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materia nº 141/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos "Professora Elenir Lopes Burrone de Freitas".
native_id22249

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:55:29.676311-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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Of. n°699/2024 Mococa, 24 de Outubro de 2024
Excelentissimo Senhor Presidente,
Atenciosamente,
RUBRICA
De fato, a Casa dos Conselhos ja existe e se encontra em
atividade ha alguns meses. No entanto, entendemos que seu estabelecimento por meio
de lei, tornara esta unidade administrativa perene, contribuindo de modo essencial para
sua manutenpao e permanencia, a fim de atender, cada vez mais e melhor, aos
conselhos municipals.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
A denominapao da Casa dos Conselhos com o nome da
saudosa Elenir Lopes Burrone de Freitas e uma singela, mas justa homenagem, para a
Professora que tanto contribuiu para o desenvolvimento da educapao e do ensino em
nossa cidade.
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Camara Municipal
Mococa- SP
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municlpio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que cria a Casa dos Conselhos
“Professora Elenir Lopes Burrone de Freitas".
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDOKIBEIRO BARISON
_ Prefetto Municipal
CAMARA MUNICIPAL
- M O GOCA -
PR OT OCOLO
NUMERO
A Casa dos Conselhos sera uma unidade administrativa da
Prefeitura de Mococa, vinculada a Secretaria Municipal de Governo, com o objetivo de
acolher os conselhos municipals, servido como espapo fisico dotado de equipamentos e
mobiliario necessaries para as reunioes e arquivamento de documentos de cada urn dos
Conselhos existentes ou que venham a ser criados em Mococa.
DATA
PROJETO DE LEI N° 141 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 2°. Fica criada a Casa dos Conselhos “Professora Elenir
Lopes Burrone de Freitas”, unidade administrativa da Prefeitura Municipal de Mococa,
vinculada a Secretaria Municipal de Govern©
Art. 1°. Esta Lei dispoe sobre a criagao da Casa dos
Conselhos “Professora Elenir Lopes Burrone de Freitas”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Dispoe sobre
Conselhos
Burrone de Freitas”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefejio Municipal
Art. 3°. A Casa dos Conselhos tera como objetivo o
acolhimento dos Conselhos Municipals, consistindo em espago fisico para suas reunioes
e arquivamento de documentos.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2024,
aprovou Projeto de Lei n° /Lfl /2024, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
a criagao da Casa dos
“Professora Elenir Lopes

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