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Of. n°623/2024
Excelentissimo Senhor Presidente,
RUBRICA
Atenciosamente,
Trata-se de proposta apresentada e aprovada pela Comissao
Municipal de Uso e Ocupapao do Solo que tem como objetivo incentivar novos
empreendimentos no Municipio de Mococa voltados para o lazer rural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DATA
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
RDCTRIBEIRO BARISON
Prefejto Municipal
Oiib
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e considerapao.
Assim, solicitamos a apreciapao e mais pronta aprovapao do Projeto
de Lei Complementar.
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar o quadro do
Indicativo 13 que trata da Zona de Chacaras 1, previsto na Tabela II da Lei Complementar n°
496, de 09 de outubro de 2017, com redapao atual dada pela Lei Complementar n° 527, de
14 de agosto de 2019.
A alterapao e pontual e trata apenas da diminuipao da metragem
quadrada das chacaras de recreio, dos atuais 1.500 metros, para 1.200 metros.
Mococa, 13 de Setembro de 2024
CAMARA MUHfiCIPAL
- M G C 0 C A -
p o_f O C G L o
NUMEROPelo presente, encaminhamo^_o_anexo.Projeto..de_Lei-Complementar
para analise e votapao desta Douta Camara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei
Organica do Municipio, pelos motives a seguir:
J.2.
e a
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
aprovagao.
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o Indicativo 13 da Tab
II da Lei Complementar n° 496, de 09 de outubro de 2017, com redapao dada pela
Complementar n° 527, de 14 de agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
Altera a Lei Complementar n° 496, de 09 de outubro
de 2017.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXX, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
INDICATIVO 13 ZCH1: ZONA DE CHACARA 1
Recuos: frente 6,00m / fundos 6,00m / laterals 3,00m
Taxa de ocupagao: Res.: 50% / Com.: -
Testada minima: 20,00m
Area minima: 1.200,00m2
RU Residencia unifamiliar
Art. 2°. O Indicativo 13 da Tabela II da Lei Complementar n1
496, de 09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei Complementar n° 527, de 14 de
agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redagao:
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2024,
aprovou Projeto de Lei Complementar n° /2024, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
o
Art. 4°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 SETEMBRO DE 2024
:o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Tro barison
unicipal
EDUARP0
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