&
PROJETO DE LEI N° 101/2024.
JUST1QA N° 2872. ”
Law
realizada no dia de
vigor na data de sua publica^ao,
Plenario Venerandj
FA£O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em sessao
de 2024, aprovou Projeto de Lei nodZ0£ 72024. de autoria
do Vereador Jose Roberto Pereira, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
sCamara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
RUBRICA
- v*
Edificio “Bra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
^o da Silva, 19 de julho de 2024.
“Declara de utilidade pitblica municipal a AUGUSTA E
RESPEITAVEL LOJA SIMBOLICA SOLJDARIEDADE E
Art 2° Esta lei entra em
revogando as disposigoes em contrario.
Art. 1° Fica declarada de utilidade publica municipal a
AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMBOLICA SOLIDARIEDADE E JUSTIQA N° 2872,
com sede na Rua Rui Barbosa, n° 340, bairro Jardim Santa Maria, no municipio de Mococa,
Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ n° 00.835.592/0001-61, nos termos da legislagao em
vigor.
JOSWOBERI O PERI
Vereador Bob / PSD
CAMERA
’ f;’? V' CA, .**
glxf O L O
3*Ata
i&be/zSWSi CADASTRO NACIONAL DA PESSQ&4URID1CA
MOTTVO DE STTUACAO CADASTRAL
Aprovado pela InstruQao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emrtido no dia 18/06/2024 ds 17:41:15 (data e hora de Brasilia). Regina: 1/1
i/i aboutblank
CdDtGO E DESCRJQAO DASATTV1DADES ECON0MIGASSECUNDARiAS
94.93-6-00 •Attvldades de organteaffies assodattvas llgadas d cuttura e d arte
94.99-5-00 -Atividadaa asaociativas nfio especlficadas anteriormente
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NOME 94PRESAR1AL
AUG E RES? LOJASIMBOLICASOUDARIEDADEE JUSTICA
NUMERO DE INSCRJQAO
00.835.592/0001-61
MATR1Z
CODIGO E DESCRiQAO DAATMDADE ECONOMIC* PRINCIPAL
94.30-8-00 •Attvldades de assodagOes de detesa de dlreltos sodals
LOGRADOURO
RUI BARBOSA
SITUACAOCADASTRAL
ATIVA
ENDEREQO ELETR0NICO
ECENTRAL@DGLNET.COM.BR
BAIRRO/DtSTRTTO
JARDIM SANTA MARIA
NUMERO
340
TELEFONE
(019) 6562-071
COMPLEMENTO
000000000000000000000
DATA DASmJAQAO CADASTRAL
27/08/2005
PORTE
DEMAIS
UP
SP CEP
13.730-170
MUNIClPIO
MOCOCA
DATADEABERTURA
18/09/1995
ItTULO DO ESTABELECWENTO (NOME DE FANTASIA)
»>»«*«**
SrTUAQAO ESPECIAL
MMMMM
DATA DASITUAQAO ESPECIAL
I cdDIGO E DESCRIQAO DANATUREZAJURlDICA
399-8 - AaaociaQSo Privada
I ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
I MM*
0
A aceita^So desta certidSo esU condicionada d verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
endere$os <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Nome: AUG E RESP LOJA SIMBOUCA SOLIDARJEDADE E JUSTICA
CNPJ: 00.835.592/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dlvidas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, 6 certificado que
n§o constam pendSncias em seu nome, relatrvas a credttos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscri^Ses em Dfvida Ativa da Unido (DAU) junto £
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 17:47:47 do dia 21/0.6/2024 <hora e data de Brasllia>.
Vaiida ata 18/12/2024.
Cbdigo de controle da certidSo: 0459.1 BC2.505F.883D
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DfVIDA
ATIVA DA UNIAO
MINIST&RIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Esta certiddo a vaiida para o estabelecimento matrix e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rg3os e fundos publicos da administragdo direta a ele vinculados. Refere-se a situagSo do
sujeito passive no Smbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribui$&es socials previstas •
nas allneas 'a1 a'd' do pardgrafo unico do art 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
a
7
N°092197572024
Certidao emitida sem informaqao de CPF, devendo ser validada mediante apresenta$ao de documento com foto.
Este documento 6 valido per 90 dias.
acessando a p^gina da Polfcia
numero da certidao
MinistSrio da Justipa e Seguran^a Publica
Polfcia Federal
ePoI-SINIC
Sistema Nacional de Informagdes Criminals
Certidao de Antecedentes Criminais
Ata certidao foi expedida em 24/06/2024 as 08:06 (horario de Brasilia/DF GMT-3) com base nos dados informados e
Womente sera valida com a apresentagao de documento de identificagao para confirmagao dos dados.
A Polfcia Federal CERTIFICA, ap6s pesquisa no Sistema Nacional de Informagdes Criminais - SINIC, que, ate a presente
data, NAO CONSTA condenagao com transito em julgado em nome de AMILTON SIMON), filho(a) de YLMA LUCIA
FERREIRA SIMONI, nascido(a) aos 12/10/1962, Cl 151292607 SSP SP.
A autencidade desta certidao poder£ ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou
Federal, no enderego "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o
092197572024.
OB
04/07/2024 0077018331
' «iemraterihr
CERTIDAO N°: 2440493 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidao poder3 ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justi^a.
W10
Com. SPI
DIGITAL, PODENDO SER
Esta certidao e sem custas.
Sao Paulo, 4 de julho de 2024.
PEDIDO N°:
BENEDITO MANOEL FILHO, RG: 8.955.045-6, CPF: 718.438.098-34, nascido em 05/02/1955, filho
de Benedito Manoel e Maria Teodora Manoel, conforme indicaQao constante do pedido de certidao.
A Diretoria de Service Tecnico de Informagoes Criminais do(a) Comarca de Sao Paulo,
no uso de suas atribuiQdes legais,
PODER JUDIClARIO
TRIBUNAL DE Ju^TIQA DO ESTAD6 DE SAO PAULO
CERTIDAO ESTADUAL DE DISTRIBUTES CRIMINAIS
0077018331
IHHIIHIIIH
vAlida SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
b&: tegbuid^pode^se^hOfltoSSS
pMs. sSM^a&ide.declarapao de
g2Vda^ais^M
E NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidao na qual
constem apenas inqu6ritos<policiais^ou processes sem condena$3o transitada em julgado, ou em
COMPLETADA ?! COM "ASjSE-RTID^ES iDE^OB^TO*E-rPE fOpS^EITOS NELA P0DERA APONTADOS, SER
g§jj§S^jj?^^^^ffl^^^^Q^W^9?^^^^cacao^^jtuacaotenj;cada4jnrdelesi.:
somedt&^nffifeesq®sado, NAO
|W^^tyM^^e'^^^id°WyidqWm^gLfistanci&G^da'o
I^^S^^or^i^g^EGATIW,Mrm6sd& art.'g^-
Ihstrugoes para a Kbrr^o_^^apontamento Wsatualizado ouj^ra obten^O de certidao de
homonimia gstao^disponi^S^dnderego na aba^iWiDAS FR^gUENTES.
^^^^^^^SgSiDAO. NAO ELEITORA^fel^^^^^^^S
Klmhl^W®iteE^iai^®W
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do j®ado de Sao Paulo e os ednstantes das fichas
manuals da Comarcaiemitente7<distribuldosrap!M-3l/12/1993'. A'-data'deJnformatizacao de cada
^-rca .
http://www.tjsp.jus.br/Download/Pnmeiralnstancia/pdf/Comufiicado.22.2019.pdf - Com. SPI n
22/2019.
CERTIFICA E DA FE que, pesquisando os registros de distribuiQoes de AQ0ES
CRIMINAIS, anteriores a 02/07/2024, verificou NADA CONSTAR contra: ********************************
POLfCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE I D E N T I F I C A Q A O
Nome:
Al
Autoridade Policial:
Numero de Controle: 28174929
ADRIANA DE BARROS MONTEIRO
DIRETORA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAQAO/MG
Atenoao! Para verificar a autenticidade do atestado:
- Acesse o site: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado
Clique no botAo [Conferir]
- Preencha o campo [Numero do RG]
campo solicitado
- Clique no botAo [Conferir]
e informe os caracteres no
Nome^a^^^
Data de^ascirnento:
Naturalidade?
Nacioti|aji^^^
e [Numero de Controle]
POLICIA
CIVIL ******************'***********************************
MINAS GERAIS m
ATESTADO DE ANTECEDENTES
*****************************************************
^glsfoN ALFAIDES GONCALVES
ff
BENEDIK®C
Registro Geral^^fc™MG - 5519618^
. ef'
Nome
0?^/12O^^ N
no sistema de inf^mf^^pW^iais^daP^ri>^gigl<d'o Estado de
101 'nc°““ad°
Belo Horizonte, 04/07/2024
&
04/07/2024 0077018855
9
CERTIDAO N°: 2419261 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidSo poderS ser confirmada pela internet no site do Tribunal de JustiQa.
Com. SPI
DIGITAL, PODENDO SER
Esta certidao e sem custas.
Sao Paulo, 4 de julho de 2024.
PEDIDO N°:
A Diretoria de Servipo Tecnico de Informapoes Criminais do(a) Comarca de Sao Paulo,
no uso de suas atribuipoes legais,
PODER JUDIClARIO
TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
CERTIDAO ESTADUAL DE DISTRIBUIQdES CRIMINAIS
0077018855
llllllHIIMIIIIIIIIIIIIIIi
EDUARDO DE REZENDE MOREIRA, RG: 34.591.372-3, CPF: 303.432.378-65, nascido em
09/06/1983, natural de Mococa - SP, filho de Pedro Ricardo Moreira e Aurea Maria de Rezende
Moreira, conforme indicapao constante do pedido de certidao.***************************************
CERTIFICA E DA F£ que, pesquisando os registros de distribuipoes de AQOES
CRIMINAIS, anteriores a 02/07/2024, verificou NADA CONSTAR contra: ********************************
VALIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Osll
1= NEGATIVApnos termps do ant. -p?? §.1°, da Res.sGNJ. h° 12-1/2010, a certidao na qual
' " -■“* F^^SelacldnadosasomenjyS^pjie^ p'esq|^ado,. NAP Q^ALlFiCADopc^rn raiab
Itt^/^^w^^jugbi&eTgipe^^gidoes/Certidqffirimeiralnstanci.^fcertidab fe
apenas nesse campldpSdera^tNEGATIVA, hWermos do art.f^^2°, da Rgs.-.^.™
Instrupoes para a Epnje^^e apontamentoj^atualizado^Sf^^i^- obtenpo de
no enderef° aba DUVID^gRlffiraHS^^^
...... .....
criminais e dos Juizados Especiais■Criminals 'cadaSrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros fagfonaisre^D.istritai^doiffiado^le^Sao^fi’a.uloje ps-constantes das fichas
manuals da Comarc^d'®S§S’r§Fsff$®(^^S®w0938®Wat®|§Wnfbi"matizacao de cada
Comarca est^ " " disponivel em
http://www.tjsp.jus.br/Download/Primeiralnstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf - Com. SPI n’
22/2019.
IOMONIMOS, e nao
g 2°, da Rfs-’-CNJ n° 121/2010.
... _j certidao de
DUVID^S^RfeSSfES^^l
N° 097979992024
03/07/2024 18:42 (hoicirio de BrasHia/DF GMT-3) com base nos dados informados e
Este documento e valido por 90 dias.
Ministdrio da Justi^a e Seguran^a Publica
Pollcia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informagdes Criminals
Certidao de Antecedentes Criminais
Esta certidao foi expedida em r------------- .
somente ser£ v^lida com a apresenta^ao de documento de identificaQao para confirmaQao dos dados.
A Polfcia Federal CERTIFICA, apds pesquisa no Sistema Nacional de Informaijoes Criminais - SINIC, que, ate a presente
data, NAO CONSTA condenapao com transito em julgado em nome de JOSNIL PIRES DE SOUZA, pals de nacionalidade
Brasil, filho(a) de OSNIL PIRES DE SOUZA e HELENA AMARAL DE SOUZA, nascido(a) aos 22/11/1973 natural de
Diadema-SP, Cl 270236326 SSP SP, CPF 172.798.298-30.
autencidade desta certidao poderci ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a pagina da Pollcia
Federal, no enderego ’'https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o numero da certidao
097979992024.
04/07/2024 0077018139
■■
CERTIDAO N9:2430985 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidao poderd sen confirmada pela internet no site do Tribunal de Justipa.
DIGITAL, PODENDO SER
Esta certidao e sem custas.
Sao Paulo, 4 de julho de 2024.
PEDIDO N°:
CARLOS LUIZ PATERLINI, RG: 11.992.966-1, CPF: 121.069.846-34, nascido em 24/01/1953, filho
de Nello Paterlini e Izabel dos Santos Paterlini, conforme indicapao constante do pedido de certidao.
A Diretoria de Servipo Tecnico de Informapoes Criminais do(a) Comarca de Sao Paulo,
no uso de suas atribuipoes legais,
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
CERTIDAO ESTADUAL DE DISTRIBUiqOES CRIMINAIS
r
0077018139 I■■■■■
3 ,
vAlida SOMENTE mediante ASSINATURA
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
F‘
£ NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidao na qual
constem apenas inqu6ritos/policiais;,.ou processes: sem-condenapap transitada em julgado, ou em
----- _i_------_■---------PODERA SER
J NELA APONTADOS,
somerSSa&cfer^a^qtiTsado, NAO
da"inexistfencfa'de^^bs\cornp[etos na L__^f
dj>essoa^esqujsa(|? N^a^tese.fflstp
Iristrupoes para
homonimia estao di$
s __
-i i
Ji 5^ I
case de gozo de
COMPLETADA COM "AS, CERTID.OES^DE^OB^O^PE ^OS^FEITOS:
saicitadMtamente^— 3^*^---
^^Mei®iados somenWgS^Jquisado, NAO
b^e.’do^DiKribuidp^podem^se.referif agOMONIMOS, e nao
Mt*-! ce^dgo poder^ se^acb^pa'nhada .de ,declarapao .de
Mmeressaao,^ Mforrnjli.
^E^^^^^W^id^^NEGATIVA, nMermos'da art.(52°, da
‘ " ra a feprre^o beSrapontamento Igsatualizado pc®3ra pbtencao de certidao de
®oj‘^^^^n'derepo acimaf!Stcado, na aba;D$vlb’AS FRgj^UENTES.
. .......
as Comarcas/Foros Regiohais e Distritais do Bsfado de Sao F’aulb e os constantes das fichas
manuals da Comarcatemitente:-distribuidos-ap(®?31'/12/.1-9.93-.lA“!data5-sdeUnformatizapao de cada
«— p -
http://www.tjsp.jus.br/Download/Primeiralnstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf - Com. SPI n
22/2019.
CERTIFICA E DA PG que, pesquisando os registros de distribuipoes de AQOES
CRIMINAIS, anteriores a 02/07/2024, verificou NADA CONSTAR contra: ********************************
■D E C L A R A C A OA
!
coca, 21rae'yunho de 2p24.
\ / * * s'
ON
/CPF>^C
T/C2F
L
M GUISSO
1991.048-18
292^27-0 - SSP/SP
C 18^451142/0-5
ADILSON APARECIDO GUISSO, brasileiro, casado, contador, nascido aos 12 de agosto de 1963,
portador do CPF.040.991.048-18 - RG.17.292.627-0-SSP/SP., CRC-1SP-151.142/O-5, com
escritorio sita a Rua Ricahuelo^Sl^^entro - Moto«/SP., declare para os devidos fins que os
membros da Diretoria, assfm como tambem seus reSpectivos Conselheiros da AUGUSTA E
RESPEITAVEL LOJA SIMBOLICA "SOLIDARIEDADE E JUSTICA", inscrita no CNPJ-00.835.592/0001-
61, com sede sita a/Rua Rui Barbosa-340 - Jardim Santa Maria - Mococa/SP., nao sao
remunerados por prdf-labore, nem tao menos por cedulas de presen^a.
Por ser verdade e para\que produza seus efeitos legais, firmo>jw^nta declara?ao,
I
. >
• / •• i.
•
t
i
I
1 -i
1
, Mbcoca-SP, 17 de julho de 2024
l , r .>?. r ------ <•
I- f1 Luiz-Aiipio^e Souza /;
:■ .CPF.0,45.61.1.438-66
‘ '
^ONSTRUFACIL
ft ' Eu, Luiz Alipio de Souza, proprietirio de- Central Mococa Materiais de
Constru^ao Ltda., inscrito^io CPF sob o n9 045.611.438-66, declare,para os devidos .
fins e efeitos legaiSj sob as penas da lei, que -a Augusta e'Respeitayel Loja Simbolica
Solidariedade ,e Justi^a N° 2872, inscrita no CNPJ- sob o n° .00-835.592/0001-61,
sediada a Rua Rui Barbosa, 05340, Mocbca/SP, Jardim Santa-Maria, CEP: 13.730-
.170, enepntra-se em pleno 6; regular funcionamento, nos . ultimos tres anos,
cumprindo, suas finalidades-estatutarias, nos tennos'do inciso VII, do.art. 76, da Lei?
13.707/2018. Por ser esta fiel expressao da verdade,.firmo a presente declarafao.. -
' W' i«6<23?K ’ V
DECLARACAO DE FUNCIONAMENTO REGULAR
DESPESAS
T
170.906,61 TOTAl^ 170.906,61 -'TOTAL
9.662,93
JA-SP 31 DE DEZEMBRO DE 2022
’•/f
UZA
I.R.P.J-ARLS-SOLIDARIEDADE E JUSTIQA
WAGNER QUILICI (VAGUINHO)
JR©.
X/ETS ■STRE
SUPERAVIT/DEFICIT
CARUM
:TK
\ '
161278,32
9628,29
MENSAUDADES__________________
ALUGUEL SALAO FESTA__________
TAXA DE ELEVAQAO
TAXA DE INICIAQAO __________
TAXA DE REGULARBAQAo
DOAQAO IR.DMSORIAS________ -
TRONCO DE BENEFICENCIA_______
CH.DEVOLVIDO-000888/ALINEA ”22"
DOAGAO UR PINTURA
PARTE UR AGAPE INICIAQAO
CREDITO JURQS S/CARTAL_______
EVENTO DOS FRANCOS
VENDA BEBIDAS AGAPE___________
EVENTO DIA DAS MAES
EV.DIA DAS MAES (MIMO)
RESSARC.TARIFA CH.DEVpiaVigO
EVENTO DIA DOS PAIS___________
EVENTO DAS PRENDAg__________
EVENTO DO BAURU
RESSARC.AGAPE-VECHIO-BARISON
CONTRIB.IIR MANUAIS____________
RESSARC.FERNANDO PINHEIRO
FESTA DO CARNE1RO-BINGO
FESTA DO CARNEiRO(PATROCINIO)
FESTA DO CARNEIRO(INGRESSOS)
FESTA CONFRAT.(BINGO) ________
FESTA CONFRATERNEAQAO
TOTAL DAS RECEITAS-ANO 2020
SALDO EM C/C-31/12/2021
MUTUA MAQONICA_____________
GOSP-CAPITAgAO______________
GOSP-TX FILIAGAO/REMESSA
FAX1NEIRA_____________________
MOV.UTENS.COPA-COZ/UMP.HIG.
DESP.MAT.ESCRIT/INF.CORREIO
CONEXAo INTERNET ~
MAQOMCHQPP-AV.LUVAS
AGUA/LUZ/TELEFQNE___________
FLQRICULTURA PRIMAVERA
DQAgQES ENTIDADES/PES.FIS.
TARIFAS BANCARIAS___________
GERALD COSSI JR.EMPRESTIMO
DESP MANUT CONSEV.PREDIQ
DESPESAS EVENTOS LQJA
CHUBB SEGUROS -(04 PARC.)
DESPESAS BENS MOVEIS
PIX EMITIDO_______________
REFORMA LQJA________________
CH.00Q888-DEV.ALINEA 22
AGAPE PTE LOJA SESSAO MAGN
TOTAL DESPESAS-ANO-2021
SALDO EM Crc-31/12J2Q22
151.615,39
19.291,22
35.738,79
18.091,45
790,00
4.210,00
1.757,07
1.715,95
1.295,57
375,30
5462,88
1.330,00
5401,51
962,83
30.591,40
4.840,83
20.021,17
464,30
200,00
1.600,00
12.742,42
3.200,00
823,92
107520,00
1080,00
400,00
3900,00
300,00
1500,00
2838,10
3200,00
6250,00
450,00
39,66
50,00
70,00
1684,06
60,00
44,00
4504,50
2248,00
680,00
200,00
550,00
1600,00
980,00
3500,00
15050,00
860,00
1720,00
A R.LS.SOLIDARIEDADE E JUSTIgA - MOCOCA SP___________________________
BALANQO GERAL REFERENTS PERIODO DE 01 JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022
RECEfTAS
DOCUMENT© ENTREGUE DIA 14/03/2023
DESPESAS
m
R$ TOTAL R$ 199.442,56 TOTAL 199.442,56
SUPERAVnTDEFICrr 44.003,41
IOCOi P 31 DE DEZEMBRO DE 2023
COP! A BALAN£O ENTREGUE
DIA19/03/2024
ESCRITORIO ADILSON
EDUARDO DE REZENDE MOREIRA
TESOURE1RO
TOTAL DESPESAS-ANO-2023
SALDO EM C/C-31/12/2023
R$ 136.147,93
R$ 63^94,63
MENSAUDADES___________
ALUGUEL SALAO FESTA
TAXA DE ELEVAQAO
TAXA DE INICIAgAo
TRONCQ DOAgAQ IRMAOS ~
RITUAIS DO GOSP
CAMPANHA DO COBERTOR
TRONCO DE BENEFICENCIA
JUROS CAPITAL
FESTA CONFRATERNIZAQAO
FESTA DO CARNEIRQVENTO DO BAURU
VENDA BEBIDAS AGAPE
EVENTO DIA DAS MAES
EVENTO DIA DOS PAIS
EVENTO DAS PRENDAS
TOTAL DAS RECEFFAS-ANO 2023
SALDO EM C/C-31/12/2022
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
RS
RS 180.151,34
RS 19.291,22
RS
RS
RS
429,61
820,88
119,63
1.790,00
233,00
45,50
135,00
2.385,00
600,00
200,00
MUTUA MAQONICA _______
gqsp-capitaqAo
GOSP-TAXAS
FAX1NEIRA___________________
MOV.UTENS.COPA-COZ/L1MP.HIG.
DESP.MAT.ESCRIT/INF.CORREIO
ALARES -INTERNET
REAL SEGREDO ALFAIAfPARAM)
AGUA/LUZ/TELEFONE__________
FLORICULTURA PRIMAVERA
DOAgOES ENTIDADES/PES.FIS.
TARIFAS BANCARIAS__________
AGAPE PARTE DA LOJA________
DESP.MANUT CONSEV.PREDIO
DESPESAS EVENTOS LOJA
CHUBB SEGUROS -PARC UNICA
DESPESAS BENS MOVEIS______
CARTORIO REGISTRO ATA
GOSP COMPRA MANUAIS_______
DEV.PAGAMENTO NOFTE BAURU
DEV.PAGAMENTODIA PAIS
MAgOM SHOPP-KIT APEND1Z
DESPESAS BENS IMOVEIS
FLORIC.DOCE PRIMAVERA
DEV.PATROC.CAELMO (DUPLIC)
R$ 37.422,00
R$ 20.124,00
RS
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Trs
760,00
6.700,00
3.640,69
1.042,29
1,191,96
105,00
5.342,74
200,00
R$ 11.562,17
926,47
1.757,98
4.758,87
R$ 33.855,14
RS
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AMIDTON SIMOh
VJENi.MBSTRE
|A R.L.S.SOLIDARIEDADE E JUSTIQA - MOCOCA SP ___________________________
[BALANgO GERAL REFERENTS PERIODO DE 01 JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023
RECEITAS
R$ 112.020,00
1.400,00
1.400,00
2.700,00
3.620,00
1.265,00
2.699,00
3.146,00
48,72
3.374,00
35.167,00
3.903,12
143,00
3.738,00
4.027,50
R$ 1.500,00
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ATA DA SESSAO EXTRAORDINARIA PARA RERRATIFICAQAO DO ESTATUTO
SOCIAL DA AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMBOLICA "SOLIDARIEDADE E
JUSTIQA" N°2872 OR1ENTE DE MOCOCA, ESTADO DE SAO PAULO. Aos vinte o
nove dias do mes de junho de dois mil e nove, as dezenove horas, em primeira
convoca^ao, em seu templo, sito a Rua Rui Barbosa n° - 340, Jd. Santa Maria,
Oriente de Mococa, Estado de Sao Paulo, subordinada ao Grande Oriente de Sao
Paulo, federada ao Grande Oriente do Brasil, reuniram-se os Irmaos do quadro e em
numero regular, sobre a presidencia do Veneravel Mestre o Irmao Geraldo Cossi
Junior, servindo como 1° Vigilante o Irmao Laercio Pratali, 2° Vigilante o Irmao Pedro
Ribeiro Filho, Secretario o Irmao Jose Geraldo de Lima, Tesoureiro o Irmao Jose
Luiz Campos, Chanceler o Irmao Rovilson Siqueira, Orador o Irmao Valter Paulino
dos Santos, e os demais cargos preenchidos em loja atraves do Irmao Mestre de
Cerimonias Luiz Augusto Rovielo. Foram abertos os trabalhos de forma rituallstica
no grau de Aprendiz; atendida a convocaQao de Assembleia Geral feita por edital
afixado no quadro de avisos na sala dos Passes Perdidos desde a data de vinte e
cinco de maio de dois mil e nove, com o firn de ser apredada e aprovada a proposta
de AlteraQao do Estatuto Social, adequando-o ao novo Cbdigo Civil; em seguida o
Veneravel Mestre pediu ao Irmao Orador que se procedesse a leitura do novo
Estatuto transcrito a seguir: ESTATUTO. AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA
SIMBOLICA "SOLIDARIEDADE E JUSTIQA" N° 2872 ORIENTE DE MOCOCA -
SP. CAPITULO I. Da denominagao; fins, sede, duragao e foro. Art 1°- Pelo
presente instrumento particular fica rerratificado o Estatuto Social da Augusta e
Respeitavel Loja Simbolica "Solidariedade e Justiga" n° 2.872 do Oriente de Mococa
- SP; associagao civil sem fins lucrativos ou econdmicos, qualificavel como de
interesse publico, pessoa jundica de direito privado, constitufda por prazo
indeterminado, na forma prevista no Codigo Civil Brasileiro, denominada de Loja
Magonica ’’Solidariedade e Justiga" n° 2.872, neste Estatuto doravante designada
simplesmente Loja, com sede propria a Rua Rui Barbosa n° 340, Jd. Santa Maria, na
cidade de Mococa, Estado de Sao Paulo - CEP - 13.730.170, magonicamente
fundada em 20 de Maio de 1995 e civilmente constituida em data de 01 de Setembro
de 1995, com seu Estatuto Social registrado junto ao Cartorio de Registro Civil das
Pessoas Juridicas de Mococa, sob n° R-417, as fls. 172 do Livro "A-2" de "Pessoas
Juridicas", em data de 14 de Setembro de 1995. § 1°-A Loja inclui-se no sistema
federado pelo Grande Oriente do Brasil, neste Estatuto designado simplesmente
GOB, registrado no 2° Cartorio de Registro de Titulos, Documentos e Pessoas
Juridicas do Distrito Federal, sob o n° 515, em 30/11/90, microfilme n° 6968, estando
jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de Sao Paulo, neste Estatuto
