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materia nº 154/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui o Feriado Municipal no dia 22 de maio como o " Dia De Santa Rita de Cássia" no município de Mococa e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N ° loMDE^ DE MW££zDE 2024.
RUBRICA
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de novembro de 2024.
y
BRASIL
l
O ANTONIO DE MORAES
Vereador/MDB
iJ.
’ N'jMi.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 2°. A data fica incluida no Calendario Oficial de Eventos do
Municipio de Mococa.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
/2024, por indicaqao pelo Vereador Brasilino Antonio de Moraes:
Art. 1°. Fica instituido feriado municipal no dia 22 de maio, “Dia de
Santa Rita de Cassia”, no municipio de Mococa, Estado de Sao Paulo.
! CAMARA MUNICIPAL
D MOCOCA -
I OTO CO L ©
»l DATA
n°
Institui o Feriado Municipal no dia 22 de
maio como o ‘Dia de Santa Rita de
Cassia’ no municipio de Mococa e da
outras providencias.
JUSTIFICATIVA
2
TWWWSffBMW!1
A relevancia da data, sua representatividade para a cultura e a fe do
municipio, bem como os beneficios sociais, econdmicos e espirituais que ela
Camara Municipal de Mococa
PODER LEG1SLATIVO
Este evento reune anualmente milhares de pessoas, nao apenas de
Mococa, mas tambem de cidades vizinhas, que participam dessa
peregrinaQao em busca de fortalecimento espiritual, supera^ao pessoal e
gratidao por gramas alcangadas. Alem disso, a Caminhada da Fe promove a
uniao e a confraternizaQao entre os participantes, aquecendo a economia
local e fortalecendo o turismo religiose.
O presente Projeto de Lei tern como objetivo instituir o feriado
municipal no dia 22 de maio, em celebra^ao ao “Dia de Santa Rita de Cassia”,
padroeira de diversas comunidades religiosas do municipio de Mococa.
A institui^ao do feriado municipal no dia 22 de maio permitira que os
fieis e participantes da Caminhada da Fe possam ter um dia de descanso
apbs a longa Jornada, valorizando ainda mais este evento que ja e um marco
na cidade de Mococa. Com o feriado, espera-se tambem um aumento na
participa^ao popular, tornando a celebra^ao ainda mais grandiosa e
significativa.
O dia de Santa Rita de Cassia e uma data especial que mobiliza
milhares de fieis em uma demonstra^ao de fe e devo^ao, culminando com a
tradicional Caminhada da Fe, evento que ja se consolidou como uma das
principals manifestaQbes religiosas e culturais de nossa cidade. A
caminhada, que tern inicio a meia-noite e dura toda a madrugada, percorre
18 quildmetros, passando por diversas igrejas, incluindo a matriz de Sao
Sebastiao, padroeiro do municipio, e outras parbquias, ate o destino final: a
Capela de Santa Rita de Cassia, onde e celebrada a primeira missa do dia.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de novembro de 2024.
3
Alem disso, cabe destacar que, com a recente nacionalizaqao do Feriado
da Consciencia Negra, celebrado em 20 de novembro, o calendario municipal
de Mococa passou a contar com a possibilidade de instituir mais urn feriado
local. Ate entao, Mococa ja havia aderido ao feriado do Dia da Consciencia
Negra por meio da Lei n° 3446 de 18/11/2004, mas com a mudan^a para
ambito nacional, abre-se a oportunidade de valorizar outra data significativa
para o municipio, como o Dia de Santa Rita de Cassia, celebrado em 22 de
maio.
O ANTONIO DE MORAES
Vereador/MDB
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A instituiqao do feriado municipal em homenagem ao Dia de Santa Rita
de Cassia encontra respaldo no Art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que estabelece que "sao feriados religiosos os dias de
guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradi^ao local e em
numero nao superior a quatro, neste incluida a Sexta-Feira da Paixao". Nesse
contexto, o feriado proposto se caracteriza como um feriado religioso,
atendendo as tradi^bes locals que celebram Santa Rita de Cassia como uma
figura central de devoqao na comunidade. Considerando que Mococa ja
possui a Sexta-Feira Santa como feriado religioso e que a inclusao deste
respeitaria o limite de feriados de natureza religiosa, a proposta e plenamente
compativel com a legislatjao federal. A celebraqao do feriado refor^aria as
manifesta(?bes de fe e tradi^ao cultural que sao marcantes no municipio,
consolidando o carater religioso da data.
promove, justificam a propositura, que e justa e oportuna para atender aos
anseios da populaqao mocoquense.

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