Oficio n°680Z2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
RUBRICA
5.212/2023 -
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
(
I1! /O
/
O recurso do Termo de Compromisso destinado para o projeto e de R$ 313.875,00
(trezentos e treze mil oitocentos e setenta e cinco reais) e este e o valor que inicialmente sera
inserido no orpamento, conforme documento anexo. A solicitapao de autorizapao de abertura ate o
limite de R$ 483.182,92 (quatrocentos e oitenta e tres mil cento e oitenta e dois reais e noventa e
dois centavos), considera eventuais correpoes monetarias que ocorrerao durante o periodo em
que o recurso estiver disponlvel e que futuramente sera necessaria a devolupao e ou a utilizapao
no projeto e o recurso solicitado de contra partida.
Conclusa a presente explanapao, solicitamos de Vossas Excelencias a boa acolhida da
presente materia, por conter apoes que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade
de vida aos nossos municipes.
Constitui o objeto do Termo de Compromisso a ampliapao de salas de aulas da EMEB
Madre Carmen de Jesus Salles.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
'Uilherme de Souza Games
Presidente
Excelentissimo Senhor
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Camara Municipal de
Mococa - SP
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
APROVADO
Em /7_ Discussao porL *
/;
O projeto de lei autoriza a abertura de credit© especial, com as despesas orpamentarias
correspondentes, em razao do Termo de Compromisso entre Prefeitura Municipal de Mococa e
Secretaria de Educagao do Estado de Sao Paulo Process© n° SEDUC - PRC-2021-01961-DM.
Guilherme de Souza Gomes
Presidente
K O V ADu
Discussao par ^3 P2-4
ssaoj2 ./ -1
Mococa,..1Xde_outubro de 2024,
CAMARA MUNiCIPAL
_ - M O C O_C A -
P FS O T O C O L O
nOmero] DATA
! m 40/^4
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epigrafe, cuja materia versa sobre a
necessidade da adequapao das dotapoes orpamentarias, relativas a Lei n°
Orpamento Anual, para adequapoes necessarias nas despesas orpamentarias.
R$ 169.307,92
R$ 169.307,92
Art. 2° - O valor do Credit© Adicional aberto no artigo 1° desta Lei sera coberto
parte com o recurso financeiro oriundo de credito especial e parte com o recurso financeiro
proveniente da anulapao parcial e/ou total da seguinte dotapao do orgamento vigente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
10.00 - S.M DE EDUCACAO
10.02 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 365 0078 2032 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalagoes (ficha 1249)
FONTE DE RECURSO^: 01 -Tesouro
CODIGO DE APLICAQAO: 1000082 - Proc SEDUC2021-01961-DM -Ampl salas Madre Carmen
07.00 - S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA
07.01 - MANUT S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBAN
15 452 0062 1077 - PAVIMENTACAO ASFALTICA AV. DA SAUDADE - IGARAI
4.4.90.51.00 - Obras e Instalagbes (ficha 1208)
FONTE DE RECURSO:_01 - Tesouro
CODIGO DE APLICAQAO: 1000077 - Cov. 100404-2024 - Pav. Av. da Saudade - Igarai
“Autoriza a abertura de credito adicional especial e da
outras providencias.”
PROJETO DE LEI N°13 de 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Art.1° - Fica o Poder Executive Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo,
autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orgamento do exercicio financeiro de 2024, no
valor de R$ 483.182,92 (quatrocentos e oitenta e tres mil cento e oitenta e dois reais e noventa e
dois centavos), observadas as seguintes classificagdes institucional, funcional programatica e
econdmica abertas:
FAQO SABER que, a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de OuToA-Wde 2024,
aprovou o Projeto de Lei n0I3e> /2024 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
10.00-S.M DE EDUCACAO
10.02 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 365 0078 2032 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalagoes (ficha 1250) R$ 313.875fOQ
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados nx
CdDIGO DE APLICAQAO: 1000082 - Proc SEDUC2021-01961-DM - Ampl salas Madre Camden/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE OUTUBRCLDE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° • “
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual
ora implementadas.
DO RIBEIRO BARISON
refeito Municipal
- Para~ cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executive fica
------ 1 e a Lei de Diretrizes Orpamentarias as alterapoes
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao.
Mococa, 17 de setembro de 2024
OFICIO 0104/2024 - APDF/2023/PMMEDC
Assunto: Suplementagao por cr&dito especial.
Senhor Secretario,
Certos de sues providencias, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
A Sua Senhoria o Senhor
Secretario Municipal de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SETOR DE GESTAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Solicito a abertura de despesa credito especial para que possamos dar andamento no
processo licitatdrio da amplia^ao de salas de aulas da EMED Madre Carmen de Jesus
Salles conforme Termo de Compromisso assumido entre Prefeitura Municipal de Mococa
e Secretaria de Educa^So do Estado de SSo Paulo Processo SEDUC-PRC-2021-01961-
DM.
Por ser a EMEB uma Creche solicitamos a abertura das despesas no OrgSo 10.02
Unldade 12.365.007.2032 Manuten^ao do Ensino Infantil - Creche
Cynthia lAp. Trepodoro Honorato
Secretaria Municipal de Educate
\felor Convenio R$ 313.875,00
Valor Contrapartida Municipio R$ 169.307,92 -4' ’
Valor Total do Termo de Compromisso R$ 483.182,92
TERMO DE COMPROMISSO
(PROCESSO N" SEDUC-PRC-2021-01961-DM)
Constituem obnga0es:
I - da SECRETARIA.
a) Prestar orientate normativa na area administrativa;
b) Destinar reeursos ftnanceiros para a execugfio deste Termo de Compromisso,
c) Acompanhar e avallar as agfies previstas neste Termo de Compromisso.
COVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA EDUCACAO
GAB1NETE DO SECRETAR1O
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objato
CLAUSULA SEGUNDA
Das Obrigagdes dos Particlpes
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SAO
PAULO. POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA EDUCACAO E O
MUNIClPlO DE MOCOCA, OBJETIVANDO A EXECUQAO DE ACOES
DESTINADAS A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO AMBITO DO EIXO DE
INFRAESTRUTURA FlSICA DO PLANO DE AQOES INTEGRADAS DO
ESTADO DE SAO PAULO -PAINSP.
Peto presente instrumento. o Estado de Sao Paulo, por intermddio da SECRETARIA DA EDUCAQAO. doravanta
denominada SECRETARIA, neste ato representada peio seu Titular RENATO FEDER . devkjamente autonzado peto
GOVERNADOR DO ESTADO. nos termos do Decreto n* 66.177. de 27 de outubro de 2021. e o Municipio de MOCOCA
, doravanto denomtnado MUNIClPlO. representado por seu Prefelto, EDUARDO RIBEIRO BAR1SON. RG :20.199.044-
1. insento no CPF/MF sob o n’ 158.646.488-41, observadas as disposi^des da Lol n® 17.414, de 23 de setembro de
2021, do Decreto n’ 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da RosotufSo SEDUC n’ 121, de 12 de novembro de 2021,
tfem entre si )usto e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso. mediante as dausulas e condi0es seguintes.
Consiitui objeto deste Termo de Compramisso a execugao de agoes destinadas a rede municipal de ensino. no Smbito
do eixo de mfraestrutura fisica do Plano de A0es Integradas do Estado de Sao Paulo - PAINSP. especificadas no
Plano de AgSo anexo, qua Integra o presents instrumento.
d) Resenrar dota^des of^amenlarias para atender bos compromissos decorrenies deste Termo de Compramisso
II -do MUNIClPlO:
o cronograma fisico-financairo
GOVERN© no ESTADO DE SAO PAULO
SECRET ARIA DA EDL’CAqAO
GABIN'ETE DO SECRETAR1O
a cxecucAo das obrigatftes previstas nas a) adotar as providSncias necessdnas a edivao de normas que viabltizern
dAusdas deste termo de compromisso e do sous eventuais adrttvos;
b) executar, sempre que partinentas ao objeto do termo de compromisso, os services de topografia, sondaqem e de
eventual terrapianagem.