denominado simplesmente GOSP, registrado no 3° Registro de Titulos e
Documentos e Registro Civil de Pessoa Juridica, sob o n° 14783, no Livro A, N° 7,
de 22 de Setembro de 1966, registro esse alterado por ultimo pelo de n° 170430,
microfilmado no mesmo Cartorio, na Capital de Sao Paulo, com a Carta Constitutiva
emitida pelo GOB em 04 de agosto de 1995 sob n° 1051 e reger-se-a por este
Estatuto, pela legislagao do Pais aplicavel a especie e tambem pela legislagao,
normas e regulamentos magonicos. § 2° - Constitui-se objetivo e finalidade da Loja
ser uma instituig&o altruistica, iniciatica, filosofica, progressista, filantropica e /\
evolucionista; praticar a beneficencia do modo mais ample possfvel, especialmente a //
assistencia social aos menos favorecidos; o incentive a instrugao e a culture
todos os seus niveis; promover a etica, a paz, a cidadania, os direitos humanpsfa
democracia e outros valores universals; pugnar pelo aprimoramento moral, social e i
Rua Rui Barbosa, N° 340 - Caixa Postal n° 9 -Jardim Santa Maria - Mococa - Sao Paulo
Tel.: (19) 3656-1370 / Cel.: (19) 9250-6949
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aa §«wv3* Otiente Sa £B«aatf - ^utiaSicioaaSa. c
€V. Se 0Ko«ca - SSP
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intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigaQao constante da
verdade, alem de proclamar os principios gerais da Ma^onaria, expresses na
Constitui^ao do GOB. § 3°- 0 foro da Loja sera no juizo da Comarca de Mococa,
Estado de sao Paulo. § 4° - Para os seus trabalhos internes a Loja adota o Rito
Escoces Antigo e Aceito. § 5° ~ A Loja, no ambito masdnico, tern o tratamento de
"Augusta e Respeitavei Loja Simbolica", anteposto ao seu nome, que por sua vez
sera seguido da citagao sintetica da maior condecoragao que tenha recebido do
GOB e, obrigatoriamente, da expressao "Federada ao Grande Oriente do Brasil e
Jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de Sao Paulo em todos os seus
documentos oficiais. CAPITULO IL Dos associados. Art. 2°-A forma de ingresso
dos associados na Loja obedecera a legislagao a qual ela esta vinculada, conforme
§ 1 ° do Art. 1° deste Estatuto, atraves de inidagao, filiagao e regularizagao e
mediante a aprovagao do nome do candidate por escrutinio secrete, observadas as
demais instrugoes normatiyas do GOB. Art. 3° -As formas e requisites para a
suspensaOj exclusao e desligamento dos associados sao aquelas estabelecidas
pelas normas do GOB, a quern a Loja e federada, nos termos deste Estatuto,
correspondendo, as duas primeiras, a atos, atitudes ou acontedmentos que
impegam a frequencia do assodado ou resultem prejudiciais ou incompativeis com
os objetivos e finalidades da Loja, a juizo da assembleia dos associados
especialmente convocada para este fim, assegurando-se-lhes sempre ample direito
de defesa e de recurso, em prpeedimento regular. §1°-Entre os motives que
poderao ensejar a pena de suspensao do assodado estao: I — o descumprimento
dos deveres do cargo ou fungao; II - a permissao para o acesso as reunioes
intemas de pessoas nao assodadas ou nao devidamente autorizadas; III — o uso
indevido de poder; IV - o descumprimento de deveres em relagao a Loja, ao Grande
Oriente ou ao GOB; V - a frustragao do livre exercicio do voto; VI - a eleigao
irregular de associados para qualquer cargo; VII - a negligenda; VIII - a divulgagao
indevida de assuntos intemos; IX - a desobedienda as autoridades ou as normas da
Loja; X - o comportamento reprovavel; XI - a promogao da desarmonia; XII - o
concurso para o enfraquedmento da Loja; XIII - a tentativa de obtengao de
vantagem ilidta e assemelhados. §2°-Entre os motives que poderao ensejar a
pena de suspensao e ate a exclusao do assodado estao: I - o atentado a soberania
ou a integridade do GOB; II - a tentativa de separagao entre Lojas e o GOB; III - a
promogao de cismas; JV - a oposigao ilegal as autoridades; V - o atentado a honra
ou a dignidade dos demais associados ou membros do GOB; VI - a injuria, a calunia
ou a difamagao de outros associados ou membros do GOB; VII— a improbidade no
exercicio de cargo; VIII - a falsificagao de documentos; IX - o atentado a moral e
aos boos costumes; X - a violenda fisica contra terceiros e assemelhados; XI - o
comportamento incompativel com a paz, a harmonia e a concordia; XII - a
inadimplencia ou infrequencia; XIII — a obediencia a outra organizagao magonica
simbolica. Art. 4°-Sao deveresdos associados: I-acatamento e obediencia as
normas; II - frequencia assidua; III - desempenho das fungdes que venham a
assumir; IV - pontualidade em relagao as contribuigdes fmanceiras; V - haver-se
com probidade, tolerancia e solidariedade; VI - dedicar-se a pratica do bem e nao
promover a divulgagao de assuntos que envolvam o nome ou a imagem do GOB^d®'
Grande Oriente ou da Loja, sem previa permissao; VII - manter conduta compafivel
com os objetivos da Loja, nao so no meio magdnico, como tambem na sua vida em
sociedade. Art. 5° - Sao direitos dos associados: I - a igualdade perante as normas;
II — a livre manifestagao do pensamento — no que nao vedado pelos postulados
Rua Rui Barbosa, N° 340 - Caixa Postal n° 9 - Jardim Santa Maria - Mococa - Sao Paulo
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universais da Ma^onaria - e a inviolabilidade de sua liberdade de consciencia e
crenpa; III - volar e ser votado para os cargos eletivos nos termos das normas; IV -
ter sua categoria alterada, desde que satisfeitas as exigencias pertinentes; V - o
amplo direito de defesa e de recurso, conforme previsto nas normas do GOB; VI - a
livre divulgagao de assuntos que nao violem os principios magonicos, nem o bom
nome do GOB, do Grande Oriente ou da Loja; VII - desligar-se do quadro de
associados da Loja quando o desejar, por iniciativa formalizada mediante seu
simples pedido, escrito ou verbal, com o devido registro em ata. Paragrafo unico -
Em conformidade com o disposto no Codigo Civil, os direitos dos associados estao
vinculados as suas respectivas categorias, de Aprendizes, Companheiros, Mestres
ou Mestres Instalados, segundo as normas magonicas, onde em cada categoria o
associado acumula os direitos adquiridos nas categorias anteriores, na sequencia
apresentada neste Paragrafo. Art 6° - Os associados nao respondem solidaria ou
subsidiariamente pelas obrigagoes assumidas pela Loja, nao havendo entre eles
direitos e obrigagoes reciprocqs, sendo a qualidade de associado de natureza
pessoal e intransferivel. CAPITULO 111. Dos aspectos financeiros. Art. 7° -
Constituem rendas da Loja as taxas e contribuigoes mensais pagas pelos
associados; as doagoes e outros recursos privados ou publicos decorrentes de
avengas legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e
promogoes, alem de outras rendas eventuais, auferidas com finalidades especificas,
sempre em acordo com os objetivos da Loja. § 1°-Os valores da Loja somente
poderao ser aplicados em instituigoes financeiras sediadas no Brasil. § 2® - 0 obolo
obtido nas sessoes da Loja, para fins de beneficencia, destina-se exclusivamente a
finalidades assistenciais. Art 8° -A Loja nao distribuira entre seus associados,
dirigentes ou doadores, a trtulo de participagao, honorario ou gratificagao, nenhuma
parcela de seu patrimonio ou arrecadagao, bem como de eventuais excedentes
operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificagoes, auferidos mediante o
exercicio de suas atividades, cujos recursos serao aplicados integralmente na
consecugao de seu objetivo social. Art. 9° - 0 exercicio financeiro da Loja coincidira
com o ano civil e ate a ultima sessao do mes de margo o Tesoureiro apresentara um
balango geral do ano financeiro anterior, ja com o parecer da Comissao de Finangas,
conforme normas proprias e padroes oficiais, para apredagao e votagao da
assembleia. CAPITULO IV. Do patrimonio. Art. IO0-A Loja podera constituir,
sempre com a finalidade de atingir seus objetivos sociais, patrimonio proprio \
integrado por bens moveis, imoveis, de valores e bens de direito, patrimonio esse
que sera independente em relagao ao do GOB e ao de seu Grande Oriente, nao Y
podendo o patrimonio imobiliario ser gravado, alienado, permutado, doado ou ter seu '
uso cedido sem previa autorizagao da maioria absoluta de seus membros regulares, /
em sessao especialmente convocada e apos, da respectiva Assembleia Legislativa.
Paragrafo unico — Os bens moveis da Loja poderao ser vendidos com base no prego <
de mercado a epoca da alienagao, observado o processo licitatorio. Art. 11°-Em
nenhuma hipotese o patrimonio da Loja podera passar as maos de magons,
individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus associados ou exassociados, nem ser passado a terceiros, exceto — neste ultimo caso — na format
disposta no artigo anterior CAPITULO V. Dos drgaos deliberativos^e \
administrativos. Art 12° —A Administragao da Loja sera composta pelo Veneravel aj
Mestre, que sera seu Presidente; pelo Primeiro Vigilante fPrimeiro Vice-Presidente), 7/
pelo Segundo Vigilante (Segundo Vice-Presidente) Secretario, Tesoureiro e
Chanceler. As Dignidades eleitas ou nomeadas serao auxiliadas pelos Adjuntos,
Rua Rui Barbosa, N° 340 - Caixa Postal n° 9 -Jardim Santa Maria - Mococa - Sao Paulo Pag"* 3 66 7
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pelos Oficiais e pelos membros das Comissoes, todos nomeados pelo Presidente,
com suas competencias maQdnicas e civis descritas neste Estatuto. O Orador da
Loja sera membro do Ministerio Publico. § 1° - As Dignidades da Loja serao eleitas
em assembleia geral especialmente convocada para esse firn, podendo votar e
serem votados os associados enquadrados na categoria de Mestres, observadas as
demais normas editadas pelo GOB. § 2°-Todos os cargos eletivos e de nomeagao
sao privativos de Mestres e serao exercidos gratuitamente pelo periodo de dois,
permitida uma reeleigao. § 3° — A eleigao das Dignidades realizar-se-a no mes de
maio dos anos impares, e a posse no mes de junho imediato. § 4° - Com excegao
dos cargos de Veneravel, Primeiro Vigilante e Segundo Vigilante, os demais cargos
poderao ter Adjuntos, indicados pelos titulares e nomeados pelo Veneravel. § 5° -
Nos termos da legislagao magonica, a Loja podera criar Comissoes permanentes ou
temporarias, compostas de tres associados da categoria dos Mestres, designados
pelo Veneravel e com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento ou a fiscalizagao de
qualquer trabalho. Entre essas, e de carater obrigatorio, estarao as Comissoes de: I
- Finangas; II - Admissao e Graus; HI - Beneficenda. §6°-Perdera
automaticamente seu mandate a Dignidade que, por escrito, renunciar ao seu cargo,
ou dele for destituido pela maioria dos presentes a assembleia geral especificamente
convocada, ou ainda, nas demais hipoteses previstas na legislagao magonica. No
caso dos cargos de nomeagao, a destituigao podera ser feita “ad nutum” pelo
Veneravel da Loja, alem da Assembleia Geral. Art. 13® — Nos termos do Codigo Civil
Brasileiro, obrigam a Loja os atos da sua Administragao, exercidos nos limites de
seus poderes e no que concemente, conforme as atribuigoes definidas neste
Estatuto. § 1°-Sao atribuigoes do Veneravel, como primeira Dignidade da Loja: I -
presidir a todos os trabaihos da Loja, da qual e o seu legitimo representante, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado
para representa-lo em jufzo ou fora dele, exceto no que conceme a presidencia das
sessoes ou assembleias proprias da Loja, ou nas assembleias das entidades a que
a Loja estiver jurisdicionada ou federada, situagao em que a representagao da Loja
far-se-a segundo as normas vigentes para essas entidades; II - nomear os Adjuntos,
os Oficiais e os membros das Comissoes da Loja; III - convocar reunioes da Loja e
de suas Comissoes, orientando, prograrriando, fiscalizando e supervisionando todas
as suas atividades; IV - formalizar as alteragdes das categorias dos associados
previstas neste Estatuto; V - exercer autoridade disciplinar sobre os associados
presentes aos trabaihos da Loja; VI - autorizar despesas de carater urgente nao
consignadas no orgamento do exercicio, "ad referendum" da Loja e ate o limite que
lhe tenha sido previamente estabelecido; VII - gerenciar todos os aspectos
administrativos da Loja, inclusive os trabalhistas; VIII — apresentar ou recolher as
entidades a que a Loja for jurisdicionada e federada todos os relatorios, inventarios,
documentos, taxas, emolumentos e assemelhados recolhidos de seus associados e
atividades, conforme as normas daquelas entidades. § 2° - Sao atribuigoes do
Primeiro Vigilante: I - substituir o Veneravel em suas ausencias, impedimentos ou na
vacancia do cargo, observando-se o prazo para nova eleigao do Veneravel, quando
for o caso; e 11 — instruir os associados que tiverem sido colocados sob suaj
responsabilidade, propondo-lhes mudanga de categoria, quando julgado adequachTA
§3°-Sao atribuigoes do Segundo Vigilante: I - substituir o Primeiro Vigilante em i
suas ausencias, impedimentos ou na vacancia do cargo; e II -instruir os associados /
que tiverem sido colocados sob sua responsabilidade, propondo-lhes mudanga de /
categoria, quando julgado adequado. § 4° -Sao atribuigoes do Secretario: I - lavrar /
Rua Rui Barbosa, N° 340 - Caixa Postal n° 9 - Jardim Santa Maria - Mococa - Sao Paulo 4 de 7
Tel.: (19) 3656-1370 / Cel: (19) 9250-6949
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as atas de todos os trabalhos da Loja que requeiram essa providencia, mantendo-as
devidamente arquivadas, assim como a todos os papeis, livros e documentos de
interesse da mesma; II - manter atualizado o arquivo com os dados necessaries a
exata qualifica^ao e identificaQao dos associados, mantendo-os igualmente
atualizados junto as entidades a que a Loja for jurisdidonada ou federada, inclusive
quanto ao quadro de associados e dados dos candidatos a admissao, segundo as
normas e prazos vigentes; e III - receber, distribuir, expedir e manter arquivo
referente a correspondencia da Loja. § 5° — Sao atribuigdes do Tesoureiro: I —
arrecadar todas as receitas e pagar todas as despesas, inclusive as de natureza
tributaria, a vista de documentos visados pelo Presidente e mantendo em dia a
escrituragao contabil da mesma, respondendo tambem pela cobranga dos
associados eventualmente em atraso; II — apresentar balancetes trimestrais e o
balango anual da Loja, bem como proposta orgamentaria para o exercicio seguinte,
segundo as normas vigentes; e III - recolher em confa bancaria todo o numerario
referente a Loja. §6° —Sao atribuigoes do Chanceler: I - manter registro em livro
proprio de todos os documentos que houver timbrado, selado e assinado, bem como
da presenga dos associados as atividades da Loja, comunicando a mesma todos os
fatos desses controles decorrentes; e; II - oficiar aos associados que venham a
exceder o limite de faltas permitidaSi sdlicitando-lhes justificativa ou comunicandoIhes eventuais consequencias. § 7°- O Orador e membro do Ministerio Publico, nao
fazendo parte da Administragao da Loja, sendo suas atribuigoes: I - fiscalizar o
cumprimento de todas as normas e deveres de todos os associados, denunciando
eventuais infragoes e irregularidades; II -ler os textos das Jeis e decretos que devam
ser levados ao conhecimento dos associados, mantendo-os em arquivos
atualizados; III — verificar a regularidade dos documentos que lhe sejam submetidos,
apresentando suas conclusoes sob o ponto de vista legal no encerramento de
quaisquer materias que sejam discutidas na Loja, opondo-se de oficio a qualquer
deliberagao contraria as normas; e IV - acatar ou rejeitar denuncias formuladas a
Loja, representando a quern de direito e, no caso de rejeigao, recorrendo, de oficio,
ao orgao competente. § 8° - Os atos praticados por ocupantes de cargos de
nomeag^o, sendo auxiliares e de fiscalizagao, nao apresentam caracteristicas que
possam obrigar a Loja, nem eximem os administradores eleitos ou nomeados, em
exercicio, das responsabilidades inerentes as atribuigoes definidas neste Estatuto.
Art. 14°-As Dignidades e ocupantes de cargos de nomeagao assinarao \
individualmente todos os documentos referentes as suas respectivas atribuigoes, e
conjuntamente, nos seguintes casos: I — o Veneravel e o Tesoureiro, no caso dos 4^
documentos relacionados a gestao financeira, econdmica, contabil e patrimonial da ,
Loja, excetuados os recibos referentes as contribuigdes e recolhimentos dos fiV
associados, que serao assinados apenas pelo Tesoureiro; II - o Veneravel, o Orador
e o Secretario, no caso das atas aprovadas pela Loja; III - o Veneravel e o V/7)
Chanceler, no caso dos certificados de presenga a serem fornecidos aos visitantes //
da Loja; e IV - quaisquer ocupantes de cargos eletivos ou de nomeagao, conforme i)
possa constar de documentos especificos, ou seja, exigencia pontual de normas f/.
magdnicas. Paragrafb unico - Os documentos de cunho meramente administratiyo^x a/
que nao estejam sujeitos a exigencias especificas, e que nao impliquem obrigagao a \]
Loja, poderao ser assinados individualmente pelo Veneravel ou pelo Secretario. W
Art. 15° — Compete privativamente a assembleia geral, entre outros aspectos -ft
definidos na legislagao do GOB: I — decidir sobre o ingresso, premiagao, punigao ou /1
exclusao de associados; II — elegef e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades |
Rua Rui Barbosa, N° 340 - Caixa Postal n° 9 - Jardim Santa Maria - Mococa - Sao Paulo PaginaSde?
