é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício 664/2024 — GAB
Mococa, 30 de setembro de 2024
Senhor Presidente,
Vimos por meio deste encaminhar à esta Casa de Leis Projeto de
Lei que trata da Lei Orçamentária Anual LOA que Estima a Receita e Fixa a
Despesa e definirá o Orçamento Municipal para o ano de 2025.
Solicitamos vossa apreciação e dos digníssimos vereadores desta
Casa e análise e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Sem mais, despedimo-nos enviando-lhes nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO
RIBEIRO
BARISON:158 :!
64648841
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
Guilherme de Souza Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Mococa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº!322, DE 30 DE SETEMBRODE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício de 2028.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia. de. de 2024,
aprovou Projeto de Leinº| 12024, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LL)
Art. 1º- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Municipjo/
para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
1.0 orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
IO orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da estimativa da receita
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
= SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
—— GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º- A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros
apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 342.255.300,50 (trezentos e
quarenta e dois milhões e Duzentos e Cinquenta e cinco mil e trezentos reais e cinquenta
intão centavos) e se desdobra em:
R$310.473.466,71 (trezentos e dez milhões quatrocentos e
setenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) do orçamento
fiscal; e
R$31.781.833,79 (Trinta e um milhões setecentos e oitenta e um
mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos) do orçamento da seguridade
social.
Art. 3º- A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor
com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL
STRACAODIRETA
contribuicoesdemelho
E 85.124.654,50 186.453,00 85.311.107,5
contribuicoes 4.334.772,00 0,00
receit
patrimonial 1.493.490,15 253.702,40
tadeservicos 510.335,00
renciascorrentes 250.881.435,45
1.315.131,00
-35.580.249,03 0,00 -35.580.249,0
TotaldasR asCorrentes 308.079.569,07 31.741.928,79 339.821.497,8
SCAPITAI
alienacaodebens 350.987,00 0,00
transferenciasdecapital 2.042.910,64 39.905,00 Za
TotaldasReceitasdeCapital 2.393.897,64 3
Er
- 905,00 2.433.802,6
TotaldaAdministracaoDireta 310,473.466,71 31.781.833,79 342.255.300
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Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º- A despesa é fixada na forma dos quadros apresentados
que fazem parte integrante desta Lei, em R$342.255.300,50 (trezentos e quarenta e dois
milhões duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos reais e cinquenta centavos) seguinte
conformidade:
R$227.016.546,69 (duzentos e vinte e sete milhões dezesseis mil
quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e
R$115.238.753,81 (cento e quinze milhões duzentos e trinta e oito
mil e setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) do orçamento da seguridade
social.
Art. 5º- A despesa fixada está assim desdobrada:
ESPECIFICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL
1-ADMINISTRACAOD:
DESPESASCORRENTES 205.631.301,08 115.042.196,79 320.673.497,8
Di 'AL 905, 61 196.557,02 21.135.462,6
TINGENCIA 446.340,00 0,00 446.340,0
TotaldaAdministracaoDireta 227.016.546,69 115.238.753,81 342.255.300,5
DEBUNSOD DADOS DADA LRN DUNUNNAL ADE NEERO EDER ENS a DOS
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Il - Por órgãos de governo:
== Ep
FISCAL GURIDADESOCIAL TOTAL
IE +” E
ACAODIR]
CAMARAMUNICIPAL 8.643.000,00 0,00 8.643.000,00
S.MDEGOVERNO 8.335.432,51 0,00 8.335.432,51
S. MDEPLANEJAMENTO 480.028,30 0,00 480.028,30
S.MDENEG. JURIDICOCIDAD. ASS. ESTRATEG 2.313.473,64 0,00 2.313.473,64
S.MDEADMINISTRACAOPUBLICA 104.289,07 6.157.720,13 «009,20
S.MDEFINANCAS 51.858.559,55 0,00 51.858.559,55
S.MDEENGENHARI AE INFRAEST. 4.227.284,79 0,00 4.227.284,79
RVICOSPUBLICOS 21.004.285,41 0,00 21.004.285,41
DE SAUDE 0,00 100.861 100.861.314,60
S. MDEEDUCACAO 99,868.727,72 0,00 99.868.727,72
UALIDADED 4.396.525,44 0,00 4.396.525,44
S.M.MEIOAMBIENTE 4.935.340,20 0,00 4.935.340,20
S.MSEGURANCAPUBLICATRANSITO.MOBIL.URB 6.809.403,29 0,00 6.809.403,29
S.MDECULTURAETURISMO 3.345.247,10 0,00 3.345.247,10
S.MDESENV. ECON. IND., COM. ESERV. 1.432.405,76 0,00 1.432.405,
- MDEDESENVOLVIMENT 0,00 8.219.719,08 8.219.719,08
S. MDEAGRICULTURAEAGRONEGOCIOS 2.816.203,91 0,00 2.816.203,91
H
TotaldaAdministracaoDireta 226.570.206,69 115.238.753,81 341.808.960,50
'ADECONTINGENCIA
“ontingencia 446.340,00 446.340,00
2 a
TotaldoMunici 227.016.546,69 115.238.753,81
ATA
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III - Por funções:
CIFICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL
8.643.000,00 0,00 8.643.000,0€
57.815.866,33 0,00 54.815.866,3:
ã CAPUBLICA 6.204.366,82 0,00 6.204.366, 82
q 0,00 8.219.719,08 8.219.719,0€
a
DENCIASOCIAL 0,00 6.157.720,13 6.157.720,15
a
“ BS-sarTE 0,00 100.861.314,60 100.861.314, 6€
E
E EI-TRABALSO 298.103,22 0,00 298.103,22
a 99.868.727,72 0,00 99.868.727,72
E 3.345.247,10 0,00 3.345.247,16
| 9.025.279,52 0,00 19.025.279,52
od 4.935.340,20 0,00 4.935.340,26
“a 2.816.203,91 0,00 2.816.203,91
e 836.207,62 0,00 836.207, 62
E CIOESERVICOS 298.094,92 0,00 298.094,92
— 2.550.137,40 0,00 2.550.
Tam 4.396.525,44 0,00 4.396.52
E Z8-ENCARGOSESPECIAIS 15.537.106,49 0,00 15.537.106,4€
ERVADECONTINGENCIA 446.340,00 0,00 446.340,0€
TotaldoMunicipio 227.016.546,69 115.238.753,81 342.255.300,5€
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
|-De 10 % (dez) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º
desta Lei; e
IH -Do valor da dotação consignada como Reserva de
Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, Ill, “b”, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de
Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais
autorizadas em lei.
Art. 7º. Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo
igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais,
legais e de convênios ou congêneres decorrentes de excesso de arrecadação em 2025;
Il. vinculados a operações de crédito até o limite dos valores
contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
HI. destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias
dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos )
Divida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses nO)
quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas
determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos
grupos de despesas;
IV. para melhorar a eficiência na execução dos programas por
meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de
MODODDO STO DDDDOLRNDANLENNAALRNDL NAL DD Dan dd
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outras ações, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/10 (um
décimo) da receita prevista para o exercício;
V. para abertura de crédito provenientes de superávit financeiro
verificado no exercício anterior:
Art. 8º- Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos
em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados
primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da
Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais,
atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 10- As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de
qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11-As transferências financeiras da Administração Direta para
a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos
orçamentários e adicionais.
Art. 12-Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
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EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal