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materia nº 121/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre a criação do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira" e dá outras providências.
native_id22066

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T09:25:10.283189-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I
Of. n° 571/2024 Moeen
Excelentissimo Senhor Presidente,
Atenciosamente,
EDUAI
c
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e na
forma mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelencia, o
Projeto de Lei que dispoe sobre a criapao do Parque Ambiental Municipal Antonia Trovo
Moreira - Lago dos Ipes, no Municipio de Mococa.
Dessa forma, a criagao de mais urn parque ambiental no
Municipio de Mococa - somando-se aos Parques Ecoldgicos Jose Andre de Lima, Sao
Sebastiao e Sao Francisco de Assis - consubstancia-se em protegao ao nosso Meio
Ambiente.
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
e^BEJRO BARISON
■efeito Municipal
o C CLP
RUBRICA
A protegao ao meio-ambiente e dever de toda a sociedade,
e o Poder Publico municipal vem se empenhando de forma responsavel para sua
preservagao, contribuindo com o presente e future ambientalmente sustentavel.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
O Parque sera situado no entorno da lagoa do bairro Jardim
Lago dos Ipes, com uma area total de 51.354,86 m2 e tera como objetivo proteger e
conservar os recursos naturals e a biodiversidade local, promover a educagao ambiental
e o lazer para a populagao, proporcionar espagos para a pratica de atividades recreativas
e culturais e, com isso, melhorar a qualidade ambiental e o bem-estar dos habitantes do
municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DOPREFEIT()£4|yj
2^
AKA MUNilCgPAL
___
NUMEROl DATA
12.4 z
PROJETO DE LEI N° DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Art. 1°. Fica criado o Parque Ambiental Municipal Antonia
Trovo Moreira - Lago dos Ipes, localizado na Area de Preservapao Permanente, situada,
no entorno da lagoa do bairro Jardim Lago dos Ipes, com uma area total de 51.354,86 nr,
delimitado pelas ruas Alipio Jose Naufel, Messias de Oliveira, Ercilia Moraes Dias 6
Edgar Vieira Carvalho.
Art. 2°. A area do Parque Ambiental Municipal Antonia Trovo
Moreira - Lago dos Ipes tern a seguinte descrigao:
I - com frente para a Rua Alipio Jorge Naufel, mede 342,18
metros; dai deflete a direita, em curva, na confluencia das Ruas Alipio Jorge Naufel e
Messias de Oliveira, numa distancia de 14,14 metros; dai segue em linha reta, onde
confronta com a Rua Messias de Oliveira, numa distancia de 96,00 metros; dai deflete a
direita em curva, na confluencia das Ruas Messias de Oliveira e Ercilia Moraes Dias,
numa distancia de 145,65 metros; dai deflete a esquerda em curva, ainda confrontando
coma Rua Ercilia Moraes Dias, numa distancia de 6,42 metros; dai segue em linha reta,
ainda confrontando com a Rua Ercilia Moraes Dias, numa distancia de 129,73 metros; dai
deflete a direita, em curva, ainda confrontando com a Rua Ercilia Moraes Dias, numa
distancia de 6,39 metros; dai deflete a direita, seguindo em linha reta, ainda confrontando
Dispoe sobre a criagao do Parque Ambiental
Municipal "Antonia Trovo Moreira" e da outras
providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia de de
2024, aprovou Projeto de Lei n° 1.-^ L /2024, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I
biodiversidade local;
II - promover a educapao ambiental e o lazer para a
populapao;
III - proporcionar espapos para a pratica de atividades
recreativas e culturais;
IV - melhorar a qualidade ambiental e o bem-estar dos
habitantes do municlpio.
\
Art. 3°. O Parque Ambiental Municipal Antonia Trovo Moreira
- Lago dos Ipes tern como objetivos principals:
I - elaborar o piano de manejo e gestao do parque,
contemplando as diretrizes para conservapao, uso e manutenpao do espapo;
II - promover a participapao da comunidade local no auxilio a
gestao e utilizapao do parque;
IV - assegurar a preservapao das areas de vegetapao nativa
e a protepao dos corpos d’agua.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. A gestao do local sera de responsabilidade,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que devera:
com a Rua Ercilia Moraes Dias, numa distancia de 55,21 metros; dai deflete a direita, em
curva, na confluencia das Ruas Ercilia Moraes Dias e Edgar Vieira Carvalho, numa
distancia de 12,64 metros; dai segue em linha reta, onde confronta com a Rua Edgar
Vieira Carvalho, numa distancia de 188,02 metros; dai deflete a direita, em curva na
confluencia das Ruas Edgar Vieira Carvalho e Alipio Jorge Naufel, numa distancia de
15,65 metros, ate encontrar o ponto inicial desta descripao, fechando uma area de
51.354,86 metros quadrados.
Ill - coordenar a implementapao de projetos e atividades de
educapao ambiental e lazer;
proteger e conservar os recursos naturais e a
I - manter a integridade ecologica da area, evitando a
degradagao ambiental;
II - desenvolver e implementar programas de preservapao
da fauna e flora locals;
III - garantir acessibilidade e seguranpa para os visitantes;
IV - promover o uso sustentavel dos recursos naturals
presentes no parque.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Art. 9°. Revogam-se as disposipdes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC 2i E AGOSTO DE 2024
M
Art. 6°. Sao diretrizes para a criapao e manutenpao do
Parque Ambiental Municipal Antonia Trovo Moreira - Lago dos Ipes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
D-BARISON
icipal
EDUAR
Art. 5°. Fica autorizada a celebrapao de convenios e
parcerias com entidades publicas e privadas para a realizapao de atividades de
conservapao, pesquisa, educapao ambiental e promopao de eventos no referido bem
publico.
Art. 7°. O Poder Executive Municipal disponibilizara os
recursos financeiros necessaries para a criapao e manutenpao do Parque Ambiental
Municipal Antonia Trovo Moreira - Lago dos Ipes, conforme previsto no orpamento
municipal.

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