| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Senhor Prefeito a análise e o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei objetivando dispor sobre o uso dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação para atividades culturais e esportivas no Município de Mococa, conforme anteprojeto anexo. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO 18/11/2024 Número Data Rubrica inhe-se a quem de direito ds | 9 18/11/2024 | LHERME DE SOUZA GOMES Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº | ( 2924. INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito a análise e o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei objetivando dispor sobre o uso dos veículos pertencentes à frota da EXMO. SR. PRESIDENTE, Secretaria Municipal de Educação para atividades culturais e esportivas no Município de Mococa, conforme anteprojeto anexo. INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que através do Departamento de Cultura e Turismo, informe a está Casa de Leis a respeito da possibilidade da análise e o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei objetivando dispor sobre o uso dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação para atividades culturais c esportivas no Município de Mococa, conforme anteprojeto anexo. O presente anteprojeto de lei visa ampliar a utilização dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, permitindo que, além do transporte escolar, sejam empregados em atividades de interesse público, como eventos culturais e esportivos promovidos pela Administração Municipal. A proposta busca superar barreiras de acesso enfrentadas por muitos estudantes e moradores em situação de vulnerabilidade, que frequentemente encontram dificuldades para participar de atividades realizadas em locais distantes ou de difícil acesso, além dos eventos intermunicipais, estaduais e nacionais. Essas ações desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social, promovendo o engajamento comunitário, o acesso à cultura, a prática de esportes e a formação cidadã. Ademais. essa iniciativa se alinha às orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que prevê a possibilidade de utilização dos veículos escolares para atividades desportivas e culturais, conforme regulamentação local. A medida representa um avanço na inclusão social, otimizando o uso dos recursos públicos e ampliando o acesso à cultura e ao esporte. Estudos demonstram que essas práticas fortalecem habilidades como trabalho em equipe, disciplina e liderança, além de estreitar o vínculo dos jovens com a comunidade. Assim, indico a Vossa Excelência que considere o anteprojeto de lei em anexo, que contribuirá para o desenvolvimento integral dos cidadãos de Mococa. promovendo uma sociedade mais justa, inclusiva e participativa. Anexo: Anteprojeto de Lei Complementar. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 18 de novembro de 2024. ,! CLAY DIVINO BOCH “Prof. CLAYTON Vereador / REPUBLICANOS Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 1 2024. Dispõe sobre o uso dos veículos da Secretaria Municipal de Educação para atividades culturais e esportivas no Município de Mococa/SP e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia. de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº. 12024, de autoria , nos termos do artigo 40 da Lei Orgânica do Município e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- Fica autorizado o uso de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação para o transporte de estudantes, atletas, equipes culturais, e demais participantes de atividades esportivas e culturais promovidas pela Administração Municipal, desde que tais atividades sejam de interesse público, não afete o uso pela Secretaria da Educação e devidamente autorizadas. Parágrafo único: Fica incluído no plano pedagógico da rede municipal de ensino os termos desta Lei, como fortalecimento das atividades extraclasses através dos projetos e programas esportivos e culturais desenvolvidos pelas demais secretarias do Poder Executivo Municipal. Art. 2º- O uso dos veículos para os fins indicados no art. 1º deverá observar os seguintes requisitos: Pág. | de 14 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13,730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO IR Compatibilidade do uso com o transporte escolar, priorizando a segurança dos alunos e evitando conflitos com o calendário escolar; II. Autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação e do setor responsável pelo Controle Interno, estabelecer o objetivo da viagem, o roteiro, os dados e o horário de utilização; HI. Os motoristas responsáveis pelo transporte deverão ser servidores capacitados e habilitados em conformidade com as normas de trânsito vigentes. Art. 3º- A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com outras Secretarias, entidades culturais e esportivas para viabilizar o transporte, desde que não interfira no serviço essencial de transporte escolar e seja garantida a preservação e conservação dos veículos. Art. 4º- Os veículos deverão retornar às atividades escolares sem prejuízo à manutenção regular e ao cronograma de transporte dos alunos. Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas, se necessário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2024. . CLAYTON DIVINO BOCH. Prof. Clayton Vereador (Republicanos) Pág. 2 de 14 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 —- Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa ampliar o uso dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação para além do transporte escolar, permitindo sua utilização em atividades culturais e esportivas de interesse público, desde que respeitadas as prioridades e a segurança do Muitas atividades culturais e esportivas promovidas pelo Município são realizadas em locais distantes ou de difícil acesso para parte da população, especialmente para jovens e crianças. Essas atividades promovem o desenvolvimento integral, incentivando o engajamento social, a prática de esportes, o acesso à cultura e a formação cidadá. No entanto, a falta de transporte adequado muitas vezes representa um obstáculo para que estudantes e demais participantes possam desfrutar dessas oportunidades Dessa forma, o uso dos veículos da Secretaria de Educação para fins culturais e esportivos contribui diretamente para a inclusão social e para o acesso igualitário às atividades extracurriculares, valorizando o potencial humano e cultural de não O projeto estabelece critérios rigorosos para a utilização de veículos, priorizando sempre o atendimento ao transporte escolar e a segurança dos usuários. A medida garante, ainda, que o uso dos veículos não traga prejuízo à sua conservação, bem como às atividades regulares de transporte de alunos, mantendo-se uma gestão responsável. Conforme a própria cartilha sobre o uso adequado dos veículos escolares do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no seu item 2.4 - UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES ESCOLARES PARA OUTRAS FINALIDADES. Os veículos escolares públicos podem ser utilizados para atividades desportivas e culturais, além de atender estudantes das escolas públicas da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios. O presente Projeto de Lei reveste-se de grande importância para o Município, pois amplia as possibilidades de uso da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação em atividades culturais e esportivas, o que representa um avanço significativo Pág. 3 de 14 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO na promoção da cidadania, inclusão social e valorização do desenvolvimento integral dos jovens e demais participantes. O acesso a atividades culturais e esportivas é essencial para a formação de indivíduos mais conscientes, saudáveis e socialmente engajados. Estudos mostram que essas práticas estimulam habilidades como disciplina, trabalho em equipe, respeito ao próximo e liderança, além de fortalecer o vínculo dos jovens com a comunidade e afastá- los de situações de vulnerabilidade. No entanto, muitos estudantes e participantes de atividades culturais e esportivas enfrentaram dificuldades para participar desses eventos devido à falta de transporte adequado. Ao autorizar o uso dos veículos da frota escolar para esses fins, o Município garante a participação de um número maior de pessoas, especialmente naquelas em situação de vulnerabilidade, democratizando o acesso e garantindo que a cultura e o esporte alcancem um público mais amplo. Além disso, essa medida também otimiza o uso dos recursos públicos, aproveitando uma frota já existente para atender a diferentes demandas sociais, desde que respeitados os critérios estabelecidos e garantindo a segurança e prioridade do transporte escolar. Assim, O projeto representa uma política pública eficaz e inclusiva, que visa integrar as dimensões educacionais, culturais e esportivas na vida dos cidadãos, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, solidária e participativa. Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta medida, que visa beneficiar a população, promovendo o acesso à cultura e ao esporte e contribuindo para o desenvolvimento social e educacional de nosso município. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2024. CLA N DIVINO BOCH Prof. Clayton Vereador (Republicanos) Pág. 4 de 14 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br