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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaAltera os §§ 1°e 4°do art. 139-A da Lei Orgânica do Município de Mococa.
native_id22306

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:21:43.377683-03:00 Aprovada por quórum qualificado 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE
MOCOCA N° 001/2024
DATA RUBRICA
Art.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Altera os §§ 1°e 4°do art. 139-A da Lei Orgdnica
do Municipio de Mococa.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribui^des regimentals, nos termos do art. 29, §§ 1° e 2° da Lei Organica do 
Municipio, promulga a seguinte Emenda a Lei Organica:
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA-
_P R O T 0 C GLO
NUMERO
i°
Art. 139-A (...)
§ 1° As emendas individuals ao projeto de lei orqamentdria
serao aprovadas no limite de 0,45% (zero virgula quarenta e
cinco por cento) da receita corrente liquida prevista no
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a
metade deste percentual sera destinada a a^oes e serviqos
publicos de saude.
(...)
§ 4.°E obrigatdria a execuqao orqamentdria efinanceira das
programaqdes a que se refere o § 1° deste artigo, em
montante correspondente a 0,45%o (zero virgula quarenta e
Fica alterado os §§ 1° e 4° do art. 139-A da Lei Organica do
Municipio de Mococa, que passam a vigorar corn a seguinte reda^ao:
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 31 de outubro de 2024.
Cl
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
on Divino Boch
Ve'eador
Adriana Batista da Silva
Vereadora
Ni/tonCfi^
cinco par cento) da receita corrente liquida realizada no
exercicio anterior, conforme os criterios para a execuqdo
equitativa da programagdo definidos no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orqamentdrias e na Lei Orqamentdria.
5^5
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publica^ao, produzindo
efeitos para a elabora<;ao das pe<;as or^amentarias no ano de 2025 e vigentes
a partir de 1° de Janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE)
ao mesmo tempo em
A presente proposta de emenda a Lei Organica do Municipio de
Mococa busca promover uma amplia^ao do percentual de emendas
impositivas, passando para 0,45% da receita corrente liquida, assegurando
que metade deste valor seja direcionada para a^des e servi^os publicos de 
saude. A altera^ao dos §§ 1° e 4° do art. 139-A da Lei Organica justifica-se
pela necessidade de aumentar o alcance das iniciativas parlamentares,
permitindo que cada vereador atue com mais efetividade no atendimento das 
demandas especificas de sua comunidade, especialmente em areas
essenciais, como a saude.
Essa medida tambem esta em consonancia com os parametros
estabelecidos pela Constitui^ao do Estado de Sao Paulo, que orienta os
municipios a adotarem praticas legislativas voltadas a amplia^ao da 
participa^ao dos representantes locals na gestao de recursos publicos. A
Constitui^ao paulista enfatiza a importancia de emendas parlamentares
impositivas como instrumento para fortalecer a autonomia dos legisladores
municipals, ao mesmo tempo em que garante maior transparencia e
responsabilidade no uso do or^amento publico.
Ao garantir um percentual maior para as emendas impositivas, esta
emenda fortalece o papel do Legislativo municipal na aloca^ao de recursos
publicos, alem de promover um incremento significativo na transparencia e
no controle social dos gastos, assegurando que as verbas destinadas a estas
emendas sejam, de fato, executadas. Assim, alem de valorizar o trabalho
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
J (MMaagi J
v- Sin«»inH«a» j~- >
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE)
legislative, esta proposta favorece uma gestao publica mais proxima dos
cidadaos, que se beneficiam diretamente das melhorias financiadas pelas
emendas parlamentares.
Por fim, a emenda proposta busca promover maior alinhamento
corn praticas de aloca^ao de recursos adotadas em outros municipios,
garantindo ao vereador uma maior capacidade de responder as demandas
locals de maneira eficiente e equitativa, consolidando, assim, a fun^ao do
vereador como legitimo representante da popula^ao junto a administra^ao
publica.

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