| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Concede isenção dos acréscimos moratórios incidentes sobre o Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza - ISS, aos débitos inscritos em dívida ativa como também aos exercícios de 1995. |
| native_id | 21959 |
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PREFEITURA M ICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
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ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Mococ4 20 de Dczembro de 1995.
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Oficio n' l.5ll/95
Seúor Presidente :-
ao 1,,(sÇ
uREZEN OE
PiESloEl.TE
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Encsniúamos em anexo, zubstituiçâo ao projeto de Lei enviâdo dravés do oficio n" 1.480/95, quc concede " iiàça,
dos acréscimos mordórios incidenies sobre o ISS, aoi debitos inscritos em
dívida úiva e aos relúivos ao exercício de 1995.
A fualidade alests subsituiçâo é allera a
re$aeão'lsdq, dE foma que fique constando que referida is*çao a""Jir."i,
sobrc os débitos jámcrilos cm dívida *ivq bàn como Í,os dcúitos relúivos ao exercÍcio de lf95 que não forun pagos até a presenüe dda e que devoeo s",
inscrilos em divida ativa ryeiuls no aro de 1996.
daquere projeto, com as ."*0"*o*l*"f#?"'iff:il1iffií1
cujo t'eor ratifica-se nesta oportunidade, a fim de que ie,rha sua votaçâo em
cmáler de urgência em sessão extraordinária designada pua a daa de t oj". -
Valemo-nos da oportunidade pua reitera
protcstos de estima e consideraçâo.
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AÍenciosãnente,
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Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE c
ESTAOO OE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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Exno. Sr.
DT, SÉRGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO
DD. Presidcnte ila Cànra Municipal de
MOCOCA- SP
I ls. o.ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETÊ DO PREFEITO
ProJetodeI*in"117 de de de 1995
Conccde isenção dos acréscinros
nordórios incidcdcs sobre o Inposto
sobre §rrviços de Qualquer Ntutra
- I§S, aos débitos imcritos cn dtvida úivq cono tmbéD aos rrldivos ao
orcrcicio de 1995.
DR ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Façouber qu€ a C&nüaMunicipalde Mococa, ryrovou
em sessÍio de de de 1995, Projeio de Lei no 195,
e é smcionada e promulgada a seguinte Lei:
futig,o l" - Os debitos de ndweza tributfoi4 reldivas ao
Imposto Sobre Serviços dc Qualquer Ndureza - ISS, pra com a Fazcnda
Municipal, inscritos em dívida *iva, como tãnbém os reldivos ao ex€rcicio
dê 1995, podcrâo ser liquidados de uma só vez, sem os acréscimos
mordórios, desde que pagos *é o dia 15 de jarúo de 1996.
Parágrafo l' - Considera-se arréscimos mordórios, as
penalidades, muhas c juros de mora incideirtcs sobre o valor lançado do
ISS.
Pragrafo ? - Os contribuintes inscritos em dÍvida civ4
com débitos qiuizados junto ao Jüzo de Direilo da Comrca de Mococq
deverão exibir comprovante de pagsnento dss custss judiciais e demais
sncargos do procedirnento judicial.
APROVADO
g6 lo- oiscussão poI (U't 0 lz\'hvuÂuE( r 2 fl5i-Fql1õ
de lp45 APTOUA
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PRESIOENTÉ
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Pioc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO OE SÃO PÂULO
GABINETE DO PREFEITO
Artigo ? - Em caso de debiio prcialmcrúe solvido, os
beneficios que alude o rtigo 1", rylica-se-ão ryenss sobre os valores
rernãrescentes, desde que quitados dé a rldq estabelecidq de uma só vez.
Artigo 3" - Estâ loi Éntrará em vigor da ddâ de sua
publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, de de 1995.
Dr NIO
Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Mococa, 14
OESPACHO
Para o ExPedientc da
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r ls. rr.L
Proc.
Oficio no 1.480/95
PróxiÍYla
CM orn
Seseáo
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Encanrinhamos em ãrcxo, Projeüo
de Lei que concede a isençâo dos acréscimos morúórios incidentes
sobre o Imposto Sobre Sen'iços de Qualquer Núureza - ISS, aos
debitos inscritos em dívida diva e relúivos ao ano de 1995.
Este projeto prwê descoúos de
multas e juros legais rylicados sobre o ISS, proporcionando um
sensível desconto aos contribuintes em debiio com a Fazmda
Municipal
Tal medida é muiio importante,
pelo fúo de que enconham-se em üaso uma grande prcela de
conhibuintes desüe Tributo, evitando aos mÊ$nos o acúmulo de
imposto em úaso Gom o ffrcargo do próximo lançanento.
Estasmos assirÍt" viabilizflido mais
urecadaçâo ao erário público, pois enconlran-se inscdtos em dívida
*iva *é o exercício de l9%, um debito total de R$ 368.130,36.
Finalmente, por revestir-se o
prescnie projeto de Lci em medida emergente, cuja 4licúüdade prevê
o findr do presente qro e início do sro d€ 1996, contanos côm a
votaçâo etn selsâo cxtraordlnária, em regine de urgência, de acordo
com os arts. 39 e 63, inciro )üI da I*i Orgânica do Município de
Mococa.
t
PROTOCOLO
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Numero ] Dala
lSrtl
Rubrlca
Senhor Presidenie :-
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
I
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Apresentãnos ncstâ opoÍtunidado,
prot€stos de estima e consideraçÍio.
ANTONI
ç
NAI.]FEL
ExÍno. Sr.
DT. SÉRGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO
DD. Prcsidcnte ila CfumaMunicipal de
MOCOCA- SP
a
I rb' n'u
Ít. s.r
Elê
PREFEITURA MUNIGIPAL DE
ESTAOO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Projeto telÁa"f/q ae l: ae I ) de1995
Concede iscrção dos acréscimos
mordórios incidates sobrc o Iryosto
sobre Saviços de Qualque Nfucza
- I§S, aos débitos inscritos cn dlvida
diva e rdúivos ao carçclcio dc 1995.
DR. AI\ITONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Façosaber que a CfonaaMunicipalde Mococ4 ryrovou
ern sessão dc de dê 1995, Projeto de Lci n' /95,
e é sancionadae promulgadaaseguinte Lei:
Artigo lo - Os debilos de ndureza tribúfoiq ,rUi*'*
t
Imposio Sobre Srviços de Qualquer Ndurcza - ISS, pra com a Fazenda
Municipal, inscritos em díüde diva e reldivos ao errercíçio de 1995,
poderâo ser liquidados de uma só vez, sem os acréssimos moratórios, dcsde
que pagos *é o dia 15 dejureiro de 1996.
C
Pq€rafo l" - Considsrd acréscimos mordórios, as
peiralidades, multas e juros de mora incidentrs sobre o valor lançado do
ISS.
Pragrafo ? - Os conkibuintes inscritos sm díüda ativa,
com débitos {uizados junÍo ao Juízo de Direito da Comrca de Mococ4
d€v€rão exibir comprovmte de pagansnto dâs custâs judiciais e demais
ercaÍgos do procedimento judicial.
Artigo
"
- Em caso de débiio prcialmente solyido, os
beneficios que alude o atigo 1", rylicr-se-ão ryenas sobre os vslores
remalescentês, dcsde We quitadolaÍé a dda estabelectd4 de * 19 *.'
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h'oc.
Artigo 3" - Esüa lsi enhrá em vigor ü dúa de sua publicaçÍIo, revogadas as disposições ern contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Mococa, de
Dr AJ\ITONI NAUTEL
de 1995.
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Criurara 'lfluniciprtL cle '/ftÕco
Fls. D-c
Proc
l)rotocolL'
REeUDRrMErro »r uncÊncra EspEctAL
EXIIIO. SR. PR.ESIDENTE:
L)cst:rtcho
Í\PROVA DO
Sala das SessÓe Ll
RÊZÊ
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DB E
Os Vereadores que.
do Nobre Plenárlo, tendo
(nrcnta
Requer reglme de urgêncla
Eepeclal, paÍa matêrla que
eepeclÍIca.
o presente srrbseievenr,
após a manlfestação em vista a urgêncla da
matêrla, requerem a realização de urna Sessão Extraordinária, logo após
a reallzação da presente Sessão, para dellberar; em fase de 2". dlscussão
sobre as segulntes proposlturas:
Ne.115/95-Autoriza a cessão dê 5 lotes do Conj
nal Nelson Niero
Na.119/95-concede isenÇão clos acresóimos moratórios sobr
o ISs, aos debitos inscritos na divida ativa e
No.12Ol95- Cria o Fundo Municipal de Assistência Social
N4.121l95- Cria o Conselho Municipal de Assistência Social.
PROJETO
PEOJETO
PROJETO
PROJETO
DE
DE
DE
DE
LEI
LEI
LEI
LEI
erando Ribeiro da Silva, 20
- Habitac io
e Dezembro de 1.995
R. ÍAOEU REZENDE
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nergtÚxctl:-
INTERE§§AIX): -
REII\TOR : -
A§§UNTO :-
ÊlE. E.e
Proc.
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI NO.II9 / 95
PREFEITO ITII'NICIPAI, DE MOCOCA
NORBERTO GARIB
Concede isençãodos acrescimos moratórios incidentes
sobre impostos Serviços de qualquer natureza ISS ao
débitos inscritos na divida e relativo ao exercício
de 1.995.
Sala das Cmlss0es, 20 de dezembro de 1.995
No r Gar ib
Cmo relator da preseme ÍúÉÍ14 após €sfudos
detalhados da propcihra, que erramioa denho dos aspec'tc exigidos po disposições
Regimeotais da Casa, be,m como sua procedência e firndamedos, resolvo acolh-la como se
enooma redigid4 erúrando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
APROVADO O PARECER DO RELÁ.TOR DE FAVORÁVEL A PROFOSITIjRA
Sala das Comissõeq 20 de dezembro de 1.995
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Dra . Mar i/ki-ã-\e re ira Lima
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Àntonio UIim Filho
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ococct
Mococa, 27 de d.ezembro de 1.995.
Oficio nq.I.398/95
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de vossa Excelênci-a, Para -
as providências cabivéis, cópia do expediênte aprovado Por esta
Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 do corrente mês'
AUTOGRAFO NA.1O3/95 Projeto de lei no.I19l95
(aprovado com emenda)
AUTOGRAFo Na.1O4l95 - Projeto de lei na.L2O/95
AUTOGRÀFO NO.1O5/95 Projeto de lei no.l2L/95
(aprovado com emendas)
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Excelêiicia
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenc io s amente
Dr. Tade
Pre s iden te
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefêito Municipal de
II{OCOCÀ
I
Fls. Er
Proc.
:
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1
I'ls. o,r
Proc.
Câmara Tfiunicipal de
Çstado de Sao l)aulo
AUTOGRAFO N'.10J DE 1995.
ProJeto de lei no.l l9l95.
Concede isenção dos acréscimos
moratórios incidentes sobre o Imposto
sobre Serviços de Qualquer NaturezaISS, aos débitos inscritos em dívida ativa
como também aos relativos ao exercicio
de 1995.
Àrt. 1o. - Os débitos de natureza tributária relativos ao
Imposto §obre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para com a Fazenda
Municipal. inscritos em dívida ativaà como tanbém os relativos ao exercício de
1995, poderão ser liqüdados de uma só ve4 sem os acréscimos moratórios,
desde que pagos até o dia 15 de fevereiro de 1996.
Parágrafo 1o. - Considerarn-se acréscimos moratórios, as
penalidades, multas e juros de mora incidentss sobre o valor lançado do ISS.
Parágrafo 2o. - Os contribuintes inscritos em divida ativa"
com débit,os ajuizados junto ao Juizo de Direito da Comarca de Mococa
deverão exibir comprovante de pagaÍnento das custas judiciais e demais
encargos do procedimento judicial.
.A,rL 2o. - Em caso de débitos parcialmente pâgos, os
beneficios que alude o artigo 1".. seriio aplicados somente sobre os valores
remúlescentes, desde que quitados em pagamento único até o dia 15 de
fevereiro de 1996.
ArL 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas a-< disposiçôes em contrário.
ô)
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Camara ly'/lunicipal de
(stado de 5ao Paulo
AUTOGRAFO N". 103 DE 1995
Projeto de Lei n". t 19/95
CÂMARA MUNICIPÂL DE MOCOCA, 21 DE DEZEI\,IBRO DE 1995.
DR. TADE DE
Pr
JOSE P CO
o
. Secretári
I
C
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PANHA
,, etário
COMISSÃO DE CONSTITUIçÃO JUSTIÇA E REDAçÁO
"\»\Ya.-
Di Taliberti
Dra. Marilia Pereira Lima
Italo Maziero Junior
r'ls. o.9
l'r 4c -
De acord.o com a redação final