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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaReestrutura a Escola do Legislativo " Dr. Thiago Ferraz de Siqueira" e dá outras providências.
native_id22097

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T08:18:54.576438-03:00 Aprovado 14 0 0

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KJtetRO
RESOLUCAO
I
Art. 1° A Escola do Legislative “Dr. Thiago Ferraz de Siqueira” fica reestruturada.
de forma a expandir suas atividades e programas, incluindo a responsabilidade sobre a Camara
Mirim e o Parlamento Jovem Mocoquense.
Paragrafo unico. A Escola do Legislativo e vinculada a Mesa Diretora da Camara
Municipal de Mococa.
A Camara Mirim, instituida pela Resolu^ao n° 03/2003. e o Parlamento
Jovem Mocoquense. instituido pela Resolucjao n° 02/2016. programas com carater educative e
formativo. sao subordinados a Escola do Legislativo e coordenados por ela, sendo oferecidos
anualmente para estudantes das escolas publicas e particulars do municipio.
Paragrafo unico. As elei(;6es dos representantes da Camara Mirim e do Parlamento
Jovem serao realizadas na Camara Municipal de Mococa, preferencialmente de forma
eletronica.
Reestrutura a Escola do Legislativo “Dr. Thiago Ferraz de
Siqueira ' e dd outras providencias.
DaTa
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa sp.leq.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Ol , de 27 de agosto de 2024.
Art. 2°
A Mesa da Camara Municipal de Mococa, no uso de suas atribui^des legais.
faz saber que a Camara Municipal, em sessao realizada no dia de de
2024. aprovou Projeto de Resolu^ao n° fjf/2024, de autoria dos Vereadores Guilherme de
Souza Gomes. Paulo Sergio Miquelin e Adriana Batista da Silva, e ela promulga a seguinte:
PROJETO DE RESOLUCAO N°
i A'i a C O C A -
LA acoto
IWBRICA
I’” '
2
Art. 5° A Escola do Legislativo esta autorizada a receber servidores publicos
municipals cedidos dos quadros de magisterio da Prefeitura Municipal de Mococa.
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CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 6° Sao objetivos da Escola do Legislativo "Dr. Thiago Ferraz de Siqueira”:
I - desenvolver atividades pedagogicas voltadas ao desenvolvimento cultural e
profissional;
II - desenvolver programas de forma^ao, aperfei^oamento e especializa^ao tecnica
de pessoal;
Art. 3° Serao instituidos pela Escola do Legislativo cursos de pds-gradua^ao lato
sensu e extensao, com a finalidade de promover a capacita^ao e a especializa^ao de servidores
publicos municipals e, conforme disponibilidade, de membros da comunidade e servidores de
outros municipios.
§ 1° Os cursos serao ministrados por servidores da Camara que possuam, no
minimo, pos-gradua^ao lato sensu. com preferencia para aqueles com titula^ao stricto sensu. e
professores contratados com. no minimo, titula^ao de mestrado.
§ 2° A sele^ao dos instrutores internos e a contrata^ao de professores externos
seguirao criterios estabelecidos em edital proprio elaborado pela Dire^ao da Escola.
Art. 4° A Escola do Legislativo podera celebrar convenios com institui^oes de
ensino superior para a oferta conjunta de cursos de extensao e pos-gradua^ao.
§ 1° Os cursos da Escola do Legislativo serao sempre gratuitos aos inscritos.
§ 2° A Camara Municipal de Mococa criara rubrica or^amentaria propria a Escola
do Legislativo, que cobrira todos os custos operacionais. desde palestrantes. professores.
