| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a criação do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira". (Minuta Anexa) |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO CAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica Jet Osfogtza? GUILHERME GOMES Presidente INDICAÇÃO Nº 51 2o24. Indica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a criação do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira". (Minuta EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei dispondo sobre a criação do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira”. A matéria representa um avanço significativo na preservação ambiental e promoção do bem-estar da população do bairro Jardim Lago dos Ipês e do município como um todo. A criação deste espaço visa não apenas proteger uma área de preservação permanente, mas também oferecer um espaço de lazer e educação ambiental para os cidadãos, considerando-se que a área em questão, com seus 51.354,86 m?, é ideal para atender às necessidades de conservação e ao mesmo tempo proporcionar um espaço de lazer e aprendizado para a comunidade. A proposta considera a importância de integrar a preservação ambiental com a promoção do bem-estar social, garantindo que a população tenha acesso a áreas verdes e atividades que favoreçam a qualidade de vida. Ante o exposto, apresento esse projeto de lei, certo de que o Poder Executivo local acolherá a matéria. ibeiro da Silva, 5 de agosto de 2024. OSE ROBERTO PE Bob — Vereador / PSD CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº / 2024. “Dispõe sobre a criação do Parque Ambiental Municipal " Antônia Trovó Moreira" (Lago dos Ipês) e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira" (Lago dos Ipês), localizado na Área de Preservação Permanente — APP situada no entorno da lagoa do bairro Jardim Lago dos Ipês, com uma área total de 51.354,86 m?, delimitada pelas ruas Alípio José Naufel, Messias de Oliveira, Ercília Moraes Dias e Edgar Vieira Carvalho, conforme planta constante do ANEXO 1. Art. 2º O Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira" (Lago dos Ipês) tem como objetivos principais: I- Proteger e conservar os recursos naturais e a biodiversidade local; II - Promover a educação ambiental e o lazer para a população; III - Proporcionar espaços para a prática de atividades recreativas e culturais; IV - Melhorar a qualidade ambiental e o bem-estar dos habitantes do município. Art. 3º A gestão do local será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá: I - Elaborar o plano de manejo e gestão do parque, contemplando as diretrizes para conservação, uso e manutenção do espaço; II - Promover a participação da comunidade local na gestão e utilização do parque; III - Coordenar a implementação de projetos e atividades de educação ambiental e lazer; IV - Assegurar a preservação das áreas de vegetação nativa e a proteção dos corpos d'água. Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de atividades de conservação, pesquisa, educação ambiental e promoção de CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO eventos no referido bem público. Art. 5º São diretrizes para a criação e manutenção do Parque Ambiental Municipal: I- Manter a integridade ecológica da área, evitando a degradação ambiental; II - Desenvolver e implementar programas de preservação da fauna e flora locais; II - Garantir acessibilidade e segurança para os visitantes; IV - Promover o uso sustentável dos recursos naturais presentes no parque. Art. 6º O Executivo Municipal disponibilizará os recursos financeiros necessários para a criação e manutenção do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira", conforme previsto no orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mococa, 5 de agosto de 2024. Bob - Vereador/PSD Autor da minuta do Projeto de Lei Ds Es CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA: Senhoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo transformar em Parque Ambiental Municipal a Área de Preservação Permanente - APP "Antônia Trovó Moreira", o que representa um avanço significativo e de grande relevância tanto para a preservação ambiental quanto para a promoção do bem-estar da população do bairro Jardim Lago dos Ipês e do município em geral. Esta iniciativa é projetada para atender a múltiplas necessidades da comunidade, conciliando a proteção de uma área de preservação permanente com a oferta de um espaço dedicado ao lazer e à educação ambiental. A criação deste parque, que abrangerá uma área de 51.354,86 m?, proporciona uma oportunidade única para integrar esforços de conservação ambiental com a promoção de um ambiente saudável e enriquecedor para os cidadãos. Este espaço foi cuidadosamente selecionado por suas características ideais, que permitem não apenas a preservação da vegetação nativa e dos recursos hídricos existentes, mas também a criação de um local acessível e atraente para a realização de atividades recreativas e educativas. Além disso, a proposta deste Projeto de Lei destaca a importância de harmonizar a proteção do meio ambiente com a promoção do bem-estar social. O espaço oferecerá à população uma oportunidade de se conectar com a natureza, participar de programas de educação ambiental e usufruir de áreas verdes que contribuem para a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável da comunidade. Portanto, é fundamental reconhecer que a criação do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira" não apenas atenderá às necessidades de conservação ambiental, mas também proporcionará um valioso recurso para a educação e o lazer. Com isso, esperamos fortalecer o vínculo da comunidade com seu ambiente e promover um estilo de vida que valorize a CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO sustentabilidade e o bem-estar coletivo. Diante dos benefícios amplamente esperados e das contribuições significativas que este projeto trará para nossa cidade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante proposta. ococa, 5 de agosto de 2024. Es Bob - Vereador/PSD