Of. n° 622/2024 Mococa, 13 de Setembro de 2024
DATA Excelentissimo Senhor Presidente,
I^cQIaA .
Assim, solicitamos a aprecia^ao e mats pronta aprovapao do Projeto de
Lei Complementar.
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Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar a zona de
ocupapao de solo na Alameda Marina Lerro Barretto que, atualmente, esta caracterizada como
ZR4, permitindo apenas construpoes uni e multifamiliares, para zona CNE, que autoriza
servipos, comercio e instituipdes especiais.
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar
para analise e votapao desta Douta Camara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei
Organica do Municipio, pelos motives a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
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No entanto, a restripao nao merece continuar, ja que existem
empreendimentos de servipo e comercio previstos para aquela rua, especificamente,
restaurantes, o que contribui com o desenvolvimento econdmico da cidade e torna o bairro
Terras de Santa Marina, mais atrativo, incentivando o lazer moderado e ampliando a rota
gastrondmica de Mococa.
Originalmente, nos termos da Lei Complementar n° 496/2017, esta
alameda estava caracterizada como zona CNE, tanto que, nela, se encontram instalados
escritdrios de contabilidade e clinicas medicas. No ano de 2022, por meio da >J_eF
Complementar n° 564, a caracterizapao foi alterada para permitir apenas residencias uni e
multifamiliares em face da perspectiva de construpao de edificios residenciais no local, o que,
de fato, se concretizou.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada estima
e considerapao.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
aprovagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
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SON
Art. 2°. O inciso VI do artigo 31-A da Lei Complementar n° 496, de
09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei Complementar n° 564, de 23 de maio de
2022, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso VI do artigo 31-A da
496, de 09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei
VI - Alameda Marina Lerro Barreto, bairro Terras de Santa
Marina: indicativo 4, zona ONE;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO F
Prefei
Altera a Lei Complementar n° 496, de 09 de outubro de
2017.
JBEIROBAF
|o Municipal
Lei Complementar n°
Complementar n° 564, de 23 de maio de 2022.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXX, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
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FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
Ordinaria realizada no dia de de 2024, aprovou
Projeto de Lei Complementar n° /2024, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: