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materia nº 31/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a criação do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira". (Minuta Anexa)
native_id21992

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
CAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
Jet Osfogtza?
GUILHERME GOMES
Presidente
INDICAÇÃO Nº 51 2o24. Indica ao Poder Executivo projeto de lei
dispondo sobre a criação do Parque Ambiental
Municipal "Antônia Trovó Moreira". (Minuta
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de
lei dispondo sobre a criação do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira”.
A matéria representa um avanço significativo na preservação ambiental e
promoção do bem-estar da população do bairro Jardim Lago dos Ipês e do município como um todo. A
criação deste espaço visa não apenas proteger uma área de preservação permanente, mas também oferecer
um espaço de lazer e educação ambiental para os cidadãos, considerando-se que a área em questão, com
seus 51.354,86 m?, é ideal para atender às necessidades de conservação e ao mesmo tempo proporcionar
um espaço de lazer e aprendizado para a comunidade.
A proposta considera a importância de integrar a preservação ambiental com
a promoção do bem-estar social, garantindo que a população tenha acesso a áreas verdes e atividades que
favoreçam a qualidade de vida.
Ante o exposto, apresento esse projeto de lei, certo de que o Poder Executivo
local acolherá a matéria.
ibeiro da Silva, 5 de agosto de 2024.
OSE ROBERTO PE
Bob — Vereador / PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº / 2024.
“Dispõe sobre a criação do Parque Ambiental
Municipal " Antônia Trovó Moreira" (Lago dos Ipês)
e dá outras providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia
de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024 de indicação do vereador
José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira" (Lago dos
Ipês), localizado na Área de Preservação Permanente — APP situada no entorno da lagoa do bairro
Jardim Lago dos Ipês, com uma área total de 51.354,86 m?, delimitada pelas ruas Alípio José Naufel,
Messias de Oliveira, Ercília Moraes Dias e Edgar Vieira Carvalho, conforme planta constante do
ANEXO 1.
Art. 2º O Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira" (Lago dos Ipês) tem
como objetivos principais:
I- Proteger e conservar os recursos naturais e a biodiversidade local;
II - Promover a educação ambiental e o lazer para a população;
III - Proporcionar espaços para a prática de atividades recreativas e culturais;
IV - Melhorar a qualidade ambiental e o bem-estar dos habitantes do município.
Art. 3º A gestão do local será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, que deverá:
I - Elaborar o plano de manejo e gestão do parque, contemplando as diretrizes para
conservação, uso e manutenção do espaço;
II - Promover a participação da comunidade local na gestão e utilização do parque;
III - Coordenar a implementação de projetos e atividades de educação ambiental e lazer;
IV - Assegurar a preservação das áreas de vegetação nativa e a proteção dos corpos d'água.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para a realização de atividades de conservação, pesquisa, educação ambiental e promoção de
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
eventos no referido bem público.
Art. 5º São diretrizes para a criação e manutenção do Parque Ambiental Municipal:
I- Manter a integridade ecológica da área, evitando a degradação ambiental;
II - Desenvolver e implementar programas de preservação da fauna e flora locais;
II - Garantir acessibilidade e segurança para os visitantes;
IV - Promover o uso sustentável dos recursos naturais presentes no parque.
Art. 6º O Executivo Municipal disponibilizará os recursos financeiros necessários para a
criação e manutenção do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira", conforme previsto
no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mococa, 5 de agosto de 2024.
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Ds
Es CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo transformar em Parque Ambiental
Municipal a Área de Preservação Permanente - APP "Antônia Trovó Moreira", o que representa um
avanço significativo e de grande relevância tanto para a preservação ambiental quanto para a
promoção do bem-estar da população do bairro Jardim Lago dos Ipês e do município em geral. Esta
iniciativa é projetada para atender a múltiplas necessidades da comunidade, conciliando a proteção de
uma área de preservação permanente com a oferta de um espaço dedicado ao lazer e à educação
ambiental.
A criação deste parque, que abrangerá uma área de 51.354,86 m?, proporciona uma
oportunidade única para integrar esforços de conservação ambiental com a promoção de um ambiente
saudável e enriquecedor para os cidadãos. Este espaço foi cuidadosamente selecionado por suas
características ideais, que permitem não apenas a preservação da vegetação nativa e dos recursos
hídricos existentes, mas também a criação de um local acessível e atraente para a realização de
atividades recreativas e educativas.
Além disso, a proposta deste Projeto de Lei destaca a importância de harmonizar a
proteção do meio ambiente com a promoção do bem-estar social. O espaço oferecerá à população uma
oportunidade de se conectar com a natureza, participar de programas de educação ambiental e usufruir
de áreas verdes que contribuem para a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável da
comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer que a criação do Parque Ambiental Municipal
"Antônia Trovó Moreira" não apenas atenderá às necessidades de conservação ambiental, mas
também proporcionará um valioso recurso para a educação e o lazer. Com isso, esperamos fortalecer
o vínculo da comunidade com seu ambiente e promover um estilo de vida que valorize a
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sustentabilidade e o bem-estar coletivo.
Diante dos benefícios amplamente esperados e das contribuições significativas que este
projeto trará para nossa cidade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante proposta.
ococa, 5 de agosto de 2024.
Es
Bob - Vereador/PSD

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