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materia nº 112/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
native_id21952

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qq /q3
Oficio no r.4161s5
OESPACHO
Para o Expediente da
Próx
CM ern
Sessão
PREFEITURA ilUNIGIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
MOG
CÂMARA MUNICIPAL
199Í Í\TOCOCA _
PROTOCOLO
Numer o Data
. /f6 PJ
t)4
55-
Presid
Encsninhqnos em snexo, o projeto de Lei que
prevê a criâçâo do Fundo Municipal dos Direiios da Criança e do
Adolescenüc, a fim de obter recursos pea a rylicaçâo da política de
dxndimcnto à criança e ao adolesccntc.
Referido asfluúo, dev€ria ter sido trdado
qu&do da cnsção do Conselho Municipal da crimça e do Adolescenle,
contida na Lci Municipal no 2.044 de l8 dc Dezembro ds 1990, qumdo
emtão passuia o Conselho a duq efetivarnenle junto à sociedade.
No srúsúo, assim nâo ,tispôs aquela L4
restado a atuaçÍlo e trabalho dose Conselho restrila à reuniõcs e algrurs
trabalhos de conscientizaçâo junto às escolas do Mwricípio.
A in§slâçâo deste Conselho é emergeile, posto
que é cade vez meis frequente a prátice de aos infracionú em nossa
cidade, aléÍn de outras violências e dsnúnciâs cnvolvendo m€noÍes.
Além disso os trabalhos do Conselho Municipal
nÍb poszuem e4pressão sem e úuaçâo do Conselho Tú€Ifi, já que cúe a
este ri,ltimo ações diretas pra ateirdimento das crimças e adolesccntes.
9
1r,n
['l:,. u
Plcc.
kubrlca
Mococa, de DezeÍnbro
Sr. Presidcnte :-
nte
Outrossiru veio e s€r editads em 17 de Msio d§
1994, Lci Municipal dispondo sobre a cÍiação do Conselho Túels do
Municipio, de aúoria do D. Presidente, cuja importârcia é signific*iva,
urna vez que tâm se verificado na cidade de Mococa a necessidade de
úuação dosüe óryão pra dendimento dos dirsitos da crimça e
adolescentc.
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".r)
É'r c- c
PREFEITURA IIUNIGIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO fls.02
FinâlmÊnlÊ, pÍctcndê o Conselho Municipal,
implarta, o mais rápido possivel o Conselho Tut€lr, devendo psatflto,
lançr editais e Íez)i;ar a êlÊição dos membros, bgm como já eirconha-se
em estudojunto à esta prefeitura, um local acessível ao público onde será
instalada a sede do mesmo, falimdo ryÊnâs a cnaçâo do Fundo
Municipal, conforme prevê o Estduto da Criurça e do Adolêscenle (Lei
n" 8.069/90) pea crytã 6 rep{§sú os rccursos destinados Íro
desenvolvimeilo das ações de d€ndimentoà criança e ao adolescerúc.
Dssta forma, reves€-se de zums import&rcia o
presÊntÊ pÍojeto ile lei que devcrá contr com a votaçâo em cú&ÊÍ ds
uÍgência dosta Douta Cssa"
DR NIO N Utr'EL
M
Exno. Sr.
DT. SÉRGIo TADEU REZENDE DE CARVALHo
DD. PRESIDENTE DA CÂMARAMUMCIPAL DE
MOCOCA- SP.
APROYAD(}
Em w Discussâo por 0t§râ0Íi$ Sessão -.-|{--.d de íeí.5--
OR. TAOT ntzE OE
TE,
DA, IA
Â(s) (omissies
5. §essôes
Prr§ rle
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ÂPR()VAD(}
g, ÁL oiscussão por
Se ssão -.-..f{-..d4.... L ..de rs.fl.La
IZL
TÉ
1S9
PREFEITURA IIUNICIPÂL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE UEII'P / /3 ,DE DE DE 1995
Dispõe sobre a cÍiâção do Fundo Municipal
dos Dreitos da Criança e do Adolescente.
DR ÂNTONIO NAUFEL, Prefeiio Municipal de Mococ4
Faço saber que a C&nra Municipal de Mococa, ryrovou
em Sessão ds
Artigo l' - Fica ctiado o Fundo Municipal dos Direitos da
Criarça e do Adolesc€nte, quc será gerido e administrado pelo Conselho
Municipal dos Direiüos da Criurça e do Adolescerúe.
Paagrefo l"- O Fundo tern por o§etivo facilits a crytação,
o repssse e a rylicaçÍio de recursos destinados ao dese,Írvolvimeilo da< açôes
de dendimento à crimça e ao adolescenüe.
Prágrafo ? - As ações de que ffia o pará$afo mtrrior
referem-se prioritaianenle aos prograrus de proüeção especial à criança e
ao adolescenle em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de
aüorçâo e:úr4ola o fuüiüo de úuação das políticas sociais básicas.
