| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Institui o Feriado Municipal no dia 22 de maio como o " Dia De Santa Rita de Cássia" no município de Mococa e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N ° loMDE^ DE MW££zDE 2024. RUBRICA Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de novembro de 2024. y BRASIL l O ANTONIO DE MORAES Vereador/MDB iJ. ’ N'jMi. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 2°. A data fica incluida no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Mococa. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei /2024, por indicaqao pelo Vereador Brasilino Antonio de Moraes: Art. 1°. Fica instituido feriado municipal no dia 22 de maio, “Dia de Santa Rita de Cassia”, no municipio de Mococa, Estado de Sao Paulo. ! CAMARA MUNICIPAL D MOCOCA - I OTO CO L © »l DATA n° Institui o Feriado Municipal no dia 22 de maio como o ‘Dia de Santa Rita de Cassia’ no municipio de Mococa e da outras providencias. JUSTIFICATIVA 2 TWWWSffBMW!1 A relevancia da data, sua representatividade para a cultura e a fe do municipio, bem como os beneficios sociais, econdmicos e espirituais que ela Camara Municipal de Mococa PODER LEG1SLATIVO Este evento reune anualmente milhares de pessoas, nao apenas de Mococa, mas tambem de cidades vizinhas, que participam dessa peregrinaQao em busca de fortalecimento espiritual, supera^ao pessoal e gratidao por gramas alcangadas. Alem disso, a Caminhada da Fe promove a uniao e a confraternizaQao entre os participantes, aquecendo a economia local e fortalecendo o turismo religiose. O presente Projeto de Lei tern como objetivo instituir o feriado municipal no dia 22 de maio, em celebra^ao ao “Dia de Santa Rita de Cassia”, padroeira de diversas comunidades religiosas do municipio de Mococa. A institui^ao do feriado municipal no dia 22 de maio permitira que os fieis e participantes da Caminhada da Fe possam ter um dia de descanso apbs a longa Jornada, valorizando ainda mais este evento que ja e um marco na cidade de Mococa. Com o feriado, espera-se tambem um aumento na participa^ao popular, tornando a celebra^ao ainda mais grandiosa e significativa. O dia de Santa Rita de Cassia e uma data especial que mobiliza milhares de fieis em uma demonstra^ao de fe e devo^ao, culminando com a tradicional Caminhada da Fe, evento que ja se consolidou como uma das principals manifestaQbes religiosas e culturais de nossa cidade. A caminhada, que tern inicio a meia-noite e dura toda a madrugada, percorre 18 quildmetros, passando por diversas igrejas, incluindo a matriz de Sao Sebastiao, padroeiro do municipio, e outras parbquias, ate o destino final: a Capela de Santa Rita de Cassia, onde e celebrada a primeira missa do dia. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de novembro de 2024. 3 Alem disso, cabe destacar que, com a recente nacionalizaqao do Feriado da Consciencia Negra, celebrado em 20 de novembro, o calendario municipal de Mococa passou a contar com a possibilidade de instituir mais urn feriado local. Ate entao, Mococa ja havia aderido ao feriado do Dia da Consciencia Negra por meio da Lei n° 3446 de 18/11/2004, mas com a mudan^a para ambito nacional, abre-se a oportunidade de valorizar outra data significativa para o municipio, como o Dia de Santa Rita de Cassia, celebrado em 22 de maio. O ANTONIO DE MORAES Vereador/MDB Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO A instituiqao do feriado municipal em homenagem ao Dia de Santa Rita de Cassia encontra respaldo no Art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que estabelece que "sao feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradi^ao local e em numero nao superior a quatro, neste incluida a Sexta-Feira da Paixao". Nesse contexto, o feriado proposto se caracteriza como um feriado religioso, atendendo as tradi^bes locals que celebram Santa Rita de Cassia como uma figura central de devoqao na comunidade. Considerando que Mococa ja possui a Sexta-Feira Santa como feriado religioso e que a inclusao deste respeitaria o limite de feriados de natureza religiosa, a proposta e plenamente compativel com a legislatjao federal. A celebraqao do feriado refor^aria as manifesta(?bes de fe e tradi^ao cultural que sao marcantes no municipio, consolidando o carater religioso da data. promove, justificam a propositura, que e justa e oportuna para atender aos anseios da populaqao mocoquense.