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materia nº 41/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito a análise e o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei objetivando dispor sobre o uso dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação para atividades culturais e esportivas no Município de Mococa, conforme anteprojeto anexo.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
18/11/2024
Número Data Rubrica
inhe-se a quem de direito
ds | 9 18/11/2024 | LHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº | ( 2924. INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito a análise
e o encaminhamento à Câmara Municipal de
Projeto de Lei objetivando dispor sobre o uso
dos veículos pertencentes à frota da
EXMO. SR. PRESIDENTE, Secretaria Municipal de Educação para
atividades culturais e esportivas no
Município de Mococa, conforme anteprojeto
anexo.
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que através
do Departamento de Cultura e Turismo, informe a está Casa de Leis a respeito da possibilidade da análise
e o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei objetivando dispor sobre o uso dos veículos
pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação para atividades culturais c esportivas no
Município de Mococa, conforme anteprojeto anexo.
O presente anteprojeto de lei visa ampliar a utilização dos veículos da Secretaria
Municipal de Educação, permitindo que, além do transporte escolar, sejam empregados em atividades de
interesse público, como eventos culturais e esportivos promovidos pela Administração Municipal.
A proposta busca superar barreiras de acesso enfrentadas por muitos estudantes e
moradores em situação de vulnerabilidade, que frequentemente encontram dificuldades para participar de
atividades realizadas em locais distantes ou de difícil acesso, além dos eventos intermunicipais, estaduais
e nacionais. Essas ações desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social, promovendo o
engajamento comunitário, o acesso à cultura, a prática de esportes e a formação cidadã.
Ademais. essa iniciativa se alinha às orientações do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), que prevê a possibilidade de utilização dos veículos escolares
para atividades desportivas e culturais, conforme regulamentação local.
A medida representa um avanço na inclusão social, otimizando o uso dos recursos
públicos e ampliando o acesso à cultura e ao esporte. Estudos demonstram que essas práticas fortalecem
habilidades como trabalho em equipe, disciplina e liderança, além de estreitar o vínculo dos jovens com a
comunidade.
Assim, indico a Vossa Excelência que considere o anteprojeto de lei em anexo, que
contribuirá para o desenvolvimento integral dos cidadãos de Mococa. promovendo uma sociedade mais
justa, inclusiva e participativa.
Anexo: Anteprojeto de Lei Complementar.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 18 de novembro de 2024.
,!
CLAY DIVINO BOCH
“Prof. CLAYTON
Vereador / REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 1 2024.
Dispõe sobre o uso dos veículos da
Secretaria Municipal de Educação para
atividades culturais e esportivas no
Município de Mococa/SP e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão realizada no dia. de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
nº. 12024, de autoria , nos termos do artigo 40 da Lei
Orgânica do Município e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Fica autorizado o uso de veículos pertencentes à frota da Secretaria
Municipal de Educação para o transporte de estudantes, atletas, equipes culturais, e
demais participantes de atividades esportivas e culturais promovidas pela Administração
Municipal, desde que tais atividades sejam de interesse público, não afete o uso pela
Secretaria da Educação e devidamente autorizadas.
Parágrafo único: Fica incluído no plano pedagógico da rede municipal de ensino
os termos desta Lei, como fortalecimento das atividades extraclasses através dos projetos
e programas esportivos e culturais desenvolvidos pelas demais secretarias do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º- O uso dos veículos para os fins indicados no art. 1º deverá observar os
seguintes requisitos:
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Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13,730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
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IR Compatibilidade do uso com o transporte escolar, priorizando a
segurança dos alunos e evitando conflitos com o calendário escolar;
II. Autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação e do setor
responsável pelo Controle Interno, estabelecer o objetivo da viagem, o
roteiro, os dados e o horário de utilização;
HI. Os motoristas responsáveis pelo transporte deverão ser servidores
capacitados e habilitados em conformidade com as normas de trânsito
vigentes.