c) eiabocar, sempre que pertmente ao objeto, o projeto executive da obra no prazo de 180 dias contados da data de
assmatura do termo de compromisso e dar inido a execucao dos services e obras, sob sua inteira e total
responsabdidado tocnica. consoante o cronograma fisico-financeiro, observando a legislaqfto pertinento o os melhores
padrbes de oualidade e economia.
d) responsabilizar-se pelas contralacbes e aquisi0es que fizer. na forma da lei,
e) admmistrar com criterio e rigor, no dmbito das respectivas obngagdes, os recursos transfandos pela SECRETARIA
para a exocuc§o deste termo de compromisso.
0 permitir e fadhtar a SECRETARIA o acompanhamento. a supetvisdo e a hscaltzacao da execu^o das aedas deste
termo. inclusive cdocando d sua disposi^ao a documenta?5o referente a apfcag&o dos recursos;
g) Mantar arquivados. em bom estado de conservac^o. os documentos comprovantes das despesas reahzades
h) Permitir e faclUtar d Secretary a realizagfio de auditorias e inspecdes Tn toco-para fiscalizar o cumprimento do
Termo de Compromisso e a apticaq3o dos recursos financekos.
I) pemtittr vistonas demandas pela SEDUC
|) destinar recursos Bnanceros necessaries d execugao deste termo, conforma
estabetecido;
k) reservar em seu orgamento, para os exercidos subsequentes. os recursos necessdnos para fazer face As despesas
decorrentes deste termo de compromisso;
l) remeler^SEOUC. no prazo de 5 (dneo) dias irteis contados da data da respectiva celebragao. o contrato firmado
m) Indicar o{s) profissional(is) gestor(es) do termo de compromisso,
n) Indicar os fiscais que bem como aqueles responderAo tecnicamente pela fiscalizagAo da obra. mediante a
epresentacao a SEDUC. no prazo mhximo de 15 (quinze) dias contados da a&sinatura da contratagAo da obra. de
capias da respective ART - Anota^ao de Responsabihdade Tecnica, acompanhada do respective recibo de pagamento.
o) executar os serves de acordo com as normas tecnicas, em estrita observAnda a legisiacSo federal, estadual e
municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinagdes do poder publico, vigentes.
p) em caso de rescisSo do(8) contratofs) firmadofs) entre o MUNIClPlO e terceiros. entrar imediatamente na posse
da(s) obra(s). equipamentos. materials a demais etementos necessaries a continuidade dos serripos;
q) apresentar a SEDUC, antes do inido da obra, cdpias das ARTs - AnotagOes de Responsabltidade Tdcnica.
devidamente recolhidas. dos profissionais que responderao tecnicamente pela fiscalizaijAo (Prefeitura). pela execugao
da obra objeto do termo de compromisso (contratada) e peto parecer tAcnico de fundagbes (Prefeitura) quando couber.
bom como cdpta do edital de lldta^ao. do memorial descritlvo. da planiiiia orgamentAria. do Contrato da obra e
GOVERN© DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA EDUCACAO
GABINETE DO SECRETARJO
clAusula terceira
Do Valor• dos Rocursos
■Sa
s'
■■■ --Ji <n
cronograma fis«Vfinanceiro. da sondagem do subsolo a do parecer tacntco de tunda^dea;
tlim^ec^n^0 ° ^VCB' Aul° de Vlstor‘a 1,0 c°n>o do Bombelros, sempte qua pertinente ao objeto do
s) cok>car a manter placa de Wentificajao da obra. de acordo com o modelo ofiaal do Manual de Identidade Visual do
Govemo do Estado de Sao Paulo;
I) retirar placa de identifica?ao oa obra ao termino desta.
