| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Cria a “Câmara da Terceira Idade” no âmbito da Câmara Municipal de Mococa. |
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Projeto de Resolu^ao n0 Cj , de 1Q de tezn/b/U) de 2024. *'k*> > & Art. 2° Fica criado o tftulo de “Vereador da Terceira Idade”, de natureza provisoria e simbolica, destinado a quern compuser a “Camara da Terceira Idade”, para cumprimento dos objetivos elencados no artigo 1° desta Lei. § 1° A elei?ao ou escolha dos “Vereadores da Terceira Idade” se dara com base em diretrizes definidas por Comissao Especial da Camara Municipal, constituida para este Tim, respeitada a representa^ao partidaria. § 2° As entidades representativas de idosos e o Conselho Municipal do Idoso serao ouvidos pela Comissao Especial, referida no § 1° deste artigo, antes da definiqao das diretrizes para a eleiqao ou escolha dos “Vereadores da Terceira Idade”, e poderao ter voto, em caso de eleiqao. § 3° O “Vereador da Terceira Idade” eleito ou escolhido, na forma deste Decreto Legislative, tera mandate de um ano, permitido o cumprimento de no maximo um novo mandato subsequente. § 4° Por se tratar de atividade de relevante interesse social, a atua^ao do “Vereador da Terceira Idade” nao sera remunerada. I- Conhecimento das atribuiqoes dos Poderes constituidos; II- Aprimoramento e desenvolvimento das praticas democraticas; III- Promoqao de qualidade de vida para um envelhecimento saudavel; IV- Encaminhamento de sugestoes a Camara Municipal e a Prefeitura Municipal. Cria a “Camara da Terceira Idade” no ambito da Camara Municipal de Mococa. Paragrafo unico. A “Camara da Terceira Idade” sera composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em numero igual ao de vereadores da Camara Municipal. Art. 1° Fica criada a “Camara da Terceira Idade” no ambito da Camara Municipal de Mococa, com os seguintes objetivos: 4 C X O C C NUMERO 1955 3... Of lata i Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO A Mesa da Camara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuiqdes, em sessao realizada no dia de de 2024, faz saber que o Plenario aprovou o Projeto de Resolu^ao n°. v /2024, de autoria do Vereador Paulo Sergio Miquelin, e promulga a seguinte Resoluqao: Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica^ao oficial Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 9 de setembro de 2024. Art. 4° Cabera a “Camara da Terceira Idade” a elabora^ao do seu Regimento Intemo, que dispora sobre os procedimentos para consecuqao deste Decreto Legislativo e que somente produzira efeitos apos aprova^ao final da Mesa da Camara Municipal, pronunciada atraves do correspondente ato. Art. 6° A “Camara da Terceira Idade” podera ser dissolvida, por decisao da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, caso aquela, por seus membros, atue de forma contraria aos objetivos deste Decreto Legislativo. Art. 7° As despesas decorrentes da execu^ao deste Decreto Legislativo correrao por conta das dota^oes orqamentarias proprias. Art. 3° As reunioes da “Camara da Terceira Idade” se realizarao trimestralmente, em datas fixadas pela Camara Municipal, que proporcionara os meios necessarios para a realizarao do evento. PAULO SERGIO MIQUELIN Vereador/PSD Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 5° A Camara Municipal realizara anualmente Sessao Solene para posse dos “Vereadores da Terceira Idade”. JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores: A "Camara da Terceira Idade" tera como objetivos principals: Ul‘-!,*• A proposta de cria?ao da "Camara da Terceira Idade" no ambito da Camara Municipal de Mococa tern como objetivo fortalecer a participa^ao dos idosos nas discussoes e deliberates sobre polfticas publicas que afetam diretamente suas vidas e o desenvolvimento de nossa sociedade. Este projeto visa proporcionar aos idosos um espa?o de expressao e de exercicio da cidadania ativa, permitindo-lhes contribuir diretamente para a constru^ao de um municipio mais inclusivo e democratico. • Conhecimento das atribui^oes dos Poderes Constituidos: Proporcionar aos idosos uma maior compreensao sobre o funcionamento do Poder Legislativo e Executive, estimulando a conscientiza^ao e a cidadania ativa. • Promo^ao de qualidade de vida para um envelhecimento saudavel: Discutir, propor e incentivar a^oes que visem o bem-estar e a saude dos idosos. A populate idosa tern crescido significativamente em nossa cidade, acompanhando a tendencia nacional de envelhecimento da popula^ao. Segundo dados recentes, a expectativa de vida no Brasil tern aumentado, o que toma cada vez mais urgente a ado^ao de iniciativas que promovam a qualidade de vida, o respeito e a valoriza^ao dessa parcela importante da nossa sociedade. • Encaminhamento de sugestdes a Camara e a Prefeitura: Permitir que a experiencia de vida e a visao critica dos idosos sejam levadas em considerate nas decisoes do Legislativo e nas a^oes do Executive. • Aprimoramento e desenvolvimento das praticas democraticas: Inserir os idosos em debates de interesse publico, criando uma via de dialogo constante entre a sociedade e o Poder Legislativo. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 9 de setembro de 2024 ■/ / Este projeto vai alem de uma simples inclusao simbolica. Trata-se de uma oportunidade de dar voz ativa aos cidadaos idosos, promovendo seu protagonismo na constru^ao de politicas publicas. Dessa forma, a Camara Municipal de Mococa refor^a seu compromisso com a democracia participativa, valorizando aqueles que muito ja contribuiram e continuam a contribuir para o crescimento de nossa cidade. PAULO SERGIO MIQUELIN Vereador/PSD Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprova?ao desta propositura, que sera um marco na valoriza^ao e respeito a nossa popula^ao idosa. A escolha dos "Vereadores da Terceira Idade", conforme delineada no projeto, sera realizada de maneira democratica, garantindo uma representatividade justa e respeitando as orienta^oes de entidades ligadas aos idosos, como o Conselho Municipal do Idoso.