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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaConcede Título de Empresa Cidadã à Sorveteria do Gilso.
native_id22390

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T12:15:15.199310-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

053, de 18 de novembro de 2024.
Concede Titulo de Empresa Cidadd d Sorveteria do Gilso.
realizada no o
DECRETO LEGISLATIVO
sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 18 de novembro de 2024.
Art. 1“ Fica concedido a Sorveteria do Gilso Titulo de
Empresa Cidada, em reconhecimento aos servi^os prestados ao Municipio.
ros^2apajrecid^^^tino BATISTUTI
\ / Vereadora
SessSojS/
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal, em Sessao
dia de ,C' de 2024, aprovou Projeto de Decreto Legislativo n'
053/2024, de autoria da Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti, e ela promulga
o seguinte:
usando de suas
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A H Ki’U’V iAitDiij Ri ro legislativo n»
Emif-^Discussao por 15 F
' !1___120^
Guilherme de SaraGores
Presidente
Art. 2° Este Dccreto Legislativo entra cm vigor na data de
Histdrico - Sorveteria do Gilso
Edificio “Ora. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Por sua contribui(;ao ao tortalecimcnto da economia local, inccntivo ao turismo e
promo^ao da culture de Mococa, a Sorveteria do Gilso merece ser reconhecida como
um verdadeiro simbolo de cidadania e benemerencia. Este titulo reflete nao apenas a
trajetoria empresarial de sucesso, mas o impacto positivo de sua atuapao na comunidade
ao longo de quase duas decadas de historia.
A Sorveteria do Gilso c um estabelccimcnto iconico em Mococa, fundado em 2005 com
o objetivo de oferecer sorvetes artesanais de alta qualidade, feitos com ingredientes
frescos e naturais. Desde o inicio de suas opera^des, a sorveteria se tomou um ponto de
encontro para moradores e visitantes, sendo reconhecida nao apenas pelos sabores
unicos de seus produtos, mas tambem pelo atendimento acolhedor que reflete o espirito
da cidade.
Com uma visao de criar mais do que um simples comercio, mas um espa^o de
convivencia comunitaria. A sorveteria se destaca por valorizar a culture local,
tiequentemente homenageando a cidade em seus sabores e participando de eventos
comunitarios. Ao longo dos anos, contribuiu com campanhas sociais, como a
arrecada^ao de alimentos, doa^ocs para entidades assistenciais e iniciativas de
sustentabilidade, como a redupao do uso de plasticos em suas opera^oes.
Mais do que um ponto de venda, a Sorveteria do Gilso se consolidou como um marco
afetivo para varias gera^oes de mocoquenses. Seja celebrando aniversarios, encontros
de familia ou momentos especiais, a sorveteria tern sido uma presen^a constante e
calorosa na vida dos cidadaos.
/2024
031 A 058/2024
REGIME DE TRAMITA^AO: URGENCIA ESPECIAL
despacho
Nos termos do art. 177, do Regimento
Plenario Venerando Ribeiro da Sil 8 de novembro de 2024.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
Intemo da Camara Municipal, nomeio como relator(a) especial o(a)
vereador(a) A -
PROCESSO N”
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO N°
Ecfifido 'Dra Esther de Figueiredo FerraZ
Pra9a
relator ESPECIAL
Referencia
interessado
ASSUNTO
,ta “°'sa"k’
•Lt fftoiC/AbS
quanto ao
RELATOR(A)
ESPECIAL
ON"
Plenano Venerando Ribeiro da Silva, 18 de novembro de 2024.
~7
Todos Vereadores
Praca MarrahDr^ Esther d® Fi9ue‘redo Ferraz’
Hraoa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP. 13.7304)47 - Mococa/SP
Telefone (19) 36564)002 -www.mococaspj^.br S
JKetatt)r(a) Especial
DI;c,<ETO LKISL™’
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
Como relatoifa) especial da presente materia, apos
estudos, chego a conclusao de que a propositura tern plena procedencia
aspecto Constitutional, Legal
meritoriamente embasada, resolvo acolhe-la na fonna como esta redigida,
exarando parecer FAVORAVEL, a sua aprova9ao.
A.
e Regimental, e estando
VOTOS
VEREADORES
no
1-
2-
o
3-
4-
5-
6-
7-
8-
9-
10-
0
11-
12-
13-
O
O
o
TURNO
PROCESSO
SESSAO
DATA
HORARIO
QUORUM
MATERIA
Favora
vel
C
Contra Absten IAlisente
:3o I
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
VOTACAO NOMINA!.
_O
o
0
ADRIANA BATISTA DA SILVA_______________
ADRIANA PERIANEZ RUIZ (ADRIANA DO
PAULINHO)
BRASILINO ANTONIO DE MORAES
CLAYTON DIVINO BOCH
ELISANGELA MAZIERO
GUILHERME GOMES
JOSfe ANTONIO SOUSA (ZE DA COBRA)________
JOSE ROBERTO PEREIRA (BOB)
NILTON CESAR GREGHI (PROFESSOR BATATA)
PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
(DOgAO)
PAULO SERGIO MIQUELIN___________________
PRISCILA GONCALVES
ROSELIAPARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
THIAGO JOSE COLPANI
VALDIRENE DONIZETI DA SILVA MIRANDA
___________________ TOTAL:::::::::::::::::::-::
O
0
o
14-
15-
Edificio *Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechal Deodoro, 26 -Centro -CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
3T SESSAO EXTRAORDINARIA - 18a LEGISLATURA - 4° PERIODO
18/11/2024 
19H00 ------ -------------------------------- ---------
MAIORIA qualificada-----------------------------------
m^<^<>E^^LOCO 008 PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
in uj 1 058/2024
DISCUSSAO UNICA
’ /2024 ’ ----------------- -
1° Secretario
RESULTADO
Favoraveis
Contrdrios
Absterges
Ausentes
Total
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO

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