| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Moção de Apoio à Câmara Municipal de Batatais, que solicita a redução do ICMS sobre o preço final de vendas das rações para animais. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO Número Data Rubrica À YA G aa joe Ez Viena ia GUILHERME GOMES Presidente EMENTA MOÇÃO Nº 122/2024. Moção de Apoio à Câmara Municipal de Batatais, que solicita a redução do ICMS sobre o preço final de vendas das rações para animais. EXMO. SR. PRESIDENTE, APRESENTO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, Moção de Apoio à Câmara Municipal de Batatais, que solicita a redução do ICMS sobre o preço final de vendas das rações para animais. A Câmara Municipal de Mococa manifesta seu apoio à Moção Nº 92/2024 da Câmara Municipal de Batatais, que apela ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, no sentido de conceder, com a máxima urgência, a redução do ICMS sobre o preço final de vendas das rações para animais. Justificativas: Considerando que o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa "Meu Pet", com o objetivo de apoiar ações e serviços voltados à defesa e saúde dos animais domésticos; Considerando a importância do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na arrecadação dos estados, mas também a necessidade de ajustar sua aplicação em favor de políticas públicas essenciais; Considerando que a pandemia do coronavírus trouxe impactos econômicos significativos, elevando os custos para tutores e protetores de animais, o que resultou no aumento do abandono de cães e gatos; Considerando que a redução do ICMS sobre a ração para animais pode contribuir para aliviar a situação econômica dessas pessoas, permitindo que continuem a cuidar de seus animais de estimação; Considerando que esta é uma medida necessária para evitar o agravamento Requer-se, portanto, que após a aprovação desta Moção, seja oficiado ao Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio Gomes de Freitas, solicitando a adoção das providências necessárias para atender ao apelo. Plenário E A A da Silva, A Paulo Sérgio Miquelin 26 de agosto de 2024. oseli Ap. F.Batistuti Vereadora A Nilton César Greghi Vereador . a /4 Ruiz O, = DA Aliado. Vereadora Priscila Gongálves Valdirene Miranda Vereadora Vereadora M. M. Breganoli Elisangeia Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais” ESTADO DE SÃO PAULO MOÇÃO Nº 92/2024 SE A Manifesta apelo ao Senhor. Governádor do Estado de São Paulo, no sentido de Ceder, com a máxima urgência, a redução do ICMS sobre o preço final de vendas das rações para animais. Considerando que o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa "Meu Pet", com o objetivo de dar apoio a ações e serviços voltados à defesa e saúde dos animais domésticos (cães e gatos); Considerando que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um Imposto que cabe aos governos estaduais e do Distrito Federal sua atribuição, conforme o artigo 155, inciso Il, da Constituição Federal; Considerando que a característica na aplicação do Imposto, ou seja, no cálculo do ICMS, deve- se considerar diversos fatores, como estado de origem-destino, produto, empresa, cliente, etc; Considerando que o controle de arrecadação do ICMS se caracteriza conforme o enquadramento das empresas e, Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro real; Considerando que o campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Carta Magna, em seu artigo 155; Considerando que a Constituição atribuiu competência aos Estados, para a criação de Lei geral sobre o ICMS, na qual se concretizou por meio da Lei nº 6.374/89; Considerando, então, que a redução do ICMS sobre o valor vendido da ração para cães e gatos é necessária, uma vez que, com a pandemia do coronavírus, muitos perderam seus empregos e os protetores dos animais também se incluem nessa alta taxa de desemprego; Considerando que, devido ao aumento no valor praticado na venda de rações para cães e gatos, muitos animais estão sendo abandonados e/ou largados em qualquer lugar; Considerando que, inclusive nesta cidade de Batatais, devido à falta de renda de seus tutores, bem como da sobrecarga dos protetores com a grande demanda de animais abandonados, todos estão enfrentando grandes dificuldades para manter esses animais; Considerando ser de suma importância o trabalho árduo desses protetores, que resgatam esses animais e os levam para suas próprias casas, pois não conseguem colocá-los para adoção, devido à atual situação econômica que enfrentamos; Considerando que precisamos da imprescindível ajuda do Governo do Estado, na redução do ICMS sobre a o preço final da ração para cães e gatos, para que, assim, tanto os tutores, quanto os protetores dos animais, possam continuar cuidando e alimentando esses seres que tanto eee Praça Dr. Washington Luis, 01 - E-mail: camarabatataisQQcamarabatatais.sp.gov.br - Fone: (16) 3761-2514 Site: www.camarabatatais.sp.gov.br - CEP: 14300-035 - BATATAIS/SP Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabatatais.sp.gov.br/cer e informe o código: 24071110081723644 Documento assinado digitalmente por Andresa da Silva Furini (282.***.***-06) É 1EGIs, £ POs “— £ Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais VV ESTADO DE SÃO PAULO Ranganio necessitam de auxílio e proteção; Ante o exposto, apresento esta Moção de Apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, no sentido de conceder, com a máxima urgência, a redução do ICMS sobre o preço final de vendas das rações para animais. Requeiro, então, que após aprovação desta proposição, que seja oficiado ao Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcisio Gomes de Freitas solicitando providências para atender nosso apelo, bem como às Câmaras Municipais da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, solicitando o importante apoio destas Casas. SALA DAS SESSÕES “DR. ALTINO ARANTES”, EM 10 DE JULHO DE 2024. Vereadora Andresa Furini Praça Dr. Washington Luis, 01 - E-mail: camarabatatais(Qcamarabatatais.sp.gov.br - Fone: (16) 3761-2514 Site: www.camarabatatais.sp.gov.br - CEP: 14300-035 - BATATAIS/SP digo: 24071110081723644 https://www.camarabatatais.sp.gov.bricer e informe o có Documento assinado digitalmente por Andresa da Silva Furini (282.***.***-06) Para verificar sua autenticidade, acesse: