br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 99/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDispõe sobre criação do Fundo Municipal de Educação.
native_id21962

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-24T13:08:41.818659-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº468/2024 Mococa, 18 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que trata da criação do novo Fundo
Municipal de Educação no Município de Mococa.
A criação do FME pretende regularizar o recebimento dos
repasses do FUNDEB que serão alocados no fundo municipal respectivo, além de
outras receitas que serão destinadas à Educação.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO RIBEIRO, Assinado de oa digital por
EDUARDO Ri
BARISON:1 586464) “BARISON: 1 SBG4G ABS!
Dados; 2024.07.18 15:02:46
8841 4 0300
CÂMARA MUNICIPA
- MOCOCA -
PROTOCOLO
NÚMERO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Já
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº PA DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Educação.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia de
de 2024, aprovou Projeto de Lei nº 039 /2024,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria o Fundo Municipal de Educação.
Art. 2º. Fica criado, no âmbito do Município de Mococa, o
Fundo Municipal de Educação (FME), de natureza contábil e financeira, sem
personalidade jurídica e com prazo de vigência indeterminado, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, como instrumento de captação e aplicação de recursos
destinados à implementação da política pública educacional, bem como a outras
iniciativas que visem ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de
Educação.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Educação tem, na
Secretaria Municipal de Educação, sua estrutura de execução e controle contábil e
financeira, inclusive para efeito de prestação de contas, na forma da lei.
Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de
Educação (FME):
| — Recursos provenientes das transferências do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ill — Dotações orçamentárias do Município e recursos
adicionais que a lei estabelecer no decorrer de cada exercício;
Ill — Produto de convênios firmados com outras entidades
financeiras;
IV — Receitas de aplicações financeiras dos recursos do
fundo, realizadas na forma da lei;
V — Outras receitas que venham a ser legalmente
instituídas.
Parágrafo único. Os recursos que compõem o FME serão
depositados em conta específica denominada Fundo Municipal de Educação, em
instituições financeiras oficiais.
Art. 4º. O Fundo Municipal de Educação será gerido pela
Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de
Finanças e/ou o Poder Executivo, através dos respectivos Secretários Municipais e/ou
Prefeito Municipal, sempre com a assinatura dos dois Secretários ou de um Secretário
e do Prefeito, sob a fiscalização posterior do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de
Educação integrará o orçamento do município.
Art. 5º. Cabem ao Secretário Municipal de Educação as
seguintes atribuições:
| — Administrar o Fundo Municipal de Educação e
estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos;
Il - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das
ações previstas no Plano Municipal de Educação de Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ill — Submeter ao Conselho Municipal de Educação O
plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de
Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
IV — Submeter ao Conselho Municipal de Educação as
demonstrações trimestrais de receita e despesa do FME;
V — Firmar convênios e contratos, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que
serão administrados pelo FME.
Art. 6º. Cabe ao Secretário Municipal de Finanças as
seguintes atribuições:
| — Preparar as demonstrações trimestrais das receitas e
despesas a serem apresentadas à Secretaria Municipal de Educação e,
posteriormente, ao Conselho Municipal de Educação;
Il - Manter os controles necessários à execução
orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das
despesas, e aos recebimentos das receitas;
Il — Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de
Educação:
a) trimestralmente, as demonstrações de receitas e
despesas;
b) anualmente, o balanço geral do Fundo.
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Educação
serão aplicados em:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
| — Recursos do FUNDEB, prioritariamente, será
empregado no custeiro de folha salarial dos profissionais da educação básica;
Il - A QSE (Quota Salário Educação) será destinada à
aquisição de material permanente e de consumo, bem como de outros insumos
necessários ao desenvolvimento das ações fiscalizadas pelo Conselho Municipal de
Educação, incluindo gêneros alimentícios e equipamentos para a Merenda Escolar, O
transporte de alunos, obras e reformas em prédios escolares, além da compra de
material didático-pedagógico, nos termos da Lei 9.766, de 18 de dezembro de 1998;
Ill — Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como do Plano
Municipal de Educação e outros projetos fiscalizados pelo Conselho Municipal de
Educação;
IV — Apoio e desenvolvimento de programas de estudos,
pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à
execução do Plano Municipal de Educação e outros programas para a melhoria da
qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população;
V — Democratização da gestão da educação pública e
superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso,
permanência e atendimento do aluno na escola, priorizando localidades com elevados
índices de tais desigualdades;
VI — Financiamento total ou parcial de programas e
projetos de educação desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da
Administração Pública Municipal responsável pela execução da política educacional
neste município.
Art. 8º. Os recursos recebidos pela Secretaria Municipal
de Educação, destinados, exclusivamente, às unidades escolares, serão efetivados
pelo Fundo Municipal de Educação, de acordo com critérios estabelecidos pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
de Educação.
Art. 9º. As contas e os relatórios do gestor do Fundo
Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de
Educação, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica, ou
em consonância com as legislações vigentes.
Art. 10. As despesas decorrentes do Fundo Municipal de
Educação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do
Municipal de Educação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JULHO DE 2024.
EDUARDO || Assinado de forma digital
RIBEIRO À por EDUARDO RIBEIRO
) N:1586464884'
BARISON:158646 Endosaozaoras
48841 f 150207-0300'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

open original →