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materia nº 137/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Inovação no município de Mococa e dá outras providências.
native_id22207

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PROJETO DE LEI N °t^} DE^l DE DE 2024.
RUBRICA
P
O Vereador
1
Art. 2° O FMI tera como objetivos especificos:
I. Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluQdes
inovadoras nas areas de saude, educa^ao, meio ambiente, infraestruturao ou
outra que possa trazer beneficos diretos ou indiretos para popula^ao e ou
para economia logal;
Dr° Thiago Colpani, no uso de suas atribuiQbes
regimentals, apresenta para analise e delibera^ao por parte desta Camara de
Vereadores o projeto de lei:
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Inovaqao (FMI), com a finalidade de
fomentar, promover e apoiar o desenvolvimento de projetos e empresas com
ideias inovadoras que visem a melhoria da qualidade de vida, a eficiencia dos
services publicos e ao desenvolvimento econbmico sustentavel no municipio
de Mococa.
; KUMERO
n°
-AMAIRA MUNICIPAL
L MOCOCA -
j O C o L.G.
’ DATA TrUBRICa'
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DISPOE SOBRE A CRIAQAO DO FUNDO
MUNICIPAL DE INOVAqAO NO MUNICIPIO
DE MOCOCA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
2
II. Apoiar startups e pequenas empresas que busquem implementar projetos
inovadores no municipio;
III. Fomentar parcerias entre institui^des de ensino, centres de pesquisa e
empresas locals para o desenvolvimento de projetos conjuntos;
IV. Promover a capacita^ao e o treinamento de empreendedores locals em
temas relacionados a inova^ao e ao empreendedorismo, com a participa^ao
de entidades educacionais e especialistas na area;
V. Estimular a cria^ao de redes de inova^ao e colabora^ao entre diferentes
setores da sociedade.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 4° O Comite Gestor do FMI, formado por representantes da sociedade
civil, instituiqdes de ensino e pesquisa e setor empresarial, tera a
responsabilidade de propor diretrizes para a capacita^ao dos beneficiarios
dos recursos do Fundo. Essa capacita^ao podera incluir:
I. Workshops e seminarios sobre inova^ao e empreendedorismo;
II. Consultorias e mentorias para desenvolvimento de projetos;
III. Programas de formagao continua para capacitar a mao de obra local em
tecnologias emergentes e gestao de negdeios inovadores.
Art. 3° O Fundo sera composto por recursos provenientes de:
I. Dota^ao orQamentaria municipal especifica, a ser prevista na Lei
Or^amentaria Anual;
II. Transferencias de recursos do Estado e da Uniao destinados ao fomento
da inova^ao, incluindo emendas parlamentares e convenios;
III. Doa^des e contribuiQdes de pessoas fisicas e juridicas;
IV. Outras fontes de receita que possam ser designadas pela legisla^ao, como
multas e taxas relacionadas a projetos de inova^ao.
a ser
Art. 5° O Comite Gestor devera elaborar um edital anual de chamamento
considerando criterios de inova^ao, viabilidade tecnica e potencial impacto
social e econbmico.
disposi^oes em contrario.
DR THIAGO RANI
VEREA' R
3
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
publico, visando a selegao de projetos a serem financiados pelo FMI,
JUSTIFICATIVA
4
Ww.WSMIMW''
• Curitiba/PR: A cidade estabeleceu um fundo para financiar projetos
inovadores, com foco na sustentabilidade e na melhoria dos servi^os
publicos, atraindo investimentos e melhorando a qualidade de vida dos
cidadaos.
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• Belo Horizonte/MG: O Fundo Municipal de Ciencia, Tecnologia e
Inova^ao financia iniciativas que buscam soluQbes tecnologicas para
problemas urbanos, incentivando a colaboraQao entre academia e
setor privado.
• Sao Paulo/SP: O Fundo Municipal de Inova^ao apoia startups e
empresas de tecnologia, promovendo parcerias com universidades
para impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento.
A cria^ao do Fundo Municipal de Inova^ao e uma iniciativa estrategica
para Mococa, visando promover o desenvolvimento econdmico e social por
meio da inova^ao. O mundo contemporaneo exige que os municipios se
adaptem as novas realidades, buscando soluQdes criativas e eficientes para
os desafios locais.
Exemplos de municipios que implementaram fundos de inova^ao com
sucesso incluem:
• Sao Carlos (SP): A cidade criou um Fundo Municipal de Inova^ao que
visa apoiar startups e empresas de tecnologia, alem de fomentar a
pesquisa em parceria com institui^oes de ensino e centres de
visam a e o
Itu A cidade estabeleceu um "Fundo de
• Santa Rita do Sapucai (MG): Este municipio e conhecido por seu polo
tecnoldgico e implementou um fundo para apoiar startups e empresas
de tecnologia, estimulando a inovaQao e o desenvolvimento econdmico
local. O fundo e uma extensao de sua estrategia para se tornar um
hub de tecnologia.
pesquisa. Esse fundo tern como objetivo promover o desenvolvimento
econdmico e a gera^ao de empregos.
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• Brotas (SP): Brotas, conhecida por seu turismo de aventura, criou o
"Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentavel", que apoia
projetos inovadores que visam a preservacjao ambiental
desenvolvimento sustentavel. O fundo incentiva iniciativas locals que
promovem a inova^ao em praticas agricolas e turismo.
Esses exemplos mostram que a criaq:ao de fundos municipals de inovaqao
nao apenas atrai investimentos, mas tambem estimula a geraqao de emprego
e renda, contribuindo para o desenvolvimento sustentavel. A implementaqao
do FMI em Mococa e, portanto, uma oportunidade de colocar nosso
municipio na vanguarda da inova^ao e do empreendedorismo, beneficiando
diretamente a populaqao.
A cria^ao do Fundo Municipal de Inovaqao e uma iniciativa estrategica para
Mococa, visando promover o desenvolvimento econdmico e social por meio da
inovaqao. O mundo contemporaneo exige que os municipios se adaptem as
entre outras
(SP): A cidade estabeleceu um "Fundo Municipal
Desenvolvimento Econdmico" que, entre outras iniciativas, apoia
projetos inovadores em setores como tecnologia e turismo. O fundo
busca incentivar o empreendedorismo local e a criaqao de empregos.
sua os recursos
o
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PODER LEGISLATIVO
novas realidades, buscando soluQdes criativas e eficientes para os desafios
locals.
n°
10.257/2001) refor^a a necessidade de
promover a gestao democratica da cidade e assegura a participapao da
sociedade em decisdes que impactam o desenvolvimento urbano. O Artigo
2°, inciso II, destaca que os municipios devem buscar soluQbes inovadoras
que beneficiem a coletividade.
Exemplos de municipios que implementaram fundos de inova^ao com
sucesso, como Sao Carlos, Brotas e Santa Rita do Sapucai, demonstram que
essa abordagem nao apenas atrai investimentos, mas tambem estimula a
A Constituiqao Federal de 1988 garante a autonomia dos municipios,
conforme o Artigo 29, que define a organiza^ao e o funcionamento das
cidades, e o Artigo 30, que estabelece que os municipios podem instituir e
arrecadar tributes de sua competencia, aplicando
correspondentes. Essa autonomia permite que Mococa crie mecanismos que
incentivem a inovaqao e o empreendedorismo local.
Alem disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecida pela Lei
Complementar n° 101/2000, permite a criaqao de fundos destinados a
investimentos em areas estrategicas, desde que respeitadas as normas de
transparencia e controle fiscal. A LRF, em seu Artigo 2°, enfatiza a
necessidade de planejamento fiscal responsavel, permitindo que o municipio
implemente aqoes que promovam a inovaqao sem comprometer suas
finanqas.
A Lei de Inova^ao (Lei n° 10.973/2004) estabelece diretrizes para a
promo^ao da inovaqao tecnologica e permite que os municipios desenvolvam
politicas de fomento a inovaqao, incluindo a criaqao de fundos especificos
para esse fim. O Artigo 1° da referida lei menciona que “as institui^bes de
ciencia e tecnologia e as empresas poderao promover a pesquisa,
desenvolvimento e a inovaqao”.
O Estatuto da Cidade (Lei n°
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gera^ao de empregos e a cria^ao de soIuqocs para os desafios locals. A
implementaq:ao do Fundo Municipal de Inova^ao em Mococa e, portanto,
uma oportunidade de colocar nosso municipio na vanguarda da inova^ao e
do empreendedorismo, beneficiando diretamente a popula^ao.
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