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materia nº 114/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaConcede por sessão de uso área de terreno municipal que especifica.
native_id21954

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

Fls. n-e J
Ítroc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINE]E DO PBEFEITO
MoCoCA, 11 de dezembro de 1995.
CAMARA MUNICIPAL
- 
r.rococA -
Apesar de toda a abrangência territo_
escolheu â cj.dade de Mococa para fixar sua
Excelência os nos￾EL
al
PROTOCOLO
Numer o Data
Senhor Presidente:
J.ul t/t/Jtf{
Encaminhamos o anexo projeto de Lei pa_
ra ser apreciado por essa Douta Câmara.
0 Sindicato dos Trabalhadores nas In_ dústrias da construção do r"'lobiliário e Montagem Industrial, de r,4oco￾ca e Região é um órgão de classe que congrega, como associâdos, mais
'l .400 trabalhadores, abragendo os Municípios de são José do Rio par
do, São Sebastião da Grama 
, Tapiratiba, Divinolândia, Caconde e Mo_
coca.
rial 
, o referido órgão
sede e administração.
É importante lembrar que essa Entidade classista ainda não possui sede própria e para construÍ-ra em Moco
ca, requereu a concessão de uma área, ínclusive já existindo proto_
colada nesta prefeitu ra uma soricitação da câmara f4unicÍpa1, no sen- tido de ser coneedida ao referido sindicato área de terreno para tal
f im.
Reiteramos a Vossa
sos protestos de consideração e apreÇo.
A P R 0 V A D lc/t1 tnrlm'lalr..Àoil￾g, l? oiscussâo por \[u.--. Atenciosamente
Sessão de 19 t￾oi. rAD RÉZE É DR. ANT
TÉ
PI feit
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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F1". n., J
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PROJETO DE LEI DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
Concede por €essãd de uso área de terreno
municipal que especifica.
DR. ANToNIO NAUFEL, prefeito Municipal de Mococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa,apro
promulgo a seguinte LEI:
it) Art. Lo - Fica _o poder ExeÇutivo Municipal auto
. cLr- r.'. -,& -a-'-'i1 -"/ L' 'a>1a rizado a -cllaeeder por çe.ssão de'uso, ao Sindicato dos Trabalhadg
res nas rndústrias da conatrução do l{obiliário e }tontagen rndus￾trial de tlococa e Região, uma área de terreno, sem benfeitorias ,
com 185184 m2, situada na Àvenida Dr. Josê Thiago de Siqueira Jú￾nior, esquina da Rua Eliza Maia Norte, no Conjunto Habitacional
"Dr. cilberto Ro6setti,', assim descrita:
Refere-se ao remanescente da ÁREA INSTIrUCIoNAI
"M", localizada no Conjunto Habitacional ,'Dr. GiLberto Rossettir ,
área essa de forma irregular com as seguintes descrições e confron
taçôes: inicia no ponto 1,' conforme projeto, no alinhamento da Rua
Eriza Maia Norte, daí segue em linha reta pelo referido alinhamen￾to numa distância de 16,52 metros com AZ 136a 07' 51,' atê encon￾trar o ponto 2; daÍ deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 20100 metros com ÀZ 226a O7' 51,, confrontando com um
dos lados do lote 24 da quadra 35 atê encontrar o ponto 2À, daÍ
dêflete à direita ê segue em linha reta numa distância de 24,60 me
tros com Az 3150 07' 51. confrontando com a área doada para a Igre
ja nvangélica Assembléia de Deus, até encontrar o ponto 5A; daÍ de
flete ã direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Àv. Dr.
José thiago de Slqueira Júnior numa distância de 9,g9 metfos com
AZ 38e 31' 52u até encontrar o ponto 6; daÍ defletê ã direlta e
segue em arco com raio de 9,00 mêtros com 15,33 metros de desenvol
vimento até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente des￾crição, perfazendo uma área de 485,84 mêtros quadrados, tudo, de
acordo com o desenho ne 32/89 da prefeitura Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUNIC,IPAL DE
ESTADO DE §ÃO PAULO
:
GABINETE DO PREFEITO
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L-
"."t )ár L
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
GÂSINEIE DO P REFEIÍO f 1s.02
_ ) PRoJETo DE LEI Ne 
, DE 11 DE DEZEMBRo DE 1995. q.'
Parágrafo único - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local,
?))-.-.,,L.,''tta pela-cepsionária, sua Seale Sindical, em 3 etapas e nos prazos esta
belecidos no cronograma de obras apresentado.
a é1 ! Lr /:r Art. 29 - A cgr-slonária terá isenção de rmpos￾ISS, Taxa de Licenciamento e Taxa de Expedien￾esta edi ficacão .
2,
to Sobrê Serviços -
te que recair sobre
anos,
pi.
Àrt. 39 - O prazo da,concessão é de cinquenta
renováveis por iguar perÍodo, dà-.=â.-i*+.=..""^dd Munici￾u)
()
des tla c-essíónária, a área cedida e as construções nela existentes,
retrocederão ao Patrimônio lrlunicipal, sem direito a nenhuma indeni￾zação, a que títu1o for.
':r Àrt. 59 - A área cedida não poderá ser empresta￾da, alugada-ou cçdida a outra entidade, sem prêvia anuência do po￾qr ''Lru( der friblico l,lunicipal, não eendo permitido ainda a utilizaqão da
ne sma para outra finalidade.
Àrt. 6a - O d-escumprimento de qual.quer das dispo
siçôes desta Lei pet;. Le2tonâria importa na imediata retrocessão
da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, inde￾pendente de qualguer procedimento judicial ou extra judicial, caben
do exclusivamentê à Prefeitura Municipal a utilização das benfêito￾rias edificadas sobre a mesma.
Art. 7a -
sua publicação, revogadas as
Esta Lei entrará em vigor na d.ata
di.sposições em contrário.
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
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PROVÀDO
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tg Discussão por *V.,\/-
$..an [l -au. 3au DR.I ANTON
ert're i to
oscutAo Dâ. Í ffezE OE AOIAMENiO iÉ
Do Vereadot.. r0l.l Í\E
Adiamento
Sala das Sessoes
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par
AL:iÂMEIilC
Do Vereadcr\
Adianrenio.
Sala das Sessões o
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FrcH^ DE AUALITICÂçio
ítor.rE, AitTot{Io cELso 0E souzÂ
Í'IACI O'{A LIDÂDE ' BiASILEIno
EILI^çio, ÂÍ{rotrtlo DE souzA - CELI^ SILV^ SouZ^
DAr DE i,^SclflEilIot a9/n/1958 LocâL DE N^SCIiEitÍor trtococr - sp
ESIÂDO CIvIL , câs^Do FioFISsio r Elf TitcISTA EÀlc^Ít^o0i
iG. Ílr r 12.696.9â2 cpr(clc) r 92â.e6o.198-68
EÍ{DEiEçor iuA Jfr LIt{o r(uBGrcHEK ÍIr 129 l,tiotri pit}rÂvEi^
tt,l8rsc,q{r(
CIDAoE , ilOCOct
ESTÂD0' sío pruto
EfiFiEsrr ilAciI IilsrALtçÊs elírrtcrs e xtorÍuttcrs s/c Hc
prorlssior ELETitcIsÍÂ ENcAilrDoi
CAiÍEIRA PiOFISSI oNIL, Ne ,o 
'95
síntEr ootre-sp
DATA t/es
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. ,^H.ãí{M
DO MOBILIÁRIO E MONTAGEM r§ousrnrat- DE MococA
BÃSE TENBITORIÀL:
Sôo Jogé do Rio Pqdo, Sôo Sebsstiôo do Grcuo, Tcpirofibo. Itobi, Divinolôndiq. Cqcoude
lEà.ddo d. Uddod. lúbü6 Ft Lt. MuDicipal c Etioduol r&rtlo ao Miotrlrldo do lrqàollo . do ldsiÀtrttccúo lob !r ,a.COOOOG665r92
Fôdêrât CGC O{.1{t.r}ôe/ooot.O4
Sedc Sochl: lur Coroncl Dlogo, 1333 - Selo O5 c 0ó - Ccrtro - CEp 13.73O-@J - TclcÍonc 55-3389 - Mccocr 5P
SINDICOM MOCOCA 
- 
EBIEdo de Sáo Pa.uto
,'12,cJ,1'{
,frur,-
'15 Zc
ollclo ns oozo/ea.
l,lococa, 1.0 de malo d
Iloo Sr. Pre?elto ftunlclpal da llococa
^ntonlo 
Í{aufal
. SLrvo-np do presente, para aoilcltar à
V.Exc. à doação ou cornpra do lote aedlada à rua prof. Ell.za líarla com
.!quln6 da Âv. Dr. 3oaá Thlago de SÍquelra Junlor ao lado do lote 40
no ConJunto Habltaclonal Gllbelto Roallettl Cohab II, necta, para cona￾tttçi: da seda do Slndicato dos Trabalhadores naa Indúatriaa da Cone￾tiüçãor'lioUlllárlo e t4ontagan Industrlal de l,tococa con Baee Terrltori￾al São Josí do Rlo Pardo, São Sebaetlão da Grana, Taplratlba, c6cond€,
Dlvtnolândlá e Itúl, representando todog trabalhadoree na consttugão
ctull, tl6vcle, cerâmlca, terraplanagen, Art. de clrnento, olarla, ltonta
geltnduatrlal, aerrarlc, *"r6"e" e granlto, marcenarla, elátrleaargáe,
xldraúllca aanltírla.
