| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1996. |
| native_id | 21946 |
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PREFEITURA ;,&,Ã iltSPilCltO
MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINEÍE OO PBEFEITO ) (omissões
e< 119 MOCOCA, 28 de nov
of. no 1.41P te OEEPÂCHO
Para o Expêdlênte da
Próxi a Sess Senhor Presidente: CM ern c>
5. §esso
ení
ncaml-n amos êm anêxo, proj êto de Lei
urgen
Terripara aprecj.ação dessa Douta Câmara, em regime de urgência,
tissima, que tem como objetivo reajustar o Iqrosto predial.
toria]. Urbano.
Iniciafmente, é importante considerar
que para não estabetecer valores que viessem a onerar ainda mais
os munícipes, quando da aplicação do índice a vigorar para o ano
de 1995, fora aplicado um redutor dê 25t (vinte e cinco por cen_ to) . Expurgando referido percentual, refletiu-se uma med.ida meramente transitória, posto que os reflexos foram consi-deráveis ao
longo do ano. Desta forma, Mococa passou a ser a cidade com val-o_
res venais de imóveis mais defasados da região e a receita efetivamente captada pelo IPTU, não atingiu o objetivo de suprir as
necessidades a que são destinadas.
Acresce aos fatos, ainda, a verifica_
ção de inúmeras Leis Municipais que determinam uma série dê remis
sões e isenções.
A1ém disso, muito contribuiu para o
agravamento da situação a ingerência do covêrno Federal, ao prati
car medidas que trouxeram consequências irreversíveis, até o mo_
mento, com a edição de várias Medidas provisórias, que visavam
manter o Plano Rea1, em busca do desaquecimento da economia, o
que culminou nas alteraçôes das regras no comércio, com uma poli_ tica de juros altos que teve seus reflexos na queda d.a arrêcadação do ICMS, principal fonte de rênda, para manter o equilibrio financeiro dos municípios brasileiros, que de forma geral , estão
diretamente pagando e sofrend.o duras perdas, pois vivemos de arre
cadação de impostos para que possamos produzir serviços que pos_
sam atender aos interesses e ao bem comum da coletividade, finali
dade precÍpua de toda Àdministração públ:.Ica.M
/
Pr e s
E
CÂMARA MUNICIPAL
ro-dé.,1 OSOCA -
PROTOCOLO
,J l3/
Numero Data
1t t1
F,ubrlca
0
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j
ts'u
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f Is. 02
MOCoCA, 28 de novembro ile 1995.
of. na 1.4L2 / 95
Toda assessoria foi convocada e não me
dimos esforços para economizar e criar mecanismos que pudessem suplantar a falta de recursos, o çIue até certo ponto conseguimos. En
tretanto a Administração PúbLica precisa de arrecadação para geren
ciar uma cidade que tem inúmeros problemas, quer na área social
na saúde, na educação, habitaqão, infra-estrutura, alêm do que se
faz necessário para a sua prática a manutenção e conservação da
frota de veículos, dos gastos com pessoal, etc. chegamos no final
do ano com sérios problemas de recei,ta, apesar dos cuidados, já
que esta Administração sempre procurou pagar pontualmete as suas
contas.
Ademais, tais procedimentos geraram e
geram reflexos na condição social dos cidadãos, gue muitas vezes
perderam o emprego, e são levados a procurar assistência social
bem como na área da sáude exigindo ainda mais da Adminsitração Pú
blica que ê obrigada a assistir as comunidades mais carentes.
Tínhamos contas a pagari os loteamentos populares que foram irnplantados em gestões anteriores, sem infra-estrutura, determinaram provittências urgentes e com ilificulda
des conseguimos imptantar, a reite elétrica, instalagão de rede de
água e esgoto que vieram minimizar o sofrimênto dos moradorês de
tais loteamentos. A rêcêita arrecadada com a cobrança do IPTU visa
portanto, ao pagamento da Energia Elêtrica e Iluminação Púb1ica ,
extensão de Rede de Iluminação Pública, Limpeza Púb1ica, Coleta
de Lixo e Usina de Lixo, Infra-Estrutura, Conservação de Vias, Urbanização e vigilância dos próprios municipais. Nossos gastos atin
giram o equivalente a R$ 1.607.376.97, acrescêntando-se 25t com
gastos na Educação que corresponde a RS 305.992,41, totalizando
RS 1.913.369r11, contra uma arrêcadação ale R$ 1-223.968,55. Portan
to resultou num dêficit de R* 689.400,55.
Se aprovado o percentual solicitado o
valor para despesas dos serviços essenciais para 1996 será de Rl .
2.163.000,O0, contra RS 1.607-000,00 gastos no exercÍcio de 1995 ,
conforme d.êmonstrativo em anexo.
Ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
e,!,t
Fls. u.e
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GASINETE DO PREFEIÍO
MOC
f 1s. 03
MOCOCA, 28 de novembro de 1995.
of. na I.412 / 95
Ademais, devemos dar continuidade aos
serviços de infra-estrutura, conservação de vias, extensão de redes de energia elétrica e iluminação pública, urbanização e demais
serviços essenciais.
Considerando que, aIém daqueles pagamentos mensais ou periódicos, a Câmara üunicipal, sempre atenta
aos reclamos do povo, encaminha várias Indicações a este Executivo, no sentido de solucionar problemas rêlêvantes de ordem social
e de estrutura administrativa, e que à medida do possÍveI vêm sendo atendidas, observando-se que foram 506 (quinhentas e seis) indÀ
cações, das quais, 329 (trezentos e vinte e nove) atendidas. E,
que para atendimento das restantes a Prefeitura teria que dispender, no correntê ano, cerca cle R$ 10.338.0OOr00 , tudo conforme de
monstrativo anêxo. Esclarecêmos, finalmente, que tais indicações ,
como demonstradas, referem-se tão-somente aos Dêpartamentos ile Sêr
viços Municipais e obras.
Exsurge que os valores venais dos imóveis de Mococa, estão totalmêntê defasad.os, reflêtindo diretamentê
nos valores cobrados a tÍtuIo dê IPTU, mormente por serem cobrados
com base em lt tratando-se de prédio e 2t tratando-se de terrênos,
o que determina a necessidade de adequá-J-os a uma realidade que ê
conhecida por todos nós, não podendo mais quedarmos inertes diante desta situaÇâo cada vez mais caótica. Equilibrar o IPTU, de for
ma isolada, não resolverá os grandes problemas da cidade, êntretan
to achamos que pelo menos ê1e deve ser necessário para cobrir os
gastos, estritamente necessário, para o qual ele 6 imposto ou então não existirá razão para sua existência. Demonstramos enfim o
grande déficit relativo aos me smo considerando os gastos comparados com a arrecailação.
Neste momento não pod.emos ser
veis com a situação, a ponto de ignorar taI realidade. o
solicitado neste Projeto de Lei, é estritamente necessário
que possÉrmos continuar a atênder e administrar os serviços
insens iaumento
para
es senc1a1s.
PREFETTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO fIs. 04
GABINEÍÊ DO PREFÊITO
!4ococA, 28 de novembro de 1995.
Of. na 1.412 / 95
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreço.
r
DR. ÀNTONIO
P eito Municipal
Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara tttunicipal de Mococa
MOCOCA - SP
Fls. n.e5
Proc
1
II !-,
Érar rzI \:-/
lt
»
Atenc iosamente
Fls. o.P
Prc.c
PREFEITURA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE SaO PAULO
GAEINEÍ€ DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne la6, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre o Imposto Predial e Terri- torial Urbano para o exercÍcio de 1996.
DR. AI,IToNIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, qUe
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa,apropromulgo a seguinte LEI:
Art. Ie - F ica o poder Executlvo Municipal, autori_
zado a apricar ao varor venal do rmposto predial e Territoriar urbano,
o Índice inflacionárío de 26I^ medido no perÍodo, e ainda o percentual de lOOi (parte do resÍduo acumulado nos ú1t1mos anos).1
Art . 2s - Será utilizada a UFIR, ou qualquer outro Índice que vier a ser fixado pe 1o Governo Federal
, para substituÍ-Ia,
como unidade de correção do IpTU, devendo ser lançado com base en o2
de janeiro de 1996.
Art. le - Fica o poder Executivo autorizado a parce_
1ar o IPTU em l0 vezes, bem como conceder descontos ao pagamento à
vista em até.. l0Í,- mediante Decreto.
Art. 4a - Esta Le1 entrará em vlgor na data de sua
pub J. icação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE NOVEMBRO OE 1995.
lrç
DR ANTONIO N AUFEL
Pr feito Municipal
-
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is,l§
i7s'':
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTAOO DE SÁO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
DESPESAS Coir SERVIÇOS ESSENCIATS N0 PERÍODO DE ',t2 i,tESES
rLUr,rrNAÇÃo PÚBLTCA
ocA
De setembro a dezembro de 1994:
De janeiro a setembro de 1995:.
EXTENSAO REDE ILUI,IINAÇÃO PÚBLICA:
De setembro a dezembro de 19941
De janeiro a setembro de 19952
LIMPEZA PÚBLICA:
COLETA DE LIXO:
De setembro a dezembro de 1994.
De janeiro a setembro de 19951
R$ 128 .7 47 ,21
R$ 312.411,97
R$ 441 . 159, 18
R$ 5.455,61
R$ 5 .455,61
R$
R$
43.691 ,73
164.509,52
R$ 2O8.2O1 ,25
R$ 1 17 .727 ,O-7
R$
'84
.8O7,49
R$ 502. 53O,56
INFRA-ESTRUTURA , CONSERVAÇAO DE VIAS PÚBLICAS URBANIZAçAO
Fls. n.e
I'i:.,: )9r.1
De setembro a dezembro de 1994.
De janeiro a setembro de 19951
R$
R$
33 .973 ,17
1 1) . 615 ,31
R$ 147.588,44
De setembro â dezembro de 1994:.
De janeiro a setembro de 1995:
Fls c,!
Prcc
77 .790,94
224.650,99
f1s.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
GUARDA I.IUNICIPAL:
De setembro a dezembro de 1994:.
De janeiro a setembro de 19951
R$
R$
R$ 1O2.441,93
T0TAL DE DESPESAS ( sem correções ) R$ 1 .607 .176,97
APLTCAÇÃo NA EDUCAÇÃo (25X) R$ 3O5 .992,14
TOTAL R$ 1 .91' .169 ,11
VALOR ARRECADADO CO14 ÍPTI)/1995 R$ 1 .223.968,55
SALDO DO EXERCÍCIO R$ 689 .4OO,56 ( - )
VALOR PARA DESPESAS DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA 1996
ARRECADAÇAO PREVISTA PARA 1996 RS 5.072.000,00
INADIMPLÊNCIA (25%) R$ 1 .268.000,00
R$ 1.804 .000,00
APLICAÇAO NA EDUCAÇAO (25%) R$ 951 .000,00
SALDO NEGATIVO EXERCÍCIO 1995 R$ 690.000,00
VALOR PARA DESPESAS DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA ,I 996 R$ 2.163.000,00
VALOR GASTO NO EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 1 .607.000,00
PERCENTUAL DE REAJUSTE NA VERBA DE DESPESAS ESSENCIAIS = ]5Í
ARRECADAÇÃO PREVISTA DESCONTADA A INA=
D IMPLÊNC I A
PROCESSO Na.t.22t/95 PROJETO DE LEI NA.106/95
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APROVÀDO
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Sessao lA de"' {to
Cànrara Municipal tJe Mo
cotutssÃrt t)ti ('(rNst u ltl('iu), .ntsl't('r\ t{ Rtil)r\(,',,i()
ttlttrltRÊN(-'lr\ : - pRoJEro DE LEr No. 106/9s
lN',ili,tui§sÂt)0: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
DI TÀ].IBERTI
oispõe sobre o rmposto Predial e TerritorialUrbano para o exercicio de I.996-
It[,t,^'t ()lr
ASSUN'I'O:
Ilel:rlol.
Di Taliberti
Sala das Conrissões. tle de t99s .
Conro relator da lnatéria acirna epigralhtJn. e derrtro das
atribuições desla conrissão, após estudos da mesma, a proposilura lenr plena
procedêrrcia quarrto ao aspecto constitucional, legal e liegirnental. e esiand.,
meritórianrente embasada, resotvo acolhê-tn da íbrmà
"orru ..Iá redigi<ta. exararrtl6 paÍecer FAV()RÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala dru Ctonrissões, _ 5_. -de_ _6"r.*5ro rlc 1995
-.Ê ro
Dra. Mafilia PeÊeira Lima
tÇoroú. a
0 rnnÀtq t
)
ÍJC. LT'lr r
ô,t I
ltalo Maziero Junior
:
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r\I'}RoVÀr)o o r'^REcER Do REL^r'OR l)E r.^vOnÁvut,
^()
pttoJrE.r.o
t,^"J^t
Cârnara Municipal de Mococa
í r:c
comlssÃo Dts onÇ^mtsN'r'o, ITINANç^s ts coNl'^lrlllD^Dti
RBFBRBNct^
INTBRBSSADO
RBLATOR
A§SUNTO
:- PROJETO DE LEI NA.106/95
:- PREtr'EITO MUNICIPAI DE MOCOCA
:- JoÃo BÀTISTÀ DE souzA
:- Dispõe sobre Imposto Predial e
para o exercício de 1.996.
T erritorial Urbanos
Como Relator da.nratérla aclma eplfirafada, e dentro dns
atrlbulções desta Conrissão, após eotudos detalhados quento ao aspecto financeiro,
nada irnpede seu acolhirnento, o que noe leva a exarer parecer F^VOIIÂVBL à Bua
aprovação, respeitando a forma como está a meame redigida.
Esae ó o nosso parecer s.m.j.
Sala daa Corrrissõee, 5 de d.ezembro de 1995
R r
J ão Bstista de Souza
I\PROVADO O PANtsCtsIT DO IIBLATOII T.)B FAVORÂVBL AO PITOJE'I'O
Sala das Conriesõee, 6 de dez embro de 1995
Dra. Marilia Pereira Lima
ço.r*íru\"
Italo Maz iero nLor
- o.e )2,
í,r c. 1;f,1 I
REFERENCIÀ:-
IIüIERBSSÀDO: -
RELÀIIOR:-
ÀSSU!|IO:-
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE OBRÀS E SERVIçOS PÚBLICOS
PROJETO DE LEI NA.106/95
PREFEITO MUNICIPA], DE MOCOCÀ
ITAT,O MAZIERO JUNIOR
Dispõe sobre Imposto predial e Territorial Urbano
para o exercÍcio de 1.995.
Como Relator da matêria acima epigrafada, e dêntro
das atribrrições conferidas a esta comissão, após estudos detalhados da
propositura, e tend.o em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
Ihimento, o que nos leva a êxarar parecer FÀVORÁ\IEI, ã sua aprovação ê
respeitando seu texto original.
Esse ê o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissões, 5 de deze
çsJryÚlmbro de I.995
ü C-o." qir,a,ÀÂ
Re lator
Italo Maziero Junior
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RET.ÀTC'R DE FÀVORÁVEL AO PRG]EIIO
Sala das Comissões,6 de dezembro cle 1.995
Àntonio Uliam Filho
Raul Zamarian
,
Egentlas ao Projeto ate Loi LO6/95
)«au'hri Dra. UarUia Perelra-L,ina
Yereatlora.
tla Yereadora Dra. Harilla Pereira I,lna
Eoenda ne 1- Substitutiva ao artigo 19 do Projeto.
tla-se a segrlnte redação ao artlgo
art. 19- Fica o P Exe c ut ivo icipal , aut z ad,o pliear ao va1or vc do fuposto etlial e Í t or ia1 anoro lndice
infl a onario of apuratlo ao ano de 1995.
Eoendla aq 2- Snpressiva parcial ao artigo 3g do ProJeto.
suprlaasae tto artigo a erpressão: r' aedllants tleereto.
Plenarlo Yênêrandlo Rlbc ir6, 11 cle itezembro tte 199 5
a
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Au^oro,/l(,r,,,i"i1,,,1
t"tnlo 3" Cao
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Mococa, 12 de Dezembro de 1.995
Oficio no.1388/95
Senhor Pre feito,
as
Sê r
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência, para
devidas providências, cópia do expediênte aprovado por esta Caem Sessão realizada no dia 11 do corrente mês:
AUTOGRÀFo No.86/95 - Projêto de lei na.O62/95
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Àrmando calió)
AUTOGRÀFo Ne.87195 - Projeto de lei Íra.63/95
ÀUTOGRAFO No.88/95 - Projeto de lei na-64/95
AUToGRAFo No.89/95 - Projeto de lei no.73/95
AUTOGRÀrO N4,90/95 - Projeto de lei ne.96/95
(de autoria clo Vereador Cido Espanha)
AUTOGRÀFo N4.91/95 - Projeto de lei rra.O97 /95
(de autoria do Vereador Norberto Garib)
AUTOGRAFO Na.92/95 - Projeto de lei n4.098/95
(de autoria do Vereador Cido Espanhal
AUTOGRÀFO N4.93/95 - Projeto de lei no.104/95
ÀUTOGRÀFO Nc.94195 - Projeto de lei no.105/95
(aprovado com emenda)
AUTOGRAFO N4.95/95 - Projeto de lei no.106/95
(aprovado com emenda)
AUTocRAFo No.96195 - Projeto de lei na.LO7 /95
(aprovado com emenda I
AUTOGRAFO Na.97195 - Projeto de lei ne.108/95
AUTOGRAFo N4.98/95 - Projeto de lei na.111/95
(aprovado com emenda)
AUTOGRÀFO N4.99195 - Projêto de lei ne.112/95
AUToGRÀFo N4.100/95- Projêto de lei na.L13 /95
(aprovado com ementla )
AUTOGRÀFO No.101/95- Projeto de lei ne. 90/95
(aprovado-com.,?.?â1il""
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t,lolo 3. Cao !P""lo
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Oficio no.1388/95 Fls.2
Aprovei.tamos para manifestar a vossa Excelência os nossos
peotestos de elevada êstima e distinta consideração.
Atenc ios amente
Dr. Tad
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito llunicipal de
À{ococA
Au*oro ,/l(,ro,,irip,,l §" /t(
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[.li-'k Câmara lWtunicipal de r/ilocaca
(stado de Sao paulo
AU,I'OGRAI'O N".95 DE 1995.
ProJeto rle lei n'.106/9§.
Dispõe sobre o InrPosto Predial e
Territorial Urbano para o exercício de
1996.
Art. l'. - Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a
aplicar ao valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano, o indice
inflacionário de 260/o.
Art. 2o. - Será utilizada a UFIR. ou qualquer outro índice
que vier a ser fixado pelo Govemo !'ederal. para substitrú-la. como unidade de
correção do IPTU. devendo ser lançado cont base em 02 dejaneiro de 199ó.
Art. 3'. - Fica o Poder Execulivo autorizarlo a piuceLu o
IPTU em l0 vezes, bem como conceder descontos ao pagunento à vista em
l0o/o.
Art. 4'. - Esta Lei entrmá em r"igor na data de sna
publicação.
CAMÂRÂ NÍLINICIPÂI, DIi] IVIO(:OC.:A, 12 DIi DTc,ZDNIBRO DE 1995.
I)R. 1'Ât)E,tÍ II
l)residcnlc
I ano
h
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAçÃo
De acord.o com a reilação final
Di Talibêrti
Dra. Marilia Pêrêira Lima )fl
t-r-0
Italo Maziero Junior
A_
*x* **I* { * I*Ír ** **II*I*I
R o
NO}IE : FR ANC l SCO LUIZ BINDA RUA GABRIÉL PINHEIRO, 285 1.996 ?3. é90.8 \44 -Á60 -41 1ó8.391.28 1 . ó83 .51 ?1gz
TERIIENO í.995 8.21?. 19 ,48 íó4.38 coDIGo ! ot.o7 .oí9 .03í6.Otàí
lll cl'l JOAO A AO À C'AÚ R I EL PINHEIRO 6 eo.7L ?.o 7 L2 ,3í] 4í4.25 t32'l NOITE
MOII R O AZUL 1.9?5 1A-734.ÍB 55.:iO4.80 74 . p3B. 9S 742. ü cooIG0: 01 .oL. r35.627 L .OOl
NOIíE ! EDIL§ON JOSE . ÜOULêR 1' DOS IPE .9 6 47 ,ato. 186 . Oê9. BB 2e3.240.Ot 4.33e,4 -í972
MORRO AZUL í .l?g!i 5 - LÍ34 .OA 5.184.OO ío3,6{:, coDIG0: ot .ot . L35.o2O9.OOt
VARO F. §IOUEIRA [: I LHO RIJA DO§ ÍPEI}, L15 O E a-996 13 " NOI,IE oó3.68 Í3.0ó3. ó8 ?ât .? : AL
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IJAO DOM I NGO{J 1 .99S 4.600.A6 14,531.40
4.7 .44 óop. 9 =i!í52
SAO DOM I NGOIi ERRENO 1.995 4.600 .aé 4 .604 -46 9e.o{ ."---'---- coDIG0 I 07.02.oii9.o6i14.OO1 NOME : CELSO RAMOS DÊ SO uzA RUA I.IJ ALBERTIN NO6. L29 01 í .99 6 1í.594.1ó 11 .994 . L6 e3i
1-995 734.84 4 .42? .60 1.157 .44 57.57 coDIG0 I 07 --'-'--'\ .oi:..060.o39?.ôO1 COHAB I
1
§AN A R OSA t.995 1.200.oo ó.1ó6.2r 7 .366 .27 73.66 coDrGo: o, -oí .063.QQio . oo,
i{õfiE-'-t-frr/ER rNo R . LrftA ouEDlr§ RUA RIO ODE DO §iut., 301 7.C96 g.o?4.oo ?o.é66 .6e 23.690 .l'6 e36.9 zeL't
coDrGo : o1.o4.797 .OO?7 .OOt COHAB II t.995 908 . 59 to .54t -94 11.450.53 L74.5O .-
NO}{E . EI'ELUINO $, DA FON§ECA RUA ADOLFO HAZrERO, 17e L.?.16 ?.e8?.à4 35-332.3ó 37 .é'à2.OO 376
coDrGo : 07 -o4 -797 "OOB7 .OQ|
NOI,IE : §EB A5T I AO
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