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materia nº 125/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaRevoga normas referentes à Escola do Legislativo.
native_id22096

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T08:17:36.014132-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

de 27 de agosto de 2024.
Revoga normas referentes ci Escola do Legislative.
o
II
I
Plenario Vener;
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Vereadora/Uniao
I
Art. 1° Esta Lei revoga normas referentes a Escola do Legislativo. tendo em vista
sua reestrutura^ao por Resolupao.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
RURRICA
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
E DE SOUZ/A GOMES
Vereador /
c
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no
dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei n° .^72024, de autoria dos
Vereadores Guilherme de Souza Gomes, Paulo Sergio Miquelin e Adriana Batista da Silva, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2° Ficam revogadas:
I - Lei n° 4.431, de 30 de maio de 2014;
Lei n° 4.538. de 15 de Janeiro de 2016.
O DE LEI N°
:oRmtiro da Silva. 27/d^agosto de 2024.
i MUNICIPAL I—I F R TO C C Lo
rNUMEROr 'data
13-.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
JUSTIFICATIVA
de agosto de 2024.
G DE SOUZA GOMES
ereador/PS
2
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Vereadora/Uniao
( '■
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
Plenario Venerando Ribeiro da Silva.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra<;a Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
A reestrutura^ao da Escola do Legislativo “Dr. Thiago Ferraz de Siqueira" se faz
necessaria para atender as novas demandas da comunidade, as inova^oes tecnologicas e a
expansao das atividades didaticas da instituiqao. Este projeto visa ampliar o alcance e a eficacia
da Escola do Legislativo, consolidando-a como um centro de excelencia em educa^ao
legislativa e cidada.
A mencionada reestrutura^ao sera feita por Resolu^ao, norma mais adequada a
assunto interno da Camara Municipal, cujo projeto devera ser aprovado na mesma data deste
projeto de lei.
Assim. para que nao haja conflito de normas, exortamos os nobres colegas que
votem de forma favoravel em ambos os projetos, visando a modemiza^ao da Escola do
Legislativo “Dr. Thiago Ferraz de Siqueira”, em pleno atendimento ao interesse publico.

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