2 i
Sessao
I
A Lei Organica do Municipio de Mococa passa a vigorar com as
seguintes altera^oes:
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribui^oes regimentals, nos termos do art. 29, §§ 1° e 2° da Lei Organica do
Municipio, promulga a seguinte Emenda a Lei Organica:
Camara Municipal de MocoqU’^0
PODER LEGISLATIVO
Altera dispositivos da Lei Organica do Municipio
de Mococa.
Art. 1°
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
na Constituiqdo Federal, e fixar,
em cada legislatura para a
disposiqoes da Constituigdo
SAMARA fWUMiCSP't.L -
-MOCOCA - '
^ROTOCOLP ' ■ 1 1 - MWlHUjl I .. SM.***^
DAU RuL’it’CA
^560 ^^0)24
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE
MOCOCA N° 002/2024
'‘Art. 9°(...)
VII -fixar, mediante lei, os subsidios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretdrios Municipals, observados os limites
e condigoes definidos
mediante Resolugdo,
subsequente, observadas as
Federal e desta Lei Organica; ”
“Art. 11. O mandato de Vereador sera remunerado por
subsidio, na forma fixada pela Camara Municipal em
A^ROVADO
Em \ ^iscussao por ! j F
^.1 .-ll.
Gujlherme de Souza Gomes
I Presidente
.e
em
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publica^ao.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Guilherme de
Presj
APROVADO
^1^7 ^Discussao por
Sessdo^J.
Resoluqao especifica, em cada legislatura para a
subsequente, observados os limites e criterios estabelecidos
pela Constituigdo Federal.
§ 1° (REVOGADO).
'20^ . iW...
Camara Municipal de Mococa
; PODER LEGISLATIVO
Art. 62. Os subsidies do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretdrios Municipals serdo fixados pela Camara
Municipal, mediante lei de sua iniciativa, observadas as
disposiqoes da Constituiqdo Federal.
Paragrafo unico. (REVOGADO).
o Kibe
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
A presente Proposta de Emenda a Lei Organica do Municipio de
Mococa n 002/2024 tem como objetivo alinhar a legisla^ao municipal as
disposi^oes constitucionais vigentes, promovendo maior clareza e
conformidade na fixa9ao dos subsidies dos agentes politicos municipals,
especificamente do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarios Municipals e
Vereadores.
A Constituisao Federal, em seu artigo 29, incisos V e VI,
estabelece que os subsidies do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores devem
ser fixados pela Camara Municipal, observando-se os limites e condisoes
nela previstos. A presente emenda visa adequar a Lei Organica Municipal a
essas diretrizes, garantindo que a fixa^ao dos subsidios ocorra de forma
transparente e em consonancia com os preceitos constitucionais.
A proposta refor^a que os subsidios dos Vereadores serao
estabelecidos por meio de Resolu^ao especifica da Camara Municipal, em
cada legislature para a subsequente, conforme determina a Constitui^ao
Federal. Essa medida assegura que a fixa^ao dos subsidios seja realizada de
maneira antecipada, evitando altera^oes durante a legislature em curso e
promovendo a estabilidade remuneratoria.
Alem disso, a emenda propoe que os subsidios do Prefeito, VicePrefeito e Secretarios Municipals sejam fixados por meio de lei de iniciativa
da Camara Municipal, observando-se as disposi^oes constitucionais
pertinentes. Essa altera^ao busca uniformizar o procedimento de flxa^ao dos
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
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Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro -CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
A Constitui(?ao Federal, em seu artigo 29, incises V e VI,
estabelece que os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores devem
ser fixados pela Camara Municipal, observando-se os limites e condisoes
nela previstos. A presente emenda visa adequar a Lei Organica Municipal a
essas diretrizes, garantindo que a fixa^ao dos subsidios ocorra de forma
transparente e em consonancia com os preceitos constitucionais.
A proposta refor^a que os subsidios dos Vereadores serao
estabelecidos por meio de Resolu^ao especifica da Camara Municipal, em
cada legislatura para a subsequente, conforme determina a Constitui^ao
Federal. Essa medida assegura que a fixa^ao dos subsidios seja realizada de
maneira antecipada, evitando altera^oes durante a legislatura em curso e
promovendo a estabilidade remuneratoria.
Alem disso, a emenda propoe que os subsidios do Prefeito, VicePrefeito e Secretarios Municipals sejam fixados por meio de lei de iniciativa
da Camara Municipal, observando-se as disposi£6es constitucionais
pertinentes. Essa altera^ao busca uniformizar o procedimento de fixa^ao dos
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
A presente Proposta de Emenda a Lei Organica do Municipio de
Mococa n° 002/2024 tern como objetivo alinhar a legisla^ao municipal as
disposi(?6es constitucionais vigentes, promovendo maior clareza e
conformidade na fixa^ao dos subsidios dos agentes politicos municipals,
especificamente do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarios Municipals e
Vereadores.
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subsidios desses agentes politicos, garantindo maior transparencia e
legalidade ao processo.
O paragrafo unico do artigo 62 assegura a Revisao Geral Anual
dos subsidios dos agentes politicos mencionados, na mesma data e sem
distin^ao de indices, conforme concedida aos servidores publicos
municipals. Essa previsao visa manter o poder aquisitivo dos subsidios,
evitando defasagens remuneratorias e assegurando isonomia no tratamento
dos agentes publicos.
A proposta esta em consonancia com a jurisprudencia do Supremo
Tribunal Federal (STF), que tern reiteradamente decidido que a fixa^ao dos
subsidios dos agentes politicos municipais deve observar os principios da
anterioridade e da legalidade, conforme estabelecido na Constitui?ao
Federal. A emenda busca, portanto, alinhar a legisla^ao municipal as
interpreta^oes consolidadas pelo STF, evitando questionamentos futures e
promovendo a seguran^ajuridica.
A aprova^ao desta emenda e fundamental para adequar a Lei
Organica do Municipio de Mococa as disposi£oes constitucionais e
jurisprudenciais vigentes, promovendo maior transparencia, legalidade e
seguran^ajuridica na fixai^ao dos subsidios dos agentes politicos municipais.
Alem disso, a previsao da Revisao Geral Anual assegura a manutensao do
poder aquisitivo dos subsidios, evitando defasagens remuneratorias e
garantindo isonomia no tratamento dos agentes publicos.
For fim, e precise salientar que, conforme o Voto exarado pelo
Conselheiro Dimas Ramalho, nas contas da Camara Municipal de Mococa
referente ao exercicio de 2023, “O total de despesas do Legislative foi de
2,35% (ate 7%), o gasto com folha de pagamento alcan^ou 46,82% (ate
Camara Municipal
w
de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edifido “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz’
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro -CEP: 13.7304)47 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
70/o), a despesa com pessoal atingiu 1,14% (ate 6%), a remunera^ao dos
vereadores e do presidente da Camara respeitaram os limites constitucionais
(subsidios do deputado estadual e do Prefeito), e o total da despesa com
remunera^ao dos edis foi de 0,35% (ate 5% da receita do municipio).”. Ou
seJa» ° gasto realizado atualmente com a remunera^ao, em geral, e
especificamente dos vereadores e consideravelmente abaixo do permitido.
O mesmo Voto destacou que “O entendimento do Tribunal de
Justi?a do Estado de Sao Paulo tern sido o de que a aplica^ao do RGA aos
subsidios dos agentes politicos e inconstitucional, quando nao respeitado o
principio da anterioridade”. Assim, esta proposta de emenda a lei organica
preve regularizar a flxa^ao da remunera^ao dos agentes politicos, que esta
consideravelmente defasada, tendo em vista sua ultima fixa^ao nos anos
2011 e 2012 (Lei municipal n° 4.165/2011, subsidio dos vereadores, e Lei
municipal n° 4.230/2012, subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito) para a
legislatura 2013-2016.
Diante do exposto, solicitamos a apreciacjiao e aprova^ao da
presente Proposta de Emenda a Lei Organica, visando ao aprimoramento da
legisla^ao municipal e ao fortalecimento dos principios constitucionais que
regem a administra^ao publica.
/2024
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N° 002/2024
REGIME DE TRAMITAQAO: ESPECIAL
DESPACHO
Nos termos do art. 177, do Regimento
Intemo da Camara Municipal, nomeio como relator(a) especial o(a)
vereador(a) EamaJUp- A - WM
Plenario Venerando Ribeiro d/Silva, 1 de novembro de 2024.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
GUILHERlME DE SOUZA GOMES
Presidente
PROCESSO N°
RELATOR ESPECIAL
REFERENCIA
INTERESSADO Varios Vereadores
ASSUNTO
a. be
e estando
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 18 de novembro de 2024.
C
elator(a) Especial
RELATOR(A)
ESPECIAL
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA
N° 002/2024
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Como relator(a) especial da presente materia, apos
conclusao de que
quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental,
meritoriamente embasada, resolvo acolhe-la na forma como esta redigida,
exarando parecer FAVORAVEL, a sua aprova^ao.
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estudos, chego a a propositura tern plena procedencia
Altera dispositivos da Lei Organica do Municipio
de Mococa.
PROTOCOLO DESPACHO
Numero Data
4545 18/11/2024
Requer
Especial
especifica.
regime
para
dos Vereadores - Dispde sobre as homenagens da Sessfio Solene de 25 de
novembro de 2024.
APROVADO
18/11/2024
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Rubrical
4. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 025/2024, de autoria do Prefeito
Municipal Eduardo Ribeiro Barison - Autoriza a permuta de Area publica por
Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Brasillno Antdnio de Moraes,
Clayton Divino Boch, Guilherme de Souza Gomes, Elisflngela Mazini Maziero
ue HMENDA a LEI ORGANICA N® 002/2024, de autoria dos
Vereadores Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Brasillno Antdnio
de Moraes, Clayton Divino Boch, Guilherme de Souza Gomes, Elisdngela Mazini
Maziero Breganoll, Josd Roberto Pereira, Nilton Cesar Greghl, Paulo C6sar
Rodrigues dos Santos, Paulo Sdrgio Mlquelin, Prlsclla Gongalves, Roseli
Aparecida Faustino Batistuti, Thiago Jos6 Colpani e Valdirene Donizeti da Silva
Miranda - Altera dispositivos da Lei OrgSnica do Municiplo de Mococa.
3. PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2024 a 057/2024, de autoria
REQUERIMENTO N° fW Z2024.
de urgdncia
matdrias que
Area particular.
5. PROJETO DE LEI N° 149/2024, de autoria do Prefeito Municipal Eduardo
Ribeiro Barison - Autoriza a abertura de crddito adicional especial e dS outras
providdncias.
6. PROJETO DE LEI N° 150/2024, de autoria do Prefeito Municipal Eduardo
Ribeiro Barison - Autoriza a abertura de crSdlto adicional suplementar e dS
outras provlddnclas.
7. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N® 58/2024, de autoria dos Vereadores
/ Guilherme de souza gomes
_____ ______Presidente________
EMENTA
yer®adores que subscrevem, dentro das disposifdes Regimentals e
apds a mamfestayao do Nobre PlenSno, tendo em vista a finalidade da propositura
requerem regime de Urgdncia Especial para as seguintes matdrias:
1. PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N° 001/2024, de autoria dos
Vereadores Adriana Batista da Silva, Brasillno Antdnio de Moraes,Clayton Divino I
Boch.Josd Antdnio Sousa, Nilton Cesar Greghi, Roseli Aparecida Faustino !
Batistuti e Thiago Josd Colpani - Altera os §§ 1°e 4°do art. 139-A da Lei j
Orgdnica do Municiplo de Mococa.
2. PROPOSTA DE HMENDA A LEI ORGANICA N® 002/2024,
Paulo.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Breganoli, Jos6 Antdnio Sousa, Jos6 Roberto Pereira, Nllton Cesar Greghi
Paulo C^sar Rodngues dos Santos. Paulo S6rgio Miquelin. Priscila Goncalves'
Rosel Aparedda Faustino Batistuti, Thiago Jos6 Colpani e Valdlrene Donizeti da
S a Miranda - Concede Tftulo de CidadSo Mocoquense ao Excelentfssimo Sr.
Dimas Eduardo Ramalho, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de SSo
I
VOTAQAO NOMINAL
18a LEGISLATURA - 3° PERli
VOTOS VEREADORES
AUSENTE
c
10- DOS 0
V
c
sessAo
DATA
horArio
QUORUM
MATERIA
TURNO
PROTOCOLO
ABSTENQA
o
14-
15-
0
c
€'
1-
2^
3-
±.
5-
7-_
8-_
9-
RESULTADO
Votes Favoraveis
Votes Contrdrios
Ausentes
Absten^des
Total
11-
12-
13-
O
o
O
77
L
O
_1_21* SESSAO ORDINARIA
J.24 DE JUNHO DE 2024
: 19 HORAS.
ImAIORIA ABSOLUTA.
rREQUERIMSNTO SOLICITANDO URGgNCIA ESPECIAL
. UNIGO._____ ‘
I /2024~ -------------------------------------—
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
favorAvel I contrArio
_ ADRIANA BATISTA DA SILVA~
_ ADRIANA PERIANEZ RUIZ ------
. BRASILINQ ANTONIO DE MORAFS
CLAYTON DIVINO BOCH ---------
ELISANGELA MAZIERO
GUILHERME GOMES -------
JOS£ ANTONIO SOUSA -Z^ DA COBRA
JOSE ROBERTO PEREIRA - BOB ~~~
NILTON C^SAR GREGHI - PROFESSOR
BATATA
PAULO C£SAR RODRIGUES
SANTOS - PAULO DOQAQ
PAULO s£rgio MIQUELIN
PRISCILA GONQALVES
ROSELI APARECIDA FAUSTINO
BATISTUTI ________________
THIAGO JOS£ COLPANI
VALDIRENE DONIZETI DA SILVA MIRANDA
VOTOS
VEREADORES Ausente
yao
1- ADRIANA BATISTA DA SILVA
2-
3- BRASILINO ANTONIO DE MORAES O
4-
5-
6- GUILHERME GOMES
7-
8- 0
9-
10-
c
11-
12- PRISCILA GONCALVES
13-
14-
15- VALDIRENE DONIZETI DA SILVA MIRANDA
TOTAL
CLAYTON DIVINO BOCH
ELISANGELA MAZIERO
0_
0
0
o
SESSAO
DATA
HORARIO
QUORUM
MATERIA
TURNO
PROCESSO
ADRIANA PERIANEZ RUIZ (ADRIANA DO
PAULINHO)
Edifido “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002-www.mococa.sp.leg.br
ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
THIAGO JOSE COLPANI
JOSE ANTONIO SOUSA (ZE DA COBRA)________
JOSE ROBERTO PEREIRA (BOB)_______________
NILTON CESAR GREGHI (PROFESSOR BATATA)
PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
(DOQAO)
PAULO SERGIO MIQUELIN
37a SESSAO EXTRAORDINARIA - 18a LEGISLATURA - 4° PERIODO
18/11/2024___________
19H00
MAIORIA QUALIFICADA
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N° 002/2024
la DISCUSSAO
/2024
o
o
o
Favora I Contra Absten
vel | rio
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
VOTACAO NOMINAL
1° Secretario
RESULTADO
Favoraveis
Contrarios
Absten^oes
Ausentes
Total
Edifido “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro -CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
VOTOS
VEREADORES Ausente
1- ADRIANA BATISTA DA SILVA
2- ADRIANA PERIANEZ RUIZ (ADRIANA DO 0
PAULINHO)
O
3- BRASILINO ANTONIO DE MORAES
4- CLAYTON DIVINO BOCH
5- ELISANGELA MAZIERO
6- GUILHERME GOMES
7-
8-
9- 0
10- PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
11- O
12- PRISCILA GONCALVES
13- ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
14- THIAGO JOSE COLPANI
15- VALDIRENE DONIZETI DA SILVA MIRANDA o
TOTAL
Contra
rio
Absten
yao
SESSAO
DATA
HORARIO
QUORUM
MATERIA
TURNO
PROCESSO
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
VOTACAO NOMINAL
(DOQAO)
PAULO SERGIO MIQUELIN
JOSE ANTONIO SOUSA (ZE DA COBRA)
JOSE ROBERTO PEREIRA (BOB)
NILTON CESAR GREGHI (PROFESSOR BATATA)
39 a SESSAO ORPINARIA - 18a LEGISLATURA - 4° PERIODO
02/12/2024_____________________________________________
19h00___________________________
MAIORIA QUALIFICADA_________
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N° 002/2024
2a DISCUSSAO
228 /2024
o
o
§
Favora
vel
o
/3
1° Secretario.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
RESULTADO
Favoraveis
Contrarios
Absten^oes
Ausentes
Total
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
S)
COw\C
o>aJ~^0 C| kJ ^v-iC^jO ue/~c(^c(e ^SSxno
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CAMARA MUNICIPAL,
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EMENDA A LEI ORGANICA N° 001/2024
“Art. 9°(..)
(...)
“Art. 11. O mandato de Vereador sera
seguinte Emenda a Lei Organica:
PAGINA 1
*
Mococa, 04 de dezembro de 2024 - Edigao n° 346/2024
Altera dispositivos a Lei Organica do Municipio
de Mococa.
Art. 1° A Lei Organica do Municipio de Mococa
passa a vigorar com as seguintes alteracoes:
VII -fixar, mediante lei, os subsidios do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretdrios Municipals,
observados os limites e condiqoes definidos na
Constituiqao Federal, efixar, mediante
Resoluqdo, em cada legislatura para a
subsequente, observadas as disposiqdes da
Constituiqdo Federal e desta Lei Organica; ”
remunerado por subsidio, naformafixada pela
Camara Municipal em Resoluqdo especifica, em
cada legislatura para a subsequente, observados
DlARIO OFICIAL ELETRdNICO - CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
www.mococa.sp.leg.br/doe
DlARIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
VERSAO ELETRONICA LEI N°4.701 de 11/1272017
FA(^O SABER que a Camara Municipal de
Mococa, em sessao realizada no dia 02 de
lezembro de 2024, aprovou Projeto de Emenda a
Lei Organica n° 002/2024, de autoria dos Adriana
Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Brasilino
Antonio de Moraes, Clayton Divino Boch,
Guilherme de Souza Gomes, Jose Roberto
Pereira, Nilton Cesar Greghi, Paulo Cesar
Rodrigues dos Santos, Paulo Sergio Miquelin,
Priscila Goncalves, Roseli Aparecida Faustino
Batistuti, Thiago Jose Colpani e Valdirene
Donizeti da Silva Miranda e ela PROMULGA a
a*onci
^WK»O»4
§ 1°(REVOGADO). GUILHERME DE SOUZA GOMES
ADRIANA PERIANEZ RUIZ
2a Secretaria
Constitui^do Federal.
Pardgrafo unico. (REVOGADO). ”
t
Mococa, 04 de dezembro de 2024 - Edigao n° 346/2024
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de
sua publica^ao.
Camara Municipal de Mococa, 03 de
dezembro de 2024.
DlARIO OFICIAL ELETRdNICO - CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
www.mococa.sp.leg.br/doe
Presidente
PAULO SERGIO MIQUELIN
1° Secretario
DlARIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
VERSAO ELETRONICA LEI No 4.701 de 11/12/2017
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
AVISO DE LICITAgAO
CONCORRENCIA ELETRONICA N9 01/2024
os limites e criterios estabelecidos pela
Constituigdo Federal.
h Camara Municipal de Mococa, por meio de seu
Presidente, torna publico que fara realizar as 09h00,
do dia 18/12/2024, quarta-feira, licitagao na
modalidade CONCORRENCIA, na forma ELETRONICA,
tipo MENOR PREQO, tendo como criterio de
julgamento o MENOR VALOR DO LOTE e regime de
EMPREITADA POR PREQO GLOBAL, com lance minimo
PAGINA 2
MT
Art. 62. Os subsidies do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretaries Municipals serdo
fixados pela Camara Municipal, mediante lei de
sua iniciativa, observadas as disposiqdes da
0*01101
Mais informa^oes pelo telefone: (19) 3656-0002.
Mococa, 3 de dezembro de 2024.
pAgina 3
692897 09:29:00 -03’00'
Mococa, 04 de dezembro de 2024 - Edigao n° 346/2024
DlARIO OFICIAL ELETRdNICO - CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
www.mococa.sp.leg.br/doe
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
es-e-contratos/edital-deIicitacao/2024/concorrencia-eletronica-no01-2024
GABRIEL PINTO Assinad0 de forma digital
por GABRIEL PINTO
DELENA:39436 DELENA:39436692897
Dados: 2024.12.04
DlARIO OFICIAL J
PODER LEGISLATIVO |
VERSAO ELETRONICA LEI NM.ZOI de 11/12/2017
de R$ 3.000,00 (tres mil reais) em rela^ao ao valor
total do lote unico, visando a contrata^ao de
execugao de obra de reforma das instala?6es da
Camara Municipal de Mococa (estudio e predio
Anexo), com fornecimento de mao-de-obra,
materials de primeira linha e equipamentos
necessaries para sua execu^ao, conforme Termo de
ferencia e demais documentos anexos que fazem
parte desta licita^ao. A sessao da Concorrencia
Eletronica ocorrera por meio da por intermedio do
sistema eletronico de contratag:6es denominado
"Bolsa de Licita?6es e Leiloes do Brasil - BLL" (
www.bll.org.br ). O Edital e demais documentos
pertinentes a licitagao em apre^o estao disponiveis
no mural de avisos da Camara Municipal e setor de
licita?6es, de segunda a sexta-feira, das 9h00 as
17h00, podendo ser obtido mediante copia em midia
removivel do interessado sem qualquer custo ou, se
preferir, mediante solicitaQao por e-mail:
licitacao@mococa.sp.leg.br , ou no site da Camara
Municipal https://www.mococa.sp.leg.br/ na aba
Fditais de Licita?6es, ou pelo link:
ctps://www.mococa.sp.leg.br/transparencia/licitaco