| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal e da Coordenadoria de Bem-estar Animal. (Anteprojeto anexo) |
| native_id | 21991 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6
Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO E HE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica Leo os oghoo GUILHERME GOMES Presidente | EMENTA INDICAÇÃO Nº 3 0 /2024. Indica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal e da Coordenadoria de Bem-estar Animal. (Anteprojeto anexo EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei dispondo sobre a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal e da Coordenadoria de Bem-estar Animal. A criação da Coordenadoria de Bem-estar Animal, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, é uma medida necessária para atender de forma adequada às demandas crescentes relacionadas à proteção e ao bem-estar dos animais no município de Mococa. O bem-estar animal é uma preocupação crescente em nossa sociedade, refletindo um reconhecimento cada vez maior da importância de tratar os animais com respeito e dignidade. A Coordenadoria de Bem-estar Animal terá um papel central na formulação e implementação de políticas públicas específicas para garantir a saúde, a proteção e o bem-estar dos animais. Entre as principais atribuições da Coordenadoria, destacam-se o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao bem-estar dos animais, incluindo campanhas de vacinação, castração e adoção. A Coordenadoria promoverá campanhas educativas sobre a guarda responsável e os direitos dos animais, buscando sensibilizar a população para a importância de tratar os animais de maneira ética e humanitária. Além disso, coordenará ações de resgate de animais em situação de risco, proporcionando-lhes os cuidados veterinários necessários, além de atuar na reabilitação e adoção destes animais. O setor também estabelecerá parcerias com organizações não governamentais, entidades protetoras dos animais e profissionais da área veterinária, visando fortalecer arede de proteção animal no município. Atuará na fiscalização e no combate aos maus-tratos, garantindo o cumprimento das legislações de proteção animal. A implementação desse órgão permitirá uma gestão mais eficiente e focalizada das questões relacionadas aos animais, integrando as ações de proteção animal Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO à política ambiental do município. Isso contribuirá para um ambiente mais saudável e equilibrado, beneficiando tanto os seres humanos quanto os animais. Ante o exposto, apresento esse anteprojeto de lei, certo de que o Poder Executivo local acolherá a matéria. JOS 0 REI Bob — Vereador / PSD CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº / 2024. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, da Coordenadoria de Bem-estar Animal e do cargo de Coordenador de Bem-estar Animal, no Município de Mococa, e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, passa a ser denominada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem- estar Animal, com o objetivo de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para a proteção do meio ambiente e o bem-estar dos animais no município de Mococa. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal: I- Planejar, coordenar e executar ações e programas de preservação ambiental e proteção dos animais; II - Promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância do respeito aos animais; III - Fiscalizar o cumprimento das legislações ambientais e de proteção animal; IV - Incentivar a adoção de práticas sustentáveis e de respeito aos animais; V - Coordenar ações integradas com outras secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, visando à proteção do meio ambiente e dos animais. Art. 3º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, a Coordenadoria de Bem-estar Animal, com a finalidade de promover a saúde, a proteção e o bem-estar dos animais no município de Mococa. Art. 4º Compete à Coordenadoria de Bem-estar Animal: I- Desenvolver e coordenar programas e projetos voltados para o bem-estar dos animais; II - Promover campanhas de conscientização sobre a guarda responsável e os direitos dos CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO animais; III - Coordenar e executar ações de resgate, atendimento e cuidados veterinários aos animais em situação de risco; IV - Incentivar e promover a adoção de animais abandonados; V - Estabelecer parcerias com entidades protetoras dos animais e com profissionais da área veterinária. Art. 5º Fica criado o cargo de Coordenador de Bem-estar Animal, vinculado à Coordenadoria de Bem-estar Animal, com as seguintes atribuições: I - Coordenar e supervisionar as atividades da Coordenadoria de Bem-estar Animal; II - Elaborar e executar planos de ação voltados para a proteção e o bem-estar dos animais; III - Representar a Coordenadoria de Bem-estar Animal em reuniões, eventos e atividades relacionados à sua área de atuação; IV - Coordenar a equipe técnica e administrativa da Coordenadoria de Bem-estar Animal; V - Apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos. Art. 6º O cargo de Coordenador de Bem-estar Animal será de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas com notório saber na área de proteção animal e com experiência comprovada na defesa dos direitos dos animais. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7 Mococa, 5 de agosto de 2024. Bob - Vereador/PSD Autor do Anteprojeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA: Senhoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal e a Coordenadoria de Bem-estar Animal no município de Mococa, bem como criar o cargo de Coordenador de Bem-estar Animal. A proposta almeja fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção ambiental e ao bem-estar dos animais, atendendo a uma demanda crescente da sociedade por ações mais efetivas e coordenadas nestas áreas. A criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal é fundamental para que o município possa desenvolver e implementar políticas públicas que promovam a sustentabilidade ambiental e a proteção dos ecossistemas locais. Esta secretaria terá o papel de articular e integrar ações que visem à preservação dos recursos naturais, à conscientização ambiental da população e à fiscalização do cumprimento das legislações ambientais, contribuindo para um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável. A Coordenadoria de Bem-estar Animal, por sua vez, será responsável por coordenar e executar programas e projetos específicos para a proteção e o bem-estar dos animais. A criação deste órgão é uma resposta às crescentes demandas da população por uma gestão mais eficaz e humanitária das questões relacionadas aos animais, especialmente no que tange ao combate aos maus-tratos, ao incentivo à adoção e à promoção da guarda responsável. A implementação deste projeto permitirá que Mococa se alinhe às melhores práticas de gestão ambiental e de bem-estar animal, fortalecendo a imagem do município como um exemplo de compromisso com a sustentabilidade e com a defesa dos direitos dos animais. Além disso, a criação do cargo de Coordenador de Bem-estar Animal garantirá que haja uma liderança técnica e CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO administrativa dedicada exclusivamente a estas questões, assegurando a continuidade e a eficácia das políticas e ações implementadas. Portanto, solicitamos aos nobres vereadores o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo nas políticas públicas de Mococa, visando um futuro mais sustentável e justo tanto para os seres humanos quanto para os animais. Mococa, 5 de agosto de 2024.