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materia nº 504/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 504 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaSolicita ao Poder Executivo informações a respeito da classificação do domínio de propriedades localizadas em uma estrada de servidão entre a vicinal Mococa/São José do Rio Pardo e a rua Nair Paulo Silva.
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2024-08-28T14:21:08.892070-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO í DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
Presidente
$$ sta UR Es GUILHERME DE SOUZA GOMES
REQUERIMENTO Nº 50% 2024. Solicita ao Poder Executivo informações a
respeito da classificação do domínio de
propriedades localizadas em uma estrada de
servidão entre a vicinal Mococa/São José do Rio
Pardo e a rua Nair Paulo Silva.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação REQUER à Mesa,
cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de
ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por
meio da Secretaria competente, informe a este Legislativo se a estrada de servidão localizada no bairro
Vila Carvalho, que interliga os pontos identificados pelas coordenadas geográficas (-21.483337, -
46.999983) e (-21.486527, -46.995315), entre a vicinal Mococa/São José do Rio Pardo e a rua Nair Paulo
Silva, compreende área de domínio público ou se constitui em uma área de domínio particular, conforme
imagens abaixo anexas.
É imprescindível salientar que, diante de relatos de moradores em contato
com a Câmara Municipal, tal demanda se configura como urgente, visto que a ausência de um Código
de Endereçamento Postal — CEP - nessa localidade tem dificultado a logística e a eficiência na entrega
de encomendas e correspondências, bem como na prestação de serviços públicos e privados que
dependam da exata identificação do endereço.
Ainda nessa toada, cabe destacar que a atual Administração Municipal
sancionou e promulgou a Lei Complementar n.º 549/2021, que estabelece normas e procedimentos
acerca da Regularização Fundiária no município de Mococa. Conforme consta do referido texto legal!,
“Art. 2º, caput, Lei Complementar nº 549/2021: “A REURB é a política pública de desenvolvimento socioeconômico do
município de Mococa que tem por objetivo, por meio de procedimento administrativo, incorporar os núcleos urbanos
informais ao ordenamento territorial urbano e titular seus ocupantes”.
em seu art. 2º, caput, a regularização fundiária municipal tem por fundamento incorporar núcleos urbanos
informais ao ordenamento territorial do município e titular seus ocupantes.
É imperioso destacar que a dúvida quanto ao domínio dessas propriedades
gera enormes prejuízos aos moradores, conforme acima relatado. Ademais, no caso dessa área se
configurar como particular, incidindo-se servidão administrativa sobre os imóveis, já que estão inseridos
em passagem de estrada intermunicipal, necessita-se o cadastro de um Código de Endereçamento Postal,
a fim de que seus residentes possam receber correspondências, bem como usufruírem de serviços
públicos prestados pela Administração Pública.
Diante do exposto, é de extrema importância que o Executivo Municipal
responda ao presente Requerimento no sentido de sanar a dúvida quanto ao domínio dessas propriedades
que circundam a estrada vicinal Mococa/São José e a rua Nair Paulo Silva, a fim de que os residentes
possam se beneficiar com a inserção de um Código de Endereçamento Postal nessa localidade e, se for
o caso, que consigam ingressar com o pedido de regularização fundiária junto ao Executivo Municipal,
com o escopo de obterem a titulação das propriedades.
Anexo: Imagens das propriedades localizadas entre a vicinal Mococa/São José do Rio Pardo e a rua
Nair Paulo Silva — Bairro Vila Carvalho.
21º2900.0"S 46º59'59.9ºW
Pa NON caí Re
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 26 de agosto de 2024.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIE. GANOLI
Presidente/ CCJ
Vice-Presidente/ CCJ
e 074 RUIZ
Secretária / CCJ

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