Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
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GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
DESPACHO
APROVADO
PROTOCOLO
Número Data Rubrica
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REQUERIMENTO Nº 5 vo /2024.
oii ao Sr. Bispo Diocesano, Dom Eugênio
Barbosa Martins, informações e, quiçá, revisão da
decisão de retirar a Comunidade Missionária
Caminho, Verdade e Vida do imóvel situado à Praça
Major José Pedro, 165, Centro, Mococa, SP.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido
de ser oficiado ao Exmo. Sr. Bispo Diocesano, Dom Eugênio Barbosa Martins, para que preste informações
e, quiçá, procedas à revisão da decisão de retirar a Comunidade Missionária Caminho, Verdade e Vida do
imóvel situado à Praça Major José Pedro, 165, Centro, Mococa, SP.
A referida comunidade missionária realiza um trabalho de grande valor junto à
população vulnerável, contribuindo imensamente para o bem-estar social do município. No entanto, a
perda do espaço, que será vendido para a reforma da Paróquia São Sebastião e da casa paroquial, poderá
comprometer esse importante trabalho comunitário.
Questiona-se, portanto: qual foi a motivação para tal decisão? A sociedade
mocoquense encontra-se sem entender o que está por trás dessa medida, especialmente considerando que
o imóvel foi doado (vide anexo) e há cláusulas que precisam ser observadas. Será que Vossa Excelência
tem conhecimento completo do impacto social desse projeto?
Além disso, informamos que a população está organizando um abaixo-assinado em
defesa da manutenção do imóvel para uso em atividades sociais tão essenciais. O trabalho realizado pela
Comunidade Missionária Caminho, Verdade e Vida provê sustento material e espiritual a dezenas de
pessoas diariamente, sendo uma causa justa e de extrema importância para a sociedade mocoquense.
Contando com sua sensibilidade e compreensão para com esta causa nobre,
abalho social de inestimável valor.
guardamos uma resposta positiva para a continuidade des
, a :
layton Divino Boch LL A Rea
Vereados
cad ADRIANA BATISTA DA SILVA
Adriana Batista — Vereadora/União Brasil J a
0 ônio Sousa
Vereador
1TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
MOCOCA - SP
COMARCA DE MOCOCA
CERTIDÃO
ps 4 : TIAGO RIBEIRO DI SANTIS, Substituto do
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e
Títulos desta Comarca de Mococa, Estado de
São Paulo, na forma da lei etc.
DA, INVALIDA ESTEDOCUNENTO
CERTIFICA, e dá fé, atendendo a pedido
verbal de pessoa interessada que revendo o cartório a seu cargo, os livros
de notas neles existentes, deles verificou constar no de número 438,
páginas 085/087, escritura do teor seguinte: “ESCRITURA PÚBLICA DE
DOAÇÃO. SAIBAM - todos quantos esta pública escritura de doação
virem que, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e
quatro (2.004), nesta cidade e Comarca de Mococa, Estado de São Paulo,
em cartório, perante mim 1º Tabelião, compareceu (ram) partes entre si,
justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante doadora
SOCIEDADE FEMININA DE INSTRUÇÃO E CARIDADE, com sede na
cidade de Campinas, deste estado, na Praça Dom Barreto nº42, Bairro
Ponte Preta, inscrita no CNPJ sob nº46.033.072/0001-36, consoante o
disposto em seu Estatuto Social, registrado no 4º Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Campinas, sob nº139.896/87, livro A,
registro 50.015/A29 e Ata da Assembléia realizada em 21 de janeiro de
2.003, registrada junto ao 1º Cartório de Registro Privativo de, Pessoas
Jurídicas da cidade e comarca de Campinas, no microfilmé' 191561,
cujas cópias me foram apresentadas e ficarão arquivadas nestas Notas
na pasta própria sob nº13/2004, neste ato representada por sua
bastante procuradora MARIA BENEDICTA BORASCA, brasileira, solteira,
maior, auxiliar de serviço social, portadora da cédula de identidade RG
nº4.810.685-9-SSP/SP inscrita no CPF/MF sob nº542.055.498/49,
residente e domiciliada na cidade de Campinas/SP na rua Bernardo de
t Souza Campos nº94 — Ponte Preta, nos termos da procuração lavrada no
4 1º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, deste Estado, no livro
A nº2042 pagina nº303, cujo traslado me foi apresentado e ficará
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VÁLIDO EH TODO TERRITÓRIO HACIOHAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO, NASURA OU Ei
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Tiago Ribeiro Di Santlo
Substituto do Tabolito
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À DE LETRAS E TÍTULOS MOCOCA - SP
A PA: arquivado nestas Notas sob nº04/ 2004; de outro lado como outorgada
CENSO donatária DIOCESE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, com sede na
Praça Professor Roque Fiori, nº80, na cidade de São João da Boa Vista,
estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº44.832.368 /0001-91, com
Hr seu Estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de São João da Boa Vista/SP, sob
nº15.666 em data de 06 de junho de 1994, cuja cópia me foi exibida e
ficará arquivada nestas notas na pasta própria sob nº14/2004, estando
neste ato representada pelo Bispo Dom DAVID DIAS PIMENTEL,
português, solteiro, maior, religioso, portador da cédula de identidade de
estrangeiro RNE Wl165685-P permanente, inscrito no CPF
nº363.811.108-30, residente e domiciliado na cidade de São João da
Boa Vista/SP na Praça Professor Roque Fiori nº80, empossado no dia 25
de março de 2001, consoante cópia da Ata de posse que me foi
apresentada e ficará arquivada em pasta própria desta Serventia sob
nº15/2004. Os presentes foram reconhecidos e identificados como sendo
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pelo (a,s) outorgante (s) doador (a,es) me foi dito que, a justo título, é
(são) senhor (a,es) e legitimo (a,s) possuidor (a,es) de: UMA CASA DE
MORADA, em formato de um “Chalet? situada nesta cidade à Praça
Major José Pedro nº165 (antiga Praça da Republica nº26), esquina com a
rua Dr. Muniz Barretto (antiga rua municipal), construída de tijolos e
coberta de telhas, edificada para dentro do alinhamento da rua, com O
seu respectivo terreno de uma data mais ou menos, ajardinado, parte
murado e com gradil de ferro nas frentes, com portão de ferro que dá
entrada para o jardim e portão de madeira que da entrada para o quintal,
confrontando com a referida Praça, onde mede 27,15 m (vinte e sete
metros e quinze centimetros), com a mencionada rua, onde mede 44,90
m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros), por outro lado com
Dr. Dercy Godoy, onde mede 44,90 m (quarenta e quatro metros e
noventa centímetros) e pelos fundos com Archibal Redher, onde mede
27,15 m (vinte e sete metros e quinze centimetros). Havido pela
outorgante doadora, por força da transcrição nº6.451 do livro 3-H do
CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Municipal Local, sob o código nr
01.03.003.0026.001 no presente exercício, com o valor venal declarado
de R$236.479,00. Que, possuindo ele (a,s) outorgante (s) doador (a,es) o
(s) descrito (s) e confrontado (s) imóvel (is), inteiramente livre e
desembaraçado (s) de todos e quaisquer ônus ou encargos, inclusive
impostos e hipotecas, pela presente escritura e na melhor forma de
direito, DOA como de fato e na verdade DOADO têm, a outorgada
donatária: DIOCESE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA já qualificada,
com a finalidade de ser sempre utilizado para fins SOCIAIS E
CARITATIVOS, voltados: para atendimento assistencial às gestantes
carentes; sugerindo, ainda, que se dê a essa obra a denominação de
PASTORAL DA GESTANTE “DONA CAROLINA DOS SANTOS DIAS”.
Que a presente doação é a título gratuito, ficando vedado sua alienação;)
e que para efeitos fiscais atribui ao imóvel ora doado o valor de R$
236.500,00 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS
e por força desta mesma escritura, para a (s) pessoa (s) do (a,s) mesmo
(a,s) outorgado (a,s) donatário (a,s) transmite (m) toda a posse, ação,
domínio, servidões e mais direitos que sobre o (s) imóvel (is) até hoje
vinha (m) exercendo, para que ele (a,s) outorgado (a,s) donatário (a,s) use
(m), goze (m) e disponha (m) como bem e melhor lhe (s) convier. Pelo (a,s)
outorgado (a,s) donatário (a,s) me foi dito que, aceita (m) a presente
escritura em todos os seus expressos termos, deixando de apresentar a
guia do ITCMD pela não incidência, nos termos do artigo 4º inciso III do
Decreto nº46.655 de 1º de abril de 2002, que regulamentou a Lei
nº10.705 de 28.12.2000, alterada pela Lei nº10.992, de 21.12.2001. As
partes dispensam a apresentação das certidões negativas de impostos €
taxas para o registro, responsabilizando-se, expressa e solidariamente,
por eventuais débitos do imóvel doado, na forma que lhe faculta o artigo
36, da Lei nr. 4.476, de 20/12/84; O (a,s) outorgante (s) doador (a,es)
declara sob as penas da lei, o seguinte: a) que não existe contra O (s)
imóvel (is) doado, ônus reais, pessoais e reipersecutórios; b) que não há
em andamento quaisquer feitos ajuizados gravando suas pessoas ou O (s)
imóvel (is) objeto (s) desta escritura; c) Foi (ram) apresentada (s) a (s)
Certidão (6es) Negativa (s) de Ônus e Alienações, expedida (s) nesta data,
pelo CRIA local, a (s) qual (is) ficará (ão) arquivada (s) nestas Notas em
pasta própria sob o nº 102/2.004; bem como a CERTIDÃO NEGATIVA
Tiago Riboiro Di Saniis
E Sutntltuto do Tabnlino
CIABEIÃO DENUTAS E PROTESTO |,
DE LETRAS E TÍTULOS MOCOCA - SP
NNALIDAESTE DOCUMENTO
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CUNLQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU E
VALIDO EI TODO “ERRITÔNIO HACIOIAL,
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4º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
MOCOCA - SP
COMARCA DE MOCOCA
expedida pela Diretoria de Arrecadação € Fiscalização cuja cópia
devidamente autenticada ficará arquivada nestas Notas em pasta própria
sob o nr.05/2004; e CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS,
expedida em 29/10/ 2003, com validade até 29 de abril de 2.004, que
ficará arquivada em pasta própria sob nº 05/2004. Finalmente pelas
partes me foi dito que, autorizam o Sr. Oficial do Cartório Imobiliário
competente, a proceder a todos os registros, cancelamentos e averbações
necessárias à vista da presente escritura; e que dispensam a presença €
assinaturas de testemunhas instrumentárias, conforme faculta o artigo
30, Cap. XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
deste Estado. Emitida a D.O.I. (Declaração sobre Operação Imolibilária)
conforme I.N.R.F. nº324/2004. E, de como assim O disseram, me
pediram e eu lhes lavrei esta pública escritura, a qual sendo feita, lhes li
em voz alta e clara, e por acharem-na em tudo conforme, alceitaram,
outorgaram e assinam, juntamente comigo, (a) ADEMIR 'BALBINO
SIQUEIRA, 1º Tabelião, que a lavrei, conferi e subscrevi. (a.a) MARIA
BENEDICTA BORASCA//Dom DAVID DIAS PIMENTEL.” NADA MAIS.
(SELADA LEGALMENTE). CERTIFICA MAIS E FINALMENTE, que não
consta à margem da referida escritura qualquer certidão de nulidade,
cancelamento ou rescisão, estando a mesma regularmente assinada e em
plena validade para todos os fins e efeitoS de direito. O referido é verdade
e dou fé. Mococa, 19 de Setembro de/2024, Emolumentos: Ao Tabelião:
R$51,26; Estado: R$14,57; SEFAZ: R$9,97; Município: R$2,56; Min.
Público: R$2,46; Reg. Civil: R$2,70 Trib? Just.: R$3,52; Sta. Casa:
R$0,51; TOTAL: R$87,55 (Verbas reco! ig na forma da Lei Estadual nº
11.331, de 26/12/2002). Eu, / 4 , TIAGO RIBEIRO DI
SANTIS, Substituto do 1º Tabelião; <qaf a digitei, conferi, subscrevi e
assino. Selo Digital: 1115901CE000000003 1646247. ,
À ZA j
* TIAGO RIBÉIRO DI SANTIS
SUBSTITUTO DO 1º TABELIÃO
CRELIÃO DE NOTAS E PROTESTO |
LO LETRAS E TÍTULOS MOCOCA - SP
Tiago Ribeiro Di Santis
Substituto do Tabelião E
1116904CE000000003164624Z