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materia nº 529/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 529 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaSolicita esclarecimentos ao Poder Executivo em relação à jornada de trabalho dos guardas municipais de Mococa, em função da vigência da Portaria n° 106/2024.
native_id22123

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2024-09-10T11:38:17.498937-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLAFIV
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica q
Ia [7 34 /a E) TD o
191% 9/0 3 /petq 1 GUILHERME GOMES
q J Presidente
| EMENTA
REQUERIMENTO Nº 524 /2024. Solicita esclarecimentos ao Poder Executivo em
relação à jornada de trabalho dos guardas
municipais de Mococa, em função da vigência
da Portaria nº 106/2024.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara
de Vereadores os seguintes esclarecimentos em relação à jornada de trabalho da Guarda Civil Municipal
de Mococa, a saber:
1. Com a publicação da Portaria nº 106/24 pelo Executivo Municipal, que
modificou a jornada de trabalho de seis para oito horas dos servidores do
Executivo, em função da decisão nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2301242-81.2023.8.26.0000 pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, na qual declarou a lei municipal nº 523/2019
como inconstitucional, como ficará estabelecida a jornada dos guardas
municipais, uma vez que a portaria acima mencionada determina expediente
administrativo de 24 horas para a Guarda Civil Municipal?
2. Ademais, entendo que a adoção da jornada de trabalho 12x36 se encaixaria
administrativamente melhor nos anseios do município quanto à efetiva
prestação da segurança pública no período de 24 horas diárias, conforme
estabelecido pela própria portaria em questão. Caso seja esta a jornada
estabelecida, favor enviar cópia da consequente homologação junto ao
sindicato da categoria. Lembrando a necessidade de que sejam cumpridas as
24 horas diárias, sabendo que o munícipio é alvo diário de furtos e
vandalismos ao patrimônio público, não podendo ficar desguarnecido no
período noturno.
3. Nessa mesma toada, solicita-se ao Executivo esclarecimentos acerca das
escalas de revezamento dos guardas municipais nos últimos 60 dias. Requer-
se, ainda, informações a respeito das escalas que serão implementadas
futuramente, em consonância ao disposto na Portaria nº 106/2024.
4. É importante destacar que o presente requerimento se faz necessário a fim
de que a dúvida sobre a escala de trabalho dos guardas municipais seja
dirimida, já que a segurança pública municipal deve ter seu funcionamento
de maneira ininterrupta; além do mais, a especificação exata e correta da
escala e do horário de trabalho dos guardas municipais também deve ser
observada para que a Administração Pública não incorra no pagamento de
precatórios futuros.
Portanto, nos termos do artigo 63, inciso X, da Lei Orgânica do Município,
apresento este requerimento e solicito que a Administração Pública acolha favoravelmente o seu objeto,
com base no prazo legal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 9 de setembro de 2024.
DR. THIAGO J OLPANI
Vereadór /PL
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mona DIÁRIO OFICIAL ci ag
' 5% Prefeitura Municipal de Mococa
wyww.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 03 de Setembro de 2024
Prefeitura Mun al de Mococa
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a decisão proferida no acórdão do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
pela procedência do pedido da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2301242-81.2023.8.26.0000,
no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Lei
Complementar Municipal nº 523, de 04 de abril de
2019;
CONSIDERANDO que, em razão da decisão judicial,
a jornada diária dos empregados públicos municipais
abrangidos pela citada norma, retornou a 8 horas
diárias;
CONSIDERANDO que, em razão desta alteração da
jornada, faz-se necessária a definição dos horários
dos expedientes administrativos da Prefeitura
Municipal de Mococa,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os horários dos expedientes
administrativos das Secretarias Municipais, Setores e Unidades Administrativas da
Prefeitura Municipal de Mococa, da seguinte forma:
| — Secretarias Municipais e Setores Administrativos
instalados no Prédio do Gabinete do Prefeito Municipal de Mococa, localizado na
Praça Marechal Deodoro, nº 44: das 07h00 as 17h30;
ICP DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
af Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
Brasil wyww.mococa.sp.gov.brídiario-oficial-eletronico
Mies DIÁRIO OFICIAL Edição nº 1380
Ano 2024
Página 37 de 53
Prefeitura Municipal de Mococa o '
www. mococa.sp.gov.bridiario-oficial-eletronico Terça-feira, 03 de Setembro de 2024
Il — Secretarias Municipais e Setores Administrativos
instalados no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, localizado na
Rua XV de Novembro, nº 360: das 07h30 as 20h00;
Ill — Secretarias Municipais e Setores Administrativos
instalados no Pátio Municipal de Serviços da Prefeitura Municipal de Mococa,
localizado na Praça Thomaz Albert Whatelly, s/nº: das 07h00 as 16h00;
IV — Secretarias Municipais e Setores Administrativos
instalados no Prédio da Casa de Cultura Rogério Cardoso, localizado na Rua Muniz
Barreto, nº 54: das 07h00 as 17h30;
V — Secretarias Municipais e Setores Administrativos
instalados no prédio da Prefeitura Municipal de Mococa localizado na Praça Madre
Caprini, nº 87: das 07h00 as 17h00;
VI - Secretarias Municipais e Setores Administrativos
instalados no prédio da Prefeitura Municipal de Mococa localizado na Rua Capitão
José Gomes, nº 288: das 07h00 as 16h00;
VII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
seus Setores Administrativos instalados no prédio da Prefeitura Municipal de Mococa
localizado na Rua Capitão José Gomes, nº 390, térreo: das 08h00 as 17h00;
“VIII — Secretaria Municipal de Segurança Pública e seus ad
* Setores Administrativos instalados no prédio da Prefeitura Municipal de Mococa |
“localizado na Rua Capitão José Gomes, nº 390, 1º andar: das 07h30 as 16h30, / exceto —
“os Setores Administrativos da Guarda Civil Municipal, de Proteção e Defesa Civile de —
“Trânsito, que mantém horário de expediente administrativo de 24 horas; —
IX — Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de
Vida e seus Setores Administrativos instalados no prédio da Prefeitura Municipal de
Mococa localizado na Rua Joaquim Custódio Dias, nº 345: das 07h00 as 17h00;
X — Secretaria Municipal de Saúde e seus Setores
Administrativos instalados no prédio da Prefeitura Municipal de Mococa localizado na
Praça Marechal Deodoro, nº 92: das 06h00 as 17h00;
ICP DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
“ Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
Brasil www. mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico

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