material didatico e de apoio.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
III - realizar cursos, palestras, debates e seminarios, inclusive em parceria com
institui^oes cientificas e educacionais;
IV -realizar projetos de educaQao polftica visando ao exercicio da cidadania;
V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos. estudos e atividades de
pesquisa tecnica. cientifica e academica em coopera^ao com outras institui^oes de ensino;
VI - editar publica^oes sobre temas de relevancia para as atividades de ensino,
pesquisa. extensao e de utilidade publica;
VII - promover permanente intercambio de informa^oes e experiencias com
institui^oes publicas e privadas, em torno dos campos tematicos das comissoes permanentes;
VIII - integrar e gerenciar convenios, especialmente com o Senado Federal, com a
Camara dos Deputados, com a Assembleia Legislativa. com as Camaras Municipals e
respectivas associates, com os orgaos dos Poderes da Uniao. com os Tribunals de Contas. com
o Ministerio Publico, com as universidades e faculdades, propiciando. entre outras atividades
conjuntas, a participate de parlamentares, servidores e agentes politicos em treinamentos a
distancia. a realiza^ao de cursos de capacita^ao tecnica e de cursos presenciais de forma^ao
academica ou pos-academica. a participate em congresses e similares;
IX - promover o resgate e garantir a memoria politica de nossa comunidade per
meio da preservatjao, organiza^ao e busca ativa de materiais que corroborem para esse objetivo;
X - incentivar a realizato. a elabora^ao e o desenvolvimento de projetos na area
da historia politica da Camara, bcm como a organiza^ao de eventos culturais;
XI - incentivar. promover e capacitar o cidadao e a comunidade em temas afins com
as atividades institucionais do Poder Legislative e da Administrate Publica em geral,
promovendo a?6es com a participate popular, com as comunidades e entidades legalmente
constituidas estabelecidas no Municipio de Piracicaba;
XII - desenvolver atividades de treinamento e de adapta?ao dos servidores em
estagio probatorio;
XIII - oferecer aos servidores conhecimentos basicos para o exercicio de suas
fun^oes, considerando suas lota^oes e suas atribui^oes;
CAPITULO II
DA DIRETORIA DA ESCOLA
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Art. 7° A Dire^ao, Vice Dire^ao. Coordena^ao e Apoio pedagdgico da Escola do
Legislative sera composta por:
I - Diretor. nomeado pela Mesa Diretora da Camara Municipal, dentre os
vereadores, sem acrescimo no subsidio da verean^a. com mandate de 2 anos, permitida a
recondu^ao;
II - Vice-Diretor, nomeado pela Mesa Diretora da Camara Municipal, dentre os
vereadores. sem acrescimo no subsidio da verean^a com mandate de 2 anos, permitida a
recondu^ao;
HI - Coordenador da Escola do Legislativo, fun^ao gratificada exclusiva de
servidor efetivo da Camara Municipal, com atribui^bes previstas na Lei Complementar n° 486.
de 9 de novembro de 2016 e altera^bes posteriores;
o
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
XVI - propor a implanta(;ao do ensino a distancia (EAD) ou on-line, com a
finalidade de favorecer a maior amplitude da participa^ao e formatjao de servidores,
parlamentares nas areas de atua^ao da Camara Municipal, bem como oferta de curses a
popula^ao;
XVII - propiciar forma^ao permanenle, em niveis diferenciados, voltada ao
dcsenvolvimento profissional e cultural dos integrantes do Poder Legislativo.
XIV - propor atua$ao em conjunto com orgaos representativos e organizasbes,
visando a obten^ao de dados tecnicos, a elabora^ao de estudos e pesquisas e a realiza^ao de
eventos sobre temas pertinentes ao Poder Legislativo ou a politicas publicas, podendo para tai
promover permanente intercambio de informa^bes e experiencias com institui^bes publicas e
privadas no territorio nacional;
XV - atuar em conjunto com outros orgaos da Camara Municipal na elabora^ao de
materiais de capacita^ao. bem como de boletins e cartilhas. quando relacionados aos objetivos
da Escola;
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IV
II
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Art. 8° A Escola do Legislativo deliberara de forma colegiada sobre questoes
academicas e administrativas em geral.
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PODER LEGISLATIVO
Responsavel pelo apoio pcdagogico: Professor da rede municipal cedido a
Camara Municipal de Mococa. com no minimo 10 anos de efetivo exercicio e p6s-gradua(;ao
na area pedagogica. preferencialmente com titulaqao de mestrado.
Paragrafo unico. O Professor sera indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e
aceito pela Mesa Diretora, conforme Termo de Cessao a ser firmado entre os Poderes
Legislativo e Executivo de Mococa. e piano de trabalho elaborado pela Dire^ao da Escola.
Art. 10. Sao atribuigoes do Diretor da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo junto a Administra^ao da Camara Municipal
e a entidades e institui^des externas;
dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providencias
necessarias a sua rcgularidade de funcionamento, podendo. para tanto. solicitar a lota(;ao de
servidores;
111 elaborar relatdrio anual de atividades a ser submetido a Mesa Diretora;
IV - oricntar os services de secretaria da Escola do Legislativo;
V - assinar certificados, em conjunto com o Coordenador Pcdagogico. documentos
escolares e a correspondencia oficial da Escola do Legislativo;
VI - propor a Mesa o recrutamento temporario de professores, instrutores.
monitores. palestrantes c conferencistas;
Art. 9° () Diretor podera solicitar a Mesa Diretora. dentre os servidores efetivos e
comissionados da Camara, sem prejuizo da remunera^ao, auxiliares especiais para finalidades
especificas e com prazo determinado.
Paragrafo unico. O Presidente da Camara mandara publicar Portaria para designar
servidor para finalidade especifica e por qual prazo.
das atividades
otimiza^ao dos recursos
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PODER LEGISLATIVO
Art. 11. Sao atribui^oes do Vice-Diretor da Escola do Legislative:
I -substituir o Diretor em suas ausencias e impedimentos;
II - atuar conjuntamente com a Diretoria para execu^ao do piano pedagogico e
planejamento estrategico da Escola do Legislativo;
III - apresentar propostas ao Conselho Administrativo, Academico e Pedagogico
de natureza administrativa e academica;
VII - proper a Mesa a celebra^ao de protocolos, convenios. intercambios c
contratos com entidades e institui<;6es de ensino;
VIII - coordenar a elabora^ao do piano pedagogico e do planejamento estrategico
da Escola do Legislativo;
IX - supervisionar a execu(?ao dos programas educacionais e de forma^ao
oferecidos pela escola. garantindo a qualidade e a pertinencia dos mesmos;
X - promover a atualiza^ao e a capacita^ao continua dos funcionarios e educadores
da escola. incentivando o desenvolvimento profissional;
XI - acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos e
desenvolvidas pela Escola do Legislativo. propondo melhorias quando necessario;
XII - participar de reunibes e eventos da Camara Municipal, apresentando
relatorios e propostas relacionados as atividades da Escola do Legislativo;
XIII - garantir a manuten^ao e a atualiza^ao dos recursos tecnologicos e
pedagogicos utilizados pela escola;
XIV - gerenciar o or^amento da escola. buscando a
dispom'veis;
XV - desenvolver estrategias de comunica^ao e marketing para promover os
programas e atividades da Escola do Legislativo;
XVI - estabelecer parcerias e colabora<;6es com outras institui^bes educacionais e
legislativas. visando a troca de experiencias e o enriquecimento dos programas oferecidos;
XVII - outras incumbencias que vierem a ser atribuidas por regulamento ou
delibera^ao da Diretoria.
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desenvolver estrategias de comunica^ao para promover os programas e
atividades da Escola do Legislativo, aumentando sua visibilidade e a participa^ao da
comunidade;
XIII - fornecer suporte academico aos alunos. incluindo aconselhamento e
orienta^ao sobre os programas de estudo;
XIV - coordenar projetos especiais e iniciativas da escola, garantindo que sejam
concluidos dentro do prazo e do onpamento previstos;
XV - supervisionar e avaliar o desempenho dos funcionarios e educadores,
oferecendo feedback e promovendo o desenvolvimento profissional;
XVI - participar do planejamento estrategico da Escola do Legislativo, ajudando a
definir metas e objetivos de longo prazo;
XVII - executar outras atividades definidas pela Diretoria.
VII - colaborar na cria^ao e atualiza^ao do cuniculo dos cursos. garantindo
alinhamento com as necessidades da Camara Municipal e da comunidade;
VIII - estabelecer e implementar mecanismos de avalia^ao para medir a eficacia
dos programas educacionais e garantir a melhoria continua;
IX - representar a Escola do Legislativo em reunioes e eventos externos.
estabelecendo parcerias e colabora^oes com outras institui^oes educacionais e legislativas;
X - auxiliar na elabora^ao e gcrenciamento do or^amento da escola, visando a
aloca^ao eficiente de recursos;
XI - garantir que a escola esteja equipada com as tecnologias necessarias para
oferecer cursos e programas de alta qualidade, supervisionando a manuten^ao e atualiza^ao dos
equipamentos;
XII
IV - apresentar relatorio da atividade que coordenou a Diretoria;
V - coordenar programas educacionais, planejando. implementando e
supervisionando os cursos e atividades oferecidos;
VI - supervisionar o recrutamento. a contrata^ao e o treinamento de funcionarios c
educadores da escola;
alunos. ajudando-os a
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PODER LEGISIATIVO
profissional aos
r TZ.
Art. 12. Sao atribuigoes do Responsavel pelo Apoio Pedagogico da Escola do
Legislativo:
I - planejar, desenvolver e implemcntar estrategias pedagdgicas que atendam as
necessidades educacionais dos alunos da Escola do Legislativo;
II - apoiar a elabora^ao e a atualizagao do curriculo dos cursos, assegurando a
qualidade e a relevancia do conteudo oferecido;
III - oferecer suporte pedagogico aos professores e instrutores, auxiliando na
preparagao de materials didaticos e metodologias de ensino;
IV -realizar a avalia^ao continua dos programas educacionais, propondo ajustes e
melhorias para garantir a eficacia do ensino;
V - promover a integra^ao entre teoria e pratica nas atividades educacionais,
incentivando a aplica^ao dos conhecimentos adquiridos em situagoes reais;
VI - organizar e coordenar atividades complementares, como palestras, workshops
e seminarios, que contribuam para o enriquecimento do processo de aprendizagem;
VII - supervisionar e acompanhar o desempenho dos alunos, fornecendo
orienta^oes e feedbacks para melhorar o rendimento academico;
VIII - desenvolver e aplicar instrumentos de avalia^ao para medir o progresso dos
alunos e a eficacia dos programas educacionais;
IX - facilitar a comunicagao entre alunos, professores e a diregao da Escola do
Legislativo. garantindo um ambiente educacional colaborativo e produtivo;
X - participar da elaboraqao do piano pedagogico e do planejamento estrategico da
Escola do Legislativo, contribuindo com sua expertise educacional;
XI - proporr e implemcntar projetos de inova^ao pedagogica, buscando sempre
aprimorar as praticas de ensino;
XII - oferecer orientagao academica e
planejar suas carreiras e atingir seus objetivos educacionais;
XIII - organizar e manter atualizado o acervo pedagogico da escola. incluindo
livros. materials didaticos e recursos tecnologicos;
11 o
c
111
conferencistas;
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
nos cursos e programas;
X - monitorar e analisar os feedbacks dos alunos e participantes, propondo
melhorias continuas nos cursos e programas oferecidos;
XI participar de rcunioes e eventos da Camara Municipal, apresentando relatorios
e propostas relacionadas as atividadcs da Escola do Legislative;
Art. 13. Sao atribui^oes do Coordenador da Escola do Legislativo:
I - planejar, em conjunto com a Dire?ao, cursos e programas a serem oferecidos
pela Escola do Legislativo;
coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Dire^ao,
desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores
conferencistas convidados;
IV - organizar a agenda da Escola do Legislativo;
V - promover e organizar a divulga$ao dos cursos oferecidos. garantindo
transparencia e publicidade a popula^ao;
VI - viabilizar as inscribes dos interessados nos cursos oferecidos;
VII - desenvolver quaisquer atividades referentes a Escola do Legislativo;
VIII - colaborar na elabora^ao do piano pcdagogico e no planejamento estrategico
da Escola do Legislativo;
IX - auxiliar a produgao de materials didaticos e recursos educacionais utilizados
XIV - promover agoes de formagao continuada para os educadores da Escola do
Legislativo, incentivando o desenvolvimento proftssional e a atualizagao constante;
XV - colaborar com a avaliagao e a revisao dos metodos de ensino utilizados,
buscando sempre a melhoria continua do processo educacional;
XVI - outras atividades relacionadas ao apoio pedagogico que lhe forem atribuidas
pela Diretoria da Escola do Legislativo.
submeter a aprovagao da Diregao os nomes de instrutores. professores e
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Art. 16. O corpo discente da Escola do Legislative e constituido polos participantes
nas atividades academicas desenvolvidas, incluindo vereadores, servidores e publico externo.
CAPITULO III
DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
Se^ao I
Disposi<;des Gerais
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 15. Os docentes, servidores da Camara e quaisquer terceiros interessados.
poderao se credenciar para desenvolvimento as atividades relativas:
I - ao facilitador de aprendizagem, como responsavel pelo conteudo, materials,
recursos, textos-base. roteiros e outros objetos de aprendizagem:
II - a condu^ao do processo de ensino-aprendizagem. seja professor, professor￾tutor, conferencista, palestrante, expositor, painelista. debatedor e moderador em a^oes
educacionais;
III - a elabora^ao e corre^ao de provas:
IV - a orienta(;ao e avaliatjao de trabalhos de conclusao de curse.
Art. 14. A Escola do Legislative podera dispor de corpo docente permanente e/ou
temporario para os cursos e programas especiais.
Paragrafo linico. Os servidores da Camara Municipal de Mococa poderao integrar
o corpo docente. de acordo com a sua disponibilidade e autoriza^ao do superior imediato, poi
meio de participa^ao em edital aberto internamente para esse fim.
XII- garantir a utiliza^ao eficiente dos recursos financeiros e materials destinados
a Escola do Legislative;
XIII -implementar projetos e iniciativas de inova^ao pedagogica, buscando sempre
a melhoria da qualidade do ensino.
Ail. 19. Sao direitos do aluno:
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§ 10 Os professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas farao jus a uma ajuda 
de custo a ser fixada por Ato da Mesa, quando tiverem que se deslocar de suas cidades de
origem.
§ 2° A hora aula base sera de 50 (cinquenta) minutos, podendo sofrer varia^ao cm
programa^oes especi'ficas.
Art. 18. Sao deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - cumprir a programa^ao estabclecida para o curso sob sua responsabilidade;
II - elaborar pianos de curso e instrumentos de avalia^ao do desempenho dos alunos;
III - entregar a Escola do Legislative, em tempo habil, os resultados das avalia^oes
e da apuraepao de frequencia, quando for o caso; e
IV - ter assiduidade e pontualidade.
I - conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito;
II - cumprir os programas dos cursos; e
III - obter ccrtificado ou dcclara^ao de participa^ao, mediante cumprimento das
exi gencias previstas.
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Se^ao II
Dos Direitos e dos Deveres
Art. 17. Sao direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - liberdadc de catedra, desde que respeitados os principios da etica, da moralidade.
da impessoalidadc e da legalidade e o tema do curso; e
II - remunera^ao, caso prevista por contrato ou convenio firmados com entidades
ou profissionais, observada a legisla^ao federal sobre licita^oes e contratos, e a tabela de
honorarios estabclecida em normativa expedida pela Mesa Dirctora, tomando como parametros
os valores de mercado.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Plenario Venerando Ribeiro dazSilv2i. 27 de agosto de 2024.
H
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Vereadora/Uniao
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CAPITULO IV
DISPOSICAO FINAIS
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
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PODER LEGISLATIVO
E DE SOUZA GOMES
Vereador
Art. 20. Sao deveres do aluno:
I - observar as normas regulamentares da Escola do Legislative;
II - respeitar a programa^ao estabelecida e o calendario escolar; e
III - ter pontualidade e assiduidade.
Art. 23. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as
disposi^bes em contrario.
Art. 21. A Escola do Legislative elaborara seu Regimento Interne ate o final desta
Legislatura, que sera apresentado na forma de Projeto de Resolu^ao de autoria da Mesa
Diretora.
