| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a criação do Parque Ambiental Municipal "Lídia Maria de Oliveira Ribeiro". |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO Número Data Rubrica Avus3 q [07 JA Vereador GUILHERME GOMES Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 34 /2024. Indica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a criação do Parque Ambiental Municipal “Lídia Maria de Oliveira Ribeiro”. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei dispondo sobre a criação do Parque Ambiental Municipal “Lídia Maria de Oliveira Ribeiro”. Tal proposição representa um avanço expressivo na preservação do meio ambiente e na promoção do bem-estar dos moradores do bairro Residencial Carlito Quilici, bem como do município como um todo. A criação deste parque visa não apenas proteger uma área de preservação permanente, mas também oferecer um espaço de lazer e educação ambiental para a população. A área em questão, com 40.063,46 m?, é ideal para atender às demandas de conservação, ao mesmo tempo em que proporciona um espaço para o lazer e o aprendizado da comunidade. A proposta considera a importância de aliar a preservação ambiental à promoção do bem-estar social, assegurando que a população tenha acesso a áreas verdes e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida. Diante do exposto, apresento esta indicação, convicto de que o Poder Executivo local dará o devido acolhimento à matéria. Bob — Vereador / PSD CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº / 2024. “Dispõe sobre a criação do Parque Ambiental Municipal “Lídia Maria de Oliveira Ribeiro” e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Parque Ambiental Municipal “Lídia Maria de Oliveira Ribeiro”, localizado na Área de Preservação Permanente — APP situada no bairro Residencial Carlito Quilici, com uma área total de 40.063,46 m?, delimitada pelas ruas Francisco Monteiro Dias e Leodora Cândida da Silva, bem como pelas avenidas Dr. Gabriel do Ó e Tiradentes. Art. 2º O Parque Ambiental Municipal “Lídia Maria de Oliveira Ribeiro” tem como objetivos principais: I- Proteger e conservar os recursos naturais e a biodiversidade local; II - Promover a educação ambiental e o lazer para a população; II - Proporcionar espaços para a prática de atividades recreativas e culturais; IV - Melhorar a qualidade ambiental e o bem-estar dos habitantes do município. Art. 3º A gestão do local será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá: I - Elaborar o plano de manejo e gestão do parque, contemplando as diretrizes para conservação, uso e manutenção do espaço; II - Promover a participação da comunidade local na gestão e utilização do parque; II - Coordenar a implementação de projetos e atividades de educação ambiental e lazer; IV - Assegurar a preservação das áreas de vegetação nativa e a proteção dos corpos d'água. Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de atividades de conservação, pesquisa, educação ambiental e promoção de eventos no referido bem público. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(Dmococa.sp.leg.br EE FEZ CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Art. 5º São diretrizes para a criação e manutenção do Parque Ambiental Municipal: I - Manter a integridade ecológica da área, evitando a degradação ambiental; II - Desenvolver e implementar programas de preservação da fauna e flora locais; III - Garantir acessibilidade e segurança para os visitantes; IV - Promover o uso sustentável dos recursos naturais presentes no parque. Art. 6º O Executivo Municipal disponibilizará os recursos financeiros necessários para a criação e manutenção do Parque Ambiental Municipal “Lídia Maria de Oliveira Ribeiro”, conforme previsto no orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mococa, 26 de agosto de 2024. JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD Autor da minuta do Projeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(Qmococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA: Senhoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo transformar em Parque Ambiental Municipal a Área de Preservação Permanente - APP “Lídia Maria de Oliveira Ribeiro”, criada pela Lei nº 4.150, de 16 de novembro de 2011, o que representa um avanço significativo e de grande relevância tanto para a preservação ambiental quanto para a promoção do bem-estar da população do bairro Residencial Carlito Quilici e do município em geral. Esta iniciativa é projetada para atender a múltiplas necessidades da comunidade, conciliando a proteção de uma área de preservação permanente com a oferta de um espaço dedicado ao lazer e à educação ambiental. A criação deste parque, que abrangerá uma área de 40.063,46 m?, proporciona uma oportunidade única para integrar esforços de conservação ambiental com a promoção de um ambiente saudável e enriquecedor para os cidadãos. Este espaço foi cuidadosamente selecionado por suas características ideais, que permitem não apenas a preservação da vegetação nativa e dos recursos hídricos existentes, mas também a criação de um local acessível e atraente para a realização de atividades recreativas e educativas. Além disso, a proposta deste Projeto de Lei destaca a importância de harmonizar a proteção do meio ambiente com a promoção do bem-estar social. O espaço oferecerá à população uma oportunidade de se conectar com a natureza, participar de programas de educação ambiental e usufruir de áreas verdes que contribuem para a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável da comunidade. Portanto, é fundamental reconhecer que a criação do Parque Ambiental Municipal “Lídia Maria de Oliveira Ribeiro” não apenas atenderá às necessidades de conservação ambiental, mas também proporcionará um valioso recurso para a educação e o lazer. Com isso, esperamos fortalecer o vínculo da comunidade com seu ambiente e promover um estilo de vida que valorize a sustentabilidade e o bem-estar coletivo. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(Qmococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Diante dos benefícios amplamente esperados e das contribuições significativas que este projeto trará para nossa cidade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante proposta. Mococa, 26 de agosto de 2024. JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD Autor da minuta do Projeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(2mococa. sp.leg.br