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materia nº 148/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAltera a Lei nº 3.150, de 27 de março de 2001.
native_id22323

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T13:35:50.032775-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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Of. n° 745/2024
Excelentissimo Senhor Presidente,
Atenciosamente,
O texto atual do artigo 1° da Lei n° 3.150/01 estabelece a
data do dia 1° de margo como base para vigencia das negociagoes. O presente
Projeto de Lei visa antecipar esta data para o dia 1° de Janeiro de cada ano, iniciando￾se o exercicio ja com as negociagdes trabalhistas definidas pela Administragao
Publica, materia j£ foi discutida e conta com a concordancia do Sindicato dos
Trabalhadores do Servigo Publico Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
NUMERO
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
DATA
Mococa, 11 de novembro de 2024
CAMARA MUNSCBPAL
- M PC O C A
PROTOCCLO
RUBRICA
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, encaminhamos a Vossa
Excelencia, o Projeto de Lei que trata da alteragao da Lei n° 3.150 de 27 de margo de
2001, que dispoe sobre a fixagao da data base para fins de vigencia de acordos,
convengoes e contratos coletivos de trabalho negociados com o sindicato
representativo dos empregados publicos e a Prefeitura de Mococa.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
EDUARDO RIBEIRO B7TOSON
' Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° XXX DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Art. 1°. Esta Lei altera o artigo 1° da Lei n° 3.150, de 27
de margo de 2001.
publicagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
i
Art. 2°. O artigo 1°, da Lei n° 3.150, de 27 de margo de
2001, passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
Art. 1°. Fica estabelecido o dia 1° de Janeiro como data
base para fins de vigencia do acordo, convengao ou contrato coletivo de trabalho, a
ser pactuado mediante previa negociapao coletiva com o sindicato de representagao
da categoria dos empregados publicos municipals e a Prefeitura Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de
Altera a Lei n° 3.150, de 27 de Margo de
2001.
DUARDO RIBEIRO BAF
Prefeito Municipal
2024, aprovou Projeto de Lei n°/2024, de autoria 
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua

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