Egtí entÍdade á recolhida pelo mÍnltárl
o do Trabalho da Admlnlstragão aob. ns 24.000.000.66r/92, Brasllla{F.
:i ,. Pelo cádlco e arqulvamento alndlcal Bra
sllelra sob. 004.1)4. O4299-L o CcC 54.I41.969/0001-04.
Certcza de podermoa contar com a costu￾rlra atenção ds U.exc., aubac Fe vemoa-íros con proteeto de eatlma e dls￾tlnta conalderação.
à
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Ar'lT0NI0 D
0tr.
M0c0cA
E §OUZÂ
t2.a8912
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Exc. Sr.
Prefelto llunl.clpal de tlococ.
lntonlo Íl.ul'Bl
ilunrct,tl L naesr
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1.994.
s.

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE bÀO PAULO
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I
OABINEÍE DO PRÊFEITO
DE MOCOCA
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MOCOCA, 27 de junho tle 1994.
Of. na 574/94
Ilmo. Sr .
ÀNTONIO CE!§ÀDE SOUZÀ
DD. PreBldente do Slndicato dos Trabalhadoree nae Ind.
Construção do l,iobiliário e Montagem industri de Mo￾da
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coca
Rua Coronel Diogo, 1333 - Salas 05 e 06
MOCOCÀ-SP
Prezado Senhor:
tando a doação ou compra do
te, esquina da Av. Dr. Josê
Iote 40, no Conj.
informá-1o gue,
atualidade doação ê proibido por Lêi,
rlzação legislativa.
Em atenção ao Ofício ,"o OO2Olrl , solici
lote situado à Rua Profa Eliza llaia Nor
thiago de Siqueira Junior, ao lado do
e alienação necessit a
Reiteramos a Vossa Senhoria os
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Hab. "Dr. cilberto Rossetti", vi.mos, pelo presente
de acordo com despacho da Àssessoria Jurídica,
)
na
de auto
nossos
protestos de consideração e apreÇo. jt
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UNIOR .
Àte 10 s ame nte
HÀI4ILTON LEI
Chefe de inete
!f,allúai MuntGlr.l à fót''A
§lolvrio
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flg. q.e
Proc.
SINDICÀTO DOS TRÀBÀLHADORES NAS IND. DÀ I DO MOBILIÁRIO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE MOCOCA
çE TEB RIT ÓRIà L:
Sõo Jogá do Rlo Podo, Sôo §ebcgliôo dq Grmq, Tcpirottbo, Itobi, Divlnolôadiq, Coqonde
kcoobado do Úntdodo Pútllco por lrtr Murlctpdl . Edoduol.lucllo !o Mhldatlo do frobclÀo . do ÀdEblrtrcciio rob a. !l.9co00o66S/9t eder6t CGC ôa.lztt.6ôC/OCrOt.C4
Scd. Socl.l: Iur Coroncl Dlogo,'1333 - Sol.t 05 c oó - Ccntro - CÉP 13.730.@J - Íclclonc 55-3389 - Mceocc - Sp 1- SINDICOM MOCOCA 
- 
EÊtado de Sáo Pa.ulo
tri! si.
,iEFEt?t nntCltrl tE trEtrr.,s?
PrUfltl,Ít tljtÍC atu
Potocolo
lDt rô. a O q\
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Lucía 8. Mooeco rÊeê r,aht,rtraÉtlrr. t,
a tlrútc.t. aa. tral.th.a.Ft. n.! tnrííetrtrr ir Sartrrçir, a.. iôtuírr. . ll..t.r- tnftrtrrrl a. ãGrc. r irlrir, torerttr
a. CEC rl ,a.lal.rar/aatt{a, a.. .l.r.O. n. its. C.!. t ttrlr nt l.rrr, .._ lrr ! ! ó, rtnrir ir ".u ttrrt* ,n.taanta ra?'-.rrorí., v.. Er rarrart!
'utr !'..rta u.Exr. r rta da lrÇrrlar r cmrrãr aa ra. ía rr trrtrnr, rr rlt- dr crrlrtr llrtrltr, per ur pr(rla aa t! rao, ;ui ctctnrgir Jr rír rclrl rat osJ. tr.J.t., ef,rtaaa. 2lartrp r..rl.l a..orltlv.. írrlr Jocuratrr, Ji rt racratrr a. t!.!.rl.t.çir írrtt :rolctrrlllrdr.
a tattan.,t í'aslaa, aa .ocetla hcrllzrír ia lÉtrla. fr. Jtí tlrlr Slltrtrr, trlutrt cr. iu. Eltr. Lh lutr -
lI ( SrnJuntr llrlttrctmrl tD. tllt.rt. io[rttl ).
tl.c 12 lr rrtr 1o ,.§)J.
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a. aaf.ríreta.
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REGIONAL ENGENHARIA
fl,onoitoo flnrLoSo (Rrrrol, 3,',An,onllo
Eaacnhclro Clvtl - CRIA N.o al !{§/D
I
Rur Rirúuclo, 478 - Ccorro - TclcÍooc (0196) ,r.orr9 - CEP tr.1)o - MOCOC^ SP
CRONOGRÀMA DE OBRA
1-A TERRÀPLENAGEM. Serviços dê topografia,para determinação
dê cotas de niveis, a serem solicitadês a cortes e aterros.
Serviços de pá carregadeiras e caminhões
Tempo de serviço para este item 5 (cinco)
dias uteis.
l-B LoeAçÃO. Serviços de topografia para locação da obra,mon￾tagem dê gabarito. dêtermin ação dos eixos principais,
Tempo dê serviço para estê item 3 ( tres)
dias uteis.
J.-C FUNDAçÂO. Escavação das brocas,blocos ê baldrâmes,
Preparação das ferragens.
Concrêtagem das fundações.
Tempo de serviço para êcte item 3O ( tiin_
ta) dias uteis.
Obs: Tempo de duração do item L (À-B-C) ,38 (trinta e oito
dias uteis.
Dividindo este obra êm tres êtapas,sendo que o
item L,faz parte da llEtapa,
13 ETAPA: item 1 e construção da recepçaõ. circuila
ção, sala sanitário feminino,sala e sanitário masculino.
IE 2e ETÀPÀ: ( lembrando que fundação ja concluida ne
Is ETAPÀ.Sala de reuniões, ambulatório médico,gabinete denta￾rio, sanitários mascutino e feminino.
33 ETÀPA: Construção do sa1ão de asseÍÍibleia,
D
F'oc. 55
Fl" o.e ?
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REGIONAL ENGENHARIA
flrnnoitoo flrrLnlo (R.rr"o[, l, BnronlLo
Enacnh.lro Clvll - CRIA N.o a, üryD
Rur Rirúuclo, í78 . C.orro . TclcÍonc (0196) Jt-ot.]9. CEP lr,7ro . MOCOCA . SP
CRoNOGRÀIV1A: l-e ETAPA-Terraplenagem 5(cinco dias uteis),
-Locação 3 (tres dias utéis).
-Colocação de esquadrias 30 (trinta
dias utéis).
-Chôpisco 3O( trinta diãs utóis),
I{Hidraulica 3O( trinta dias utéis).
-Eletrica 3O( trinta diac utéis).
-Contra-piso 30( trinta dias ) .
-cobertura 3O ( trinta dias utéis).
-Reboque 60( sessenta dias utéis).
-Pisos e asulejos 60(sessenta dias
uréi3).
-Pintura 6O( sessenta diês utéis)-
Portanto a 1Ê ETAPA devera ser conoluida em 540 (quinhen
tos e quarenta dias utéis ) . Aproximadamente does anos.
2c ETAPA-Alvenar j_a 9O(noventa dias utáiis
-Laje 60( sessenta dias uteis).
-Colocação de esquadrias 3O ( trin￾ta dias uteis).
-Chapisco 30 (trinta dias uteis).
HidrauLica 30 ( trinta dias uteis).
-Eletrica 30 ( trinta dias uteis).
-Contra-piso 30 (trinta dias ute￾is ) .
Ccobertura 30(trinta dias uteis ) ,
"t l0 El.
Proc
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REGIONAL ENGENHARIA
f;ranoitco ,ltnoLolo (R.rr"ol, lr t9rronlLn
,ng.nh.Iro clvll - CRIA lf.o tt all/D
E 4 /000t-0{ |
I
Rqr Rirchuelo, 478 . Ccotro . Tclefooe (0196) ,r-ot39 - CEP rr.7lo - ÀIOCOCA - SP
-Reboquee 60( sesrentã dias uteis)-
-Piso e asulejo 60( sessenta dias uteis)
-Pintura 60( sessenta dias uteisO.
Portanto a 2sETÀPAdéevera sêr concluida em 480 (quâ￾trocentos e oitenta dias uteis).
3e ETAPÀ-Alvenaria 9O(noventa dias ute￾is).
-Laje 6O( sêssenta dias uteis).
-Colocação de esquadrias 30( trinta
dias uteis ) .
-Chapisco 3O(trinta dias uteis ) .
-Hidraulica 30( trinta dias uteis).
-Eletrica 3O( trinta dias uteis),
-Contra-piso 3O( trinta dias uteis).
-cobertura 3O(trinta dias uteis ).
-Rêboque 60( sessenta dias uteis).
-Piso e asulejo 6O( sessenta dias
uteis ) .
-Pintura 60( sessenta dias uteis).
-Ca1çada 3O(trinta dias uteis ) .
-Jardim 30(trinta dias uteis ).
Portanto a 3e ETÀPA devera ser concluida em 579 (
quinhentos ê setenta dias uteis).
con{,-
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0s IRÂ8. ilÂs ttrtD, DÂ collsÍ.
00 MJB. lnoL. Dt Mococa
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Mococa,O3 de maio de 1995,
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Câmara Municipal de lúococa
- Pítot bcor.cr --
C,tt,:.â.ÍlA Mt-rÍ\,llClParL
fncanrinhe-so a q
Sala das Ses
* oEÉFA I to
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rotodoto a.o
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I "frdffifijlfi;"írt' Vrilo L_-: r,'l () (j o (:' 
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I Fr r-_. ,., i (.) í_ .(.1 1.. .. -
l Nr,rr". " i;otr I
l,agt y|,ú*j
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n us.u I
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INDIcÀçÃo No.'.r32 /94.
XMO. ãR. PRE§iIOENTE,
INqICO ,' à Mesar cunpridas as formalidades Re
giiriàÍrttris,. aa , Casa, após manifestaÇão do Nobre Plenário, no sentido de ser
of iclarlo âo Sr. Prefeito }lunicipal, par,r qLle Sua Excelência estude a pos
siUitiaaae do Municipio doar um terreno para o Sindicato clos Trabalhado￾res nas Industrias tla ConstruÇão do l"lobiliário e I'lontagem In<lustrial de
l.lococa, para gue essa imporLanLe etitidade classista Possa construir sua
Sócle no ltunicÍploi:r a exenrplo de outros que receberam incentivos munici￾p,: i. .
1.400 trabalhadores, dentro rje um universo de maig
ter{' uma' Direboria ativa, que não mede esforços em d
É um órgão 
. 
de.- classe gue congrega perto c1e
de 3.200 trabalhadore
efesa da classe, qu
bas os municipips de 5ão José
o
er,terr
Sebas t.i.ão
.rtorial, abrangendo.
da Grama , 'Iapi a, Divinolandia, Caconde
e
têm uma exLenaa
S a
eUo
Plc.ná rio vener:ando Ribelro da 07 de abrill de 1.994.
osé Po peo
FIt.
solicita doaÇão
reno para construÇão da
SINDICOM no lruná.c Ípio.
de ter￾séde do
ereador.
rradi
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--EIçIENÍÀ 
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PROCESSO NA. 1. I55 / 95
Sals dâs lc r.:!: õea Pgii-r:jioites
da Câmar:r,',.r.i.cip.l ds Mgcoca,
Recablmento Dara €sluio o De-
.êc6r em tl t D.-, EQí
. lr ----
com o prEz'J c" -,.-lâ-.-.-- Otas
v.ncivet e.,f . lí t..2-t tQÍ
o"l-tJt"::ffií,ügf*adut
*ã;, e* -. 
..r,ur' e*,§--.|üi$
Sala üas üoi:ii::. :;
PROJETO DE LEI NO.114/95
_ lt t. /Lt8,I:
P!esidrnte -\À-À
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Per r.j: jre itcs
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Proc.
NBPBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Câmara Municipal de M
ln l7í
corussÀ«r Dts oRÇAMtsN'l'O, !'INANçAS B CONI'^lJlLID^Dtl
PROJETO DE LEI NA.114/96
Prefeito lúunicipal de üococa
Dra. Marilia Pereira Lima
Autoriza cessão de area de terreno para o Sindicato
dos Trabalhadores nas Industrias da Cobstrução do Mo￾biliario e Montagem Índustrial de t{ococa e Região.
Como Relator da.matêrla aclnra eplfrafada, e delltro das
etrlbulçôes desta Conrissão, apóe estudoa detalhados quanto ao aspecto finnnceiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^vOltÃvBL à 8ua
aprovegão, respeltando a forma como está a meanla redigida.
Esse é o noeao parecer s.m.j.
Sala das Conrissoee, 6 de Fevereiro de 1996
ReLa to r
ht a,uâ-à+ Dra- Marilai Pereira Lima
APROVADO O PÂRtsCBIT DO ItB It Dts F^VORÂV8I AO PIIOJE'I'()
Sala daa Conriesoes, 7 Frvereiro de 1996
J Corradi
João B ista de Souza
t
Cârnara Municipal de
C()NllssÃ() t)lii ('()NS t l'l t tlq'ët, .tt ts t t('i\ E tlt,it)i\(,'/i( )
Itlil liltÊNt-'l,t, - pRoJETo DE LEr Ne.114/95
lN'l'ERlrSS^lX): - pREF,Erro MUNrcrpAL DE l4ococÀ
ITEI,A,I'OIT: .DI TALIBERTI
À§SUN'I'O | - Autoriza cessão d.e area de terreno para o Sindicato
dos Trabalhadores nas Industrias da ConstruÇ.ão do -
Mobiliario e Montagem Industrial de llococa e Região
Como relator da matéria acima epigrafada, e àerrlro das
atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura lenr plena
procedàrcia quarrto ao aspecto constitucional, legal e Reginrental. e estantlo
meritóriarnente embasada, resolvo acolhê-la da forma corno está redigida. exarando
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Conrissões, o6 de_ _Eevereiro .1" 1996
or
Sala das C'ornissões. 7 de Fevereiro de 1996.
Dra. Marilia Pereira Lima
V a*ü;
tf
Fls. q.e
l/,9s1 cc.
ItaIo Maziero J or
\ \L( q
Di Taliberti
APROVADO O PARECER DO RELA'I'OR DE I-AVORÁVSL AO PROJE'I'O

;- s,e El
c. )l
Câmara Municipal de Mococa
cottrssÃo DE oBRÀs E sERvrços púBl,rcos
PROJETO DE LEI NO.I14l96
PREFEITO },II'NICIPÀL DE MOCOCA
ANTONIO ULIAN FILHO
Autoriza cessão de arêa de terreno para o Sindicato
dos Trabalhadores nas Inalustrias da Construção do Mo￾bilj-ario ê Montagem Industrial de Mococa e Região
Como Rêlator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
thirnento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL à sua aprovação e
respeitando seu texto original.
Esseéonossoparecer .m.j.
SaIa das Comi de Fevereiro de 1996
Re lator
Àntonio U1i-an Filho
APROVÀDO O PÀRECER DO RBI,ÀI',OR DE FAVORÁVEL ÀO PROi]ETO
SaLa das Comissôes, 7 de Fevereiro de 1996
)
e Ju r
soes, 6
Ita
Raul Zamarian Filho
RBTBRÊNCIÀ:-
IITERESSÀIX): -
RELÀ$OR:-
Àssulffro: -
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA, 2l de ma
CAMARA MUNICIPAL
OCA _
PROTOCOLO
MOCOCA
iils.
EI rz{ o
n{ú',
0F. Ne 445/96
Numet o Dsta
3 NI
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I.O12196-CCJR-CI|' de
autoria do Vereador Dr. Francisco José Talibertl, da Comissão de
Justiça s Redação, reiterando P.I.O27/96-CCJR-CM, de autoria do Ve￾reador João Bâtista de Souza, da Comlssão de Orçamento, Finanças e
contabilldade, sobre lnstrumento jurÍdico usado para cessões deárea
no Dlstrito Industrlal II' temos a lnformar o segulnte:
a) A razão para a utilização do lnstru
mento jurídlco de cessão de uso para por determinado, dá-se pelo
fato de que a Lei 8.666/93, atualizada para Lei 8883/94' iunto ao
art. 17, lnciso I, letra "arr, não permite a doação â terceiros' mas
apenas a outros órgãos da Administração.
Temos alnda, que a transferên:la de
bens imóvels pressupõe autorização legislativa e quando tratar-se
de particulares, pressupõe a Iicitação, na modalidade de concorrên￾cia, o que efetivamente impossibilitaria o atendimento das instala￾ções de IndÚstrias na cidade.
Assim, a única alternativa é a cessão
de uso.
b) Concordamos que o uso de referido
instituto gera intranquiliclade ao possuidor, porém cabe ao Poder
Executivo cumprlr efetivamente a lei, que no caso é Lei Federal '
portanto não se trata de alternativas de uso de institutos Jurídieos'
mas de apllcação compulsórla.
Finalmente, temos a orlentação do Pro￾fessor José cutella Júnlor, em sua obra rrDas Licitações Públicas" 8e
edlção - Edltora Forense, pagina 211'que bem esclarece o assunto
quando diz: I'Doação de Imóveis nunca pode se! feita a particulares,
mas, tão só, e exclusivamente a outro órgão ou entidade da Adminis￾tração. 0 princípio de indlsponibtlidade impede que o admlnistra￾dor se transforme em dominus rr doando ao particular o que não lhe
pertence" . Nl / t'
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I .z rlo qf it! ^?
|. ubrlca

l-ls. o.c
Proc. 1),ff-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
ESTADO OE SÂO PAULO
GASINEÍE DO PBEFEITO
fls.02
0F. Ns 445 / 96 MoCoCA 
, 21 de marÇo de 'l 996.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
Atenciosamente
DR. ANTONIO EL
Pr eito Muni pal
Exmo.Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presiente da Câmâra Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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iryA 1r4:§
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g.! tJ Í'ls.
Proc. {
I
PROJETO DE LEI NO IL4 / 95
- EII,IENDA N9 1
Substituindo no artigo 1g c6 termG 'conceder' por 'alienar'
'cessão de uso' por rconcessão de direito real de uso'.
e
- EMENDÀ N9 2
Substituindo em todos os artigos os termos 'cessão' por 'con￾cessãor e'cessionária' por'concessionária'.
- EMENDA NA 3
Substituindo no artigo 50 o termo 'Poder Público' por 'Poder
Executivo üunicipal' .
- EMENDA NO 4
Substituindo no artigo 3a o termo rhavendo interesse da Prêfei
tura' por 'desde que haja anuência do Poder regislativo'.
TODAS DE AUTORIÀ DO VEREADOR JOÃO BATISTÀ DE SOUZÀ, APROVÃDAS
NA SESSÃO DO DIA OL/04/96.
Í.j
tl.. n.a 13
Ptcc. 1Xçf, Q,
@,ô^o,u ,,/(,,nioipol 8" ,/l(.o"o"u
t"t"8o l" Cao lPo,lo il1il
Mococa, 04 de abril de 1.996.
Of . 225/96-Cl4,z
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de Vossa ExceJ_ência,
para as devidas providências, cópia do dxpediente aprovado
por esta Casa, em Sessão realizada no dia la de abril do cor
rentê ano.
AUTÔGRAFO Ne.010/96 - projeto de Lei na.114/95
( aprovado com emendasl
ÀUTÓGRAFO Ne.011/96 - projero de Lei ne.018/96
(de autoria do Vêreador José pompeo Corradi)
Nesta oportundiade, apresentamos a Vossa Ex
celência protestos de elevada estima ê distinta consideração.
Atenc io s amente
AC/ÀS
DR. RE
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NÀT'FBL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCÀ-SP.

Camara ?ftunicipal de lWlococa
Çstado de ,\ao paulo
AUTOGRAFO N'OlODE 199ó
Projeto de Lei n'114195
Concede por concessão de direito
real de uso área de terreno
municipal que especiÍica.
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a alienar por concessiio de direito real de uso, Ílo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliririo e
Montagem Industrial de Mococa e Região, uma área de üerreno, sem
benfeitorias, com 4E5,E4 m2, situada na Avenida Dr. José Thiago de
Siqueira Júnior, esquina da Rua Eliza Maia Norte, no Conjunto Habitacional
"Dr. Gilberto Rossetti", assim descrita:
Refere-se ao remânoscente da AREA INSTITUCIONAL
'M", localizada no Conjunto Húitacional "Dr. Gilberto Rosseüi", área essa
de forma irregular com as seguintes descrições e confrontações: inicia no
ponüo l, conforme projeto, no alinhamento da Rua Eliza Maia Norte, daí
seguo em linha reta pelo referido alinhanento numa dist&rcia de 16,52
metros com AZ 136" 07' 51" até encontrar o ponto 2; daí deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 20,00 metros com AZ 226" 07' 5l￾confrontando com um dos lados do lote 24 da quadra 35 até encontrar o
ponto 2d daÍ deflete à direiüa e segue em linha rela numa distiincia de 4.60
metros com AZ 316" 07' 51" confrontando com a área doada para a Igreja
Evargélica Assembléia de Deus. até encontrar o ponto 5d daí deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhanento da Av. Dr. José Thiago cle
Siqueira Júnior numa distfoicia de 9,89 metros com AZ 3§ 3l'52, úé
encontrar o ponto 6; daí deflete à direita e segue em üco com raio de 9,00
metros com 15,33 metros de desenvolvimenJo até encontÍaÍ o ponto l, onde
teve início a presetrte descrição, perÍ'azendo uma foea de 485,E4 metros
quadrados, tudo de acordo com o desenho n". 32189 da prefeitura Municipal
de Mococa.
Paragrafo Úr.i.o - A concessÍio de direito real de uso a que se
refere esüe utigo será feita com o fim especifico de ser implantada no local,
"., 
,1!4u#i

tr
pela concessionári4 sua Sede Sindical" em 3 etapas e nos prazos
estabelecidos no cronograma de obras apresentado.
Artigo 2'- A concessionária krá isençâo de Impostos Sobre
Serviços - ISS, Ta.xa de Licenciamento e Tar<a de Expedienk que recú
sobre esta edificação.
Artigo 3o - O prazo da concessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual periodo, desde que hqja anuência do Poder Legislativo.
Arügo 4o - No caso de encerranento das atividades da
concessionári4 a área cedida e as construções nela existcntes. retrocederão
ao Patrimônio M*i.rprt, sem direito a ncúuma indenização, a que titulo
for.
Artigo 5o - A área cedida não poderá ser ernprestadâ" âlugada
ou cedida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Execúivo
Mo"i.rprt" não sendo permitido ainda a utilização da mesma pra outra
finalidade.
Artigo 6' - O descumprimento de qualquer das disposições
desta Lei pela concessionária importa na imediúa retrocessão da área ao
Palrimônio Municipal sem direito a indenizações, indepandente de qualquer
procedimento judicial ou extra judicial, cúendo exclusivanente à Prefeitura
Municipal a utilização das benfeitorias edificadas sobre a mesma.
Artigo 7' - EstaLei entrüá em vigor na data de zua publicação,
revogadas as disposiçôes em contrário.
CÀMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE ABRIL DE 1996.
DR, TAD
pr
DE
JOSE M EO CO I
CI HA
.} rlo
1o e&irio
Camara 7/lunicipal de ?kacaca i1"5y 1L
(stado de .\ao l0aulo
AUTOGRAFO N'OlODE 1996
Projeto de Lei n'114/95
I
DE ACORDO COM A REDACÂO FI NAL
CO},IISSÃO DE JUSTIçA E REDAÇÃO
U -1
Di Taliberti
6........._-
Dra. Marilia Pereira Lima
Ital-o Maz ier
Prefeitura Municipal de Mococa
ESTADO DB 8ÃO PAULO
*
f'ls. n.e I
Proc
Rofere-ee ao remanegcento cla í:te.q tR;ftluCf,>
Ii'Á1 tttr1tt, Locarizada no c0NJuÍfo HaBr'r-âcr(-:HÁL 'rDn.srLUlrt,ro RossErrr,rr,/
árca e"sa cte forna irregular coo a9 seguinteo ilescriçõee e eonÍronta￾ções: inicta no -oonto 11 conforne proJeto, no allnhanento da Rus gll￾za t'lala aorte, ctaí eegue en l-inha reta peJ-o referido allnhamento nuoa
dietâncla dê 16152 netroe aoà 
^z 
1360 o?r51', atá encontrar o ponto 2, daÍ oeflete à dlrelta e aêgue eo llnha rcta nuna dlstância d,e 2OrOO /
xretroe co.n .az 2?6a07t5l* confrontando com un doa ladog do lote 24 ds
quadra 35 atá encontrar o ponto 2i11 daí deflete à dtrelta e aegue eo,/
1lnha reta nLr,rra dletâncla rle 24r60 roetrOg com ÂZ j16co7riL,' confron -
tanclo con a área doada Bara a lgreJa :yangélica lssenb].éia d,e Dewo /
at6 encontrar o -Donto 5Al daÍ deflete à O:.relta e êeque en ]inha reta
telo allnhamento tls Av. nr. .rosá Thlago de slquelra Júntor nuoa dts -
tância tle 9189 metrog con Az 3ge31 r52,r atí encontrar o j-.onto 6l d.a{ /
tteflete à direita e rre8ue em aroo co,n ralo rle !r00 netros coa L5o3r /
rnetroe de tleeenvolvfuento atá encontrar o -oonto 1, onie teve iaício a
presente tlescrtgão pcrfazodo uma área ale 485r g4 netroe quadradosl tu
do tle acordo com o tr.esenho ne lz/gg cra prefeitura ilunlci;.al ce iÍoeoea
ê{-o.-t,',<-
IJng CI; UCS SN::ICS
I, ; ;, 'JIIA
I]LilI. lr0 Ij.o.í.
I
IiiltOiiLlI, D.esc-r.IIryo
llocoe4/l:r', O5 lte Julho ale l9B9

PL ANTA BAIXA 
CORTE B 
CORTE AA 
FACHAA 
PLANTA BAIXA,CORTES,FACHADA 
PROSrO PARA CON5T UCÅO D UMA 
POPR SINDICOM - SitNDICArO OS TRALHAR 
DA CONSTRUÇAO E INDUSTRIAt 
1A A1 10o 
4 
RUA 
ELIZA 
MAIA 
NOR TE 
AUTOR DO PR0 JETO 
ENGENHEIRO CNTOS MESQuTA GERSON 
CREA NE 39 213/ D 6 REGIO 
LOTE pa 
AkE A 
REMAN-TE 
CIONAI M 
9 89 
AV. DR. JOSÉ THIAGO DE SIOUEIRA JUNIOR 
MOG0CA 
A UNIO FAZ A RENOVACÃO 
5A 
ADM FRANCISCO oUERRA 
TèTULO 
PLANTA 
ESCAL A 
: 100 
DATA 04/07/89 
INSuCIONAL "M 
22 mn2 
DESENHo N 
32/89 
FOLHA N 
PROJETO 
DIVISAo DA ¤REA NSTITUCIONA " M" 
LOC AL 
CONJ. HAB. DR. GILBERTO ROSSETTI 
CIDADE 
MOCOCA SP 

open original →