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materia nº 157/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Inovação, estabelece diretrizes para estímulo à tecnologia e inovação, cria os Distritos de Arranjos Produtivos Tecnológicos no âmbito municipal, prevê a criação de agentes financiadores próprios e parcerias com instituições nacionais e internacionais, e incentiva a inovação nos setores de serviços e comércio.
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CAPITULO I - DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVA^AO
Art. 2° - O FMI tera como objetivos especificos:
I - Apoiar micro, pequenas e medias empresas no desenvolvimento de solusoes
inovadoras;
II - Financiar startups e empresas de base tecnoldgica;
III -Incentivar parcerias publico-privadas voltadas a inova^ao e pesquisa;
IV - Facilitar o acesso a recursos e subsidios para ado?ao de novas tecnologias;
V - Fomentar a atra^ao de investimentos regionais, nacionais e internacionais;
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
FAC’O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
de de 2024, aprovou Projeto de Lei n° 12^, de 
promulgo a seguinte Lei:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Art. 1° - Fica instituido o Fundo Municipal de Inova^ao (FMI), com o objetivo
de promover o desenvolvimento tecnologico e inovador, fomentar a pesquisa aplicada e
a modernizasao de processes produtivos no municipio.
sessao realizada no dia de de 2024, aprovou Projeto de Lei
autoria do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e
Institui o Fundo Municipal de Inovaqao, estabelece
diretrizes para estimulo a tecnologia e inovagdo, cria os
Distritos de Arranjos Produtivos Tecnoldgicos no dmbito
— municipal, preve a criagdo de agentes financiadores
proprios e parcerias com instituigdes nacionais e
internacionais, e incentiva a inova^do nos setores de
services e comercio.
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PROJETO DE LEIN°, DE DE DE 2024.
CAPITULO II - DO AGENTE FINANCIADOR E PARCERIAS
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 3° - Os recursos do FMI serao provenientes de:
I - Percentual de arrecada^ao municipal vinculado ao setor de ciencia, tecnologia
e inovaQao (C,T&I);
II - Doa^oes de entidades publicas e privadas;
III - Convenios com organismos nacionais e internacionais;
IV - Multas aplicadas por descumprimento de normas relacionadas a inova^ao e
tecnologia;
V - Acordos com agentes financiadores nacionais e internacionais.
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Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Art. 5° - O municipio fica autorizado a firmar acordos de coopera?ao tecnica e
parcerias com outros agentes financiadores, incluindo, mas nao se limitando a:
I - Desenvolve SP;
II - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social (BNDES);
III - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inova^ao Industrial (EMBRAPII);
IV - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);
V - Organismos internacionais, como Fundo Monetario Internacional (FMI),
Organiza^ao para a Cooperac^ao e Desenvolvimento Economico (OCDE) e outras
institui(;6es financeiras voltadas ao desenvolvimento economico e tecnologico.
VI - Criar mecanismos para a implementa^ao de solu^oes que favore^am a
competitividade tecnologica local e a sustentabilidade;
VII - Incentivar a ado?ao de tecnologia e inova^ao nos setores de services e
comercio, promovendo maior eficiencia e competitividade.
Art. 4° - O municipio podera estabelecer urn agente financiador proprio para
apoiar e incentivar projetos de base tecnologica e inova?ao, atuando de forma direta na
disponibiliza?ao de recursos financeiros e tecnicos.
Art. 9° - Os distritos terao beneficios especificos, incluindo:
CAPITULO III - DOS DISTRITOS DE ARRANJOS PRODUTIVOS
TECNOLOGICOS (DAPT)
Art. 8° - Os DAPT terao como diretrizes:
I - Identifica^ao e fortalecimento das voca^oes regionais para tecnologia e
inova^ao;
II - Cria^ao de polos tecnologicos e incubadoras de empresas;
III - Implementa^ao de infraestrutura para desenvolvimento de tecnologias
disruptivas;
IV - Estimulo a forma^ao e capacita^ao de mao de obra local qualificada;
V - Parcerias com universidades e institui^oes de pesquisa para reten^ao de
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o setor de services e
contribiricjao para o
Art. 7° - Ficam instituidos os Distritos de Arranjos Produtivos Tecnologicos
(DAPT) no municipio, com o objetivo de estimular a forma^ao de ecossistemas de
inova^ao baseados nas voca^oes economicas e socials locais.
talentos;
VI - Desenvolvimento de solu^oes tecnologicas para
comercio, potencializando a moderniza^ao desses setores e sua
desenvolvimento local.
Art. 6° - Os acordos firmados com agentes financiadores deverao priorizar
projetos que promovam:
I - Sustentabilidade ambiental e energetica;
II - Gera<;ao de emprego e renda qualificados;
III - Transferencia de tecnologia;
IV -Inova^ao em cadeias produtivas regionais e integra^ao ao mercado global;
V - Solugbes tecnologicas para modernizagao dos setores de servigos e comercio,
com vistas a eficiencia operational e competitividade.
CAPITULO IV - DAS DISPOSIQOES GERAIS
Plenario Venerando Ribeiro da Silva,de de 2024.
COLPANI
I - Redu^ao de burocracia para licenciamento de projetos tecnologicos;
II - Regimes diferenciados de tributa^ao para empresas participantes, mediante
comprova^ao de impacto positive no desenvolvimento local;
III -Incentivo a internacionaliza^ao de empresas locals.
DR. THIAGO J
V€reador/PL
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Art. 10° - A cria(;ao do FMI, do agente financiador proprio, e dos DAPT visa
adequar o municipio as tendencias globais de inova^ao e desenvolvimento, conforme
indicam dados da Organiza^ao das Na^bes Unidas (ONU) e da Organiza^ao para a
Coopera<;ao e Desenvolvimento Economico (OCDE), que comprovam a eficacia de
politicas publicas voltadas a inova?ao para melhoria de indicadores sociais e economicos.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 12° - As iniciativas voltadas para o setor de services e comercio visam
modernizar os processos operacionais, promover maior competitividade e integrar estes
setores como agentes de inova?ao no ecossistema local.
Art. 13° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as
disposi^bes em contrario.
Art. 11° - O municipio se compromete a priorizar a cria^ao de um ambiente
regulatorio favoravel a inova^ao, considerando os incentives fiscais como ultima
alternativa de estimulo, em conformidade com praticas internacionais de sucesso.
JUSTIFICATIVA
I
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Alem dos tradicionais setores de industria e tecnologia, e fundamental que o
municipio reconhe^a o papel estrategico dos servi?os e do comercio como agentes de
desenvolvimento economico e social.
A inclusao de solutes inovadoras para esses setores permite nao apenas o
aumento da eficiencia e competitividade, mas tambem o fortalecimento da economia
local, com gera^ao de empregos e promo^ao do consume sustentavel.
Experiencias internacionais demonstram que cidades que investiram em
moderniza^ao do setor de services e comercio, aliadas ao fomento de C,T&I, conseguiram
melhorar substancialmente sens indicadores economicos e sociais. Esta proposta tambem
esta alinhada ao Projeto de Lei Complementar do Senador Marcos Pontes, que busca
ampliar os recursos destinados a ciencia, tecnologia e inova^ao no Brasil. Diversas
cidades ao redor do mundo implementaram com sucesso iniciativas de inova^ao
tecnologica e desenvolvimento de arranjos produtivos tecnologicos, resultando em
melhorias significativas em seus indicadores economicos e sociais.
Essas cidades adotaram politicas publicas voltadas a inova?ao, criando
ecossistemas favoraveis ao desenvolvimento tecnologico e atra^ao de investimentos.
Exemplos de Cidades Bem-Sucedidas, segundo o Sebrae: Toquio, Japao: Reconhecida
como uma das cidades mais inteligentes do mundo, Foquio integra tecnologias avanpadas
em sua infraestrutura urbana, promovendo eficiencia energetica, mobilidade inteligente e
servipos publicos digitais. Nova York, EUA: A cidade implemenlou iniciativas de
inovasao urbana que incluem a cria^ao de hubs tecnologicos e incentives para startups,
fortalecendo seu ecossistema de inova^ao e atraindo talentos globais. Paris, Franca: Paris
investiu em projetos de cidades inteligentes, como a implementa^ao de sistemas de
transporte publico inteligentes e a promo^ao de bairros sustentaveis, integrando
tecnologia e sustentabilidade. Londres, Reino Unido: Londres desenvolveu estrategias
para se tornar uma cidade inteligente, incluindo a criapao de plataformas de dados abertos
e o incentivo a inovapao em services publicos, melhorando a qualidade de vida dos
Plenario Venerando Ribeiro da Silva^- de fdtXlOTfbfl-O de 2024.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
cidadaos. Zurique, Suiga: A cidade destaca-se por suas iniciativas em inovagao urbana,
como a promogao de mobilidade eletrica e a implementagao de solugoes tecnoldgicas
para gestao de residuos e energia. Exemplos no Brasil: Sao Paulo: A cidade tern se
destacado na adogao de tecnologias para gestao urbana, incluindo projetos de mobilidade
inteligente e iniciativas de governo digital, visando melhorar a eficiencia dos servigos
publicos. Florianopolis: Conhecida por seu ecossistema de inovagao, Floriandpolis abriga
diversos parques tecnoldgicos e startups, promovendo o desenvolvimento de solugoes
tecnoldgicas e atraindo investimentos no setor. Curitiba: A cidade implementou projetos
de cidades inteligentes, como sistemas de transporte publico eficientes e iniciativas de
sustentabilidade urbana, integrando tecnologia e planejamento urbano.
Essas cidades servem como referenda para a implementagao de politicas publicas
que incentivam a inovagao, a criagao de arranjos produtivos tecnoldgicos e a atragao de
investimentos, resultando em desenvolvimento econdmico sustentavel e melhoria da
qualidade de vida dos cidadaos
///
DR. THIAGO J(OTOLPANI
Verea#/ PL

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