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materia nº 144/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaDispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares, considerando o interesse local, no município de Mococa.
native_id22285

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N
RUERICA
I
__P_R.O
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
° P-H / 2024.
“Dispoe sobre os criterios de controle da emissdo
de ruidos decorrentes de escapamentos de
motocicletas e veiculos similares, considerando o
interesse local, no municipio de Mococa.”
n°
CAMARA
-LLP cTTCo
I DATA
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
/2024, de autoria do vereador Nilton Cesar Greghi:
Art. 1° Fica vedada, no ambito do municipio de Mococa, a emissao
de ruidos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veiculos similares
que estejam modificados em relaqao a configuraqao original do fabricante.
Paragrafo Unico: Para assegurar o cumprimento desta medida, os
proprietaries dos veiculos devem manter o sistema de escapamento, o sistema
de admissao de ar, os encapsulamentos, as barreiras acusticas e outros
componentes do veiculo que afetam diretamente a emissao de ruidos conforme
a configuraqao original de fabrica ou conforme autorizado pelo drgao
competente.
Art. 2° A fiscalizaqao do cumprimento desta lei sera realizada pelos
orgaos competentes do municipio de Mococa, que poderao, mediante
constataqao de infraqao, aplicar as sanqoes previstas em legislaqao especifica.
§ 1° Aplicar-se-a a Resolu^ao n° 418, de 25 de novembro de 2009,
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e suas
atualizaqoes, para os limites maximos de emissao de ruidos.
§ 2° Os procedimentos de mediqao seguirao o estabelecido na NBR
9714 / 1999 e suas atualizaqoes.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei acarretara as
seguintes penalidades ao proprietario do veiculo:
Plenario Venerando Ribei a Silva, 28 de outubro de 2024.
2
FijWftfljPFUIICj.HQlty? A
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
1. Multa de 10 (dez) UFMMs (Unidade Fiscal do Municipio) no caso de
infraQao cometida durante o periodo diurno, das 7h as 19h;
2. Multa de 15 (quinze) UFMMs no caso de infraQao cometida durante o
periodo vespertino, das 19h as 22h;
3. Multa de 20 (vinte) UFMMs no caso de infraQao cometida durante o
periodo noturno, das 22h as 7h.
Art. 4° No caso de flagrante de infraQao proximo a hospitais ou
outras instituipoes de saude consideradas mais vulneraveis a ruidos, a multa
estabelecida nesta lei sera aplicada em dobro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaQao.
x^NILTON CESAR GREGhI
Prof. Batata - Vereador/REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
e
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 28 de outubro de 2024.
3
NILTON CESAR G!
Prof. Batata - Vereador/REP
GHI
VLICANOS
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
legal existente e
O presente Projeto de Lei objetiva regulamentar, no municipio de
Mococa, a emissao de ruidos provenientes de escapamentos de motocicletas e
veiculos similares que estejam em desacordo com a configuraqao original de
fabrica. A polui^ao sonora, muitas vezes causada por escapamentos
adulterados, afeta a saude publica e o bem-estar dos municipes, podendo
provocar problemas auditivos, aumento de estresse e desconforto,
especialmente em areas proximas a hospitals, escolas e residencias.
Com essa medida, busca-se proteger a populaqao da exposi^ao
desnecessaria a niveis elevados de ruido, bem como fortalecer o arcabouqo
garantir a fiscalizaqao efetiva pelos orgaos municipals. A
implementaqao de um controle rigoroso beneficiara a qualidade de vida e a
tranquilidade dos cidadaos de Mococa.
Certos da compreensao e do apoio dos nobres pares, solicitamos a
aprovaqao desta proposta

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