Tel.: (19) 3656-1370 / Cel.: (19) 9250-6949
- 2872
Sao (Paja
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’wUXcct — 2872
3^ Giiwxtt de Soo
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da Diretoria; 111 - aprovar as contas da Diretoria; IV - alterar e aprovar o Estatuto da
Loja, para posterior e exclusiva apreciaQao e aprova^ao do Conselho Federal do
GOB; V - alterar e aprovar o Regimento Interne da Loja; VI - votar para os cargos
eletivos previstos na legislagao do GOB e do seu Grande Oriente, inclusive para
seus Deputados e Adjuntos; e VII - destituir seus Deputados perante as
Assembleias Legislativas do GOB e do seu Grande Oriente. Paragrafo unico - Nas
assembleias gerais as materias serao votadas por todos os associados, respeitados
os assuntos e privilegios das categorias em que se enquadrarem - Aprendizes,
Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados nos termos da legislate do GOB
ou disposisoes do Rito. Art. 16°-Todas as decisoes que nao exigirem quorum
especial serao tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessoes ou
assembleias em que houver assunto a se deliberar. CAPITULO VI. Das condi$6es
para a destitui^ao da Administragao, alteragao do Estatuto, declara$ao de
inatividade e dissolu^ao da Loja. Art. 17° —A destitui^ao de membros da
Administragao da Loja e a alteragao deste Estatuto so poderao ser feitas em
assembleia dos associados espedalmente convocada para esses fins, exigido o voto
concorde de dois tergos dos presentes a mesma, observando-se a necessidade da
presenga da maioria absoluta de associados em primeira convocagao e o minimo de
um tergo nas seguintes eventualmente necess&rias. § 1°-A assembleia geral
podera ser convocada pela Administragao da Loja, atraves do Veneravel, ou por um
quinto dos associados, sempre pela afixagao do respectivo edital no quadro de aviso
da Loja com trinta dias de antecedencia, ou pelo correio, ou por notificagao
individual. § 2°- O Estatuto nao podera ser objeto de alteragao quanto ao disposto
no § 2° do Art. 1°, quanto a obrigatoriedade do uso da expressao dtada no § 5° do
Art. 1° e ao ceme do disposto nos Arts. 8°, 10°, 11° e 17°, nem quanto a qualquer
aspect© que retire da Loja suas caracteristicas de corpo essencialmente magonico.
Art. 18° - Dar-se-a a dissolugao ou o desligamento da Loja do sistema federative do
GOB por deiiberagao de pelo menos tres quartos dos associados presentes a
assembleia especialmente convocada para esse firn, observando-se a necessidade
de maioria absoluta de associados em primeira convocagao e o minimo de um tergo
nas seguintes eventualmente necessarias. § 1°-A Loja sera declarada inativa pelo
proprio GOB ou Grande Oriente a que estiverjurisdicionada, na hipotese do seu nao
funcionamentp por seis meses consecutivos, situagao em que seu patrimonio^
passara a ser administrado pelo corpo que a declarou inativa. Se a Loja retomar a
atividade no prazo de cinco anos, o patrimonio voltara a sua Administragao, caso
contrario, sera incorporado definitivamente ao daquele corpo, nos termos da
legislagao magontca. § 2° -Ocorrendo a dissolugao da Loja por deiiberagao dos
associados remanescentes, seus bens serao revertidos ao seu Grande Oriente ou,
na inexistencia deste, ao GOB. § 3° -Ocorrendo o desligamento da Loja do sistema
federative do GOB, nos termos deste Artigo, seus bens a acompanharao,
ressalvados os casos previstos na legislagao civil. CAPITULO VII- Das disposigdes
gerais e transitorias. Art. 19°-Sempre que a Loja instituir quaisquer entidadesj
para a consecugao de seus fins, tais como escolas, creches, orfanatos e asUe^?\
adotara um estatuto para cada uma delas, concedendo-lhes personalidade jurfdica
propria. Art. 20°-No prazo de cento e oitenta dias, a serem contados do registro >
deste Estatuto em cartorio, a Loja adaptara o seu Regimento Intemo, por aprovagao
da maioria dos associados presentes a assembleia especialmente convocada para
esse fim. 0 documento dispora sobre os detalhes do funcionamento interne da Loja,
naquilo em que nao existirem disposigdes especificas na legislagao do GOB, na do
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Tesoureiro - Irmao Jose Luiz Campos:
Chanceler - Irmao Rovilson Siqueira:
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seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do Rito adotado. Art. 21° -
C6pia(s) da(s) escritura(s) dos bens imoveis da Loja, depots de registrada(s),
dever^(ao) ser encaminhada(s) a Grande Secretaria Geral do Patrimonio do GOB.
Art 22° - Este Estatuto, redigido nos termos do Codigo Civil e demais legislagao
pertinente, inclusive de natureza magonica, foi aprovado em assembleia realizada
pelos associados da Loja, em 29 de junho de 2009, assinado pelas Dignidades
eleitas da Administragao e por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, todos ao final devidamente discriminados e qualificados. § 1° —
Apos a apreciagao pelo Conselho do seu Grande Oriente e aprovagao pelo
Conselho Federal do GOB, este Estatuto sera registrado no Cartorio de Registros de
Pessoas Juridicas competente. § 2° -A averbagao de toda e qualquer alteragao por
que passar o presente Estatuto sera precedida de apreciagao do Conselho Estadual
e aprovagao do Conselho Federal do GOB, sendo obrigatoria, efetuado o registro, a
remessa de copia autenticada ao Grande Oriente da Loja e a Grande Secretaria
Geral do Patrimonio do GOB. Art. 23° — O presente Estatuto altera o Estatuto
registrado no Cartorio de Registro Civil das Pessoas Jundicas de Mococa, sob n° R417, as fls. 172 do Livro "A-2" de "Pessoas Jundicas", em data de 14 de Setembro
de 1995. Mococa - SP, 29 de junho de 2009. Ao final da leitura, foi levado em
votagao, tendo sido aprovado por unanimidade. O Veneravel Mestre mandou que se
lavrasse o presente documento em tres vias de igual teor e forma, para um so efeito,
determinando-se uma via ao arquivo da loja e as otitras duas para serem
encaminhadas e aprovadas pela Grande Secretaria de Administragao do GOSP, e
posteriormente pelo Conselho Federal do GOB, juntamente com duas vias do
Estatuto, copia do Edital de Convocagao e Copia do Estatuto Anterior, e posterior
registro no Cartorio de Registro de Titulos, Documentos e Pessoas Juridicas. Nada
mais havendo a tratar, o Veneravel Mestre encerrou os trabalhos especiais de forma
ritualistica, e foi por mim Jose Geraldo de Lima, Secretario, iavrada a presente ata
que depois de lida e aprovada sera assinada pela Administragao eleita da Loja, e os
demais associados presentes, baseado no Livro de Presengas. Oriente de Mococa,
Vinte e nove de junho de dois mil e nove da Era Vulgar.
Dignidades da Administragao //^ /i // //
Veneravel Mestre - Irmao Geraldo Cossi Junior
1° Vigilante - Irmao Laercio Pratali: * // f
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2° Vigilante - Irmao Pedro Ribeiro Filho:
Secretario - Irmao Jose Geraldo de Lima: /A ;' x
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16/08/201 TOTAL: 41 ,04
MCCOCA - ESTAi?’.: SAO PAULO )
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OFICIAL DE PESSOAS JURiDICAS DE MOCOCA
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