| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Inovação no município de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 22207 |
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PROJETO DE LEI N °t^} DE^l DE DE 2024. RUBRICA P O Vereador 1 Art. 2° O FMI tera como objetivos especificos: I. Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluQdes inovadoras nas areas de saude, educa^ao, meio ambiente, infraestruturao ou outra que possa trazer beneficos diretos ou indiretos para popula^ao e ou para economia logal; Dr° Thiago Colpani, no uso de suas atribuiQbes regimentals, apresenta para analise e delibera^ao por parte desta Camara de Vereadores o projeto de lei: Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Inovaqao (FMI), com a finalidade de fomentar, promover e apoiar o desenvolvimento de projetos e empresas com ideias inovadoras que visem a melhoria da qualidade de vida, a eficiencia dos services publicos e ao desenvolvimento econbmico sustentavel no municipio de Mococa. ; KUMERO n° -AMAIRA MUNICIPAL L MOCOCA - j O C o L.G. ’ DATA TrUBRICa' Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO DISPOE SOBRE A CRIAQAO DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAqAO NO MUNICIPIO DE MOCOCA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei /2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 2 II. Apoiar startups e pequenas empresas que busquem implementar projetos inovadores no municipio; III. Fomentar parcerias entre institui^des de ensino, centres de pesquisa e empresas locals para o desenvolvimento de projetos conjuntos; IV. Promover a capacita^ao e o treinamento de empreendedores locals em temas relacionados a inova^ao e ao empreendedorismo, com a participa^ao de entidades educacionais e especialistas na area; V. Estimular a cria^ao de redes de inova^ao e colabora^ao entre diferentes setores da sociedade. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 4° O Comite Gestor do FMI, formado por representantes da sociedade civil, instituiqdes de ensino e pesquisa e setor empresarial, tera a responsabilidade de propor diretrizes para a capacita^ao dos beneficiarios dos recursos do Fundo. Essa capacita^ao podera incluir: I. Workshops e seminarios sobre inova^ao e empreendedorismo; II. Consultorias e mentorias para desenvolvimento de projetos; III. Programas de formagao continua para capacitar a mao de obra local em tecnologias emergentes e gestao de negdeios inovadores. Art. 3° O Fundo sera composto por recursos provenientes de: I. Dota^ao orQamentaria municipal especifica, a ser prevista na Lei Or^amentaria Anual; II. Transferencias de recursos do Estado e da Uniao destinados ao fomento da inova^ao, incluindo emendas parlamentares e convenios; III. Doa^des e contribuiQdes de pessoas fisicas e juridicas; IV. Outras fontes de receita que possam ser designadas pela legisla^ao, como multas e taxas relacionadas a projetos de inova^ao. a ser Art. 5° O Comite Gestor devera elaborar um edital anual de chamamento considerando criterios de inova^ao, viabilidade tecnica e potencial impacto social e econbmico. disposi^oes em contrario. DR THIAGO RANI VEREA' R 3 Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as publico, visando a selegao de projetos a serem financiados pelo FMI, JUSTIFICATIVA 4 Ww.WSMIMW'' • Curitiba/PR: A cidade estabeleceu um fundo para financiar projetos inovadores, com foco na sustentabilidade e na melhoria dos servi^os publicos, atraindo investimentos e melhorando a qualidade de vida dos cidadaos. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO • Belo Horizonte/MG: O Fundo Municipal de Ciencia, Tecnologia e Inova^ao financia iniciativas que buscam soluQbes tecnologicas para problemas urbanos, incentivando a colaboraQao entre academia e setor privado. • Sao Paulo/SP: O Fundo Municipal de Inova^ao apoia startups e empresas de tecnologia, promovendo parcerias com universidades para impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento. A cria^ao do Fundo Municipal de Inova^ao e uma iniciativa estrategica para Mococa, visando promover o desenvolvimento econdmico e social por meio da inova^ao. O mundo contemporaneo exige que os municipios se adaptem as novas realidades, buscando soluQdes criativas e eficientes para os desafios locais. Exemplos de municipios que implementaram fundos de inova^ao com sucesso incluem: • Sao Carlos (SP): A cidade criou um Fundo Municipal de Inova^ao que visa apoiar startups e empresas de tecnologia, alem de fomentar a pesquisa em parceria com institui^oes de ensino e centres de visam a e o Itu A cidade estabeleceu um "Fundo de • Santa Rita do Sapucai (MG): Este municipio e conhecido por seu polo tecnoldgico e implementou um fundo para apoiar startups e empresas de tecnologia, estimulando a inovaQao e o desenvolvimento econdmico local. O fundo e uma extensao de sua estrategia para se tornar um hub de tecnologia. pesquisa. Esse fundo tern como objetivo promover o desenvolvimento econdmico e a gera^ao de empregos. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO • Brotas (SP): Brotas, conhecida por seu turismo de aventura, criou o "Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentavel", que apoia projetos inovadores que visam a preservacjao ambiental desenvolvimento sustentavel. O fundo incentiva iniciativas locals que promovem a inova^ao em praticas agricolas e turismo. Esses exemplos mostram que a criaq:ao de fundos municipals de inovaqao nao apenas atrai investimentos, mas tambem estimula a geraqao de emprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento sustentavel. A implementaqao do FMI em Mococa e, portanto, uma oportunidade de colocar nosso municipio na vanguarda da inova^ao e do empreendedorismo, beneficiando diretamente a populaqao. A cria^ao do Fundo Municipal de Inovaqao e uma iniciativa estrategica para Mococa, visando promover o desenvolvimento econdmico e social por meio da inovaqao. O mundo contemporaneo exige que os municipios se adaptem as entre outras (SP): A cidade estabeleceu um "Fundo Municipal Desenvolvimento Econdmico" que, entre outras iniciativas, apoia projetos inovadores em setores como tecnologia e turismo. O fundo busca incentivar o empreendedorismo local e a criaqao de empregos. sua os recursos o 6 Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO novas realidades, buscando soluQdes criativas e eficientes para os desafios locals. n° 10.257/2001) refor^a a necessidade de promover a gestao democratica da cidade e assegura a participapao da sociedade em decisdes que impactam o desenvolvimento urbano. O Artigo 2°, inciso II, destaca que os municipios devem buscar soluQbes inovadoras que beneficiem a coletividade. Exemplos de municipios que implementaram fundos de inova^ao com sucesso, como Sao Carlos, Brotas e Santa Rita do Sapucai, demonstram que essa abordagem nao apenas atrai investimentos, mas tambem estimula a A Constituiqao Federal de 1988 garante a autonomia dos municipios, conforme o Artigo 29, que define a organiza^ao e o funcionamento das cidades, e o Artigo 30, que estabelece que os municipios podem instituir e arrecadar tributes de sua competencia, aplicando correspondentes. Essa autonomia permite que Mococa crie mecanismos que incentivem a inovaqao e o empreendedorismo local. Alem disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecida pela Lei Complementar n° 101/2000, permite a criaqao de fundos destinados a investimentos em areas estrategicas, desde que respeitadas as normas de transparencia e controle fiscal. A LRF, em seu Artigo 2°, enfatiza a necessidade de planejamento fiscal responsavel, permitindo que o municipio implemente aqoes que promovam a inovaqao sem comprometer suas finanqas. A Lei de Inova^ao (Lei n° 10.973/2004) estabelece diretrizes para a promo^ao da inovaqao tecnologica e permite que os municipios desenvolvam politicas de fomento a inovaqao, incluindo a criaqao de fundos especificos para esse fim. O Artigo 1° da referida lei menciona que “as institui^bes de ciencia e tecnologia e as empresas poderao promover a pesquisa, desenvolvimento e a inovaqao”. O Estatuto da Cidade (Lei n° 7 RjiUHytrt.JpUtftI.HItlfttWK A gera^ao de empregos e a cria^ao de soIuqocs para os desafios locals. A implementaq:ao do Fundo Municipal de Inova^ao em Mococa e, portanto, uma oportunidade de colocar nosso municipio na vanguarda da inova^ao e do empreendedorismo, beneficiando diretamente a popula^ao. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO