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PROTOCOLO
Numero Data Rubrica
3 536
REQUERIMENTO N° CQ Z2024.
EXMO. SR. PRESIDEXTE,
Diante do exposto, nos termos do artigo 63, inciso X, da Lei Organica do
devidos questionamentos, com base no prazo legal.
Ancxo: Imagens de Placas de Transito a respeito de infra^oes de transito oriundas de som automotive.
Conforme resoluqoes do CONTRAN - Conselho Nacional de Transito - e
dispositivos expresses no Codigo de Transito Brasileiro, abaixo anexados, os infratores dessas penalidades
estao sujeitos a multas e a reten^ao do veiculo.
REQUEIRO a Mesa, cumpridas as formalidades Regimentals da Casa, apos
a manifestaqao do Nobre Plenario, no sentido de ser oficiado ao Excelentissimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelencia. por meio da Secretaria competente, informe sobre a
possibilidade de instalaqao de placas a fim de que seja proibido som automotivo, em volume elevado,
em determinadas localidades do municipio de Mococa.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
GU1LHERME GOMES
Presidente
EMENTA
Solicita ao Poder Executivo informa^oes sobre
a possibilidade de instalaqao de placas de
transito a fim de coibir a ocorrencia de infraqoes
de som automotivo no municipio de Mococa.
Dessa forma, a fim de que seja preservada a paz social e a tranquilidade e o
sossego dos municipes de Mococa, solicita-se ao Executivo Municipal que promova a implanta^ao dessas
placas, com o intuito de alertar os motoristas sobre as infra^oes e possiveis multas em rela^ao ao
desrespeito da legisla^ao de transito.
Municipio, apresento este requerimento e solicito que a Administra^ao Publica Municipal responda aos
E de suma importancia destacar que a implanta^ao dessas placas visa coibir
o barulho gerado por carros que possuem sistema de som amplificado, perturbando-se o sossego e a
tranquilidade dos nossos municipes.
DESPACHO
APROVADO
PROIBIDO
SOM EM ALTO
VOLUME
nc.irn dns L” Ins; rr.lft5r*rcdor. pei.i Lot cc S Ancso:
41) dB(A) diurno e 35 dB(A> nolurno.
Artigo 228 da Lei SSOS/SZ
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^ROliaiDO
SOM
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^RAN - 624^ '
E GUINCHO.
3.688, ART. 42.
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Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 11 de novembro de 2024.
PROIBIDO
E PROIBIDO USAR EQUIPAMENTOS
COM SOM QUE PERTURBEM O
SOSSEGO ALHEIO
INFRACAO GRAVE, MULTA
E RETENQAO DO VEICULO
PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador / MDB
SOIV1
AUTOMOTIVO
l_EI DO SIL&NCIO - 5354 98
LEI FEDERAL N° 9.503/97
ART. 228 - CTB;
LEI FEDERAL N°
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