| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Inovação, estabelece diretrizes para estímulo à tecnologia e inovação, cria os Distritos de Arranjos Produtivos Tecnológicos no âmbito municipal, prevê a criação de agentes financiadores próprios e parcerias com instituições nacionais e internacionais, e incentiva a inovação nos setores de serviços e comércio. |
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CAPITULO I - DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVA^AO Art. 2° - O FMI tera como objetivos especificos: I - Apoiar micro, pequenas e medias empresas no desenvolvimento de solusoes inovadoras; II - Financiar startups e empresas de base tecnoldgica; III -Incentivar parcerias publico-privadas voltadas a inova^ao e pesquisa; IV - Facilitar o acesso a recursos e subsidios para ado?ao de novas tecnologias; V - Fomentar a atra^ao de investimentos regionais, nacionais e internacionais; Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO FAC’O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em de de 2024, aprovou Projeto de Lei n° 12^, de promulgo a seguinte Lei: Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Art. 1° - Fica instituido o Fundo Municipal de Inova^ao (FMI), com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnologico e inovador, fomentar a pesquisa aplicada e a modernizasao de processes produtivos no municipio. sessao realizada no dia de de 2024, aprovou Projeto de Lei autoria do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e Institui o Fundo Municipal de Inovaqao, estabelece diretrizes para estimulo a tecnologia e inovagdo, cria os Distritos de Arranjos Produtivos Tecnoldgicos no dmbito — municipal, preve a criagdo de agentes financiadores proprios e parcerias com instituigdes nacionais e internacionais, e incentiva a inova^do nos setores de services e comercio. Fwnvw--w., .1—,-lu, ______ L v. a - j p R O ir o CO LG_j n3)Vi£RO j DAlA~TR5BRicA; PROJETO DE LEIN°, DE DE DE 2024. CAPITULO II - DO AGENTE FINANCIADOR E PARCERIAS Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 3° - Os recursos do FMI serao provenientes de: I - Percentual de arrecada^ao municipal vinculado ao setor de ciencia, tecnologia e inovaQao (C,T&I); II - Doa^oes de entidades publicas e privadas; III - Convenios com organismos nacionais e internacionais; IV - Multas aplicadas por descumprimento de normas relacionadas a inova^ao e tecnologia; V - Acordos com agentes financiadores nacionais e internacionais. Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Art. 5° - O municipio fica autorizado a firmar acordos de coopera?ao tecnica e parcerias com outros agentes financiadores, incluindo, mas nao se limitando a: I - Desenvolve SP; II - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social (BNDES); III - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inova^ao Industrial (EMBRAPII); IV - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); V - Organismos internacionais, como Fundo Monetario Internacional (FMI), Organiza^ao para a Cooperac^ao e Desenvolvimento Economico (OCDE) e outras institui(;6es financeiras voltadas ao desenvolvimento economico e tecnologico. VI - Criar mecanismos para a implementa^ao de solu^oes que favore^am a competitividade tecnologica local e a sustentabilidade; VII - Incentivar a ado?ao de tecnologia e inova^ao nos setores de services e comercio, promovendo maior eficiencia e competitividade. Art. 4° - O municipio podera estabelecer urn agente financiador proprio para apoiar e incentivar projetos de base tecnologica e inova?ao, atuando de forma direta na disponibiliza?ao de recursos financeiros e tecnicos. Art. 9° - Os distritos terao beneficios especificos, incluindo: CAPITULO III - DOS DISTRITOS DE ARRANJOS PRODUTIVOS TECNOLOGICOS (DAPT) Art. 8° - Os DAPT terao como diretrizes: I - Identifica^ao e fortalecimento das voca^oes regionais para tecnologia e inova^ao; II - Cria^ao de polos tecnologicos e incubadoras de empresas; III - Implementa^ao de infraestrutura para desenvolvimento de tecnologias disruptivas; IV - Estimulo a forma^ao e capacita^ao de mao de obra local qualificada; V - Parcerias com universidades e institui^oes de pesquisa para reten^ao de Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br o setor de services e contribiricjao para o Art. 7° - Ficam instituidos os Distritos de Arranjos Produtivos Tecnologicos (DAPT) no municipio, com o objetivo de estimular a forma^ao de ecossistemas de inova^ao baseados nas voca^oes economicas e socials locais. talentos; VI - Desenvolvimento de solu^oes tecnologicas para comercio, potencializando a moderniza^ao desses setores e sua desenvolvimento local. Art. 6° - Os acordos firmados com agentes financiadores deverao priorizar projetos que promovam: I - Sustentabilidade ambiental e energetica; II - Gera<;ao de emprego e renda qualificados; III - Transferencia de tecnologia; IV -Inova^ao em cadeias produtivas regionais e integra^ao ao mercado global; V - Solugbes tecnologicas para modernizagao dos setores de servigos e comercio, com vistas a eficiencia operational e competitividade. CAPITULO IV - DAS DISPOSIQOES GERAIS Plenario Venerando Ribeiro da Silva,de de 2024. COLPANI I - Redu^ao de burocracia para licenciamento de projetos tecnologicos; II - Regimes diferenciados de tributa^ao para empresas participantes, mediante comprova^ao de impacto positive no desenvolvimento local; III -Incentivo a internacionaliza^ao de empresas locals. DR. THIAGO J V€reador/PL Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Prapa Marechai Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Art. 10° - A cria(;ao do FMI, do agente financiador proprio, e dos DAPT visa adequar o municipio as tendencias globais de inova^ao e desenvolvimento, conforme indicam dados da Organiza^ao das Na^bes Unidas (ONU) e da Organiza^ao para a Coopera<;ao e Desenvolvimento Economico (OCDE), que comprovam a eficacia de politicas publicas voltadas a inova?ao para melhoria de indicadores sociais e economicos. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 12° - As iniciativas voltadas para o setor de services e comercio visam modernizar os processos operacionais, promover maior competitividade e integrar estes setores como agentes de inova?ao no ecossistema local. Art. 13° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposi^bes em contrario. Art. 11° - O municipio se compromete a priorizar a cria^ao de um ambiente regulatorio favoravel a inova^ao, considerando os incentives fiscais como ultima alternativa de estimulo, em conformidade com praticas internacionais de sucesso. JUSTIFICATIVA I Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Alem dos tradicionais setores de industria e tecnologia, e fundamental que o municipio reconhe^a o papel estrategico dos servi?os e do comercio como agentes de desenvolvimento economico e social. A inclusao de solutes inovadoras para esses setores permite nao apenas o aumento da eficiencia e competitividade, mas tambem o fortalecimento da economia local, com gera^ao de empregos e promo^ao do consume sustentavel. Experiencias internacionais demonstram que cidades que investiram em moderniza^ao do setor de services e comercio, aliadas ao fomento de C,T&I, conseguiram melhorar substancialmente sens indicadores economicos e sociais. Esta proposta tambem esta alinhada ao Projeto de Lei Complementar do Senador Marcos Pontes, que busca ampliar os recursos destinados a ciencia, tecnologia e inova^ao no Brasil. Diversas cidades ao redor do mundo implementaram com sucesso iniciativas de inova^ao tecnologica e desenvolvimento de arranjos produtivos tecnologicos, resultando em melhorias significativas em seus indicadores economicos e sociais. Essas cidades adotaram politicas publicas voltadas a inova?ao, criando ecossistemas favoraveis ao desenvolvimento tecnologico e atra^ao de investimentos. Exemplos de Cidades Bem-Sucedidas, segundo o Sebrae: Toquio, Japao: Reconhecida como uma das cidades mais inteligentes do mundo, Foquio integra tecnologias avanpadas em sua infraestrutura urbana, promovendo eficiencia energetica, mobilidade inteligente e servipos publicos digitais. Nova York, EUA: A cidade implemenlou iniciativas de inovasao urbana que incluem a cria^ao de hubs tecnologicos e incentives para startups, fortalecendo seu ecossistema de inova^ao e atraindo talentos globais. Paris, Franca: Paris investiu em projetos de cidades inteligentes, como a implementa^ao de sistemas de transporte publico inteligentes e a promo^ao de bairros sustentaveis, integrando tecnologia e sustentabilidade. Londres, Reino Unido: Londres desenvolveu estrategias para se tornar uma cidade inteligente, incluindo a criapao de plataformas de dados abertos e o incentivo a inovapao em services publicos, melhorando a qualidade de vida dos Plenario Venerando Ribeiro da Silva^- de fdtXlOTfbfl-O de 2024. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO cidadaos. Zurique, Suiga: A cidade destaca-se por suas iniciativas em inovagao urbana, como a promogao de mobilidade eletrica e a implementagao de solugoes tecnoldgicas para gestao de residuos e energia. Exemplos no Brasil: Sao Paulo: A cidade tern se destacado na adogao de tecnologias para gestao urbana, incluindo projetos de mobilidade inteligente e iniciativas de governo digital, visando melhorar a eficiencia dos servigos publicos. Florianopolis: Conhecida por seu ecossistema de inovagao, Floriandpolis abriga diversos parques tecnoldgicos e startups, promovendo o desenvolvimento de solugoes tecnoldgicas e atraindo investimentos no setor. Curitiba: A cidade implementou projetos de cidades inteligentes, como sistemas de transporte publico eficientes e iniciativas de sustentabilidade urbana, integrando tecnologia e planejamento urbano. Essas cidades servem como referenda para a implementagao de politicas publicas que incentivam a inovagao, a criagao de arranjos produtivos tecnoldgicos e a atragao de investimentos, resultando em desenvolvimento econdmico sustentavel e melhoria da qualidade de vida dos cidadaos /// DR. THIAGO J(OTOLPANI Verea#/ PL