Art. 22. As despesas decorrentes da execu^ao desta Resolu^ao serao cobertas per
dota^bes or^amentarias proprias, previamente aprovadas e consignadas no or^amento da
Camara Municipal.
JUSTIFICATIVA
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A reestrutura^ao da Escola do Legislative “Dr. Thiago Ferraz de Siqueira” se faz
necessaria para atender as novas demandas da comunidade, as inova^oes tecnologicas e a
expansao das atividadcs didaticas da institui^ao. Este projeto visa ampliar o alcance e a eficacia
da Escola do Legislative, consolidando-a como um centre de excelencia em educa^ao
legislativa e cidada.
A inclusao da Camara Mirim
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
SB
e do Parlamento Jovem Mocoquense sob a
responsabilidade da Escola do Legislativo refor^a o compromisso com a forma^ao cidada de
jovens estudantes. Esses programas educativos e formativos permitem que os alunos
compreendam o funcionamento do processo legislativo. incentivando a participa^ao ativa na
politica desde cede. A reestrutura^ao tambem preve a oferta de cursos de pos-gradua^ao late
sensu e extensao. que visam a capacita^ao e especializa^ao de servidores publicos municipals
e da comunidade em geral. promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria continua
dos services publicos.
A proposta de implementa^ao de ensino a distancia (EAD) ou online c um passo
fundamental para modernizar a oferta de cursos, permitindo que mais pessoas tenham acesso
as atividades da Escola do Legislativo. A utiliza^ao de tecnologias educacionais inovadoras
facilita a aprendizagem e expande o alcance dos programas oferecidos. tornando-os acessiveis
mesmo aqueles que nao podem frequentar as aulas presenciais. Alem disso, a moderniza^ao
tecnologica inclui a realiza^ao de elei^oes da Camara Mirim e do Parlamento Jovem de forma
eletronica. garantindo seguran^a e transparencia no processo.
A Escola do Legislativo passara a oferecer uma variedade maior de cursos e
programas, com a possibilidade de celebrar convenios com institui^oes de ensino superior para
a oferta conjunta de cursos de extensao e pos-gradua^ao. Esses cursos serao ministrados por
profissionais qualificados, incluindo servidores da Camara com titula^ao minima de pos￾gradua^ao lato sensu e professores contratados com titula^ao minima de mestrado. Essa
expansao visa proporcionar uma forma^ao de alta qualidade. capacitando os servidores e a
comunidade para enfrentar os desafios do setor publico com competencia e eficiencia.
GU
14
RUBRicA
rwi-M--—
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DATA
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Vereadora/Uniao
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 27/ae agosto de 2024.
/ / CAMARA
/ - /] _ -
"rac c lo
'
// ! N'URAtRO r "" “* -- -------------------------
ME DE SOUZA GOMES
Vereador/PSB
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
A cria^ao de uma rubrica or(;amentaria propria para a Escola do Legislativo
garantira a sustentabilidade financeira das atividades. permitindo a eobertura de todos os custos
operacionais. A transparencia na gestao dos recursos e a publicidade das a<;6es educativas sao
principios fundamentais que norteiam este projeto. assegurando que a comunidade tenha pleno
conhecimento e acesso as oportunidades oferecidas.
A Escola do Legislativo tambem se compromete a promover o resgate e a
preserva^ao da memoria politica da comunidade, organizando eventos culturais e projetos de
historia politica da Camara Municipal. Essa iniciativa visa fortalecer a identidadc local e
valorizar a participa(;ao politica, promovendo urn ambiente de reflexao e aprendizagem
continua.
Dessa forma, a reestrutura^ao da Escola do Legislativo "Dr. Ihiago l-erraz de
Siqueira” e urn passo decisive para transformar a institui^ao em urn verdadeiro polo de
forma^ao legislativa e cidada. alinhado com as exigencias contemporaneas e preparado para
enfrentar os desafios futures. A aprova^ao deste projeto representa urn compromisso com a
educate, a cidadania e a excelencia no service publico.

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