PROJETO DE LEI N° 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
RUBRICA
sele^ao de empresas parceiras,
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
FA^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Etasslp realizada no dia de de 2024, aprovou Projeto de Lei n° 153/2024, de
autaFifi do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2" O Poder Executive regulamentara esta lei e designara a
Secretaria responsAvel, estabelecendoi
1 - Proeedimentos para a
garantindo isonomia e transpar&aeia;
I s Gustear o transporte de atletas resideutes no munieipio de
Mococa para competivSab esportivaa regianais, estaduais, naeionals e intemacionais;
II « doatinar teeufsos e apoio logistico ao deaanvolvimento e a
pratica esportiva em toda^ as auas modaiidades no territdrio nacional;
Hi pffijnover q eaporte eomo ferramenta de jgpjusMd social,
saude e desenvolvimenlo humano.
Art. 1° Pica o Poder Executivo autorizado a oelebf-ar parcerias
com empresas privadas, organizavdes nSo governamentais e outras entidades, com o
objelivo de:
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA-
| P OTO COLO
N 0ME ROI DATA ’
Dispoe sobre a autorizado para que o poder executivo
celebreparcerias com empresasprivadaspara o custeio de
transporte de atletas e a destinado de recursos aofomento
do esporte em todas as suas modaiidades no territorio
nacional, e dd outras providencias.
IV - mecanismos de monitoramento e avaliaeSo da exeeu^So das
parcerias;
pratica esportiva;
III - o desenvolvimento econdmico, com o fortalecimento de
setores como o turismo esportivo e a gera^ao de empregos diretos e indiretos.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 4° As parcerias e os investimentos no esporte deverao
priorizar o interesse publico, promovendo:
I - A inclusao social, especialmente para crian<?as e jovens em
situa(?ao de vulnerabilidade;
II - a saude fisica e mental da popula^So por meio do estimulo a
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
V - a presta^ao de contas detalhada dos recursos e contrapartidas
obtidos, assegurando publicidade e fiscaliza^ao.
II - criterios para priorizar modalidades esportivas e atletas de
relevancia social ou competitiva;
III - contrapartidas para as empresas, como a veicula^ao de sua
marca em eventos esportivos e materials promocionais, sempre respeitando os limites
legais;
Art. 3° Os recursos provenientes das parcerias ou contrapartidas
serao utilizados para:
I - Oferecer suporte logistico aos atletas e equipes do municipio
em competi^oes oficiais;
II - promover eventos esportivos e a pratica de modalidades
amadoras e profissionais;
III - melhorar a infraestrutura esportiva publica no municipio;
IV - incentivar programas sociais que utilizem o esporte como
meio de inclusao e forma^So de crian^as e adolescentes.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de novembro de 2024.
V.
Art. 5° Todas as informa?6es relacionadas Ab paresFias, incluindo
os valores envolvidos e os relatorios de execu^Ao, deverAo ser publicadas no Portal da
Transparencia do Municipio e estar disponiveis para consulta publiea,
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^Ao,
revogadas as disposi0es em contrario.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edlflclo “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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COLPAN1
ftor/PL
/
DR. THIAGO
JUSTIFICATIVA
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de novembro de 2024.
O esporte e um poderoso instrumento de transforma$ao social e inclusao, especialmente
para crian^as e jovens. Ele proporciona beneficios que vao alem da saude fisica, como o
desenvolvimento de habilidades sociais, disciplina, espirito de equipe, e resiliencia. Para
uma sociedade, o incentivo ao esporte representa uma redu^ao significativa de problemas
sociais como violencia, uso de drogas e evasao escolar.
Por isso, solicitamos aos nobres vereadores a aprova^ao deste Projeto de Lei, que e uma
ferramenta indispensavel para transformar o esporte em Mococa e trazer beneficios
duradouros para toda a sociedade.
Edificio(lDra<Lsther de Figueiredo Ferraz"
Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
DR. THIAGO i
Veread
GSE COLPANI
for/PL
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Ao fomentar o esporte, Mococa nao so apoia seus atletas, mas tambem oferece
oportunidades para crianvas e adolescentes, contribuindo para a formapao de cidadaos
compromctidos com um futuro melhor. Essa iniciativa refor^a o papel social do esporte
e consolida o municipio como referencia esportiva.
Com parcerias estrategicas entre o setor publico e empresas privadas, e possivel viabilizar
o transporte de atletas e oferecer infraestrutura de qualidade para fomentar o esporte em
todas as suas formas. Alem disso, iniciativas como essa atraem investimentos, geram
empregos e estimulam o turismo, promovendo o desenvolvimento economico local.
Este Projeto e embasado nas disposiQoes da Lei Municipal n° 4.706, de 19 de dezembro
de 2017, e do Decreto n° 5.502, de 27 de agosto de 2020, os quais jd preveem a
normatizacao de parcerias e o incentivo ao desenvolvimento esportivo como principios
fundamentais do municipio de Mococa.
Mococa possui uma voca^ao historica para diversas modalidades esportivas, desde o
futebol amador e o atletismo, ate esportes aquaticos e ciclismo. Muitos atletas tern se
destacado regional e nacionalmente, mas enfrentam desafios financeiros e logisticos que
comprometem seu desempenho e participa^ao em competi^oes importantes.