| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2024 |
| Date | 2024-10-03 |
| Ementa | Proíbe a comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, e estabelece medidas adicionais de controle e fiscalização, no âmbito do Município de Mococa. |
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PROJETO DE LEI N° 13G DE 2024 W,>G^OS< ! § 1° Considera-se infragao o uso de escapamentos que tenham side adulterados, modificados ou retirados de seus componentes originals, resultando em niveis de emissao sonora acima do permitido. Art. 2° As empresas e oficinas que prestam servipos de manutenpao e substituipao de escapamentos em motocicletas deverao assegurar que qualquer troca ou reparo mantenha a originalidade do equipamento, sendo vedada qualquer modificagao que resulte em aumento da emissao sonora. § 1° As empresas que comercializam escapamentos devem manter registro das vendas, identificando o comprador e o modelo do escapamento, com a finalidade de garantir a rastreabilidade e assegurar conformidade com as normas vigentes. § 2° As oficinas e empresas deverao afixar, em local visivel, informapbes sobre o limite maximo de emissao de ruido permitido para motocicletas, de acordo com a regulamentapao do Conama e demais normas vigentes. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Podar La^isCativo VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON Art. 3° Fica estabelecida a obrigatoriedade da realizapao de vistorias periddicas em motocicletas, para verificapao de conformidade com os limites de ruido. A fiscalizapao sera de responsabilidade dos orgaos competentes do Municipio. oXa c c DATA Ibh^IxA __ JLQ COCA I F InDmero ' j ?<aiod FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei n° £3^/2024 de autoria do Vereador Clayton Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica proibida, no ambito do Municipio de Mococa, a comercializapao, a instalapao e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruidos acima do limite estabelecido pelas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e demais normas regulamentadoras. CAMARA ; RtiBfticA Proibe a comercializapao, a instalapao e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruidos acima do limite maximo permitido, e estabelece medidas adicionais de controle e fiscalizapao, no ambito do Municipio de Mococa. I. A empresa prestadora de servipos: II. Ao proprietario de motocicleta: b) Apreensao do velculo em caso de descumprimento reincidente. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. Sala das Sessbes, 3 de outubro de 2024. 1.1-^!ip| a) Multa de 20 (vinte) UFESP por descumprimento inicial, dobrada para 40 (quarenta) UFESP em caso de reincidencia. § 1° A vistoria devera ser realizada no ato do licenciamento anual do velculo, sendo considerada condigao necessaria para a renovagao da licenga. b) No caso de reincidencia apbs a segunda infragao, a empresa tera o alvara de funcionamento municipal cassado. a) Multa de 20 (vinte) UFESP para a primeira infragao, dobrada a cada reincidencia subsequente. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Podcr LegisCativo VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo maximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicagao, incluindo os procedimentos de fiscalizagao e controle. Art. 6° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta de dotagbes orgamentarias prbprias, suplementadas se necessario. CLAYJON DIVINO BOCH Prof. Clayton - Vereador/REPUBLICANOS Art. 4° A inobservancia do disposto nesta Lei sujeitara as empresas e proprietarios de motocicletas as seguintes penalidades: § 1° Em caso de apreensao da motocicleta, a empresa responsavel pela instalagao ou venda do escapamento adulterado sera solidariamente responsabilizada, e estara sujeita as penalidades previstas no caput deste artigo. JUSTIFICATIVA Sala das Sessdj , 03 de outubro de 2024. i CL ON DIVING BOCK Prof. Clayton - Vereador/REPUBLICANOS I.W>Jlk| ,s,;oCHtROS4 A adogao de medidas rigorosas de fiscalizagao, associadas a aplicagao de penalidades progressivas, garante que tanto as empresas quanto os proprietaries de veiculos estejam comprometidos com o cumprimento das normas ambientais. Alem disso, a obrigatoriedade de vistorias periodicas cria uma rotina de controle, contribuindo para a manutengao de um ambiente urbano mais saudavel e sustentavel. A rastreabilidade dos escapamentos comercializados tambem visa coibir praticas irregulares no setor, assegurando que as empresas cumpram com suas responsabilidades e respeitem os limites legais de emissao sonora. Com esta Lei, Mococa reafirma seu compromisso com a qualidade de vida de seus cidadaos e com a preservagao ambiental, alinhando-se as politicas publicas de controle de poluigao sonora. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Podar LaQisCativo VEREADOR CLAYTON DIVING BOCH - PROF. CLAYTON Esta Lei visa promover o bem-estar da populagao de Mococa, assegurando um ambiente com niveis sonoros aceitaveis e em conformidade com as normas ambientais. O uso indiscriminado de escapamentos adulterados, que ampliam o ruido emitido pelas motocicletas, tern gerado graves problemas de poluigao sonora, afetando diretamente a saude e a qualidade de vida dos municipes.