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materia nº 111/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaAltera disposições contidas nos Cargos e Empregos do Quadro Permanente da Lei nº 2.075, de 04-04-1991 .
native_id21951

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

/ q8 /
Of. na 1.440 / 95 DESPACHO
àcc.lyn) rq(
CAMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA -
OCOLO
Numero Data
Dou￾de
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINEÍE DO PBEFEITO
MOCoCA, 06 de dezemb
Para o ExPediente d2 /9t da !,1
Próxi rÍra 5essáo
Senhor Pres j-dente: CM e
tl I
)
Pr en t
Encaminhamos para apreciação dessa
ta Câmara, em regime de urgência urgentíssima, o anexo Projeto
Lei .
Este Projeto de Lei visa adequar a máo-
-de-obra necessárj-a para atêndimento dos Serviços Básicos da Prefei
tura l"lunicipal, em face da evolução populacional do MunicÍpio, bem
como a adequação dos serviços prestados pela Administração pública
visando o bem comum da coletividadê.
os números de vagas solicitadas são ne￾cessárias em razão dos aumentos expressivos na atividade educacj-o
na1 municipal , notadamente à assistência da zona rural, que criou
núcteos que visaram o melhor atendimento às famílias que tem filhos
em idade escol-ar propiciando a escola no meio em que o aluno vivei
no transporte dos alunos, na área de saúde com a criação de NAIs
Núc1eo de Atendimento Intensivo havendo armento substancial- das am￾bulâncias.
Acresce ainda o fato de que a cidade
progrediu, houve a necessidade de aumentar o número de pessoal no
Dêpartamento de Obras e Serviços.
Realizamos estudos para que fossem ex￾tintos aquelas vagas existentes na Lei na 2.075 e por isso extingui
mos alguns cargos e algumas vagas não utilizadas. Considerando ain￾da a realidade do serviço público municipal houvemos por bem criar
algumas funções necessárias para que os serviços fossem efetivamen￾tê prestados.
Finalmente devemos informar que as va￾gas ampliadas serão de grande valia principalmente para as Creches,
serviços de vias púb1icas,e galerias, merenda escolar, serviços di￾versos transporte êscolar , PPA, educação, atendimentos de programas de
saúde bucal , departamento de obrasrtêcürsos humanos , fiscalizaÇão, e
promoção social.
5
tl -,\.
d
t.ubrlca /t /,5
,. o-s b
/u
tt"c. [^f/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
GABINÉÍE DO PREFEIÍO
o8. r ÊE DE
DR. TONIO N
Pr eito Muni
APROVADO
Em iscussâo por --
Sessâo-----.do ,,....-.de 19,-.-..-...--...
DB. I É
€N'I E
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal d.e Mococa
MOCOCÀ - SP
A(s) (omissôes
f1s. 02
MOCOCÀ, 06 de dezembro de 1995.
Of. na L.440 / 95
Reitêramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
APROVADO
Em-Discussão PoÍ
Sessão-.-. de 19..------
Atenc io s amente
vçÀUFEL
Iip.r
OISP [il|0
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S. Sess ões
P rt§ ,l* !8
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I
-l￾jiis
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---.
'T Í,fD tw
PROJETO DE LEI DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
Altera disposições contidas nos Car￾gos e Empregos do Quadro Permanente
da Lei ne 2.075, de 04-04-1991 .
DR- ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
vou em Sessão
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Flcam crlados os seguintes empregos per
que farão parte integrante dos respectlvos anexos da Lei ne
04 de âbril de 1991,
de Enfermagem do Írabalho
de DanÇas
de Canto 0rfeônico
Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE ShO PAULO
GABINEÍE DO PBEFEIÍO
t b. o'e
Ptoc' ,
Nn lll,
manentes,
2.O75, de
EMPREGO
Aux 1l i ar
Maestro
Monltora
Monltora
Médlco do
Ar.t. 2s - Ficam extintos os empregos permanentes'
conforme demonstrativo abaixo:
EMPREGO TABELA
Auxiliar de Serviços Gerais
ProfeSSor II
Socló1ogo
Técnico em Comunicação Social
Agente de Saneamento
FlscaI de ServiÇos Públicos
Educador de SaÚde Pública
Motorista de VeícuIo Pesado
QUANT I DADE ANEXO TABELA
B
C
B
B
c
II
II
II
II
II
01
01
01
01
o2
ANEXO
I
B
D
C
T
B
B
B
A
I A
II
II
II
II
II
II
II
II
I
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
PROJETO
Art . f e
empregos permanentes:
DE LEI N9 , DE
- Flcam amplladas
PREFETTURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE ShO PAULO
GABIÍ{ETE DO PBEFEITO
Fls. n.c 5
hoc. Dro qJ
MOCOCA
fIs.02
DE DEZEMBRO OE 1995.
vagas dos segulntes
o6
as
EMPREGOS
Adjunto Administrativo
Advogado
Agente Funêrário
Tratorista
Ajudante de Serviços Gerais
Almoxarife
Asslstente Social
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar Administrativo
Auxlliar de Almoxarl fado
Auxiliar de Creche
Borracheiro
Comprador
Cozinheiro
Desenhista
Diretor de Escola
Eletricista de Veículos
Especiallsta Técnlco Admlnlstratlvo
FÍscal Trlbutárlo
Guarda Municipal
Jardineiro
Magarefe
Mecânico
Motorista
0perador de Máquinas Pesadas
Padeiro
Portelro/zelador
Professor I
Servente
Técnico de En fermagem
Técnico de Segurança do Trabalho
25
o3
o4
o7
9tl
01
o2
o7
40
o2
22
o2
01
21
01
12
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09
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35
100
39
20
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ANEXO
PARA:
A
B
c
B
B
B
A
A
B
A
B
D
H
c
B
A
A
A
A
A
A
A
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D
A
B
B
B
B
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II
II
II
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22
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06
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55
09
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04
41
05
o5
11
149
QUANTIDADE TABELA
I
i't,.
D;çr:
';'F￾IÁSD
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE §ÃO PAULO
I
GABINETE DO PREFEIÍO
fls.0l
EMPREGOS
AJudante de Serviços Especiallzados
Arquiteto
Assistente Administrativo
Assistente de Dlretor Escolar
Auxillar de En fermagem
Coletor de Llxo
Fiscal de Transportes
Guarda Munlcipal Classe Distinta
Guarda Munlcipal CIasse Especial
Médico de Saúde Públlca
Mestre de Manutenção e Serviços
Mestre de Obras e Serviços
oficial de Manutenção e Serviços
Oficial Jardineiro
Oflclal Operador de Máqulnas
Pedreiro
Técnica de Higiene Dental
Telefonista
Topógrafo
sua
QUANT I DADE T ABEL A
Art. 5e - Esta Lei entrará em vigor na' data de
publlcação, revogadas as dlsposlções em contrário.
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
{._
0tsPAcfi0
ANTONIO NA A(s) (omissoes
S. Sessõer '14 t .tz 1191(
ANEXO
c
B
D
B
A
B
A
A
c
A
A
A
A
A
A
B
B
B
II
II
II
II.
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
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0l
08
01
lir!il rl
DR
Pr feito Municipal
ir{ o le.
PROJETO DE LEI NE 
, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 4e - Flcam reduzldas as vagas dos segulntes
empregos permanentes:
Câmara Municipal h
de Mocoqa'. ^7r
ii.íD qÍ
- 
PROTOCOLO _ _ E,ESiPÁ.CHO -
cÂuan A t'.'uNlclPAL APt0vÀ00
»- iscussào Por
OR. IAOEU R ÊzEtlDÉ
U O
J
!'1 
-,,-
e ssao --la-de --J à- .. de tg -1
N unr et L!Í iCa
REQUERIMENTo DE URGÊNCIA ESPECIÀI
)(MO, SFI. PRESIEIENTE ,
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e apôs a rnanifestação do Nobre plenário, tendo
em vista a finaridade da propositura, requer regime de urgência Especial
para: o Projeto tlc tei L]-L/95.
Elenarlo Venerantlo Rlbe i o Ide d
,l,.ld6 //r/)Êt
Dr. Lui A anclo 10
rc a dor.
ü
1
Requer regime de urgência Espe￾cial para matéria que especifi￾ca.
EMENÍA !
i
, enbro tle 1995
)
PRESIDENÍÉ
Câmara 'Wlunicipal de
r -'ir' 
-
ú!Í ica Numei _) :
E:<traordiruíria, logo apos a realiza&o
discussão sobre as seguirres proposifuras:
protocolo
CÂt"lenA ttUNlc IP AL
Eleúrio Vener
0espacho
APROl/Ai,J
r, . / o￾Discussão por -V./.-..-
Sessào il de do í9 -Q.í--- ü
tlt/,fr[
OR. TAOEU 8EZÉNOÉ
PRESIOEITT€
Çmenta
REQUERIMENTO DE T]RGÊNCIA E§PECIAL Requer regime de urgência Especial, para
matáia que especifica.
EXMO. SR PRESIDENTE;
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre
Plenário, teodo em vista a urgàrcia da matfi4 requerem a realizaso de uma Sessão
da preseote Sessão, para deliberaq em fase de 2"a
eto de Lci 111/gt
1C ,11 tle tlczenbro êe 1995
1 Âro o Cali o
vereaclor.
b
a.t 8
Pra. /lrÇ)
t" .
C,á,ta
t tlc
lll
RrrunÊrcra :-
INTERES§AIX): -
REII\TOR : -
AS§I'NTO : -
rts. a.e I
Ptoc. /
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
/
,í"tÉír/Á"Zr{*e - 1 1 1 / e s
PREAEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
EVANDRO BIZARRO PATTI
Altoriza disposições contidas nos. cargos e Empregos
do Quadro Pêrmanentes da lei na.2,075 dê 4-4-1991.
Sala das Cmissões, 1I de dezembro de l-. 995.
4fê *z Ju ,/- <ré
Corm relator da preseme maféria, após esfudos
d€talhafu da pnopcinua que examina deoho dc aspec{G exigidos pm disposi@
Regimerúais da casa, bern cmro su. procedência e firndamernoc, resolvo aoolhola cüno sê
€ocoúa redigida, exarado parec€r FAVO&IVEL à sua apr,ovação.
-* -zo ,,,4 _-- *L< / nvaídro Bizarro íatti
APROVATX) O PÁ,RECERDO RELATORDE FAVORÁVEL A PROFOSITTJRA
Sala das Comissõ€q 11 de dezembro de I.995
Y&**
rto Garib
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PzG
oLb.
Antonio uliam Filho
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@o^oro,/l(,*,,irip,,l
t,t"8" l" óao -tj)' llIr
V,ÍM-M: ,
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e /t( ococa
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I
!
:
litococa, 12 de Dezêmbro de I.995
Oficio no.1388/95
Senhor Pre feito,
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência, para
as devidas providências, cópia do expediênte aprovado Por esta ca￾sa, em Sessão realizada no dia 11 do corrente mês:
AUTOGRÀFO No.86/95 - Projeto de lei ns.062/95
(de autoria do Vereailor Dr. Luiz Armantlo Calió)
AUTOGRÀFo No.87195 - Projeto de lei no -63/95
AUToGRAFo N4.88/95 - Projeto de 1ei ns.64/95
AUTOGRAFO N4.89/95 - Projeto de lei na.73/95
AUTOGRAFO Ne,90/95 - Projeto de lei no.96 195
(de autoria do vereador Cido EsPanha)
AUTocRÀFo N4.91/95 - Projeto de 1ei no-097 /95
(de autoria do Vereador Norberto Garib)
AUTocRAFo Na.92/95 - Projeto de lei no.098/95
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
AUTOGRAFO N4.93/95 - Projêto de lei no.104/95
AUToGRÀFo N4.94195 - Projeto de lei no.105/95
(aprovado com emendal
ÀUTOGRÀFo Ne.95/95 - Projeto de lei ns.106/95
(aprovado com emenda)
AUTOGRAFO No.96195 - Projeto de lei na.I07l95
(aprovado com emenda )
ÀUToGRÀFo Ne.97195 - Projeto de lei ns.108/95
AUTOGR,LFO No.98/95 - Projeto de lei no.11I/95
(aprovado com emenda)
ÀUToGRÀFo N4.99195 - Projeto de lei r.a-]-12/95
AUToGRÀFo No.IOO/95- Projeto de lei np.113/95
(aprovado corn emenda)
AUTOGRÀFO Nq.101/95- Projeto de lei no' 90/95
(aprovado com eme-nda )
-segue tolhas 2-
A urruro ,/il *,ri"ip,rl 8n /l(
t,to[o 3n Ja" t)""1" rrlll
ococa
I
'q(
u
oficio no.1388/95 Fls . 2
Aproveitamos para manifestar a vossa Excelência os nossos
peotestos de elevada estima e distinta consideração'
Atenc io s amente
Dr. Ta de
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
!4OCOCA
1
.
:
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I
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fr
,lf Câmara /Wlunicipal de r/ftocaca
(stado de §ao Paulo
I
L
,, /2t
ILSD çí
{'
o NO 19 5.
Projeto de lei n".111/95.
Altera disposições corúidas nos Cargos e
Empregor do Qradro Permmente dâ lÉi tr'
2.075,de 04'04-1991.
Art 1o. - Ficsn criados os seguintes erryrÉ8os Permmentes' que
ffioprteifregrdedorrespectivosmexosdal.€if.2.0?5,deMdeabrilde199l.
Art 2o. - Ficm edirúos os eÍpre8o permeente, conforme
demonsbativo absiro:
Àrt. 3o. - Ficam anpliadas as vagas dos seguiutes eflIpre8o§
permmentes:
EMPREGO QUÂ}ITIDADE AI\tfxo TABELÀ
Auxiliar de do Trúalho 0l tr B
0l tr c
Monitora de D 0l tr B
Monitora de Canto ffeônico 0l tr B
Médico do Trabalho 02 tr
ÀItEXO TABELÂ EMPREGO tr B
Aruiliar de Servi os Gerais
tr D
Professor II
tr Sociólo
tr C
Técnico em Comrmic ão Social
B
de Sanearnento
tr B
Fiscal de Servi Públicos I B
Educador de Saude Pública
tr A
Motorista de Velculo Pesado
&Ê''
Maesbo
C
c
tr
Canara r//lunicipal de r/flocaca
(stado de 5ao Paulo
I
t
"/3
ÀurócRAFo
ProjÉo de Lei 
N'.98 
n".111/95
DE 1995 )a-D lr$
Parágrafo Único 'As vagas criadas pelo capú do presente artigo só
poderão ser preenchidas p"o. ,oo.*to público, a ser realizado após a promulgação da
presente Lei.
EMPREGOS UAI\ITIDÀDE ÀNEXO TÀBEIÂ
DE PÀRÂ:
25 41 tr B
03 05 tr C
05 tr B Funerário
Tratorista 07 1l tr A
Gerais 94 149 tr A
0l 02 tr B Almoxa'ife
02 03 tr C
07 22 tr B Atendede de Consultório Dentfrio
Arxilir Aúninish*ivo 40 59 tr
02 03 tr B Arsilia' de Almoxarifado
Atnilia de Creche 22 52 tr A
02 03 A Borracheiro
03 tr B
2t tr A Coziúeiro
0l 02 tr B Desenhista
t2 15 tr D Diretor de Escola
0l 03 tr A
06 11 tr ialista Técnico Aúninigbativo
04 06 tr B
GurdaMrmici 41 59 tr A
09 t2 tr Judineiro
01 02 tr
03 07 tr A Mecânico
5'1 96 tr A Motorista
l1 t2 tr A deM
02 05 A Padeiro
55 tr A
tr D Professor I
39 6'.7 A Servente
20 2l il Técnico de
M tr B Técniço de a do tabalho
P
Adiuúo Adminiskativo
Advocado
04
Aiudzúe de Serviços
Assistente Social
B
tr
Cormrador 01
62
Elebicista de Veículos
C
Fiscal Tribúário
A
A Magil-efe
Pesadas
tr
PorteiroZelador 35
100 109
tr
B
02
Ca*ara ?ltunicipal de
(stado de Sao Paulo
D"e
EMPREGOS UAIYT IDADE AIYEXO TABEI.À DE: PARA:
Ajudmte de Serviços Especial i,adoe 30 2t tr A
02 0l tr C
AssiBtente Aíl,T i nigbativo 40 30 B
Assiste e de Diretor Escola 0'l tr D
Anxiliar de 23 17 tr B
Coletor de Lixo 25 l8 I A
Fiscal de 04 0l tr B
GuardâMui Clasee Diíintr 02 0l II A
Güarda Classe iat 02 0l tr A
Médico de Súde Públiàã 30 l5 C
Megbe de e ll tr A
Mesbe de Obras e 0ó 0l tr A
OÍicial de e Servi 08 06 tr A
Olicial Ja-dineiro 02 0l T A
Olicial de 0l tr
Pe&eiro 52 38 tr A
Técnica de ene Dental l5 0l tr B
Telefonigta 09 08 tr B
02 0l tr B
Art 51 - ry!" I.ei euM em ügor na data de gua púlicaçâo,
revogadas ar disporiçõet em coffiio.
CÂT,IARA MT]MCIPÂL DE MoCoCÀ 12 DE DE,ZEMBRo DE 1995.
DRT
Prcsid
h"
ANIIA
I
o
COI,IISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTI E REDÀÇÁO
De acordo com a redação final
Dra. Marilia pereira Lima
\
\,
1[ Ital-o Maziero Junior
t
Proc.
Árquiteto
II
0l
I
08
02 A
Di Taliberti $-

open original →