Art. 3º- A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com outras
Secretarias, entidades culturais e esportivas para viabilizar o transporte, desde que não
interfira no serviço essencial de transporte escolar e seja garantida a preservação e
conservação dos veículos.
Art. 4º- Os veículos deverão retornar às atividades escolares sem prejuízo à
manutenção regular e ao cronograma de transporte dos alunos.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
doações orçamentárias próprias, complementadas, se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2024.
.
CLAYTON DIVINO BOCH.
Prof. Clayton
Vereador (Republicanos)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar o uso dos veículos pertencentes à frota
da Secretaria Municipal de Educação para além do transporte escolar, permitindo sua
utilização em atividades culturais e esportivas de interesse público, desde que respeitadas
as prioridades e a segurança do
Muitas atividades culturais e esportivas promovidas pelo Município são
realizadas em locais distantes ou de difícil acesso para parte da população, especialmente
para jovens e crianças. Essas atividades promovem o desenvolvimento integral,
incentivando o engajamento social, a prática de esportes, o acesso à cultura e a formação
cidadá. No entanto, a falta de transporte adequado muitas vezes representa um obstáculo
para que estudantes e demais participantes possam desfrutar dessas oportunidades
Dessa forma, o uso dos veículos da Secretaria de Educação para fins culturais
e esportivos contribui diretamente para a inclusão social e para o acesso igualitário às
atividades extracurriculares, valorizando o potencial humano e cultural de não
O projeto estabelece critérios rigorosos para a utilização de veículos,
priorizando sempre o atendimento ao transporte escolar e a segurança dos usuários. A
medida garante, ainda, que o uso dos veículos não traga prejuízo à sua conservação, bem
como às atividades regulares de transporte de alunos, mantendo-se uma gestão
responsável.
Conforme a própria cartilha sobre o uso adequado dos veículos escolares do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no seu item 2.4 - UTILIZAÇÃO
DOS VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES ESCOLARES PARA OUTRAS FINALIDADES.
Os veículos escolares públicos podem ser utilizados para atividades
desportivas e culturais, além de atender estudantes das escolas públicas da zona urbana
e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, Distrito
Federal e municípios.
O presente Projeto de Lei reveste-se de grande importância para o Município,
pois amplia as possibilidades de uso da frota de veículos da Secretaria Municipal de
Educação em atividades culturais e esportivas, o que representa um avanço significativo
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na promoção da cidadania, inclusão social e valorização do desenvolvimento integral dos
jovens e demais participantes.
O acesso a atividades culturais e esportivas é essencial para a formação de
indivíduos mais conscientes, saudáveis e socialmente engajados. Estudos mostram que
essas práticas estimulam habilidades como disciplina, trabalho em equipe, respeito ao
próximo e liderança, além de fortalecer o vínculo dos jovens com a comunidade e afastá-
los de situações de vulnerabilidade.
No entanto, muitos estudantes e participantes de atividades culturais e
esportivas enfrentaram dificuldades para participar desses eventos devido à falta de
transporte adequado. Ao autorizar o uso dos veículos da frota escolar para esses fins, o
Município garante a participação de um número maior de pessoas, especialmente
naquelas em situação de vulnerabilidade, democratizando o acesso e garantindo que a
cultura e o esporte alcancem um público mais amplo.
Além disso, essa medida também otimiza o uso dos recursos públicos,
aproveitando uma frota já existente para atender a diferentes demandas sociais, desde
que respeitados os critérios estabelecidos e garantindo a segurança e prioridade do
transporte escolar.
Assim, O projeto representa uma política pública eficaz e inclusiva, que visa
integrar as dimensões educacionais, culturais e esportivas na vida dos cidadãos,
contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, solidária e
participativa.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
medida, que visa beneficiar a população, promovendo o acesso à cultura e ao esporte e
contribuindo para o desenvolvimento social e educacional de nosso município.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2024.
CLA N DIVINO BOCH
Prof. Clayton
Vereador (Republicanos)
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