,rcmaor EM cERÂL EspúcruÉ ou pt BLIcIDADE
I. PARÂPRO DEHoMMo
I - Át6 àB 22,00 horas. 4,50 ao dia
12,50 ao mêg
25,00 ao mo If - Além drs 22:00 horas. 8,50 ao dia
21,00 ao mês
42"00 ao uo
2 PARÂAAr{rECrPAÇmDEHORÁfuO 1,75 ao dia
8,50 ao mês
12,50 ao uro
f . Prúlicidade prte eíerne ou iderne de est beleõimÉrilos
agropocuárioo de presbçlo do rerviçor e
inúuüiaio, comerciair,
ouhoe, por púlicidade
Rt 8,50 ao mo
2 . PúlicidnÁe no iderior
púlicidadc cono rzno
velculor de uro públiôo não r[ffi6r I
de negócio - por púlicidado
Rt 8,50 eo mo
3. Publicidade meto R33,50 ao dia
{. Publicidade escrih sm velcdos degtinados a çalquor modalidade do
I velculo
5. emc teakor, c Stml rer, por meio dc
dE Íilmos ou
6. coI em terrenol, cqos de etportee, clúer,
arrociaç6e qualquer que reja o sistema de colocaçlo, derdc çe
licos, incluoive er vtrlvcl de çalquer viar ou logradornoe púb
es6.ad6f g çqrninh6g or icidsde
Rt 8,50 ao mêe
00 ao mo
Rt 8,50 eo mêa
Rt t,50 ao mo
7. emJoÍ[at8, revistu c rádior locair ' ponpúSliailm Rt 4,50 ao mês ou
frafâD
t. Publicidado em televisão local - por púlicidade RS 4,50 ao mês ou
Êaç[o
9. Qualquer oríró aipo rfpúlicidade nâo conghle dor lteor daãorer Rt 1,75 eo die
Rl 8,50 ao mêe
I
[e
Câ*ara ly'/lunicipal de rlfiaraca
(stado de §ao Paulo
ÀNEXO X
TÀBELA IARA coBRANÇA DÀ TAx DE LtcENÇA RELÀTIVA Ao couÉncto
EVENTUÂ,L OU AMBT]LAI{TE
DIA uÊs ANO
I- ÀTTVIDÀDES
l. Feirantes, ambulmtes de Ilores, plantas. mudas,
Êutas e demais produtos horti-frutigranjeiros,
incluÍdos os de animais vivoe abatidos
9,00 50,00 84.00
2. Demais ambulantes 21,00 135,00 378,00
3. Demais atividades de cornércio ou prestação de
serviços em inrtalações removlveis, colocadas nas
vias ou logradouros públicos, locais de diversões
licas ou em recinto fechado
9,00 25,00 42 00
4. Carriúos, cestos, balaios, pipoçeiros, doceiros,
vendedores de bexigas de ar, realeJos e congeneres
9,00 17.00 25,00
AUTÓGRAFO N".94 DE í995
Projeto de lei no.105
VALORES EXPRESSOS EM RS