| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares, considerando o interesse local, no município de Mococa. |
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PROJETO DE LEI N RUERICA I __P_R.O Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO ° P-H / 2024. “Dispoe sobre os criterios de controle da emissdo de ruidos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veiculos similares, considerando o interesse local, no municipio de Mococa.” n° CAMARA -LLP cTTCo I DATA FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei /2024, de autoria do vereador Nilton Cesar Greghi: Art. 1° Fica vedada, no ambito do municipio de Mococa, a emissao de ruidos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veiculos similares que estejam modificados em relaqao a configuraqao original do fabricante. Paragrafo Unico: Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietaries dos veiculos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissao de ar, os encapsulamentos, as barreiras acusticas e outros componentes do veiculo que afetam diretamente a emissao de ruidos conforme a configuraqao original de fabrica ou conforme autorizado pelo drgao competente. Art. 2° A fiscalizaqao do cumprimento desta lei sera realizada pelos orgaos competentes do municipio de Mococa, que poderao, mediante constataqao de infraqao, aplicar as sanqoes previstas em legislaqao especifica. § 1° Aplicar-se-a a Resolu^ao n° 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e suas atualizaqoes, para os limites maximos de emissao de ruidos. § 2° Os procedimentos de mediqao seguirao o estabelecido na NBR 9714 / 1999 e suas atualizaqoes. Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei acarretara as seguintes penalidades ao proprietario do veiculo: Plenario Venerando Ribei a Silva, 28 de outubro de 2024. 2 FijWftfljPFUIICj.HQlty? A Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 1. Multa de 10 (dez) UFMMs (Unidade Fiscal do Municipio) no caso de infraQao cometida durante o periodo diurno, das 7h as 19h; 2. Multa de 15 (quinze) UFMMs no caso de infraQao cometida durante o periodo vespertino, das 19h as 22h; 3. Multa de 20 (vinte) UFMMs no caso de infraQao cometida durante o periodo noturno, das 22h as 7h. Art. 4° No caso de flagrante de infraQao proximo a hospitais ou outras instituipoes de saude consideradas mais vulneraveis a ruidos, a multa estabelecida nesta lei sera aplicada em dobro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaQao. x^NILTON CESAR GREGhI Prof. Batata - Vereador/REPUBLICANOS JUSTIFICATIVA e Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 28 de outubro de 2024. 3 NILTON CESAR G! Prof. Batata - Vereador/REP GHI VLICANOS Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO legal existente e O presente Projeto de Lei objetiva regulamentar, no municipio de Mococa, a emissao de ruidos provenientes de escapamentos de motocicletas e veiculos similares que estejam em desacordo com a configuraqao original de fabrica. A polui^ao sonora, muitas vezes causada por escapamentos adulterados, afeta a saude publica e o bem-estar dos municipes, podendo provocar problemas auditivos, aumento de estresse e desconforto, especialmente em areas proximas a hospitals, escolas e residencias. Com essa medida, busca-se proteger a populaqao da exposi^ao desnecessaria a niveis elevados de ruido, bem como fortalecer o arcabouqo garantir a fiscalizaqao efetiva pelos orgaos municipals. A implementaqao de um controle rigoroso beneficiara a qualidade de vida e a tranquilidade dos cidadaos de Mococa. Certos da compreensao e do apoio dos nobres pares, solicitamos a aprovaqao desta proposta