O valor total do Twmo de Compromisso 6 da R$ 483.182,92 (quetrocentoe e oltenta • trta mil. cento e oltente e
dois r«ais e novente • dole centavos), cabendo A SECRETARIA R$ 313.875.00 (traxentos e treze mil e
ottocentos e setenta e dnco reais) e bo MUNICfPIO RS 169.307.92 (cento e sessenta e nove mil. trezentos e seta
* novwnla • <fol» centavos), conwdo no presente exercfcto as despesas da SECRETARIA no valor de R$
313.875,00 (trezentos e treze mil e ottocentos e setenta e clnco reais) a conte da ClassrfcacAo Econdmica 4
(capital). CiassificaoSo Fundonal Programdlica 12368081558100000, vtnculadas 0 UnWade de Despesa 80358
. do orcamento vigente. - —
§ 1°-Para os prdximos exercicios, durante a vigOncia deste Termo de Compromisso. os partfcipes deverdo assegurar,
em seus respecthros crgamentos, os vabres necessaries A realizagdo do objeto aqui previsto,
§ 2* - Os recursos flnanceiros serSo transferidos ao MUNlClPlO medtante depdslto em conte corrente especifica
abarta e mantkta exciusivamente na insUtulgao financeira ofiaal do Estedo de SAo Paulo, conforms disposto em
normas complementeres da SECRETARIA.
* 3‘’ASECRETARIA flea autorizada polo MUNlClPlO. per meh deste Termo de Compromisso. a sofidtar 8 Instftuicao
financeira oficlal a abertura de conte para fins do § 2* deste Clausula.
5 4’ -A conte aberta na forma estebalacida no § 3° deste CMusula ficard bloqueada para movImentegSo ate que o
represantante legal do MUNlClPlO comparers perante a InsUluigdo financeira, entregue os documentos e abate os
procedimentos necessirios 4 sua movlmentafao, de aconto com as normas banedrias vigentes e o prevtsto neste
Termo de Compromisso.
5 5* • O MUNlClPlO sera obrigado a utlHzar o sistema gerendador financoiro definido pete SECRETARIA para melhoc
acompanhamento da execugao dos recursos.
§ 6* -A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNlClPlO, por meio deste Termo de Compromisso. a acessar, de forma
informatizada e em tempo real, todas as Informagdes bancArias pertkwntes A conte prevista no § 2° deste Cldusute,
•ndusive o extrato bancirio. as movimentafoes finanoeiras e o saldo dtsponfvel em conte.
§ 7* - Os recursos flnanceiros transferidos ao MUNlClPlO seteo, obrigatoriamente, aplicados em conte poupanga
aberta para esse fim, quando a previsflo do seu uso for iguai ou superior a um m&a, ou em (undo de aplicagdo
financeira de curto prazo ou opcragao de mercado aberto lastreada em litulos da divida piibllca, se a sua utilizagao
ocorrer em prazo inferior a um ntes.
§ 8° •As receltas financeiras auferidas na forma do § 7* desta Cteusuta serao obrigatariamente computedas a credito
do Termo de Compromisso e apttcadas. exdusivamente. no objeto de sua finalkfede, devendo constar de
demonstrative especlfico que integrara as prestegdes de contas do ajuste.
1. A SECRETARIA nolificara
penddncia.
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA EDUCACAO
GABLNETE DO SECRETARJO
clAusula quinta
Da Preata^ao do Contas
clAusula quarta
Da Transfertncla do» Recursos Flnancelros
o MUNIClPIO para adcx^a das providendas saneadoras. necess^nas 6 regulaozaijao da
Si1
§
I
Ico
Os recursos fmanceirus de responsabiMade da SECRETARIA serdo transfendos ao MUNIClPIO conforme o Piano de
uesemtxMso que Integra o Plano de A^ao
§ I*- A (ransferencia das parcelas dependera do perceptual de execute a ser aferido am vistoria sendo calculado de
forma proporcional.
§ 20 ’ ^stas v,5ton3S a Qu® s® refers o § 1° deverfio ocorror sempre quo o municipia indicar que a execute flsica da
oora alcan^ou o percentual limile de cada repassa, ou avan^ar no minimo 15% em relaqao & vistoria anterior;
raspedado o intervalo minimo de 15 dias entre as vistorias. em conformidade com o cronograma previsto no Plano de
A?So. parts integrants deste inslrumento.
§ 3“ - Caso as obrigacdes conbdas neste Termo de Compromrsso sejam descumpndas pelo MUNIClPIO durante a
vigfencia do ajusle. a SECRETARIA podera suspender a ItberagSo das parcelas previstas e determmar & inst!tui$5o
financelra oficial a suspensdo da movimentagSo dos vaiores da conta vlnculada do MUNIClPIO. ate a regulartzacSo da
penddnda. .
2. Na hipdtese de o MUNIClPIO nAo adotar as providfincras saneadoras no prazo de 30 (tnnta) dias. contados do
recebtmenio da notificagao refenda no item 1 do § 2° desta Cteusula. a SECRETARIAL
a) rescindir o Termo de Compromisso unilateralmente;
b) poderd tnstaurar tomada de contas. nos lermos da legislagAo aplicAvel;
c) tomate es provktencias voltadas ao ressardmento dos recursos transferidos ao MUNIClPIO, ccrrigldos
monetariamento. cam prejuizo de inddfincia da multa que serA:
1 • de 10% (dez por cento) do valor global do termo de compromisso. no caso de inexecu^ao total da obrigaqao;
2 - de 10% (dez por cento) do valor, referente a parte da obrigagao do termo de compromisso n3o cumpnda. no caso
de inexecu^So parcial da obnga^Ao;
d) tomara provrdendas para a responsabillzagao dos onvolvktos por atos illcitos praticados, quando for o caso
§ 3* - Os saidos flnancelros remanescantes. inclusive os provenientes das recetlas obtidas nas aplicagdes Financeiras
realizadas. serao devolvidos A SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramsnto do Termo de
Compromisso.
00 § 2° deSta a6usula dever3° s* «le«inados somenle ao pagamento do
espesas previstas no i ermo de Compromisso e ser&o movhnentados exdusivamente por meio etetrdmeo.
CLAUSULA oitava
Da Suplemontagao dos Recursos Flnancelros
GOVERN'D DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARLX DA EDUCACAO
GABINETE DO SECRET/XR1O
CLAUSULA SEXTA
Da Vigfincla
clAusula sEtima
Da Denuncla e Rescfsao
com o Termo de Compromisso resultart na obriga^Ao do
- .» o cablveis, apllcadas pels
Ss
1—o
= g
casai u-1
b
5
a
uj
co
haverKjo ^lsPcnlbilidade orpamentar.a e financeira e presente necessidace devidamente iustrficada
peto MUNIClPIO e aprovada pels SECRETARY, esta e o MUNIClPlO compromelem-se. observadas as norrnas legais
seg^i^MsoT P®*''160105, * ^^entar. mediante termo de adltamanto. o valor deste termo de compromisso, nos
dVXtoc^a^iTs^c^xnoa,x‘le5," ° MuNicip'° awi8rado °m,“° “ ‘TO''toaa’ “»h»» pa™ a davolupao dos crtdBos
§ 2° -A utilizapao doa recursos em dasconformWade
SECRETAR!^ deVC,Vfe'‘°8‘ devKiamente atuaiuados e acrescidos das medidas’iega'fc
O presente Termo de Compromisso podert ser denunaado a qualquer tempo, por qualquer dos partcipes med.ante
ame“°Snda <•» » «»«"'») <«-. • serfXndldo" por
descumpnmento de qualquer de suas cldusulas. observado o disposto na Clausula Quarta
SBC,“'ark) • o Prefeto ManWpal sio as autocades competent, para denunoar
vu ivotinuir esiu ajUSlo.
JXXT'm0 00 COTnp'°'ni“0 'n9orara 24 mesas, a cantar da data da assmatura desta
Vs = ln/1o*Vc, onde:
Ve = Valor do termo de compromisso suplementado
CLAUSULA NONA
Do Foro
1.4 SECRETARIA
a) a transferftncia do valor apurado sagundo o criteno prevlsto nos §§ 2“ ou 4®. respactrvamanta. e de acordo com o
cronograma previsto no § 1°,
In = Indice de Pre^os de Obraa Pubilcas - Edrfica^des - coluna Escola, da FIFE, referente ao m6s da assinatura do
contrato da obra entre o Municipio e Terceiros.
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA EDL’CACAO
GABINETE DO SECRETARIO
b) a suplementatao, limkada a 25% para obras novas e amplia^oes e a 50% para reformas. na hipdtese do inaso II;
2. ao MUNICIPIO. em contrapartida, complementar os recursos financeiros em valor equtvalente ao qua uhrapassar os
Ionites estabetecidos na allnea b, do item 1 deste §5*.
§ 5® - Con&derando os recursos financeiros necessaries 4 suplementacao referida nos Incisos I e II desta cttusula,
cabera
Vc = Valor do termo de compromisso
Io = Indice de Pre^os de Obras Publicas - Edifica^des - coluna Escoias. da PIPE, referente ao m&s base que definiu o
valor da obra (termo de compromisso)
"'“""f Q
=ii
gg Q
§ 4° - Considerando que a suptementa^ao prevista no inerso II desta dAusula refere-se exclusivamente a acr6sdmo do
objeto do termo de compromisso. o valor a acrescer devert estar referenciado a masma data-base do or^amento que
definiu o valor da obra.
§ 3° - Os atrasos veriflcados no dosenvolvimento das etapas do termo de compromisso e nSo justificados. ou cujas
juabficativas por parte do MUNICIPIO nao tenham side aceitas pela SECRETARIA. nSo serSo computados para fins da
periodiddade prevlsta no §2® desta cteusula.
I • necessidade de atualtza^ao do valor onginalmente previsto. e. respeitando o periodo minimo de 12 (doze) mesas
contados a partir da data-base do or^amento que definiu o valor da obra (termo de compromisso), em cumprimento a
Lei federal n® 10.192. de 14.02.2001;
II - necessidade de acrtscimo de servi^os inicialmenle previstos ou de services nSo previstos midalmento. mas
conSiderados imprescindfveis para a conclusdo do objeto deste termo de compromisso.
§ 1° - A transferSncia do valor suplementar sera feila conforme o Plano de Desembolso quo Integra o Plano de ZVgao e
ocorrerd conjuntamente com as transferhneias dos recursos jd previstos noste termo de compromisso.
§ 2° - Considerando que a supiementa«Ao prevista no inclso I desta clausula refere-se excluslvamente a atual-za^o do
valor originalmente ajustado, para efelto de cdlculo do valor a suplementar. deverd ser conaiderada a variacSo do indice
de Pregas de Obras Publicas. Edificagoes da coluna Escoias, elaborado pela PIPE (Fundagao Institute de Pesquisas
Econbmicas) e publicado pela SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO. no periodo compreendWo entre o
m&s da data-base do orgamento que definiu o valor da obra e o m&s de concess&o do reajuste. respeitado o periodo
minimo de 12 (doze) meses. aplicando-se a seguinte formula:
II
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EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prafeito
PD-Prefaitura Mococa
,“es'°e5 ra5,jllanlBS 0= ’X^fSo texe To™ de
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RENATO FEDER
SecreWno de Educate
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SECRETARFA DA EDUCA<?Ao
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?OTM tK ACMJ-tWi ef£rj
rtOl-;> ..ACAO Ct iUdtttKTO& IM-UiCAOi
.CTSp« 33 mwcscm; vterrain* FanM, Cod, Apl Valor .jmrado
tXMOJ 10VX.OU 1 /V S7.cn I? 16« W7» 0: luoorc
2A nEtKCAC -fi.TS
PROCESSO N° 203/2024
PROJETO DE LEI N° 135/2024
REGIME DE TRAMITACAO: ORDINARIO
DESPACHO
Nos termos do art. 1778 d® Hegimento
Interno da Camara Municipal, noineio como relaW(a) especial
o(a) vereador(a) .
Plenario Venerando Ri iro daASllva, 14 de outubr-e de 2024.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
RELATOR ESPECIAL
REFERENCIA PROJETO DE LEI N° 135/2024
INTERESSADO Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison
ASSUNTO
Como i’elator(a) especial da presente materia, apos
estudos, chego a eonelus&o de que a propositura tern plena procedencia
quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental,
meritoriamente embasada, resolvo acolhe-la na forma como esta redigida,
exarando parecer FAVORAVEL, a sua aprova^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 14 de outubro de 2024.
RELATOR(A)
ESPECIAL
Autoriza a abertura de credito adlcional especial
e da outras providencias.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Relator(a) Especial
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JML
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
e estando
sessAo
VOTOS
VEREADORES Contrario Ausente
1- ADRIANA BATISTA DA SILVA
2- ADRIANA PERIANEZ RUIZ <0
3- BRAS1LINO ANTONIO DE MORAES 0
4- CLAYTON DIVINO BOCH
5- ELISANGELA M. M. BREGANOLI
6- GUILHERME DE SOUZA GOMES e
7- JOSE ANTON 10 SOUSA
8- JOSE ROBERTO PEREIRA
9- NILTON CESAR GREGHI 0
10- PAULO CESAR RODRIGUES DOS
SANTOS
11- PAULO SERGIO MIQUELIN 0
12- PRISCILA GONCALVES 0
13- ROSELI APARECIDA FAUSTINO 0
BATISTUTI
14- THIAGO JOSE COLPANI 0
15- VALDIRENE DONIZETI DA SILVA 0
TOTAL
r
Absten
-yao
I
I
DATA
HORARIO
QUORUM
MATERIA
TURNO
PROCESSO
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
o
0
Favora
vel
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
32 a SESSAO ORDINARIA - 18a LEGISLATURA ~
£ PERIODO
114/10/2024 ' _ _ _____ ______ ___ ____ _
: i~9:00H ___ " ____
: MAIORIA ABSOLUTA __
: PROJETO DE LEI N° 135/2024 _____
: la DISCUSSAO
: 203/2024
l°Seci
$■
RESULTADO
Favoraveis
Contrarios
Absterges
Ausentes
Total
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Ediflcio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
-38
SESSAO
VOTOS
VEREADORES Ausente
1- ADRIANA BATISTA DA SILVA
2- ADR1ANA PERIANEZ RUIZ
3- BRASILINO ANTONIO DE MORAES
4- CLAYTON DIVINO BOCH
5- ELISANGELA M. M. BREGANOLI
6- GUILHERME DE SOUZA GOMES
7- JOSE ANTONIO SOUSA
8- JOSE ROBERTO PEREIRA
9- NILTON CESAR GREGHI
10- PAULO CESAR RODRIGUES DOS
SANTOS
11- PAULO SERGIO MIQUEL1N
12- PR1SCILA GONCALVES
13- ROSELI APARECIDA FAUSTINO 0 BATISTUTI
14- THIAGO JOSE COLPANI 0
15- VALDIRENE DONIZETI DA SILVA (J
TOTAL
DATA
HORARIO
QUORUM
MATERIA
TURNO
PROCESSO
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz’1
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
o
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
O
0
0
0
30a SESSAO EXTRAORDINARIA - 18a LEGISLATURA -
4° PERIODO_______________________________________
: 14/10/2024_______________________________________
: 20:00H__________ _________ ' ________ _____
: MA1OR1A ABSOLUTA_______________________ ______
: PROJETO DE LEI N° 135/2024_________
: 2a DISCUSSAO________________ ~ ~______
1 203 /2024
0
u
u
Favora
vel
Contrario Absten
-£30
1° Secred
Edificio 'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
RESULTADO
Favoraveis
Contrarios
Absten<;des
Ausentes
Total
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO