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materia nº 136/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaProíbe a comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, e estabelece medidas adicionais de controle e fiscalização, no âmbito do Município de Mococa.
native_id22206

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PROJETO DE LEI N° 13G DE 2024
W,>G^OS<
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§ 1° Considera-se infragao o uso de escapamentos que tenham side adulterados,
modificados ou retirados de seus componentes originals, resultando em niveis
de emissao sonora acima do permitido.
Art. 2° As empresas e oficinas que prestam servipos de manutenpao e
substituipao de escapamentos em motocicletas deverao assegurar que qualquer
troca ou reparo mantenha a originalidade do equipamento, sendo vedada
qualquer modificagao que resulte em aumento da emissao sonora.
§ 1° As empresas que comercializam escapamentos devem manter registro das
vendas, identificando o comprador e o modelo do escapamento, com a finalidade
de garantir a rastreabilidade e assegurar conformidade com as normas vigentes.
§ 2° As oficinas e empresas deverao afixar, em local visivel, informapbes sobre
o limite maximo de emissao de ruido permitido para motocicletas, de acordo com
a regulamentapao do Conama e demais normas vigentes.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podar La^isCativo
VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON
Art. 3° Fica estabelecida a obrigatoriedade da realizapao de vistorias periddicas
em motocicletas, para verificapao de conformidade com os limites de ruido. A
fiscalizapao sera de responsabilidade dos orgaos competentes do Municipio.
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DATA
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FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia
de de 2024, aprovou o Projeto de Lei n° £3^/2024 de autoria do
Vereador Clayton Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida, no ambito do Municipio de Mococa, a comercializapao, a
instalapao e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruidos acima
do limite estabelecido pelas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) e demais normas regulamentadoras.
CAMARA ;
RtiBfticA
Proibe a comercializapao, a
instalapao e o uso de escapamentos
para motocicletas que produzam
ruidos acima do limite maximo
permitido, e estabelece medidas
adicionais de controle e fiscalizapao,
no ambito do Municipio de Mococa.
I. A empresa prestadora de servipos:
II. Ao proprietario de motocicleta:
b) Apreensao do velculo em caso de descumprimento reincidente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Sala das Sessbes, 3 de outubro de 2024.
1.1-^!ip|
a) Multa de 20 (vinte) UFESP por descumprimento inicial, dobrada para
40 (quarenta) UFESP em caso de reincidencia.
§ 1° A vistoria devera ser realizada no ato do licenciamento anual do velculo,
sendo considerada condigao necessaria para a renovagao da licenga.
b) No caso de reincidencia apbs a segunda infragao, a empresa tera o
alvara de funcionamento municipal cassado.
a) Multa de 20 (vinte) UFESP para a primeira infragao, dobrada a cada
reincidencia subsequente.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podcr LegisCativo
VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo maximo de 60
(sessenta) dias a contar de sua publicagao, incluindo os procedimentos de
fiscalizagao e controle.
Art. 6° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta de
dotagbes orgamentarias prbprias, suplementadas se necessario.
CLAYJON DIVINO BOCH
Prof. Clayton - Vereador/REPUBLICANOS
Art. 4° A inobservancia do disposto nesta Lei sujeitara as empresas e
proprietarios de motocicletas as seguintes penalidades:
§ 1° Em caso de apreensao da motocicleta, a empresa responsavel pela
instalagao ou venda do escapamento adulterado sera solidariamente
responsabilizada, e estara sujeita as penalidades previstas no caput deste artigo.
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessdj , 03 de outubro de 2024.
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CL ON DIVING BOCK
Prof. Clayton - Vereador/REPUBLICANOS
I.W>Jlk|
,s,;oCHtROS4
A adogao de medidas rigorosas de fiscalizagao, associadas a
aplicagao de penalidades progressivas, garante que tanto as empresas quanto
os proprietaries de veiculos estejam comprometidos com o cumprimento das
normas ambientais. Alem disso, a obrigatoriedade de vistorias periodicas cria
uma rotina de controle, contribuindo para a manutengao de um ambiente urbano
mais saudavel e sustentavel.
A rastreabilidade dos escapamentos comercializados tambem visa
coibir praticas irregulares no setor, assegurando que as empresas cumpram com
suas responsabilidades e respeitem os limites legais de emissao sonora.
Com esta Lei, Mococa reafirma seu compromisso com a qualidade
de vida de seus cidadaos e com a preservagao ambiental, alinhando-se as
politicas publicas de controle de poluigao sonora.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podar LaQisCativo
VEREADOR CLAYTON DIVING BOCH - PROF. CLAYTON
Esta Lei visa promover o bem-estar da populagao de Mococa,
assegurando um ambiente com niveis sonoros aceitaveis e em conformidade
com as normas ambientais. O uso indiscriminado de escapamentos adulterados,
que ampliam o ruido emitido pelas motocicletas, tern gerado graves problemas
de poluigao sonora, afetando diretamente a saude e a qualidade de vida dos
municipes.

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