Prágrafo 3' - O Fundo Municipal dos Drciios da Criarça e
do Adolescente será constihrido por :-
I- pela dotação consignada anualme,nte no orçúneÍúo do Município pra
assistência social voltada à criança e ao adolesceirte;
II- pelos Íefltrsos provenientes dos Conselhos Estdual e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescsnte;
III- pelas doaçôes, anxílios, conhibuiçôes e legados que lhe v€nhrn a ssÍ
destinados;
lV- pelos valores provenie,ntes de multas decorrenles de condeiraçõss civis
ou de imposiçâo de penalitlades adminis{rativas pÍevistas pela Lei no
8.069/90;
V- por outros recursos que lhe forem dsstinados;
YI- pelas re,ndas eventuâis, inclusive resultantes de depósilos e rylicações de
cryitais.
í.i,:,,."
i r. ,
e zu ssrciono e promulgo a seguinte Lei:
Fls. n.c 5
PREFEITURA HUNICIPAL DE UOGOC
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI }f DE DE 1995
Aí. T - Os recursos do Fundo Mwricipal dos Direitos da
Criança e do Adolesce,nte con$ihrem receiias vinculadas às *ividades do
Conselho Municipal da Criarça e do Adolescente e s€rão depositados em
e$abelecimento bmcário Gm nomê rta PrefeituÍa Municipal dc Mococq a
quem caberá a zua gestâo finmceira
Aí. 3 - O Conselho Municipal dos Dirsitos da Criança e
do Adolesc€nlÊ d€finirá o percentual d6 'tilizeçâo dos recursos financeiÍos
crytados pelo Fundo, alocqrdo-os nas respectivas áreas, «le asordo com Bs
prioridades definidas em plmcjanento.
Aí.4o- O Conselho Muniopal dos Dreitos da Crimça e do
Adolescente, devera prestr contgs mensalmente, ãos receitas do Frurdo,
fixando-as em qudros d6 srlitris da PÍÊfeitura Municipal de Mococ4
publicando o balanço urual.
AÍt. 5o - O Fundo sera regulznenlo por resoluçâo orpedida
pelo Conselho Municipal dos Dirsiios da Criança e do Adolescente.
AÍt. 6' - ESB Lsi exüilá em vigor na dda de zua
pubtcação, rsvoeâdâs as disposiçõcs em contrário.
PrefeituraMunicipal de Mococ4 dc
NIO NA EL
Municipal
DE
de 1995.
Dr.
Proc
ll'l
Caoraro ')'flunicipal de ?l1o
Prr-c
RtqrrERrME!íro op uncÉncraEsPEctAl
EXMO. SR. PR.EAIDEIIITE:
Os Vereadores que. o presente sttbscrevem,
apóe a manlfestação do Nobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
matêrla, requerem a reallzação de uma Seeeão Extraordlnária, logo após
a reallzaçâo da preeente Sessão, para dellberaÍ; em fase de 2'. dlscussão
sobre as segulntes proposltrrras:
PROJETO DE LEI NO. 112195-
PROJETO DE LEI NA.113 / 9 5-
Plenario Venerando Ribeiro da Silva,Il de dez
I
Deqtachc,
^Âpil0VA0l -cr - 
jl---.= p;rcussào c:r V , J
sessao..lt-.a, l.? d, ;;4-a
Requer reglme de urgêncla
Especlal, para matêrla que
especlÍlca.
Çnrenta
oa. raoru nszirrirÊ
PREStCEr,t,
u"
de 1995
[s. u.!
protc,colo
1
I
I ls r,.r
Pr, -
Câmara Municipal de ococa
C{)MIS§ÃO ESPECIAL
nnrnnÊncH : ,*áÁF,*(R.írr,ru
INTERE§SNX):
REI"ATOR :
AS§UNTO :
Csno relator da preseme nrrÍrâ4 apos estrfu
detalhados da propcitrra, que exarnine dento dos aspoc{os exigidos por disposiçoes
Regimedais da casâ, bern corro sua procedência e fundamerfos, resolvo acolhe.la como se
enooma redigida errarando parecer FAVORrIVEL à sn apnovação.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Àdolescentê.
Sala das Comissões, IL de dezenbro de I.995
NORBERTO AÂilB
VEBEADOR
APROVADO O PARECER DO REI.ÁTOR DE FAVORÁVEL A PROPTOSITIJRA
§ala das Cmissões, 11 de de z embro de 1 . 9 9 5
é2- --
ARRO PATTI
PREFEITO MUNICIPÀI DE MOCOCA
NORBERTO GARIB
NATÁLISSO PAZOTE
vE8ÊAEOE
/(
3.
ll
Au*uro ,/l('rni"ip,, I J e ococa
)
5
N1 qrM
t"lo[o áao !)uulo
l,'
Mococa, 12 de Dezembro de 1.995
oficio no.1388/95
Senhor Pre feito,
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência, para
as devidas providências, côpia do expediêntê aprovado Por esta ca￾sa, em Sessão realizada no dia l-1 do corrente mês:
AUTOGRÀFO No.86/95 - Projeto de lei na -062/95
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Àrmando CaIiô)
AUTocRÀFo N4.87195 - Projeto de lei na.63/95
AUTocRAFo Ne.88/95 - Projeto de lei na.64/95
AUTOGRÀFO No.89/95 - Projeto de lei na-73/95
ÀUTOGRÀFo No,90/95 - Projêto de lei no.96/95
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
AUTocRÀFo N4.91/95 - Projeto de Iei ne.097/95
(tle autoria do Vereador Norberto Garib)
ÀUTOGRÀr'o Na.92/95 - Projeto de lei ne.098/95
(de autoria do Vereador Cido Espanhal
AUToGRAFo No.93/95 - Projeto de lei no.104/95
ÀUTocRÀro No.94195 - Projeto de lei ne.tO5/95
(aprovado com emenda )
AUToGRÀFo No.95/95 - Projeto de lei no.106/95
(aprovado com emenda)
AUTOGRÀFO Ne.96195 - Projeto de lei na.I07 /95
(aprovado com emenda)
AUTocRAFo Ne.97195 - Projeto de lei ne.108/95
ÀUTocR.AFo N4.98/95 - Projeto de lei nq.IIl/95
(aprovado com emenda )
AUToGRÀFo N4.99/95 - Projeto de lei na.Ll2/95
AUTOGRAPO No.100/95- Projeto de lei no.113/95
(aprovado com emenda)
ÀUTOGRAFO Nc.101/95- Projeto de lei nq' 90/95
íaorovado com emenda)
-segue folhas 2-
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t"lnln l, áa" §)nulo ilIr
Oficio no.1388/95 FIs . 2
Aproveitamos Para manifestar a vossa Excelência os nossos
peotestos de elevada estima e distinta consideração.
Àtênc iosamente
Dr. T
Pre s ide nte
Exmo. Sr￾DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito l"lunicipa1 de
t'{ococA
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Câmara /7|Íunicipal de T
Çxado de §ao l2aulo
AUTÓGRAFO No.99 DE 1995.
Projeto de lei n,. 112n5.
Dispõe soôre a ciaçáo do Fundo Muntcipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo lo - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da
Crimça e do AdolcscentÊ, que será gcrido e administrado pelo Conselho
Municipal dos Direiüos da Criurça e do Adolescenüe .
Parágrafo l"- O Fundo tem por objetivo facilitq a crytaçâo,
o repasse e a rylicação de recursos destinados ao desenvolvimslúo ílls ações
de dendimento à criurça e ao adolescente.
Paragrafo ? - fu ações de que Eata o puágrafo anterior
referem-se prioritaiamente aos pÍogÍaÍurs de proteção especial à criança e
ao adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de
atcnçllo oúrapola o âmbiüo de atuação das políticas sociais básicas.
PuÉgrafo 3o - O Fundo Municipal dos Direilos da Crimça e
do Adolescente será constitúdo por :-
I- pela dotação consignâda anualmenie no orçanetúo do Município para
assistência social voltada à criança e ao adolescente;
II- pelos ÍefllrÍ,os provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos
Direitos da Criurçe e do Adolesçente;
III- pelas doações, aurdlios, contribüções e legados que lhe verúram a ser
destinados;
IV- pelos valores provcnientes de multas decorrcrúes de condenações civis
ou de imposição de penalidades administdivas previstas pela Lei no
8.069/90;
V- por oulros recursos que lhe forem destinados;
VI- pelas rendas eventusis, inclwive resu[ãúes de depósitos e rylicações de
cryitais. P
I
Proc
!': u.l
Fls. o.s
C,nmara lWtunicipal de
f'roc IN
(stado de Sao Paulo
AUTÓGRAFO NO.99 DE 1995.
Projeto de lei no. 11A95.
An. T - Os recursos do Fundo Mruricipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente constituem reccitâs vinculadas às dividades do
Conselho Municipal da Criarça e do Adolescente e serão depositados em
estabelecimenio bmcário sm nomc da Prefcitura Municipal de Mococa, a
quem cúerá a suegestão fuisrceira
AÍt. 3" - O Conselho Mruricipel dos Direitos de Criurça e
do Adolescentc dcfnirá o peÍcentuâl dÊ utilizaçâo dos recursos finmcciros
crytados pelo Fwrdo, alocando-os nas respectivas áress, de acordo com as
prioridadcs dcfinidas cm planejarnento.
AÍt.4"- O Consclho Municipal dos Direilos da Criança e do
Adolescentc, dwerá prestu contas mensúncxrts, das rçceitss do Fundo,
fixando-as cm quadros de editeis da Prefcitura Mruricipal de Mococ4
pubücurdo o balurço urual.
AÍt. 5o - O Frurdo será regulamcnio por resolução e:rpedida
pelo Conselho Municipal dos Direiüos da Crimça e do Adolescenls.
AÍt. 6" - Esüu Lei entrrá em vigor na dca de sua
publicaçâo, rcvogadas as disposiçõcs em contrário.
CALIARAMIIIflCIPALDE fiIrcOCA, t2 DE DMF,M,3RO DD IggS.
DR.
NHA
F1s.2
7".
^

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